Ceará , 08 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3351 www.diariomunicipal.com.br/aprece 17 Art. 23 - O Conselho Gestor do FMHISB será composto por 06 (seis) representantes do CMHIS, indicados da seguinte forma: I - 03 (três) representantes do Poder Público; II - 03 (três) representantes da Sociedade Civil; § 1° - Cada órgão ou instituição apresentará o nome do conselheiro titular e do suplente, à Secretária Municipal a qual a política de habitação está vinculada. § 2° - O mandato dos Conselheiros Gestores é de 03 (três) anos, sendo sua recondução condicionada às normas do Regimento Interno do FMHIS. Art. 24 - A /função de conselheiro gestor não será remunerada sendo considerada de relevante interesse público. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 25 - A regulamentação das condições de acesso aos recursos do FMHIS e as regras que regerão a sua operação, assim como as normas de controle, de tomada de prestação de contas e demais serão definidas em ato do Poder Executivo Municipal, a partir de proposta oriunda do CMHIS. Art. 26 – A regulamentação das condições de acesso aos recursos do FMHIS e as regras que regerão a sua operação, assim como as normas de controle, de tomada de prestação de contas e demais serão definidas em ato do Poder Executivo Municipal, a partir de proposta delineada e discutida pelo CMHIS. Art.27 – Decreto do Poder Executivo poderá regulamentará as disposições desta lei. Art.28 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, e expressamente, em especial a Lei Municipal nº 1.795/2008. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 05 de dezembro de 2023. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:E30C5F58 GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL DECRETO Nº 06.12.001, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À COVID – 19 NO MUNICÍPIO DE BARBALHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, CONSIDERANDO a previsão do art. 5°, “caput”, do art. 6°, do art. 23, inciso II, dos arts. 196 a 198, e do art. 200, inciso II, da Constituição Federal, bem como o disposto nas Leis Federais n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO a crescente curva de número de casos confirmado de COVID-19 no Município de Barbalha/CE, chegando a um aumento de 45% de testagem positiva entre as semanas epidemiológicas 44 e 45, e 46 e 47, conforme dados coletados pela Centro de Saúde Leão Sampaio/Unidade de Testagem; CONSIDERANDO que, diante desse cenário, se faz necessário, por dever de precaução, o estabelecimento de medidas de prevenção e controle mais efetivas para evitar o aumento exponencial do número de casos; CONSIDERANDO que a Secretaria da Saúde do Município se manterá atenta no acompanhamento dos dados epidemiológicos e assistenciais da pandemia, objetivando sempre respaldar e conferir a segurança técnica necessária às decisões de governo no enfrentamento da COVID-19; CONSIDERANDO as deliberações do Comitê Técnico Municipal de Enfrentamento à COVID-19; DECRETA: Art. 1º. Fica instituída a política de prevenção e enfrentamento à Covid-19 prevista no âmbito do Município de Barbalha/CE durante a vigência deste Decreto, podendo ser prorrogada diante da necessidade. Art. 2º. Torna-se obrigatório o uso de máscara de proteção facial em estabelecimentos de saúde, bem como em equipamentos públicos municipais. Art. 3º. Recomenda-se o uso de máscara de proteção facial em locais fechados, de grande circulação de pessoas, ou em que possa ocorrer aglomeração. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 06 de dezembro de 2023. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:89AE2EB0 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO AVISO DE JULGAMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.11.23.1. ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA EXTRATO DE PUBLICAÇÃO Aviso de Julgamento - Pregão Eletrônico nº 2023.11.23.1. O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE torna público, que fora concluído o julgamento final do Pregão Eletrônico nº 2023.11.23.1, sendo o seguinte: A empresa JOSÉ IRESVAN ARAÚJO - ME, com a melhor oferta para o lote único, resultando a mesma habilitada, por cumprimento integral às exigências do Edital. Maiores informações na sede da Comissão de Licitação, sito na Av. Domingos S. Miranda, nº 715 - Lot. J. dos Ipês - Alto da Alegria, Barbalha/CE, pelo telefone (88) 3532-2459, no horário de 08:00 às 12:00 horas ou ainda através da plataforma eletrônica www.bllcompras.com. Barbalha/CE, 07 de dezembro de 2023. Gleyllson Fernandes de Oliveira. Pregoeiro Oficial do Município. Publicado por: José Ednaldo da Silva Código Identificador:A247140C SECRETARIA DE GOVERNO AVISO DE JULGAMENTO FINAL TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.10.11.1 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA Aviso de Julgamento Final Tomada de Preços nº 2023.10.11.1 - A CPL da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, torna público, que fora concluído o julgamento referente a fase de proposta de preço do Certame Licitatório na modalidade Tomada de Preços nº 2023.10.11.1, sendo a seguinte: Empresa vencedora INOVVE SERVICOS DE TREINAMENTOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA sagrou-se vencedora da presente licitação, com proposta no valor global de R$ 1.117.047,72 (um milhão cento eFechar