Ceará , 08 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3351 www.diariomunicipal.com.br/aprece 34 VIII. Original e cópia, ou cópia autenticada, da Carteira do Conselho da Categoria Profissional, se for o caso; IX. Original e cópia, ou cópia autenticada, do Comprovante de quitação com o Conselho da Categoria Profissional, se for o caso; X. Original e cópia, ou cópia autenticada, do comprovante de endereço atualizado; XI. Declaração de não ter antecedentes criminais e de estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos, comprovada por meio de certidões expedidas pela Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Federal (www.jfce.gov.br – Certidão Negativa Criminal Federal) e Justiça Estadual (www.tjce.jus.br – Certidão Negativa Criminal Estadual); XII. Original e cópia, ou cópia autenticada, do comprovante de inscrição no PIS/PASEP/NIT; XIII. Declaração quanto ao exercício de cargo (s) ou emprego (s) público (s), se detentor de cargo ou emprego público, em qualquer esfera administrativa (Modelo no Anexo III); XIV. Original e cópia, ou cópia autenticada, da última Declaração de Imposto de Renda ou Declaração de Isento; XV. Certidão de nascimento dos dependentes; XVI. Uma fotografia 3x4 (de frente e colorida); XVII. Laudo Médico emitido pela Junta Médica oficial do Município de Iguatu, comprovando higidez física e mental do candidato, mediante apresentação, pelo candidato, dos seguintes exames: a) Hemograma completo com plaquetas; b) Coagulograma; c) Uréia; d) Glicemia de jejum; e) Sumário de urina; f) Raios-X do tórax em PA com laudo; g) VDRL; h) Eletrocardiograma com laudo; i) Laudo de sanidade mental emitido por Psiquiatra. ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO (DECRETO Nº 089, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023) Eu,________________, declaro para devidos fins de posse no cargo de ____________________________, junto ao Município de Iguatu, que: ( ) Não exerço qualquer outro cargo público (função ou emprego em Entidades Federais, Estaduais ou Municipais), bem como Autarquias, Empresas Públicas ou de Economia Mista e em Fundações Públicas. ( ) Exerço o(s) cargo(s) público(s), função(ões) ou emprego(s) abaixo: a) ____________ cuja jornada de trabalho é de ____ ás ____ horas. b) ___________ cuja jornada de trabalho é de ____ ás ____ horas. c) _____________ cuja jornada de trabalho é de ____ ás ____ horas. Declaro, ainda, que tomei conhecimento do inteiro teor da norma abaixo transcrita e que estou ciente de que estarei sujeito às penalidades previstas em Lei, caso venha a incorrer em acumulação ilegal, durante o exercício do cargo para o qual fui empossado. Art. 37 – CONSTITUIÇÃO FEDERAL XVI – É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. Iguatu/CE _____ de _________________ de ________. __________________ DECLARANTE Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:8528DE14 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Irauçuba/CE, comunica aos interessados que fará realizar-se licitação na modalidade Pregão Presencial de Nº. 2023.11.27.01, do tipo Menor Preço para a Contratação de pessoa física para prestar os serviços de fornecimento de água potável, para atender as necessidades das Escolas Municipais e Comunidades Rurais do Município de Irauçuba/CE, de responsabilidade das diversas Secretarias, com abertura para o dia 22 de dezembro de 2023, às 09h00min, na Sala de CERTAME, à Rua Walmar Braga, Nº 507, Centro, Irauçuba/CE, 07 de dezembro de 2023. Francisco Antonio Rodrigues Silva Júnior – Agente de Contratação/Pregoeiro. Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:A7CB6531 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SEAD/PMI Nº 059 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Decreto Municipal de Nº 15 de 07 de janeiro de 2021. CONSIDERANDO ser o (a) Servidor (a) Público (a) LUIZA CARNEIRO RODRIGUES, matrícula nº 0106046 ocupante do cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais; CONSIDERANDO que o Município se reveste de poderes e de força para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público e o bem-estar aos munícipes; CONSIDERANDO, ademais, que o (a) servidor (a) público (a) não goza de inamovibilidade e que a remoção dos servidores ocorre, tão e somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato discricionário da gestão municipal; CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores por decisão unilateral, quando este não acarreta necessariamente a mudança de residência do servidor; CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa, tal como plasmado no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. RESOLVE: Artigo 1º - Fica determinado a REMOÇÃO da servidora pública LUIZA CARNEIRO RODRIGUES, matrícula nº 0106046, ocupante do cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais da Secretaria de Saúde para a Secretaria da Inclusão e Promoção Social. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 08 de dezembro de 2023. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Irauçuba/CE, em 07 de dezembro de 2023. TAYLAN ÍTALLO VASCONCELOS BARBOSA Secretário de AdministraçãoFechar