DOMCE 08/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3351 
 
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2.13. Não será admitida a inscrições condicional provisória. 
2.14 Após o término do prazo para o reconhecimento das inscrições, não serão admitidas qualquer outras, sob qualquer condição ou pretexto. 
2.15. Julgados os pedidos de inscrições, com o exame das informações apresentadas e satisfeitas as exigências, à Comissão Responsável pelo 
Processo Seletivo homologará as referidas inscrições e publicará as listas dos inscritos DEFERIDOS e INDEFERIDOS e a concorrência por cargos 
no site www.barbalha.ce.gov.br no campo EDITAL PSS 2023, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE e página 
https://pss.barbalha.ce.gov.br/; 
2.16. O Período de inscrição poderá ser prorrogado, a critério da Administração Municipal de Barbalha/CE e por solicitação da Comissão 
Responsável pelo presente Processo Seletivo. 
2.17. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 
2.17.1 Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas disponíveis para contratação por este Edital para os candidatos com 
deficiência, em função compatível com a sua aptidão. 
2.17.2. Às pessoas com deficiência que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII, do Art. 37, da Constituição 
Federal e Decreto 3.298, de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, desde que as suas deficiências sejam 
compatíveis com as atribuições objeto do cargo em provimento. 
2.17.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do decreto 3.298/99. 
2.17.4. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá, no requerimento de Inscrição, declarar essa condição e a deficiência com expressa 
referência ao código atestando a espécie e o grau ou nível, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de 
Doença - CID, bem como a provável causa da necessidade especial. Este laudo deverá ser enviado para a Comissão Organizadora, juntamente com 
cópia de qualquer documento de identidade com foto (autenticado), boleto bancário impresso e pago e o comprovante de residência durante o 
período de inscrição. 
2.17.5. Caso o candidato não anexe o laudo emitido por médico especialista na área de atuação na esfera da deficiência do candidato, fornecido pela 
AMB-Associação Médica Brasileira, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal 
opção no Requerimento de Inscrição. 
2.17.6. Será eliminado da lista dos portadores de necessidades especiais o candidato cuja necessidade especial especificada no requerimento de 
Inscrição não se conteste. 
2.17.7. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição conforme as determinações previstas neste edital não poderá 
impetrar recurso em favor de sua situação. 
2.17.8. Não serão considerados como pessoas com deficiência os portadores de distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo 
miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. 
2.17.9. A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo na primeira, a pontuação de todos os candidatos 
aprovados, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e na segunda, somente a pontuação destes últimos. 
2.17.10. As vagas reservadas para portadores de necessidades especiais serão ocupadas obedecendo ao percentual previsto em lei. 
2.17.11. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas as pessoas com deficiência, estas serão preenchidas por candidatos sem 
deficiência, com estrita observância da ordem classificatória. 
2.17.12. Os casos omissos neste Edital em relação as pessoas com deficiência obedecerão ao disposto no Decreto 3.298/99. 
  
3. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.  
3.1. O presente Edital, bem como seus respectivos anexos, estará disponível no endereço letrônico https://pss.barbalha.ce.gov.br/, no site 
www.barbalha.ce.gov.br, no campo EDITAL PSS 2023, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE, a partir do dia 07 
de dezembro de 2023. 
3.2. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de que trata este Edital, será realizado, em regra, em uma única etapa, com pontuação máxima de 
100 (cem) pontos, obedecendo ao seguinte: 
3.2.1. A Análise Curricular de títulos e experiências profissionais, será comprovada através da avaliação de Curriculum Vitae, valendo, no máximo, 
100 (cem) pontos, conforme disposto nos Anexo III, IV, V e VI deste Edital; 
3.2.2. Excetuam-se da previsão de única etapa trazida no subitem 3.2 os cargos de operadores de máquinas e auxiliares abaixo listados, os quais 
serão submetidos a prova prática, que tem caráter eliminatório e classificatório: 
a) Operador de Máquina Pá Carregadeira; 
b) Operador de Máquina Retroescavadeira; 
c) Operador de Máquina Minicarregadeira; 
d) Operador de Máquina Motoniveladora; 
e) Tratorista; 
f) Auxiliar de Tratorista; 
  
4. DA ANÁLISE CURRICULAR E PROVA PRÁTICA.  
4.1. A análise do “Curriculum Vitae” compreende a avaliação dos títulos e das experiências profissionais apresentados, que deverão compor 
currículo padronizado, conforme modelo discriminado nos Anexos III, IV, V e VI deste Edital, devendo ter em anexo: 
a) Cópias de todos os títulos; 
b) Cópia do original dos respectivos documentos de comprovação de experiência de trabalho na área de atuação pleiteada; 
4.2. A comprovação da experiência de trabalho no exercício da área de atuação pretendida deverá ser fornecida através dos seguintes itens: 
4.2.1. Declaração assinada pelo Secretário da pasta ou Coordenador/Gerente do Setor de Recursos Humanos equivalente, com seus respectivos 
carimbos, em se tratando de órgãos públicos; 
4.2.2. Cópia do original da Carteira de Trabalho e Previdência Social, constando o início e o término da experiência de trabalho, quando se tratar de 
empregado público ou da iniciativa privada, neste caso, bem como cópias das páginas da CTPS onde constem os dados do candidato; 
4.2.3. Em relação aos profissionais liberais/autônomos é imprescindível a apresentação de comprovação do exercício da função, para validação da 
referida experiência profissional. 
4.3. Os certificados dos cursos exigidos para a avaliação de títulos deverão, obrigatoriamente, conter a carga horária, período de realização, conteúdo 
programático e serem expedidos por instituição pública ou particular devidamente autorizada. 
4.4. Somente serão aceitos os títulos e/ou em área de conhecimento correspondente ou correlata à função em que o candidato estiver inscrito neste 
Processo Seletivo Simplificado. 
4.5. Não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço. 
4.6. Será atribuída nota zero ao candidato que não ANEXAR os documentos na forma estipulada no Edital para Análise Curricular ou não 
apresente a comprovação da qualificação exigida para a função pretendida; neste caso, o candidato será automaticamente desclassificado do 
certame.  
4.7. Tornar-se-ão sem efeito documentos rasurados, ilegíveis, emitido por instituição não regulamentada e com validade expirada. 

                            

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