DOMCE 08/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3351 
 
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4.8. A apresentação de quaisquer documentos falsos ou alterados no total ou em parte, acarretará na desclassificação do candidato. 
4.9. No que se refere à titulação, deve se considerar (1) uma titulação concluída, não pontuando a mínima exigida para o cargo e não sendo permitido 
selecionar dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação. 
4.10 Para o item Cursos de Formação realizada na área que contempla conhecimentos da área, com limite (1,0 a 6,0 pontos). . 
4.11 A cada certificado serão atribuídos: 
a) Certificado de graduação: 
  
Nível 
Certificado 
Quantidades 
certificados 
Pontos 
Médio 
Certificado de Conclusão do Ensino Médio Regular 
1 (um) certificado 
2,00 (dois) 
pontos 
Superior 
Certificado de Conclusão do Curso de Nível Superior 
1(um) certificado 
2,00 (dois) 
pontos 
  
b) DO TEMPO DE SERVIÇO na área de opção de inscrição - mediante documento 
comprobatório - considerar o período dos últimos 10 anos. 
Certificado 
Tempo de serviço 
Pontos 
Declaração do Órgão 
para cada um ano (12 meses) de serviço prestado na Rede 
Pública (municipal, estadual, federal) 
2,0 (dois) pontos por ano 
Carteira de Trabalho ou 
Contrato 
para cada um ano (12 meses) de serviço prestado na Rede 
privada 
1,0 (um) ponto por 
ano 
Máximo de pontos 
  
b)1. Para o cargo de professor será considerada a Experiência de trabalho no exercício da função de magistério em Escola, mínimo de 1 (um) ano 
limitado a 5 (cinco) anos, sendo 2,0 pontos por cada ano. Mediante documento comprobatório.  
c) Cursos: sendo considerados apenas 03 (três) certificados: 1,0(um) ponto para cada certificado de no mínimo 40 horas e 6,0 (seis) pontos para cada 
certificado de 240 horas ou mais; 
Certificado 
Carga horária 
Pontos 
Certificados de Cursos 
Cursos realizados que contemplem conhecimentos na área de 
atuação, com limite de: 1,0 (um) ponto para cada certificado de no mínimo 40 horas. E 6,0 (seis) pontos para cada certificado com 
carga horária de 240 horas ou mais. 
Mínimo 1,0 (um) 
ponto. 
Máximo de 6,0 
(seis) pontos 
Os pontos são considerados por certificado individuais, e não em soma total; 
  
d) Para nível superior: Pós graduação: Podendo ser anexado apenas 1 certificado em nível de Pós-Graduação. 
Certificado 
Carga horária 
Pontos 
Certificados de 
Pós-Graduação 
Cursos realizados que contemplem 
conhecimentos 
-Especialização 
10,00 pontos 
-Mestrado 
20,00 pontos 
-Doutorado 
30,00 pontos 
-Pós-Doutorado 
40,00 pontos 
Os pontos são considerados por certificado individuais, e não em soma total 
  
4.12 Os critérios a serem analisados no currículo e pontuação atribuída estão dispostos na Ficha de Inscrição conforme ANEXO III, do edital. 
4.13 Na hipótese de igualdade da pontuação final terá preferência sucessivamente o candidato que tiver: 
a) Maior titulação; 
b) Maior tempo de serviço; 
c) Maior idade; 
  
4.14 Os candidatos listados no subitem 3.2.2 aprovados e classificados serão convocados a realizarem a prova prática através de editais, que serão 
estará disponível no site www.barbalha.ce.gov.br no campo EDITAIS, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará; 
4.15 As provas práticas serão realizadas no dia 21 de dezembro de 2023, em horário e local a serem definidos pela Comissão Organizadora no Edital 
de Convocação, que será publicado em 19 de dezembro de 2023. 
4.16 A comissão organizadora reserva-se o direito de, por razões de ordem técnica ou condições meteorológicas, alterar as datas e locais das provas 
práticas, dando ciência aos candidatos. 
4.17 Os candidatos deverão comparecer ao local e horário determinados, com antecedência mínima de 30 minutos do horário marcado: 
Munidos de documento de identificação e a habilitação determinada no edital para dirigir o veículo/máquina com o qual farão a prova prática, não se 
aceitando cópias, mesmo que autenticadas e ou protocolos. 
  
Trajados e calçados adequadamente para a execução das tarefas da prova prática, não sendo admitidos candidatos sem calçado ou peça de vestuário. 
4.18 A prova prática será realizada perante os membros integrantes da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, sendo que o 
candidato será acompanhado do Instrutor no transcorrer de toda a prova. 
4.19 Os veículos, máquinas, ferramentas, utensílios e materiais que deverão ser usados na prova prática serão fornecidos pelo Município de 
Barbalha/CE. 
4.20 Quando couber, estarão à disposição dos candidatos, junto com as ferramentas e materiais que empregarão para a realização da tarefa, os 
equipamentos de proteção individual determinados pela legislação em vigor. A recusa em usá-los ou o seu uso de forma inadequada implicará na 
desclassificação do candidato. 
4.21 Caso o candidato venha a cometer qualquer ato ou realizar qualquer operação que coloque em risco a segurança do avaliador e ou 
máquina/equipamento, a prova será interrompida, sendo o candidato desclassificado. 
4.22 Concluída a prova, o candidato assinará termo de realização da prova prática que atestará terem sido cumpridas todas as normas editalícias, do 
que não poderá arguir posteriormente. 
4.23 A prova prática constituir-se-á na execução de tarefas a serem realizadas individualmente pelo candidato, previamente elaboradas pela 
Comissão Examinadora, com a avaliação através de planilhas, tomando-se por base as atribuições do cargo, com tempo máximo de 30 (trinta) 
minutos para a execução da prova. 
Os candidatos serão submetidos à prova prática na ordem do número da sua inscrição. 
4.25 Para a prova prática será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), e será avaliado de acordo com as normas, sendo que o candidato que não obtiver 
nota igual ou superior a 5 (cinco) na prova prática estará desclassificado do certame. 

                            

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