DOMCE 08/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3351
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PUBLICADO NO SITE DO MUNICÍPIO
ANEXO IV
CURRÍCULUM VITAE PADRONIZADO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE
EDITAL Nº 001/2023/PMB
NÍVEL SUPERIOR PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
PUBLICADO NO SITE DO MUNICÍPIO
DAS ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO CURRÍCULUM VITAE PADRONIZADO PARA OS PROFISSIONAIS DO
MAGISTÉRIO.
QUADROS I.A. E I.B. EXPERIÊNCIA DE TRABALHO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE MAGISTÉRIO EM ESCOLA - ANEXAR:
Declaração(ões) de comprovação da experiência de trabalho no exercício do Magistério (efetiva regência de sala de aula) de Escola, mínimo de 1
(um) ano, limitado a 5 (cinco) anos, sendo 1,0 pontos para cada ano. Essa(s) Declaração(ões) poderá(ão) ser emitida(s) pela Secretaria Municipal de
Educação/CREDES/SEFOR, ou ser(em) emitida(s) pela(s) escola(s) pública(s) federal, estadual ou municipal, na qual a/o candidata/o exerce (ou
exerceu) as atividades do magistério, em papel timbrado da instituição, devidamente assinada e carimbada pela/o diretora/or da escola ou pela/o
secretária/o escolar, com seus respectivos carimbos de identificação. Deve conter o período trabalhado. E/ou cópia da Carteira Profissional
autenticada onde conste o início e o término da experiência, quando se tratar de estabelecimento de Ensino Particular. A certidão/declaração deverá
ter sido emitida nos últimos 12 (doze) meses retroativos à data da divulgação do Edital que disciplina a Seleção em questão.
QUADRO II.A. – CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE NÍVEL SUPERIOR - ANEXAR: Diploma de Nível Superior e/ou
Licenciatura na disciplina a que concorre, devidamente registrado, restrito a um curso. A certidão/declaração deverá ter sido emitida nos últimos 12
(doze) meses retroativos à data da divulgação deste Edital de Seleção. Candidatos amparados pelo Parecer CEE Nº 0582/2003 devem preencher este
campo conforme a situação pessoal e de acordo com as seguintes orientações:
O Grupo "A" será constituído pelos candidatos que apresentem a formação a seguir detalhada por disciplina: Parecer CEE Nº 0582/2003
A) PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II LÍNGUA PORTUGUESA
Licenciatura Plena em Letras, com habilitação para o ensino de Língua Portuguesa.
Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial), com habilitação em Língua Portuguesa).
Licenciatura Plena em Letras com habilitação para o ensino de Língua Inglesa.
B) PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II MATEMÁTICA
Licenciatura Plena em Matemática.
Licenciatura em Ciências com plenificação em Matemática.
Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial), com habilitação em Matemática).
C) PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II CIENCIAS DA NATUREZA
Licenciatura Plena em Física.
Licenciatura em Ciências com plenificação em Física.
Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial), com habilitação em Física).
Licenciatura Plena em Química.
Licenciatura em Ciências com plenificação em Química.
Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial), com habilitação em Química).
Licenciatura Plena em Biologia.
Licenciatura em Ciências com plenificação em Biologia.
Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial), com habilitação em Biologia).
D) PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II GEOGRAFIA
Licenciatura Plena em Geografia.
Licenciatura em Estudos Sociais.
Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial), com habilitação em Geografia).
E) PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II HISTÓRIA
Licenciatura Plena em História
Licenciatura em Estudos Sociais.
Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial), com habilitação em História).
F) PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II EDUCAÇÃO FÍSICA
Licenciatura Plena em Educação Física.
OBS. ESTÃO INSERIDOS TAMBEM NESSE GRUPO: todos os portadores de diploma referente ao Esquema I ou Curso Especial de Formação
Pedagógica de Docentes (CEFOP), expedido por Instituição de Ensino Superior, devidamente credenciada, cujos cursos sejam reconhecidos,
concorrendo para disciplina da área do concurso para a qual o respectivo diploma os habilita.
QUADRO III.A. – CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – MESTRADO,
DOUTORADO OU PÓS-DOUTORADO NA ÁREA DE ATUAÇÃO - ANEXAR: Diploma, Certidão ou Declaração Oficial de Conclusão com
histórico do Curso de Especialização, Mestrado, Doutorado ou Pós-Doutorado restrito a um curso. A certidão/declaração deverá ter sido emitida
nos últimos 12 (doze) meses retroativos à data da divulgação deste Edital de Seleção. Devidamente registrado(a) e carimbado(a) pelo órgão
competente e cursos autorizados pelo MEC.
ANEXO V
CURRÍCULUM VITAE PADRONIZADO
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