DOMCE 08/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3351
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CARGO: TRATORISTA
O Cargo de Tratorista deverá ser ocupado por pessoas pelo menos com Ensino Fundamental Incompleto – Alfabetizado, que tenha Carteira
Nacional de Habilitação Categoria D e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal
além de outras compatíveis com o cargo: Operar veículos motorizados especiais, tais como máquinas agrícolas, tratores e outras do gênero; Lavrar e
discar terras, obedecendo as curvas de níveis, cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; Roçagem e/ou
preparo do solo (aragem/gradagem) nas áreas de plantio e reforma de pastagens dos agricultores familiares; Roçagem das vegetações nos canteiros
das estradas rurais; Manter as máquinas sempre prontas para uso; Executar manutenção da máquina, lubrificando-a e funcionamento, efetuando
pequenos reparos para mantê-la em boas condições de comunicando falhas e solicitando reparos para assegurar o seu perfeito estado. Recolher ao
equipamento após a jornada de trabalho, conduzindo para a garagem para permitir a manutenção e abastecimento. Verifica as Ordens de Serviço e
Tráfego, itinerário a ser seguido e os horários e números de viagens a serem cumpridos. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para
o exercício da função.
CARGO: VIGIA
O Cargo de Vigia deverá ser ocupado por pessoas com o Ensino Fundamental Incompleto - Alfabetizado e que, após cumprir todos os
procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: Vigiar, zelar e guardar o
patrimônio público, com o objetivo de inibir e detectar tentativas de crimes. Esse profissional deve observar e fiscalizar o local onde foi designado a
exercer sua função. Vigia Substituto deverá ser ocupado por pessoas com o Ensino Fundamental Incompleto e que, após cumprir todos os
procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: Exercer a vigilância dos
prédios públicos, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, furtos, entrada de pessoas estranhas e
outras anomalias; Executar a ronda diurna ou noturna nas dependências dos prédios públicos, verificando se portas, janelas e portões estão fechados
corretamente; examinar se as instalações hidráulicas e elétricas estão perfeitas; Controlar a movimentação de pessoas, veículos e materiais;
Comunicar com a maior brevidade ao seu superior qualquer ocorrência; Atender visitantes, identificando -os e encaminhando -os aos setores
procurados; Exercer outras tarefas correlatas.
CARGO: VISITADOR SOCIAL
O Cargo de Visitador Social deverá ser ocupado por pessoas de Nível de Ensino Médio Completo e que, após cumprir todos os procedimentos
legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: Realizar diagnóstico das famílias,
crianças e gestantes; Planejar e realizar as visitas domiciliares com apoio do supervisor; Orientar as famílias/cuidadores sobre o fortalecimento do
vínculo, parentalidade e estimulação para o Desenvolvimento Infantil; Identificar demandas das famílias para além do desenvolvimento infantil e
discutir com o Supervisor; Acompanhar e registrar resultados alcançados; Participar do processo de educação permanente; Registrar as visitas e
acompanhar a resolução das demandas encaminhadas à rede; Elaborar registros escritos sobre as visitas domiciliares com base em instrumental de
planejamento de visitas; bem como outras atribuições inerentes ao cargo ou função pública assumida pelo profissional.
ANEXO IX
DO CRONOGRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE
EDITAL Nº 001/2023/PMB
O Processo Seletivo Simplificado obedecerá ao cronograma a seguir:
DATA
Especificação
07 de dezembro de 2023
data da publicação do Edital
08 a 13 de dezembro de 2023
período de inscrições e entrega dos documentos para análise curricular
19 de dezembro de 2023
publicação do resultado preliminar e convocação para realização de prova prática
21 de dezembro de 2023
prova prática para os candidatos listados no subitem 3.2.2 deste Edital
26 de dezembro de 2023
período de recurso
28 de dezembro de 2023
publicação do resultado final
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:02D9F449
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 684/2023 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023
LEI Nº 684/2023 de 17 de novembro de 2023
EMENTA – DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS/VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO E AUTORIZA
REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA, Prefeita Municipal de Madalena, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelo art. 66,
III, da Lei Orgânica Municipal de Madalena, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Madalena, Estado do Ceará, os cargos/vagas de provimento efetivo constantes
do Anexo I desta Lei, a serem providos através de Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos, na forma do inciso II do art. 37 da
Constituição Federal.
Art. 2º Fica estabelecido o número de vagas para o ingresso no serviço público municipal, dos cargos existentes no quadro de pessoal do Poder
Executivo Municipal, previstos no Anexo I desta Lei.
Art. 3º As atribuições dos cargos elencados no anexo I encontram-se definidas no anexo II desta Lei.
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