DOMCE 08/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3351
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Art. 4º Os recursos para atender a despesa que trata a presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária
vigente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena/CE, em 17 de novembro de 2023.
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA
Prefeita Municipal
ANEXO I
DOS CARGOS E VALORES
ITEM
CARGO
QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO
VAGAS DIRETAS
VAGAS
CADASTRO
RESERVA
CARGA HORÁRIA
SALÁRIO BASE
1
Agente de Trânsito
Ensino Médio/ CNH Cat. “AB”
8
8
40 h/s
2
Fiscal Ambiental
Ensino Médio
1
1
40 h/s
3
Fiscal de Obras e Postura
Ensino Médio
2
2
40 h/s
4
Fiscal Tributário
Ensino Médio
1
1
40 h/s
5
Fiscal Sanitário
Ensino Médio
1
1
40 h/s
6
Auditor de Controle Interno
Superior/ Especialização na Área
1
1
40 h/s
TOTAL
14
14
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
ITEM
CARGO
ATRIBUIÇÕES
1
Agente de Trânsito
Fiscalizar o trânsito no município de Madalena, dentro de suas competências, orientando motoristas, pedestres e ciclistas. Executar as interdições e desvios do sistema
viário. Observar, acompanhar e fiscalizar as condições de circulação da malha viária, detectando os pontos críticos e de congestionamento, desobstruindo, canalizando,
desviando ou intervindo no fluxo de veículos, utilizando a sinalização adequada. Fiscalizar o uso correto das vagas de estacionamento regulamentado. Elaborar
autuações nas infrações de trânsito de competência municipal, de forma escrita ou eletrônica. Prestar informações e esclarecimentos aos usuários sempre que necessário
ou solicitado. Operar equipamentos de comunicação, como Rádio HT, celular e outros. Conduzir veículos destinados à fiscalização e operação do trânsito. Operar
equipamento de fiscalização de velocidade (radar estático). Participar das campanhas educativas de trânsito, realizando bloqueios, quando necessário. Executar outras
tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
2
Fiscal Ambiental
Atuar na fiscalização do município para atendimento de denúncias ambientais; realizar lavratura de autos de notificação, a partir de conhecimentos básicos nas áreas
florestais e de agrotóxicos; atuar na área de saneamento, aplicando as legislações federal, estadual e municipal na área ambiental; desempenhar outras tarefas que, por
suas características, se incluam na sua esfera de competência.
3
Fiscal de Obras e Postura
Fiscalizar a regularidade da localização e funcionamento dos estabelecimentos, onde quaisquer pessoas físicas ou jurídicas exerçam suas atividades; fiscalizar a
regularidade da exploração dos meios de publicidade ao ar livre em locais expostos ao público; fiscalizar a regularidade da ocupação de vias e logradouros públicos para
a prática de qualquer atividade; fiscalizar a regularidade do uso e ocupação dos bens dominicais do Município de Madalena; fiscalizar o cumprimento das posturas
relativas ao comércio e atividades profissionais, exercidas pelos deficientes físicos, carentes e ambulantes; fiscalizar o cumprimento das posturas relativas ao
funcionamento de casas de diversões e praças desportivas, assim como as atividades comerciais exercidas em seu interior; fiscalizar o cumprimento das posturas relativas
ao funcionamento e atividade dos estabelecimentos hoteleiros; fiscalizar o cumprimento das posturas relativas ao funcionamento e atividade das bancas de jornais e
revistas; fiscalizar o cumprimento das posturas relativas aos estabelecimentos de comércio varejista de combustíveis minerais; fiscalizar o cumprimento das posturas
relativas ao fabrico, trânsito, comércio, depósito e queima de fogos de artifício; fiscalizar o cumprimento das posturas relativas a utilização de terrenos baldios
particulares para estacionamento de
veículos; fiscalizar o cumprimento das posturas relativas ao horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais; fiscalizar o cumprimento das posturas relativas
ao plantão das farmácias e drogarias. Fiscalizar o cumprimento das posturas relativas a exposto de artigos nas ombreiras e vãos de portas, e objetos em portas e janelas
de estabelecimentos comerciais e industriais; fiscalizar o cumprimento das posturas relativas à produção de ruído, em conjunto com os órgãos públicos municipais e
estaduais com atuação na matéria; fiscalizar o cumprimento das posturas relativas à execução de serviços mecânicos em vias publicas; fiscalizar o cumprimento das
posturas relativas a construção de canteiros ajardinados ou colocação de dispositivos especiais nos passeios e logradouros públicos; fiscalizar o cumprimento das
posturas relativas à preservação do asseio nas calçadas ocupadas por mesas e cadeiras de estabelecimentos comerciais ou fronteiriço e bares e lanchonetes; fiscalizar o
cumprimento das posturas relativas ao exercício do Comercio em feiras livres; fiscalizar se as seguintes atividades estão devidamente licenciadas: execução de obras de
construção e reconstrução, total ou parcial, de modificações, acréscimos, reformas e consertos de edifícios, marquises, muros de frente ou de divisa, canalização de
cursos de água, de qualquer obra nas margens dos mesmos cursos, muralhas, muros de arrimo, desmonte ou exploração de pedreiras, saibreiras, arruamentos,
loteamentos, desmembramentos, remembramentos, assentamentos e acréscimo de equipamentos e motores e demolições; lavrar autos de apreensão, infração, expedir
termos de notificação, intimação e afixar editais de legalização, embargo, interdição e notificação; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício
da função.
4
Fiscal Tributário
Fiscaliza o Alvará de funcionamento nas empresas do município, sendo este serviço classificado como um serviço burocrata. Autoridade fiscal do município,
responsável pela identificação do sujeito passivo da obrigação tributária e posterior lançamento do tributo. Atua com IPTU (imposto predial e territorial urbano); ISSQN
(imposto sobre serviços de qualquer natureza); ITBI "inter vivos" (imposto sobre transmissão de bens imóveis); Taxas como coleta de lixo, fiscalização, contribuição de
melhorias e taxas de localização e funcionamento - Alvará. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
5
Fiscal Sanitário
Visitar domicílios; dialogar com a população; observar o ambiente físico, avaliar as condições de higiene; verificar a existência de animais; observar o relacionamento
entre os membros da família; detectar problemas (saúde e social); acompanhar doentes, portadores de doenças crônicas degenerativas, encaminhar para o serviço de
saúde; verificar obediência à prescrição médica e controlar as condições de armazenamento de medicamentos nos domicílios; aferir pressão arterial (em alguns casos);
identificar casos de violência doméstica e avaliar as condições de saúde dos
animais; orientar a comunidade para a promoção da saúde; orientar o paciente sobre o tratamento médico, orientar família sobre cuidados com pacientes, orientar família
sobre vacinas; orientar a família na prevenção de acidentes domésticos; orientar família sobre alimentação; orientar sobre direitos e órgãos competentes; assistir aos
pacientes; acionar os profissionais de saúde quando necessário; marcar consultas para os pacientes; acionar os órgão públicos em casos de negligência; acompanhar vista
do médico; acompanhar pacientes nos deslocamentos internos e externos; encaminhar dieta para diabéticos e hipertensos; recepcionar pacientes na unidade de saúde;
rastrear focos de doenças especificas; visitar o local do foco (casa, escola e bairro), verificando as condições do local, fontes de risco, chegar informações, informar os
órgãos competentes; informar à coordenação situações adversas para que quando necessário acione a fiscalização sanitária; coletar material e dados in loco para análise
(água), monitorar resultados de exames e convocar pacientes; promover educação sanitária e ambiental; orientar sobre o uso da água, condições de higiene, conservação
de alimentos, tratamento e limpeza de caixa d‟água, construção de foça, disposição de lixo e coleta seletiva e conscientizar sobre a criação de animais; participar de
campanhas preventivas; participar das campanhas de vacinação, preparar material de apoio, distribuir material educativo, preservativos, material preventivo (cloro e
escova de dentes), realizar cloração de água (preparo para colocação nos poços); convidar para participação de palestras; incentivar atividades comunitárias; organizar
grupos de apoio; participar de reuniões profissionais, com profissionais da saúde, treinamentos específicos (coragem de água, banco de leite e outros), grupo de estudo
(projetos e/ou temas específicos), assistir aos cursos de capacitação; executar tarefas administrativas; utilizar recursos de informática; cadastrar as famílias; planejar
roteiro de visitas e (projetos e/ou temas específicos), assistir aos cursos de capacitação; executar tarefas administrativas; utilizar recursos de informática; cadastrar as
famílias; planejar roteiro de visitas e realizar mapeamentos da área; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional.
6
Auditor de Controle Interno
Manter, no desempenho das tarefas a que estiver encarregado, manter atitude de independência, serenidade e imparcialidade; Representar, por escrito, ao Controlador
Geral, contra servidor que tenha praticado atos irregulares ou ilícitos; Guardar sigilo sobre dados ou informações obtidos em decorrência do exercício de suas funções e
pertinente a assuntos sob sua fiscalização, utilizando-a, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e apresentações ao Controlador Geral ou para expedição de
recomendações. Atuar segundo as diretrizes estabelecidas pelo Controlador Geral, solvo manifesta ilegalidade. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências
para o exercício da função.
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
A PREFEITA DE MADALENA – CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87 da Lei Orgânica Municipal de
Madalena, CERTIFICA para os devidos fins, que foi publicada por afixação em flanelógrafo na sede da Prefeitura de Madalena, a LEI Nº
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