DOMCE 08/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3351
www.diariomunicipal.com.br/aprece 94
684/2023, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS/VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO E AUTORIZA
REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena-CE, em 17 de novembro de 2023.
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Cláudio Arthur Sousa Lopes
Código Identificador:275B35D0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAURITI-CE
PODER EXECUTIVO
Secretaria Municipal de Saúde
Conselho Municipal de Saúde de Mauriti
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAURITI-CE
Art. 1º. O presente Edital tem o objetivo de regulamentar a eleição e indicação das instituições, entidades, movimentos sociais representativos dos
segmentos dos usuários, profissionais e trabalhadores da saúde, gestores e prestadores de serviços de saúde, público e privado, para compor e exercer
mandato no Conselho Municipal de Saúde de Mauriti-CE (CMS), no mandato 2024 - 2025, nos termos da Resolução 453/12, do Conselho Nacional
de Saúde e da Lei Municipal n. Lei nº 1.814/2023 e do Regimento Eleitoral, devidamente aprovado pelo CMS.
Art. 2º. As entidades representativas do segmento de usuários que desejarem pleitear vaga no Conselho Municipal de Saúde de Mauriti-CE deverão
estar inseridas nos seguintes subsegmentos:
I. Associações de pessoas com deficiência;
II. Sindicatos de trabalhadores rurais e urbanos;
III. Representantes de Entidades de pessoas idosas ou Instituições de Longa Permanência para Idosos;
IV. Organizações religiosas
V. Movimentos sociais, Diversidade, Cultura Popular e Minorias;
VI. Conselhos comunitários, associações de moradores, associações comunitárias ou entidades afins;
Art. 3º. As entidades representativas deverão realizar suas inscrições na Secretaria Municipal de Saúde de Mauriti-CE, no período de 04 de
dezembro a 22 de dezembro do corrente ano, no horário das 08 as 12 horas, na sede da Prefeitura Municipal, no gabinete da secretaria de saúde,
apresentando os seguintes documentos:
I. Cópia do Estatuto da entidade ou movimento social, devidamente registrado em Cartório;
II. Cartão de CNPJ do órgão ou entidade;
III. Ata de eleição ou escolha do atual representante legal do órgão ou entidade;
IV. Cópia da cédula de identidade do representante legal do órgão ou entidade;
V. Fichas das Inscrições dos representantes, devidamente preenchidas, conforme Anexo I.
§ 1º. Cada instituição, entidade ou movimento social que queira participar do processo eletivo deverá protocolar ofício destinado ao Conselho
Municipal de Saúde de Mauriti-CE, na Secretaria Municipal de Mauriti-CE, contendo em anexo os documentos listados no artigo anterior, bem
como a indicação de um representante titular e seu respectivos suplentes através do Termo de Indicação de Representante presente no Anexo I deste
Edital;
§ 2º. As inscrições somente terão validade se ocorrerem nos prazos fixados por este Edital;
§ 3º. A Comissão Eleitoral promoverá o deferimento das inscrições somente das organizações candidatas que preencherem os pré-requisitos
previstos neste Edital;
§ 4º. Cada instituição, entidade ou movimento social poderá concorrer somente a uma vaga no pleito eletivo;
§ 5º. A relação das instituições, entidades e movimentos sociais aptos a concorrerem às vagas no Conselho Municipal de Saúde será publicada no
site da Prefeitura Municipal de Mauriti-CE;
§ 6º. O prazo para interpor recursos encerra-se 48 (quarenta e oito) horas após a publicação do deferimento das inscrições e deverá ser apresentado
na Secretaria Municipal de Saúde de Mauriti-CE;
§ 7º. A Comissão Eleitoral analisará, julgará os recursos interpostos e publicará o resultado no site da Prefeitura Municipal de Mauriti-CE.
Art.4º. A inscrição dos representantes dos trabalhadores da área da saúde e do representante dos prestadores de serviço do SUS, bem como dos seus
respectivos suplentes, será realizada no dia do pleito eleitoral do Conselho Municipal de Saúde de Mauriti-CE, devendo apresentar os seguintes
documentos:
I. Documento de identificação original com foto;
II. Documento de comprovação de atividade profissional na área da saúde ou comprovação de prestação de serviço no SUS no Município de
Mauriti-CE;
III. Ficha de Inscrição de Representante, conforme Anexo II;
Art. 5º. Na desistência da instituição, entidade, movimento social ou representante eleito, a Comissão Eleitoral poderá convocar outro candidato do
mesmo segmento que não foi eleito para ocupar a vaga da organização desistente no Conselho Municipal de Saúde.
Art. 6º. Em caso de divergência na escolha da entidade ou representante a ser eleito, será escolhido o participante de maior tempo de existência,
funcionamento ou atuação profissional no Município de Mauriti.
Art. 7º. O pleito eleitoral do Conselho Municipal de Saúde de Mauriti-CE ocorrerá no dia 11 de janeiro de 2024, a partir das 8h na escola
profissionalizante Pe João Bosco.
Art. 8º. A homologação do resultado eleitoral das organizações representativas da comunidade para exercer mandato no Conselho Municipal de
Saúde será formalizada por meio de Decreto do Prefeito.
Parágrafo Único. A posse dos conselheiros selecionados ocorrerá no dia da primeira reunião do CMS de 2024.
Art. 9º. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Saúde de Mauriti-CE.
Mauriti-CE, 30 de novembro de 2023.
Fechar