DOMCE 08/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3351 
 
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684/2023, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS/VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO E AUTORIZA 
REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena-CE, em 17 de novembro de 2023. 
  
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Cláudio Arthur Sousa Lopes 
Código Identificador:275B35D0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAURITI-CE 
 
PODER EXECUTIVO 
Secretaria Municipal de Saúde 
Conselho Municipal de Saúde de Mauriti 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAURITI-CE 
Art. 1º. O presente Edital tem o objetivo de regulamentar a eleição e indicação das instituições, entidades, movimentos sociais representativos dos 
segmentos dos usuários, profissionais e trabalhadores da saúde, gestores e prestadores de serviços de saúde, público e privado, para compor e exercer 
mandato no Conselho Municipal de Saúde de Mauriti-CE (CMS), no mandato 2024 - 2025, nos termos da Resolução 453/12, do Conselho Nacional 
de Saúde e da Lei Municipal n. Lei nº 1.814/2023 e do Regimento Eleitoral, devidamente aprovado pelo CMS. 
Art. 2º. As entidades representativas do segmento de usuários que desejarem pleitear vaga no Conselho Municipal de Saúde de Mauriti-CE deverão 
estar inseridas nos seguintes subsegmentos: 
I. Associações de pessoas com deficiência; 
II. Sindicatos de trabalhadores rurais e urbanos; 
III. Representantes de Entidades de pessoas idosas ou Instituições de Longa Permanência para Idosos; 
IV. Organizações religiosas 
V. Movimentos sociais, Diversidade, Cultura Popular e Minorias; 
VI. Conselhos comunitários, associações de moradores, associações comunitárias ou entidades afins; 
Art. 3º. As entidades representativas deverão realizar suas inscrições na Secretaria Municipal de Saúde de Mauriti-CE, no período de 04 de 
dezembro a 22 de dezembro do corrente ano, no horário das 08 as 12 horas, na sede da Prefeitura Municipal, no gabinete da secretaria de saúde, 
apresentando os seguintes documentos: 
I. Cópia do Estatuto da entidade ou movimento social, devidamente registrado em Cartório; 
II. Cartão de CNPJ do órgão ou entidade; 
  
III. Ata de eleição ou escolha do atual representante legal do órgão ou entidade; 
IV. Cópia da cédula de identidade do representante legal do órgão ou entidade; 
V. Fichas das Inscrições dos representantes, devidamente preenchidas, conforme Anexo I. 
§ 1º. Cada instituição, entidade ou movimento social que queira participar do processo eletivo deverá protocolar ofício destinado ao Conselho 
Municipal de Saúde de Mauriti-CE, na Secretaria Municipal de Mauriti-CE, contendo em anexo os documentos listados no artigo anterior, bem 
como a indicação de um representante titular e seu respectivos suplentes através do Termo de Indicação de Representante presente no Anexo I deste 
Edital; 
§ 2º. As inscrições somente terão validade se ocorrerem nos prazos fixados por este Edital; 
§ 3º. A Comissão Eleitoral promoverá o deferimento das inscrições somente das organizações candidatas que preencherem os pré-requisitos 
previstos neste Edital; 
§ 4º. Cada instituição, entidade ou movimento social poderá concorrer somente a uma vaga no pleito eletivo; 
§ 5º. A relação das instituições, entidades e movimentos sociais aptos a concorrerem às vagas no Conselho Municipal de Saúde será publicada no 
site da Prefeitura Municipal de Mauriti-CE; 
§ 6º. O prazo para interpor recursos encerra-se 48 (quarenta e oito) horas após a publicação do deferimento das inscrições e deverá ser apresentado 
na Secretaria Municipal de Saúde de Mauriti-CE; 
§ 7º. A Comissão Eleitoral analisará, julgará os recursos interpostos e publicará o resultado no site da Prefeitura Municipal de Mauriti-CE. 
Art.4º. A inscrição dos representantes dos trabalhadores da área da saúde e do representante dos prestadores de serviço do SUS, bem como dos seus 
respectivos suplentes, será realizada no dia do pleito eleitoral do Conselho Municipal de Saúde de Mauriti-CE, devendo apresentar os seguintes 
documentos: 
I. Documento de identificação original com foto; 
II. Documento de comprovação de atividade profissional na área da saúde ou comprovação de prestação de serviço no SUS no Município de 
Mauriti-CE; 
III. Ficha de Inscrição de Representante, conforme Anexo II; 
Art. 5º. Na desistência da instituição, entidade, movimento social ou representante eleito, a Comissão Eleitoral poderá convocar outro candidato do 
mesmo segmento que não foi eleito para ocupar a vaga da organização desistente no Conselho Municipal de Saúde. 
Art. 6º. Em caso de divergência na escolha da entidade ou representante a ser eleito, será escolhido o participante de maior tempo de existência, 
funcionamento ou atuação profissional no Município de Mauriti. 
Art. 7º. O pleito eleitoral do Conselho Municipal de Saúde de Mauriti-CE ocorrerá no dia 11 de janeiro de 2024, a partir das 8h na escola 
profissionalizante Pe João Bosco. 
Art. 8º. A homologação do resultado eleitoral das organizações representativas da comunidade para exercer mandato no Conselho Municipal de 
Saúde será formalizada por meio de Decreto do Prefeito. 
Parágrafo Único. A posse dos conselheiros selecionados ocorrerá no dia da primeira reunião do CMS de 2024. 
Art. 9º. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Saúde de Mauriti-CE. 
  
Mauriti-CE, 30 de novembro de 2023.  

                            

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