DOMCE 08/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3351 
 
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3. Será regido por edital e regulamentos próprios, que estabelecerão a grade curricular, o sistema de avaliação, a frequência mínima e as demais 
condições relativas ao curso. 
  
4. Conforme conveniência e oportunidade do Município e do Instituto Consulpam, durante o prazo de validade do Concurso Público, poderá 
convocar os demais classificados para etapas seguintes, em quantitativos especificados, conforme necessidade. 
  
5. O candidato reprovado no Curso de Formação será também reprovado no Concurso Público, não lhe assistindo direito de ingresso no Cargo 
público efetivo. 
  
6. Os candidatos sem frequência mínima no Curso de Formação serão dele desligados e eliminados do Concurso Público. 
  
7. O Curso de Formação será promovido pela gestão municipal de Tabuleiro do Norte, não onerando gastos para os candidatos aprovados. 
  
8. As demais informações do Curso de Formação estarão disponíveis no Edital de Convocação para a etapa. 
  
CAPÍTULO XI – DA CLASSIFICAÇÃO 
  
A classificação será feita em ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos, conforme as notas calculadas mediante as fórmulas 
previstas no Anexo V. 
  
A classificação dos aprovados será divulgada em ordem decrescente das notas obtidas no conjunto das provas, publicada no site 
www.consulpam.com.br. 
  
Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente: 
  
O candidato que tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição nesta Seleção Pública, conforme artigo 27, parágrafo único, da 
Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); 
O candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos; 
O candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais; 
O candidato de mais idade. 
O candidato que tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal). Para se valer desse requisito, o candidato 
deverá enviar, até a data da prova via e-mail recursos@consulpam.com.br , para fins de comprovação da função, certidões, declarações, atestados ou 
outros documentos públicos emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado. 
(Obs.: no corpo do e-mail deverá ser informado nome completo, número de inscrição e CPF e cargo pretendido). 
  
CAPÍTULO XII – DOS RECURSOS 
  
Caberá recurso fundamentado, assegurados o contraditório e a ampla defesa, dirigido em única e última instância à Comissão de Concurso do 
Instituto Consulpam contra todas as decisões proferidas no âmbito deste Concurso Público, que tenham repercussão na esfera de direitos dos 
candidatos, tais como: 
  
Indeferimento de isenção do valor da taxa de inscrição; 
Indeferimento da inscrição ou dados pessoais digitados erroneamente; 
Indeferimento do pedido de atendimento especial e de concorrência na condição de pessoa com deficiência; 
Questões da prova objetiva e gabaritos preliminares; 
Totalização dos pontos obtidos na prova objetiva, desde que se refira a erro de cálculo das notas e na classificação preliminar; 
Totalização dos pontos obtidos na prova de títulos; 
Demais decisões proferidas durante o Concurso que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos. 
  
O prazo para a interposição de recursos será de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto do recurso. 
  
O Instituto Consulpam informará no endereço eletrônico www.consulpam.com.br todas as instruções para interposição dos recursos. 
  
No caso de recurso previsto contra indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento da taxa de inscrição, o recurso deverá estar 
acompanhado, obrigatoriamente, da cópia legível do comprovante de pagamento do valor da taxa de inscrição, bem como de toda a documentação e 
as informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade do pagamento. 
  
Os recursos à prova objetiva deverão apresentar argumentação lógica consistente e ser acrescidos da indicação bibliográfica pesquisada (quando 
couber) pelo candidato para fundamentar seus questionamentos. 
  
Cada candidato poderá interpor apenas um recurso por questão/objeto, devidamente fundamentado. 
  
Serão indeferidos os recursos que: 
  
Não estiverem devidamente fundamentados; 
Não apresentarem argumentações lógicas e consistentes; 
Estiverem em desacordo com as especificações contidas neste edital; 
Forem apresentados fora do prazo estabelecido; 
Apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não aquela selecionada para o recurso; 
Forem interpostos coletivamente; 
Desrespeitem a banca examinadora; 
Sejam cópia idêntica de outro(s) recurso(s); 
Não fizerem uso do Formulário para recursos (Anexo VII). 
Não serão reconhecidos os recursos ilegíveis.  

                            

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