DOMCE 08/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3351 
 
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modos de transmissão, períodos de incubação e transmissibilidade, diagnóstico e tratamento, medidas de prevenção e controle. Animais 
peçonhentos: medidas de controle para escorpionismo e ofidismo. 
  
EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO 001/2023 
  
ANEXO IV – ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO 
  
CARGO 
ATRIBUIÇÕES 
AGENTE ADMINISTRATIVO 
Atender ao público interno e externo, prestando informações, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos; fazer 
cálculos simples; preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais; receber material de fornecedores, 
conferindo as especificações daqueles com os documentos de entrega; controlar estoques, distribuindo o material quando solicitado e providenciando 
sua reposição de acordo com normas pré-estabelecidas; autuar documentos e preencher fichas de registros para formalizar processos encaminhando-
os às unidades ou aos superiores competentes; receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes 
ao protocolo; arquivar processos, publicações e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas pré-estabelecidas; 
atender as chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações; operar e zelar pela manutenção de máquinas 
reprográficas e autenticadoras e outros equipamentos sob sua responsabilidade; digitar textos, documentos, tabelas e outros originais, bem como, 
conferir o texto quando pronto; elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações, realizando os levantamentos necessários; orientar os servidores 
que auxiliem na execução das tarefas típicas da classe; elaborar programas, dar pareceres e realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos dos diversos 
setores da administração; coordenar a preparação de publicações e documentos para arquivo, selecionando os papéis administrativos que 
periodicamente se destinam à incineração, de acordo com as normas que regem a matéria; colaborar com o Técnico da área na elaboração de manuais 
de serviços e outros projetos afins, coordenando as tarefas de apoio administrativo; orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas e outros 
documentos de demonstração de desempenho da unidade ou da administração; redigir, rever a redação ou aprovar minutas de documentos legais, 
relatórios e pareceres que exijam pesquisas específicas e correspondências que tratem de assuntos de maior complexidade; auxiliar o profissional na 
realização de estudos de simplificação de tarefas administrativas, executando levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo estudos 
organizacionais; examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando 
sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse da prefeitura; participar ou desenvolver 
estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho; redigir ou participar da redação de correspondências, pareceres, 
documentos legais e outros significativos para o órgão; realizar, sob orientação específica, coleta de preços e concorrências públicas e administrativas 
para aquisição de material; estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa e propor soluções; 
coordenar a classificação, registro e conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos; interpretar leis, regulamentos e 
instruções administrativas, para fins de aplicação, orientação e assessoramento; elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais 
atendendo às exigências ou normas da unidade administrativa; orientar e supervisionar as atividades de controle de estoque, a fim de assegurar a 
perfeita ordem de armazenamento, conservação de níveis de suprimento; colaborar nos estudos para organização e a racionalização de serviços nas 
unidades da Prefeitura 
AGENTE FISCALIZADOR DE TRÂNSITO E TRANSPORTE 
Vistoriar periodicamente os veículos do sistema de transporte coletivo, táxi, mototáxi, ciclomotores, bicicletas e carroças; fiscalizar a execução dos 
serviços de transporte coletivo, do trânsito e do táxi e mototáxi; proceder a autuação por infrações cometidas pelos operadores dos serviços de 
transporte coletivo, do táxi, do mototáxi e na operação do trânsito; realizar o processamento do sistema de multas de trânsito, do transporte coletivo, 
do táxi, do mototáxi; desempenhar outras atividades afins por solicitação do diretor, inclusive as previstas na Lei Municipal de nº 1.058/2009 e 
legislação atinente à matéria. 
ANALISTA DE MEIO AMBIENTE – ENGENHARIA CIVIL 
Exercer a análise, regulação, controle, fiscalização, licenciamento e auditoria ambiental; realizar o monitoramento ambiental; analisar a gestão, 
proteção e controle da qualidade ambiental; ordenar recursos florestais e pesqueiros; atuar na conservação dos ecossistemas e das espécies neles 
inseridas, incluindo seu manejo e proteção; atuar no estímulo e difusão de tecnologias, informação e educação ambientais. 
ANALISTA DE MEIO AMBIENTE – ENGENHARIA FLORESTAL 
Exercer a análise, regulação, controle, fiscalização, licenciamento e auditoria ambiental; realizar o monitoramento ambiental; analisar a gestão, 
proteção e controle da qualidade ambiental; ordenar recursos florestais e pesqueiros; atuar na conservação dos ecossistemas e das espécies neles 
inseridas, incluindo seu manejo e proteção; atuar no estímulo e difusão de tecnologias, informação e educação ambientais. 
ASSISTENTE SOCIAL 
Assistência Social - executar os programas, projetos, benefícios e serviços próprios da assistência social, em órgãos da administração pública; 
elaborar, executar e avaliar os planos municipal, estadual e nacional de assistência social, buscando interlocução com as diversas áreas e políticas 
públicas, com especial destaque para as políticas de seguridade social; favorecer a participação dos(as) usuários(as) e movimentos sociais no processo 
de elaboração e avaliação da política de assistência social; planejar, organizar e administrar o acompanhamento dos benefícios e serviços 
socioassistenciais nos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS); 
realizar estudos sistemáticos com as equipes dos CRAS e CREAS, na perspectiva de análise conjunta da realidade e planejamento coletivo das ações, 
o que supõe assegurar espaços de reunião e reflexão no âmbito das equipes multiprofissionais; contribuir para viabilizar a participação dos(as) 
usuários(as) no processo de elaboração e avaliação do plano de assistência social; instituir espaços coletivos de socialização de informação sobre os 
direitos; realizar visitas, perícias técnicas, relatórios sociais, laudos, informações e pareceres sobre acesso e implementação da política de assistência 
social; realizar visitas domiciliares referentes às licenças integral ou parcial de servidor, com a finalidade de prestar cuidados a parente por motivo de 
doença ou com necessidades especiais; realizar estudos socioeconômicos para identificação de demandas e necessidades sociais; organizar os 
procedimentos e realizar atendimentos individuais e/ou coletivos nos programas e serviços da assistência social; realizar estudo e diagnóstico 
territorial; organizar seminários e eventos para debater e formular estratégias coletivas para materialização da política de assistência social; participar 
na organização e realização de conferências municipais, estaduais e nacional de assistência social e afins; elaborar projetos coletivos e individuais de 
fortalecimento do protagonismo dos(as) usuários(as); acionar os sistemas de garantia de direitos, com vistas a mediar seu acesso pelos(as) 
usuários(as); supervisionar direta e sistematicamente os(as) estagiários(as) de serviço social. Saúde - Atuar segundo as normativas da Política 
Nacional de Assistência Social (PNAS) e do Departamento de Recursos Humanos da SMS; acompanhar a readaptação funcional, por meio de 
observação e entrevista; facilitar a relação médico/família/paciente e contribuir no processo de recuperação da saúde do paciente e orientação aos 
familiares; fazer a acolhida (escuta qualificada), por meio de atendimentos individuais, elaboração de relatórios técnicos de acompanhamento de 
casos e visitas domiciliares e institucionais; democratizar as informações garantir a universalidade do acesso às informações, serviços e programas, 
estimular e/ou facilitar o acesso dos servidores e usuários a tratamentos e programas de saúde entre outros; realizar entrevistas com 
servidor/usuário/familiar/acompanhante e/ou chefias, orientar e proceder encaminhamentos pertinentes; orientar servidores e/ou chefias sobre as 
normas e rotinas da SMS em geral, bem como sobre procedimentos do serviço social; emitir laudo socioeconômico, quando necessário; atuar em 
equipe multidisciplinar no atendimento de servidores e usuários com demandas complexas; participar de fóruns, conferências, seminários, cursos e 
formações afins, por meio de solicitação e/ou liberação da chefia, a fim de obter o aprimoramento técnico, atualização contínua e valorização 
profissional; agendar exames, consultas e avaliações externas para pacientes, por meio de telefone, ou e-mail, a fim de auxiliar no diagnóstico do 
paciente; agendar transporte para transferência de pacientes psiquiátricos, por meio do preenchimento de formulário próprio para solicitação de 
transporte, a fim de informar à central de regulação de dados do paciente e da unidade recebedora; contatar, orientar e encaminhar para outras 
instituições e serviços de referência, por meio de entrevista com usuário/familiar/ e elaboração de Relatório de Encaminhamento do Serviço Social 
(formulário próprio), a fim de facilitar e possibilitar o acesso dos usuários aos serviços, garantindo o acesso aos seus direitos; participar de reuniões 
de equipe, a fim de discutir e analisar a prática profissional, buscando melhorar a qualidade no atendimento; realizar atendimentos a indivíduos e 
famílias, por meio do acolhimento, escuta qualificada e entrevistas a fim de oferecer a melhor informação, benefícios, serviços e orientações e criar 
vínculo de confiança; elaborar instrumentais técnicos conforme a programação e o desenvolvimento das atividades; atender situações de calamidades 
públicas e de emergências, por meio de chamamento do técnico a comparecer ao local designado para realizar o cadastramento das famílias afetadas e 
fazendo o encaminhamento para a minimização de danos, proteção social a indivíduos e famílias, reconstrução das condições de vida familiar e 
comunitária; orientar e treinar equipe de suporte para acompanhamento de atividades de sua responsabilidade; executar outras tarefas a fins e 
correlatas sob designação da chefia; executar outras tarefas afins e correlatas sob designação da chefe. 
AUDITOR DE CONTROLE INTERNO 
Executar atividades de controle interno, correição, ouvidoria e promoção da integridade pública, bem como a promoção da gestão pública ética, 
responsável e transparente, na Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Município de Tabuleiro do Norte; executar auditorias, fiscalizações, 
diligências e demais ações de controle e de apoio à gestão, nas suas diversas modalidades, relacionadas à aplicação de recursos públicos, bem como à 
administração desses recursos, examinando a legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e 
efetividade dos atos governamentais, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional, podendo, inclusive, apurar atos 
ou fatos praticados por agentes públicos ou privados na utilização de recursos do Município; realizar estudos e trabalhos técnicos que promovam o 
incremento da transparência pública, a participação da sociedade civil na prevenção da corrupção e o fortalecimento do controle social; realizar 
atividades inerentes à garantia da regularidade das sindicâncias e dos processos administrativos disciplinares instaurados no âmbito da Administração 
Municipal; 
AUDITOR FISCAL 
Realizar as ações de tributação, arrecadação, constituição e cobrança administrativa das espécies tributárias de competência do Município; realizar as 
atividades de lançamento, fiscalização e cobrança de tributos instituídos por outros entes federados, na forma da Lei ou Convênio; constituir o crédito 
tributário, mediante lançamento, inclusive por emissão eletrônica, proceder à sua revisão de ofício, homologar, aplicar as penalidades previstas na 
legislação e proceder à revisão das declarações efetuadas pelo sujeito passivo; controlar, executar a aperfeiçoar procedimentos de auditoria, 
diligência, perícia e fiscalização, objetivando verificar o cumprimento das obrigações tributárias do sujeito passivo, praticando todos os atos definidos 
na legislação específica, inclusive os relativos à busca e à apreensão de livros, documentos e assemelhados, bem como de lacrar bens móveis e 
imóveis, no exercício de suas funções; analisar, elaborar e proferir decisões, em processos administrativo-fiscais, nas respectivas esferas de 
competência, inclusive os relatórios ao reconhecimento de direito creditório, à solicitação de retificação de declaração, à imunidade, a quaisquer 
formas de suspensão, exclusão e extinção de créditos tributários, à restituição, ao ressarcimento e à redução de tributos e contribuições, bem como 
participar de órgãos de julgamento singulares ou colegiados relacionados à Administração Tributária; estudar, pesquisar e emitir pareceres de caráter 
tributário, inclusive em processos de consulta; supervisionar as atividades de disseminação de informações ao sujeito passivo, visando à simplificação 
do cumprimento das obrigações tributárias e à formalização de processos; elaborar minuta de cálculo de exigência tributária alterada por decisão 
administrativa ou judicial; prestar assistência aos órgãos encarregados da representação judicial do Município; planejar, coordenar, supervisionar, 
controlar e executar as atividades de fiscalização, arrecadação e de cobrança dos impostos, taxas e contribuições; examinar documentos, livros e 
registros de investigações financeiras, referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras de titularidade do sujeito passivo para o qual haja 

                            

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