DOMCE 08/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3351 
 
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equipamentos e programas de informática; possibilitar o aperfeiçoamento e/ou a reabilitação da fala, nas áreas de saúde, assistência e educação; 
executar outras tarefas correlatas ao cargo. 
MÉDICO 
Desempenhar as tarefas que se destinam a fazer exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para 
diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente; examinar 
o paciente com a finalidade de proceder ao diagnóstico clínico da situação de saúde e/ou requisitar exames complementares; realizar assistência de 
clínica médica integral, visando a promoção, proteção, prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde dos indivíduos em 
todas as fases do seu desenvolvimento; encaminhar, quando indicado, os usuários do serviço, para serviços de referência, respeitando os fluxos de 
atendimento local e a complexidade de atendimento da unidade; participar do processo de programação, planejamento, implementação das ações e da 
organização e avaliação do processo de trabalho da unidade; assumir a direção técnica da unidade quando necessário; participar de perícias oficiais 
em saúde (singular ou por junta) e exames admissionais, quando necessário, e permitido por legislação vigente do Conselho Federal de Medicina. 
MÉDICO-PSIQUIATRA 
Diagnosticar, orientar e promover a execução de planos e programas preventivos, dirigidos a pacientes psiquiátricos/neuropsiquiátricos (crianças, 
adolescentes e adultos), internados e de ambulatório e a seus familiares, através de técnicas e métodos de exame e tratamento psicológico e 
neuropsicológico, visando propiciar condições de escuta e inclusão do enfoque psicológico; Realizar atendimento individual, grupal, visitas 
domiciliares, atividades comunitárias, sessões clínicas; implementar ações para promoção da saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias 
médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; desempenhar as atividades de assistência, promoção e recuperação da saúde 
e habilitação social de modo interdisciplinar; prestar assistência em saúde mental ambulatorial e/ou hospitalar nos diversos níveis primário, 
secundário e terciário; participar em reuniões de equipe; proporcionar um tratamento que preserve e fortaleza os laços familiares; realizar a 
elaboração do plano terapêutico individual (PTI); realizar o acolhimento dos pacientes; ser o responsável técnico pela prescrição de medicamentos; 
adotar uma postura ética frente à equipe e aos pacientes do CAPS. 
NUTRICIONISTA 
Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades; planejar, organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar 
controle higiênico-sanitário; participar de programas de educação nutricional; estruturar e gerenciar serviços de atendimento ao consumidor de 
indústrias de alimentos e ministrar cursos; atuar em conformidade ao manual de boas práticas, promovendo a vigilância, diagnóstico, tratamento e 
reabilitação em saúde dos trabalhadores. 
PROFESSOR FUNDAMENTAL I – LICENCIATURA PEDAGOGIA 
(20H) 
Planejar e ministrar aulas com eficiência em turmas de Educação Infantil e de 1º ao 5º Ano do Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos; 
observar, selecionar, planejar, promover e avaliar as condições de ensino, facilitando e estimulando o desempenho infantil; elaborar seu plano de 
trabalho, selecionando conteúdos e valendo-se de estratégias instrucionais adequadas que levem a criança a construir o seu conhecimento, a partir da 
sua interação com outras crianças, com os adultos e com o ambiente que a rodeia; selecionar ou confeccionar o material didático a ser utilizado, 
valendo-se das próprias aptidões ou consultando manuais de instrução ou a orientação pedagógica; elaborar e aplicar exercícios práticos 
complementares, bem como provas ou outras formas de verificação, para testar a validade dos métodos de ensino utilizados e conduzir o seu trabalho 
no sentido dos objetivos estabelecidos; cooperar com a direção da escola na manutenção da disciplina geral, bem como na organização e execução 
dos trabalhos complementares de caráter cívico, cultural ou recreativo; desempenhar tarefas administrativas diretamente ligadas à docência, mantendo 
atualizados os registros e organizando a rotina diária; preparar aulas; efetuar registros burocráticos e pedagógicos; participar na elaboração do projeto 
pedagógico; planejar o curso de acordo com as diretrizes educacionais; atuar em reuniões administrativas e pedagógicas; organizar eventos e 
atividades sociais, culturais e pedagógicas para o desenvolvimento das atividades utilizam constantemente capacidades de comunicação. 
PROFESSOR FUNDAMENTAL I – LICENCIATURA PEDAGOGIA 
(40H) 
Planejar e ministrar aulas com eficiência em turmas de Educação Infantil e de 1º ao 5º Ano do Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos; 
observar, selecionar, planejar, promover e avaliar as condições de ensino, facilitando e estimulando o desempenho infantil; elaborar seu plano de 
trabalho, selecionando conteúdos e valendo-se de estratégias instrucionais adequadas que levem a criança a construir o seu conhecimento, a partir da 
sua interação com outras crianças, com os adultos e com o ambiente que a rodeia; selecionar ou confeccionar o material didático a ser utilizado, 
valendo-se das próprias aptidões ou consultando manuais de instrução ou a orientação pedagógica; elaborar e aplicar exercícios práticos 
complementares, bem como provas ou outras formas de verificação, para testar a validade dos métodos de ensino utilizados e conduzir o seu trabalho 
no sentido dos objetivos estabelecidos; cooperar com a direção da escola na manutenção da disciplina geral, bem como na organização e execução 
dos trabalhos complementares de caráter cívico, cultural ou recreativo; desempenhar tarefas administrativas diretamente ligadas à docência, mantendo 
atualizados os registros e organizando a rotina diária; preparar aulas; efetuar registros burocráticos e pedagógicos; participar na elaboração do projeto 
pedagógico; planejar o curso de acordo com as diretrizes educacionais; atuar em reuniões administrativas e pedagógicas; organizar eventos e 
atividades sociais, culturais e pedagógicas; para o desenvolvimento das atividades utilizam constantemente capacidades de comunicação. 
PROFESSOR 
FUNDAMENTAL 
II 
– 
LICENCIATURA 
MATEMÁTICA (20H) 
Planejar e ministrar aulas com eficiência em turmas do 6º ao 9º ano e de Educação de Jovens e Adultos; orientar a aprendizagem do aluno: participar 
no processo de planejamento das atividades da escola; organizar as operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o 
aprimoramento da qualidade do ensino; planejar e executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola atendendo ao avanço 
da tecnologia educacional; levantar dados relativos à realidade de sua classe; definir, operacionalmente os objetivos do plano curricular, formas de 
execução e situações de experiências, estabelecer mecanismos de avaliação; constatar necessidade e carência do aluno e propor o seu 
encaminhamento a setores específicos do atendimento; cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional; organizar registros de 
observações de alunos; participar de reuniões, conselho de classe; atividades civis e extraclasse; coordenar área de estudo; integrar órgãos 
complementares da escola, atender à solicitação da escola referentes a sua ação docente desenvolvida no âmbito escolar; executar outras tarefas afins. 
PROFESSOR 
FUNDAMENTAL 
II 
– 
LICENCIATURA 
MATEMÁTICA (40H) 
Planejar e ministrar aulas com eficiência em turmas do 6º ao 9º ano e de Educação de Jovens e Adultos; orientar a aprendizagem do aluno: participar 
no processo de planejamento das atividades da escola; organizar as operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o 
aprimoramento da qualidade do ensino; planejar e executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola atendendo ao avanço 
da tecnologia educacional; levantar dados relativos à realidade de sua classe; definir, operacionalmente os objetivos do plano curricular, formas de 
execução e situações de experiências, estabelecer mecanismos de avaliação; constatar necessidade e carência do aluno e propor o seu 
encaminhamento a setores específicos do atendimento; cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional; organizar registros de 
observações de alunos; participar de reuniões, conselho de classe; atividades civis e extraclasse; coordenar área de estudo; integrar órgãos 
complementares da escola, atender à solicitação da escola referentes a sua ação docente desenvolvida no âmbito escolar; executar outras tarefas afins. 
PROFESSOR 
FUNDAMENTAL 
II 
– 
LICENCIATURA 
PORTUGUÊS (40H) 
Planejar e ministrar aulas com eficiência em turmas do 6º ao 9º ano e de Educação de Jovens e Adultos; orientar a aprendizagem do aluno: participar 
no processo de planejamento das atividades da escola; organizar as operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o 
aprimoramento da qualidade do ensino; planejar e executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola atendendo ao avanço 
da tecnologia educacional; levantar dados relativos à realidade de sua classe; definir, operacionalmente os objetivos do plano curricular, formas de 
execução e situações de experiências, estabelecer mecanismos de avaliação; constatar necessidade e carência do aluno e propor o seu 
encaminhamento a setores específicos do atendimento; cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional; organizar registros de 
observações de alunos; participar de reuniões, conselho de classe; atividades civis e extraclasse; coordenar área de estudo; integrar órgãos 
complementares da escola, atender à solicitação da escola referentes a sua ação docente desenvolvida no âmbito escolar; executar outras tarefas afins. 
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA 
Planejar, acompanhar, avaliar, executar e controlar as atividades relacionadas à educação física através da promoção da saúde e da capacidade física 
por meio de prática de exercícios e atividades corporais; desenvolver programas de educação preventiva à saúde seguindo as diretrizes da atenção 
primária à saúde; desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade; veicular informações que visem à prevenção, minimização 
dos riscos e proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que 
ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades por meio de atividade física regular, do esporte e lazer e das práticas corporais; 
proporcionar Educação Permanente em atividade física/ práticas corporais, nutrição e saúde juntamente com as equipes de saúde da família, sob a 
forma de coparticipação e acompanhamento supervisionado, discussão de casos e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um 
processo de educação permanente; articular ações, de forma integrada às equipes de saúde da família, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde 
que incluam os diversos setores da Administração Pública; contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de 
convivência como proposta de inclusão social; identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do 
trabalho em práticas corporais; articular parcerias com outros setores da área adstrita, junto com outras equipes multidisciplinares e a população, 
visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais; coordenar e dirigir as 
competições desportivas envolvendo os diversos setores da comunidade municipal, em especial as crianças e adolescentes; supervisionar, dirigir e 
executar as atividades de práticas desportivas das crianças e adolescentes, organizando as competições e treinamentos; implantar, coordenar e 
executar programas e projetos à infância e adolescência, especialmente àqueles considerados em situação de maior vulnerabilidade social, para 
promoção humana, na busca do seu desenvolvimento sadio; organizar, coordenar e executar programas e projetos junto às crianças e adolescentes 
com vistas às práticas desportivas para a inclusão social, a melhoria da qualidade de vida e a valorização da pessoa humana; atuar, planejar e executar 
projetos junto aos idosos assistidos ou não pelos programas sociais, visando a melhoria da qualidade de vida da terceira idade; coordenar, planejar, 
programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de 
auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar 
informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto; executar ações correlatas às suas funções em 
qualquer programa ou projeto sob a determinação da Administração 
PSICÓLOGO 
Desempenhar as tarefas que se destinam a estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, 
grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de 
adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhar os pacientes durante o processo de tratamento ou cura, orientando seus familiares e 
demais estratos sociais quando necessário; desenvolver ações de coordenação de projetos de extensão e supervisão de estágios na área; desenvolver 
pesquisas experimentais, teóricas e clínicas; coordenar projetos e equipes na área da saúde, de assistência social de caráter interdisciplinar conforme 
necessidade da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social; realizar tarefas que se destinam à execução de 
planejamento da assistência à saúde na esfera social e comunitária. 
TÉC. EM SAÚDE BUCAL 
Auxiliar no preparo cavitário, somente com manuseio de materiais e instrumentos odontológicos indicados; tirar fotos e fazer tomadas com aparelhos 
de scanner exclusivo para uso odontológico e privado; executar alguns procedimentos básicos em pacientes, tais como aplicação tópica do flúor, 
remoção de suturas, limpeza de biofilme; fazer a limpeza e antissepsia necessária antes e depois de atos cirúrgicos; instrumentar cirurgiões-dentistas 
em ambientes clínicos e hospitalares; garantir que o manuseio, armazenamento ou descarte de produtos e resíduos odontológicos seja feito de acordo 
com as medidas de biossegurança; ensinar técnicas de higiene bucal para pacientes e seus familiares ou em ações de conscientização voltadas ao 
público em geral; participar de pesquisas e estudos epidemiológicos relacionados à prevenção da saúde bucal; colaborar com o treinamento de 
estagiários e auxiliares em saúde bucal (também chamados de ASB ou auxiliar de dentista); supervisionar as atividades de ASB, podendo também 
executá-las quando necessário. 
TÉCNICO EM ANÁLISES CLÍNICAS 
Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registro de material e 
substâncias através de métodos específicos. 

                            

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