Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023120800004 4 Nº 233, sexta-feira, 8 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 e Silva / 10014939, Pedro Augusto de Oliveira Neto / 10008517, Pedro Bandeira de Melo Paiva / 10009464, Pedro Henrique Alves do Nascimento / 10021131, Pedro Henrique do Amaral / 10015805, Pedro Henrique Gomes Ribeiro / 10009445, Pedro Henrique Morais e Silva / 10012896, Pedro Lucas da Silva Pereira / 10011881, Pedro Vinicius Crispiniano dos Santos Belo / 10004928, Pedro Vitor Carvalho Silva / 10001617, Rafael da Silva Oliveira / 10026004, Rafael de Mendonca Pereira Cunha / 10003104, Rafael Fernandes Dubra / 10016104, Rafael Fernandes Paz / 10005178, Rafael Heider Barros Feijo / 10002259, Rafael Maia de Azevedo / 10010834, Rafael Morbeck Coelho Oliveira / 10000900, Rafael Pereira de Queiroz / 10009190, Rafael Soares Moreira / 10020086, Rafael Vitor Soares Fernandes / 10008974, Rafaela Galvao Ribeiro de Araujo / 10008818, Rafaela Neiva Fernandes / 10008990, Raianna Alecio Teles de Melo / 10009189, Raimundo Wilson Pereira dos Santos Junior / 10015320, Raul Matheus Pereira Dutra / 10002967, Raul Yussef Cruz Fraiha / 10012475, Renata Lorene Dias Cortez / 10012183, Renata Maria Rocha de Vasconcelos Lucena / 10005001, Renata Mota Henriques de Sa Pereira / 10013220, Renata Moura Souza / 10002236, Renato Brennand Pina Moreira / 10000713, Rene Paraguassu de Sa Rodrigues / 10000531, Renildo Argolo Nery / 10017164, Rhayza Duarte Costa Lima / 10001333, Ricardo dos Santos Martins / 10023566, Ricardo Magno Barbosa Mendes / 10026934, Roberto Del Conte Viecelli / 10020517, Rodrigo Fonseca Argolo / 10011545, Rodrigo Rebello Horta Gorgen / 10003395, Rodrigo Santos de Souza / 10005858, Rodrigo Zapata / 10001393, Roger Darlan Eickhoff Bizarello / 10018233, Rogerio Eduardo Werneck Junior / 10006599, Rogerio Lucas Lopes / 10010714, Romero Didio Costa Vieira / 10011413, Romulo de Castro Barros / 10001011, Samuel Jose Rodrigues / 10021948, Samuel Sergio do Santo / 10009368, Sergio Lopes Cavalcante de Oliveira / 10013771, Silvano Vasconcelos Araujo / 10010453, Silvia Amanda Barboza Bueno de Sales / 10017652, Simone Cruvinel Valadao / 10013540, Sintia Cristina Barbosa da Fonseca / 10010600, Stephanie Andrade Freitas / 10004034, Suzana Conceicao de Sousa / 10015456, Taina Cirilo Carvalho / 10001910, Taina Prata de Araujo / 10010794, Tatiana Carolina Augusta Aparecida Franca Brunszwick e Rezen / 10013678, Thais Andrade Bastos de Almeida / 10013190, Thais Della Monica Evangelista / 10028684, Thales Carneiro de Alencar / 10008162, Thalita Camarneiro Siqueira / 10017111, Thiago Goncalves Viana / 10022307, Thiago Henrique de Barros Vanderlei / 10005038, Thiago Mattos Braziel / 10003561, Thomas Fernandes Braga Louzada / 10011268, Thulio Mesquita Teles de Carvalho / 10012209, Tiago Falcao Borja de Oliveira Correia / 10005183, Tomas Pires Acioli / 10003154, Tulio Castro Filgueira Galvao / 10015585, Tulio de Souza Barbosa / 10011506, Valeria Virginia Pereira Nicolak / 10024596, Valter Macedo de Carvalho Junior / 10013719, Victor Carvalho Louzada / 10000297, Victor Luna Vidal / 10009782, Victoria de Paulo Ferreira Santos / 10000595, Vinicius Batista de Andrade / 10017871, Vinicius de Souza Pedrosa / 10022929, Vinicius de Souza Stangler / 10020276, Vinicius Vasconcelos de Castro / 10015099, Vitor Turton Lopes Galvao / 10013064, Wellington Ferreto / 10000151, Welves Romao de Oliveira / 10002085, Yasmin de Moura Dias / 10028575, Yuri Augusto Corso dos Santos. 2.1.1 Convocação dos candidatos que solicitaram concorrer como pessoas com deficiência para a sindicância de vida pregressa e para a avaliação de títulos, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 10009524, Amanda Silveira Uchoa Chermont / 10003108, Ana Tereza Souza Domingos / 10006099, Buena Porto Salgado / 10010933, Debora Goncalves de Oliveira / 10009068, Diego Elias Caldeira Santos / 10003637, Emanoeli Lopes Feitosa dos Santos / 10021583, Francisco Oliveira Xavier Junior / 10008085, Gabriel Ferreira / 10013183, Gabriela Pitanga da Silveira / 10009116, Helter Rafael Matias de Oliveira / 10013331, Jesulindo Nery de Souza Junior / 10012444, Joao Batista de Souza Leao Neto / 10008115, Jule Camila Lino Fonseca / 10010382, Laura de Alencar Alves de Oliveira / 10026419, Manuela Sobral Martins e Rocha / 10006153, Marcio Berguenmayer da Silva / 10018301, Matheus Schianqui Goncalves Abilio / 10012038, Nadia Matozo Ramis / 10004851, Natalia Dantas de Lacerda / 10016959, Roberto Giordani Brunelli / 10006431, Viviane Santos Pinheiro. 2.1.2 Convocação dos candidatos que se autodeclararam negros para a sindicância de vida pregressa e para a avaliação de títulos, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 10009507, Aderruan Rodrigues Tavares / 10021019, Adilson Santana da Silva / 10003661, Alan da Fonseca Sa Barreto de Freitas / 10018809, Alessandro Mourao Alves / 10011088, Alex Cerqueira Rocha Junior / 10010729, Andre Santana de Souza / 10023500, Andrea Maria Martins Costa Mendes / 10015232, Anna Raissa dos Reis Santos / 10021025, Athos Xavier Vieira Santos / 10001054, Bianca Cabral Ventura / 10006610, Bruno Rocha Luz Sousa / 10018363, Caio Gomes da Silva / 10020307, Caio Santiago Fernandes Santos / 10010349, Caito Efigenio Formiga / 10010845, Camila Virginia Rocha Pacheco / 10008095, Caricio Rodrigues de Souza / 10020277, Cristian Alves de Souza / 10023836, Daniel Pinheiro Mota da Silva Ferreira / 10009171, Daniela de Nazare Uchoa dos Santos / 10015674, Danilo Nascimento dos Santos / 10002420, Deivisson Lemos de Paula / 10011561, Diego Rodrigues Calazans / 10013947, Diogo Melo Neris / 10015660, Donilson Ferreira de Freitas / 10016012, Eduardo Fagner da Silva de Oliveira / 10017248, Eduardo Philipe Magalhaes da Silva / 10008409, Eduardo Pinheiro Rocha / 10015801, Ewerton Vinicius Pereira da Silva / 10005282, Felipe Luiz Cordeiro de Andrade / 10005346, Franklin Guliver Soares / 10028874, Gabriela Cristina Chinaglia / 10017534, Gabriell Portilho Ribeiro / 10012033, Gean Wagner Oliveira Braga / 10015834, Gilmar Pereira Avelino / 10000074, Gustavo Augusto dos Reis / 10004530, Gustavo Jose Silva Pimentel / 10004013, Gustavo Ribeiro Rodrigues / 10015188, Gyancard dos Santos Moura / 10009116, Helter Rafael Matias de Oliveira / 10002497, Herbert Lima Salles de Souza / 10013579, Herivelto Abdon Nobre de Queiroz / 10021484, Hugo Gabriel Pinto Pires / 10001669, Igor Cortizo Quintanilha do Nascimento / 10022528, Igor Roberto Silva de Azevedo / 10006649, Inayara Veloso dos Santos / 10011946, Irandiaya do Vale Nobre Bandeira Santos / 10015323, Italo Reis Godinho / 10011855, Jefferson Kleiton de Souza e Silva / 10022240, Joany Sillas Pereira / 10015228, Joao Alberto Leonardo Clement Junior / 10000318, Joao Batista Gomes de Souza Junior / 10011697, Joao Fabio de Lima Noronha / 10003720, Joao Guilherme de Araujo Bispo / 10001188, Joao Pedro Pinheiro Rodrigues / 10028186, Joao Victor Criscolo Batista Camara / 10009710, Joao Victor Lopes Pereira Lima da Silva / 10015368, Jose Gilderlan Lins / 10008660, Jose Luiz da Silva Netto* / 10016375, Jucimaria Oliveira Silva / 10001516, Kelly Alencar Ferreira / 10016385, Lana Gabriela Mendes / 10012695, Larah de Sousa Cordeiro / 10004270, Larissa Rocha Silva / 10025047, Lazaro Alves Borges / 10020072, Leandro Mendes Neris / 10009422, Leandro Severino da Silva / 10010376, Livia Rangel Nascimento / 10023134, Luan Araujo Silva / 10001696, Lucas Campos de Andrade Silva / 10011528, Lucas Gabriel Laurindo Case / 10012949, Lucas Yudi Tokano Pereira / 10002472, Luciano Souza de Jesus / 10001186, Marcela Denise Mendes Pereira / 10001782, Marcelo Cheli de Lima / 10026026, Marcelo de Araujo Freire / 10004749, Marcelo Henrique Rabelo Franco / 10009644, Marcelo Rozendo Vianna / 10001753, Marcio Chaves Guedes / 10024578, Marco Aurelio Goncalves do Carmo / 10002077, Marcos Vinicius Santos de Araujo / 10004760, Marcus Cipriano Araujo Pereira / 10022519, Maria Tereza Borges de Oliveira Mello / 10006009, Mariana Gonzaga Dantas de Santana / 10017761, Marina Gabriela Silva de Camargos / 10009062, Matheus Feliciano dos Santos Silva / 10004474, Matheus Sales de Albuquerque Cunha / 10015093, Milena Rafaela Silva de Araujo / 10001982, Murilo Pereira Lorencio da Silva / 10008103, Nubia Carine Costa Goncalves de Mesquita / 10005844, Paulo Victor Santos Gomes / 10009464, Pedro Henrique Alves do Nascimento / 10021131, Pedro Henrique do Amaral / 10013388, Pedro Pecanha Schuwartz / 10018963, Polyana Oliveira Ferreira / 10016945, Rafael Anselmo Moreira / 10004447, Renato Cavalcante Calixto / 10023566, Ricardo Magno Barbosa Mendes / 10000560, Rodrigo de Oliveira e Silva / 10011092, Rogerio de Lima Matos / 10013131, Romario Victor Soares de Sousa / 10019893, Saymon Estigarraga Silveira / 10010058, Sergio Ricardo Desiderio da Silva / 10002966, Silvio Roberto Soares Possidonio Junior* / 10016634, Talita Kessia Andrade Leite / 10008514, Tayane Domingos de Medeiros / 10028684, Thales Carneiro de Alencar / 10022307, Thiago Henrique de Barros Vanderlei / 10003550, Thiago Paes Lemes / 10005977, Victor Vieira Lundberg / 10000595, Vinicius Batista de Andrade / 10011945, Virgilio Guimaraes Correia de Gouveia / 10016526, Vitoria Regina Muller Santos / 10021698, Washington de Lima Araujo / 10008782, Wellington Vasconcelos de Souza Junior / 10027489, Weslhey Gustavo Canuto Santiago / 10012592, Yasmin Almeida Barreto de Souza. 2.1.3 Convocação dos candidatos sub judice para a sindicância de vida pregressa e para a avaliação de títulos, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 10017588, Diego Augusto da Silva Faria / 10013600, Herico Carricondes Silva de Oliveira / 10006365, Lais Klein Ribeiro / 10021552, Mariana Kerensky Felipe da Costa / 10002982, Marina Rosas Leda / 10008210, Phelipe Monteiro Mastra Fontoura. 2.1.4 Convocação dos candidatos sub judice que solicitaram concorrer como pessoas com deficiência para a sindicância de vida pregressa e para a avaliação de títulos, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 10000026, Mario Oli do Nascimento / 10003390, Victor Andre Carneiro Magalhaes. 2.1.5 Convocação dos candidatos sub judice que se autodeclararam negros para a sindicância de vida pregressa e para a avaliação de títulos, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 10000162, Adriano de Souza Braga / 10003477, Helio Jose dos Santos Junior / 10018861, Juscelino Passos dos Santos Junior. (*) Candidatos que solicitaram a inscrição definitiva e tiveram deferida a prorrogação do prazo para comprovação da prática forense. 3 DA SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA 3.1 Para a sindicância de vida pregressa, o candidato deverá observar todas as instruções contidas no item 12 do Edital nº 1 - Procurador Federal, de 26 de dezembro de 2023, e suas alterações, e neste edital. 3.2 Para a sindicância de vida pregressa, o candidato deverá, no período das 10 horas do dia 11 de dezembro de 2023 às 18 horas do dia 15 de dezembro de 2023 (horário oficial de Brasília/DF), preencher a Ficha de Informações Confidenciais (FIC), de acordo com o modelo disponibilizado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_procurador_federal, e enviar, via upload, a imagem legível da FIC e da documentação mencionada no subitem 12.6 do edital de abertura. 3.3 O envio da documentação mencionada no subitem 3.2 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para esse processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias. 3.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 3.2 deste edital. 3.4.1 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações. 3.5 Não haverá segunda chamada para a sindicância de vida pregressa. 3.6 Não será aceito o envio de documentação referente à sindicância de vida pregressa, em hipótese alguma, fora da data e dos horários predeterminados no subitem 3.2 deste edital. 3.7 Será eliminado o candidato que não enviar a FIC e as imagens legíveis dos documentos necessários à sindicância de vida pregressa, na forma e no prazo estabelecidos no edital de abertura e neste edital. 4 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS 4.1 Para a avaliação de títulos, o candidato deverá observar todas as instruções contidas no item 13 do Edital nº 1 - Procurador Federal, de 26 de dezembro de 2023, e suas alterações, e neste edital. 4.2 Os candidatos deverão enviar, no período entre 10 horas do dia 11 de dezembro de 2023 e 18 horas do dia 12 de dezembro de 2023 (horário oficial de Brasília/DF), via upload, por meio de link específico, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_procurador_federal, imagem legível da documentação referente à avaliação de títulos. 4.2.1 O envio da documentação constante do subitem 4.2 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para esse processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias. 4.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 4.2 deste edital. 4.3.1 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações. 4.4 Receberá nota zero o candidato que não enviar a documentação na forma e no prazo estabelecidos no edital de abertura e neste edital. 4.5 Não haverá segunda chamada para a realização da avaliação de títulos. 4.6 Não será aceito o envio de documentação referente à avaliação de títulos, em hipótese alguma, fora da data e dos horários predeterminados no subitem 4.2 deste edital. 5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1 As justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra o resultado provisório na prova oral estarão à disposição dos candidatos a partir da data provável de 15 de dezembro de 2023, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_procurador_federal. 5.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização das justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos. 5.3 O edital de resultado provisório na sindicância de vida pregressa será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_procurador_federal, na data provável de 3 de janeiro de 2024. 5.4 O edital de resultado final na sindicância de vida pregressa e de resultado provisório na avaliação de títulos será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_procurador_federal, na data provável de 30 de janeiro de 2024. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS Advogado-Geral da União ESCOLA SUPERIOR DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO MINISTRO VICTOR NUNES LEAL EDITAL RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 18/2023 A Advocacia-Geral da União torna público aos interessados que fica RETIFICADO o EDITAL Nº 18, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023, da ESCOLA SUPERIOR DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO MINISTRO VICTOR NUNES LEAL, nos seguintes termos: fica inserido no item 2, subitem 2.1, "2.1.6. Os valores dos respectivos prêmios estarão sujeitos à incidência, dedução e retenção de impostos, conforme legislação em vigor, por ocasião da data de seu pagamento." No item 2, subitem 2.2, ONDE SE LÊ: 2.2. Estão aptos a participar da submissão dos artigos científicos: 2.2.1. Membros das carreiras da Advocacia-Geral da União; 2.2.2. Advogados da Diretoria Jurídica do Banco do Brasil; 2.2.3. Demais participantes do "Seminário Direito e Tecnologia", que acompanharem o evento de forma presencial ou online. LEIA-SE: 2.2. Estão aptos a participar da submissão dos artigos científicos, mediante comprovação da seguinte condição: 2.2.1. Membros das carreiras da Advocacia-Geral da União; 2.2.2. Advogados da Diretoria Jurídica do Banco do Brasil; 2.2.3. Participantes do "Seminário Direito e Tecnologia", que acompanharam o evento de forma presencial ou online. 2.2.4. Membros do corpo docente de instituições de ensino superior e discentes vinculados a programas de pós- graduação stricto sensu. No Anexo I, Título CONCLUSÕES, ONDE SE LÊ: Apresente aqui os resultados da pesquisa conduzida. Lembra-se que o arquivo deverá ser enviado em WORD. O resumo expandido deverá ter no mínimo 15 (quinze) e no máximo 20 (vinte)Fechar