DOU 08/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 233, sexta-feira, 8 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
vaga descrita no Quadro 1, no certame, de acordo com o Art. 39 e o Anexo II do
Decreto nº 9.739/2019. 10.7.1 Nenhum dos candidatos empatados na última
classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do § 3º, do Art. 39,
do Decreto nº 9.739/2019. 10.8 Os candidatos não classificados no número máximo de
aprovados de que trata os itens 11.7 e 11.7.1, ainda que tenham atingido nota
mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público, de acordo com o §
1º, do Art. 39, do Decreto nº 9.739/2019. D) Do Resultado Final 10.9 O resultado final
do certame, referente a cada vaga descrita no Quadro 1, será publicado no quadro de
avisos da DIPS, Prédio PCA Sala 105 e no sítio da UNIFAL-MG, homologado pelo
Consuni e publicado no Diário Oficial da União, de acordo com a legislação vigente. 11
DA BANCA EXAMINADORA 11.1 O certame será julgado por uma banca examinadora
composta por 3 (três) ou por 5 (cinco) docentes como membros titulares e 2 (dois)
suplentes, sendo o 1º (primeiro) suplente, de preferência, um docente da UNI FA L - M G .
A banca examinadora terá pelo menos 1 (um) membro titular externo, salvo exceção
justificada pela Unidade Acadêmica (§ 2º, do Art. 26, da Resolução Consuni 27/2018).
A composição da banca será indicada pela Unidade Acadêmica e aprovada pelo Reitor.
11.2 Os membros da banca examinadora serão escolhidos entre professores ou ex-
professores de ensino superior, da grande área ou da área ou da subárea do concurso
ou área correlata, de titulação igual ou superior àquela do concurso. 11.2.1 Nenhum
membro da banca examinadora poderá: a) guardar grau de parentesco até o terceiro
grau; b) ser enteado; cônjuge ou companheiro; c) ser ou ter sido sócio com interesses
comerciais diretos; d) ser ou ter sido orientador(a)/orientado(a) do candidato e e) ter
publicação
técnico-científica em
coautoria nos
últimos
10 (dez)
anos com
os
candidatos. 11.3 A banca examinadora será divulgada, no sítio eletrônico da UNIFAL-
MG: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior, em
até 3
(três) dias antes do início da primeira prova. 11.4 A banca examinadora tem a
autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico e da dimensão
pedagógica pertinente ao certame. 11.5 As atribuições da banca examinadora constam
do Anexo X. 12 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DA BANCA EXAMINADORA 12.1 Caberá
impugnação ao edital do certame e/ou da Banca Examinadora. 12.1.1 O prazo para
impugnação do edital será de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do início das
inscrições. 12.1.2 O prazo para impugnação da Banca Examinadora será no primeiro dia
útil após a sua divulgação. 12.1.2.1 O pedido de impugnação da Banca Examinadora
será analisado pela Unidade Acadêmica, no prazo de até 02 (dois) dias úteis. 12.2 O
pedido de impugnação do edital e/ou da Banca Examinadora deverá ser endereçado à
Diretoria de Processos Seletivos - DIPS, mediante requerimento formal por escrito ao
Reitor,
acompanhado
das
respectivas
razões,
juntamente
com
documentos
comprobatórios, e deverá ser enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições
(disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" /
"Meus Uploads" / "Documentos" /"Impugnação do Edital", "Impugnação da Banca
Examinadora". 12.3 O Reitor decidirá no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar
do recebimento na Reitoria. 12.4 A decisão do pedido de impugnação do Edital e/ou
da Banca Examinadora será publicada no endereço eletrônico https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior, relativo ao presente certame. 12.5
Não caberá recurso da decisão do pedido de impugnação do Edital e/ou da Banca
Examinadora. 12.6 Não serão aceitos pedidos de impugnação por meios diferentes do
estabelecido neste Edital. 13 DAS VISTAS DAS PROVAS E DOS RECURSOS A) Das vistas
de provas 13.1 Os procedimentos, prazos e condições para pedido de vista de provas
constam do Anexo XI. B) Dos Recursos 13.2 O candidato poderá interpor recurso
contra o resultado de cada prova, após a sua divulgação, no primeiro dia útil, das 8h
às 17h, endereçado à Diretoria de Processos Seletivos - DIPS, enviado exclusivamente
via
Sistema
de
Inscrições
(disponível
em:
https://sistemas.unifal-
mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" /
"Recurso contra Resultado da Prova (Escrita, Didática e Títulos)". 13.2.1 Procedimentos,
condições e prazos para interposição e análise de recursos constam do Anexo XII. 14
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO E DEMAIS CONDIÇÕES 14.1
O candidato classificado aprovado dentro do número de vagas ofertadas neste Edital
tem direito à nomeação, observados os prazos e procedimentos constantes da
legislação pertinente, a rigorosa ordem de classificação e o prazo de validade do
certame. 14.2 Os requisitos, prazos e condições para a investidura do cargo constam
do Anexo XIII. 15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 Observando a data de publicação da
homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, por disciplina/lotação, o
prazo de validade do Concurso Público será de 1 (um) ano, prorrogável por igual
período, mediante requisição expressa da Unidade Acadêmica solicitante. 15.2 O
resultado final do Concurso Público será homologado por disciplina/lotação e só poderá
ser anulado ou revogado por ilegalidade ou por interesse público. 15.3 No interesse da
UNIFAL-MG, o certame poderá ser reaberto quando não houver candidato aprovado,
não havendo limitação quanto ao número de vezes de reabertura. 15.4. A critério da
Administração, após o preenchimento das vagas de que trata este Edital poderão ser
liberados candidatos aprovados para provimento em quaisquer dos campi da UN I FA L -
MG ou por outras Instituições Federais de Ensino Superior, respeitada a rigorosa ordem
de classificação, desde que o aproveitamento seja para as mesmas disciplinas ou
disciplinas afins, possuam a mesma escolaridade e titulação exigidas neste edital e haja
autorização expressa do Reitor da UNIFAL-MG. A não aceitação não implicará a
desclassificação do candidato. 15.5 Os candidatos aprovados, até que venham a ser
efetivados nos cargos para os quais foram aprovados, podem vir a ser convidados a
prestar serviço como professor substituto, sendo contratados, nos termos da Lei nº.
8.745/93 e suas alterações (item 1.5, TC-001.814/2011-7, Acórdão n°.1.424/2011-2ª
Câmara), sem que isso implique prejuízo às suas posições na ordem de classificação.
15.6 O candidato classificado deverá manter seus dados atualizados no endereço
eletrônico https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes, responsabilizando-se por
prejuízos decorrentes de sua não atualização. 15.7 Não será fornecido ao candidato
qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim
a homologação do resultado final do Concurso, publicada no Diário Oficial da União.
15.8. O currículo e os documentos comprobatórios entregues à banca examinadora
para fins da prova de títulos não serão devolvidos ao candidato. 15.9 É de inteira
responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e
comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial da União, e no
endereço
eletrônico
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-
superior. 15.10 Será excluído do concurso o candidato que: I - fizer, em qualquer
documento, declaração
falsa ou inexata;
II -
utilizar ou tentar
utilizar meios
fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do
certame; III - agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da banca
examinadora ou Comissão Organizadora; IV - for apanhado em flagrante, durante a
realização da prova, utilizando-se de qualquer meio fraudulento, ou for responsável por
falsa identificação pessoal; V - identificar-se na prova escrita, mediante a menção de
seu nome ou de qualquer outra forma que não seja a forma definida na Folha de rosto
e nas Folhas de Resposta da Prova Escrita. 15.11 Ainda que não haja recurso, o Reitor
pode avocar toda a documentação do concurso, anulando-o se necessário, caso tenha
ciência do cometimento de alguma irregularidade no seu processamento ou no seu
resultado. 15.12 Normas complementares, anexos, editais complementares e quaisquer
comunicados que venham a ser publicados integram este Edital e encontrar-se-ão à
disposição
dos
interessados
no
endereço
eletrônico
https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior. 15.13 O docente admitido na condição
de professor efetivo deverá participar, a partir do primeiro semestre de exercício
profissional na UNIFAL-MG, das atividades do PRODOC (Programa de Desenvolvimento
Profissional e Formação Pedagógica Docente), conforme previsto no Art. 7º e suas
alíneas da Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE nº 029/2015.
15.14 Maiores informações poderão ser obtidas na DIPS pelo e-mail: dips@unifal-
mg.edu.br ou pelo telefone (35) 3701-9290 / 9291 de segunda a sexta, das 08h30min
às 11h e das 13h30min às 16h30min. 15.15 Os casos omissos serão resolvidos pelo
Consuni.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA
Diretor de Processos Seletivos
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 91/2023 - UASG 153038
Nº Processo: 23066.069911/2023-97.
Dispensa Nº 89/2023. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA.
Contratado: 15.255.367/0001-23 - FUNDACAO ESCOLA POLITECNICA DA BAHIA.
Objeto: Contratação direta da FEP com a finalidade de dar apoio ao projeto
"Restauração dos Painéis de Azulejos Portugueses do Século XIX no Palácio na
Reitoria", condições, forma e prazos constantes nas informações do projeto
SIPAC/UFBA 341/2023, parte integrante do presente contrato.
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XIII. Vigência:
08/12/2023 a 27/07/2024. Valor Total: R$ 692.846,76. Data de Assinatura:
05/12/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 06/12/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 60/2023 - UASG 153038
Número do Contrato: 24/2020.
Nº Processo: 23066.015778/2020-14.
Dispensa. Nº 34/2020. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA. Contratado:
14.645.162/0001-91 - FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA E A EXTENSAO. Objeto: 1º termo
aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do contrato original, com efeito retroativo a
01/11/2023, que
tem como objetivo apoio da fapex ao projeto " empoderando pessoas com leishmaniose
cutânea: programa de intervenção
para melhorar o intinerário do paciente e reduzir o estigma por meio da educação
comunitária (eclipse) ", até
31/10/2024.. Vigência: 01/11/2023 a 31/10/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
6.519.676,44. Data de Assinatura: 31/10/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 31/10/2023).
AVISO DE RETIFICAÇÃO
A Universidade Federal da Bahia (UFBA), por meio da Pró-Reitoria de Pesquisa
e Pós-Graduação (PRPPG), no uso de suas atribuições legais, divulga a retificação do
Resultado Final do Edital 005/23 - Professor Visitante, constante no DOU nº 186, seção 3,
página 49 de 28/09/23.
Onde se lê:
Suplentes
.
Programa de Pós-Graduação
Nome
Classificação
Enquadramento
. Ensino, Filosofia e História das
Ciências
Luca Tateo
P2
Titular
Leia-se:
Suplentes
.
Programa de Pós-Graduação
Nome
Classificação
Enquadramento
. Ensino, Filosofia e História das
Ciências
Luca Tateo
P2
Associado 4
Em 5 de Dezembro de 2023.
PAULO CÉSAR MIGUEZ DE OLIVEIRA
Reitor
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
CENTRO DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES
AVISO DE REVOGAÇÃO
PREGÃO Nº 8/2023
Fica
revogada
a
licitação
supracitada,
referente
ao
processo
Nº
23096023237202347. Objeto: Pregão Eletrônico - O objeto da presente licitação é a
escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada na
prestação de serviços de administração e gerenciamento de frota, com fornecimento de
peças, de forma continuada, para a manutenção preventiva e corretiva dos veículos oficiais
do Centro de Formação de Professores da UFCG, por meio de sistema informatizado
GUAYRA AFONSO QUERINO ALVES
Chefe da Divisão de Materiais
(SIDEC - 07/12/2023) 158197-15281-2023NE000001
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º Termo Aditivo ao Convênio nº 13/2021, que entre si celebram a UNIVERSIDADE
FEDERAL DO CEARÁ E A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, para prorrogar a sua
vigência para o período de 01/01/2024 a 31/12/2025, viabilizando o aporte de um
defensor Público Estadual para o núcleo de prática jurídica da Faculdade de d i r e i t o / U FC .
Fundamento Legal: Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Data da Vigência do Termo:
01/01/2024
até
31/12/2025
DATA
DA
ASSINATURA:
05/12/2023.
PROCESSO
23067.045774/2023-95. SIGNATÁRIOS: Prof. Custodio Luis Silva de Almeida
(Reitor da UFC), Elisabeth das Chagas Sousa (Defensora Pública Geral) - Fortaleza 7 de
dezembro de 2023. João Guilherme Nogueira Matias - Pró-Reitor de Planejamento e
Administração
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