DOU 08/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 233, sexta-feira, 8 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 130/2023-PROGESP
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA PROVIMENTO DE CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do Decreto no 7.232, de 19 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União nº 137, de 20 de
julho de 2010, torna pública a realização de Concurso Público para provimento de cargos Técnico-Administrativos em Educação para o seu quadro permanente, em conformidade com
a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, com o Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, com a Lei no 11.091, de
12 de janeiro de 2005, com suas alterações posteriores, com as legislações pertinentes e com as demais regulamentações, conforme estabelecido a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O concurso será regido por este Edital e executado pelo Núcleo Permanente de Concursos (Comperve) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), com
a coordenação da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFRN (PROGESP).
1.2. A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá provas de conhecimentos básicos e específicos, mediante aplicação de provas objetivas e discursivas
(redação), de caráter eliminatório e classificatório, conforme o disposto no Capítulo 10 deste Edital.
1.3. A lotação dos candidatos aprovados em cada cargo dar-se-á em qualquer das Unidades da UFRN (Natal/RN, Macaíba/RN, Caicó/RN, Currais Novos/RN, Santa Cruz/RN),
segundo adequação administrativa.
1.3.1. Surgindo novas vagas durante a validade do concurso para lotação simultânea nos campi de Natal/RN e do interior do Estado, será facultado aos candidatos em
cadastro de reserva melhores classificados, no quantitativo de vagas disponibilizado, optar pelo município de lotação mediante consulta prévia realizada pela Diretoria de
Desenvolvimento de Pessoas.
1.4. Não poderão integrar as bancas elaboradora e examinadora do Concurso:
a)cônjuge, companheiro, ex-companheiro, padrasto, enteado ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau de candidatos inscritos;
b)quem tiver participação societária, como administrador ou não, ou exercer a função de magistério, em cursos formais ou informais de preparação de candidatos para
ingresso em Concursos Públicos, ou contar com parentes em até terceiro grau, em linha reta, colateral ou por afinidade, nas condições de sócio, de administrador ou de professor,
ou ainda quem as exerceu nos 5 (cinco) anos anteriores à data de publicação deste Edital;
c)sócio de candidato em atividade profissional, ou quem esteve nessa condição nos 5 (cinco) anos anteriores à data de publicação deste Edital.
1.5. Os conteúdos programáticos para todas as provas do concurso serão disponibilizados, no sítio da Comperve (www.comperve.ufrn.br), a partir do dia 08 de dezembro
de 2023.
1.6. Qualquer pessoa interessada poderá impugnar o presente Edital, no todo ou em parte, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da sua publicação em Diário Oficial
da União, devendo o pedido, devidamente fundamentado, ser encaminhado por e-ticket por meio do endereço http://sistemas.comperve.ufrn.br/helpdesk/.
1.6.1. O pedido de impugnação será analisado no prazo de 5 (cinco) dias corridos, podendo ser estendido até o dobro do período inicial.
2. DOS CARGOS - Conforme a Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005 - PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (PCCTAE).
2.1. CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO D (40h): Nível de Capacitação I; Padrão de Vencimento I.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.667,19, corresponde ao Vencimento Básico, Auxílio Alimentação no valor de R$ 658,00 podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais
previstos na legislação. Após a entrada em exercício, os servidores da carreira de Técnico Administrativo em Educação que comprovarem nível de escolaridade formal superior ao
previsto para o exercício do cargo terão direito a requerer o incentivo à qualificação, de acordo com o Anexo lV da Lei nº 11.091/2005, alterado pelo Anexo XVII da Lei nº
12.772/2012.
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 100,00
. 2.1.1. CARGO: TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (SUPORTE E REDES) - Código 201 (NATAL/RN, MACAIBA/RN, SANTA CRUZ/RN, CURRAIS NOVOS/RN ou CAICÓ/RN)
.
VAGAS (Ampla Concorrência)
COTAS (Negros - Lei nº 12.990/2014)
COTAS (Pessoa com Deficiência)
T OT A L
.
06
02
01
09
. JORNADA DE TRABALHO: 40h semanais
R EQ U I S I T O S : Curso técnico completo (integrado ou concomitante) na área de Informática, Tecnologia da Informação ou Eletrônica com ênfase em Sistemas Computacionais ou Ensino
Médio Completo acrescido de curso técnico subsequente na área de Informática, Tecnologia da Informação ou Eletrônica com ênfase em Sistemas Computacionais.
. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Executar as atividades de suporte de hardware e softwares; realizar implantação, operação e manutenção dos serviços de rede; monitorar desempenho de sistemas computacionais; realizar
implantação e manutenção de infraestrutura de rede; executar procedimentos para melhoria de desempenho dos serviços de rede; identificar e corrigir falhas nos serviços de rede; realizar auditoria em serviços de rede; consultar
documentação técnica; elaborar documentação técnica; simular problemas em ambiente controlado; emitir pareceres técnicos; gerir demanda e capacidade dos serviços; desenvolver soluções para automação dos serviços de rede;
executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
. 2.1.2. CARGO: TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (SISTEMAS) - Código 202 (NATAL/RN, MACAIBA/RN, SANTA CRUZ/RN, CURRAIS NOVOS/RN ou CAICÓ/RN)
.
VAGAS (Ampla Concorrência)
COTAS (Negros - Lei nº 12.990/2014)
COTAS (Pessoa com Deficiência)
T OT A L
.
06
02
01
09
. JORNADA DE TRABALHO: 40h semanais
R EQ U I S I T O S : Curso técnico completo (integrado ou concomitante) na área de Informática, Tecnologia da Informação ou Eletrônica com ênfase em Sistemas Computacionais ou Ensino
Médio Completo acrescido de curso técnico subsequente na área de Informática, Tecnologia da Informação ou Eletrônica com ênfase em Sistemas Computacionais.
. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Executar procedimentos na busca pela garantia de qualidade dos softwares construídos e mantidos institucionalmente; Projetar, criar, manter e documentar código de softwares institucionais;
Realizar auditoria em softwares de uso institucional; Identificar e corrigir falhas nos softwares de uso institucional Identificar, planejar, documentar soluções de software para melhorar os processos de trabalho institucionais; Consultar
documentação técnica; Elaborar documentação técnica; Emitir pareceres técnicos; Executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
2.2 Poderá ser concedido Incentivo à Qualificação ao candidato nomeado que possuir educação formal superior à exigida para o ingresso no cargo, em percentuais previstos
na forma do Anexo IV da Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, conforme quadro abaixo:
.
Incentivo à Qualificação - Cargos Nível "D"
.
Relação Direta
Relação Indireta
.
%(*)
Incentivo (R$)
VB + Incentivo (R$)
%(*)
Incentivo (R$)
VB + Incentivo (R$)
. Graduação
25
666,79
3.333,98
15
400,07
3.067,26
. Especialização
30
800,15
3.467,34
20
533,43
3.200,62
. Mestrado
52
1.386,93
4.054,12
35
933,51
3.600,70
. Doutorado
75
2.000,39
4.667,58
50
1.333,59
4.000,78
VB (Vencimento Básico)
(*) Percentuais não cumulativos
Obs.: As áreas de conhecimento dos cursos de educação formal diretamente relacionados a cada um dos ambientes organizacionais são as constantes do Anexo III do
Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006.
3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. Dentre as 09 (nove) vagas previstas em edital, relativas ao cargo Técnico em Tecnologia da Informação (Suporte e Redes) - Código 201, 20% (vinte por cento) serão
providas na forma do § 2º, do Art. 5º, da Lei nº 8.112/90, do Decreto nº 3.298/99 e do Decreto nº 9.508/2018, ou seja, 01 (uma) vaga imediata, prescindindo de sorteio
público.
3.2. Dentre as 09 (nove) vagas previstas em edital, relativas ao cargo Técnico em Tecnologia da Informação (Sistemas) - Código 202, 20% (vinte por cento) serão providas
na forma do § 2º, do Art. 5º, da Lei nº 8.112/90, do Decreto nº 3.298/99 e do Decreto nº 9.508/2018, ou seja, 01 (uma) vaga imediata, prescindindo de sorteio público.
3.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, nos
termos do Art. 5º, § 2º da Lei nº 8.112/90 e do Art. 1º, § 3º do Decreto nº 9.508/2018, desde que não se ultrapasse o limite dos 20% estabelecido no item anterior.
3.4. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas na Lei n. 13.146, de 06 de julho de 2015, no Art. 4o do Decreto
nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, nos § 1o e §2º do Art. 1o da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista),
e Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular), observados os dispositivos da Convenção sobre os direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo,
ratificados pelo Decreto no 6.949/2009.
3.5. O candidato com deficiência deverá declarar e anexar um laudo médico comprovando sua condição no ato da inscrição.
3.5.1. O candidato que não declarar e anexar um laudo médico comprovando sua condição de pessoa com deficiência, no ato da inscrição, perderá o direito de concorrer
às vagas destinadas aos candidatos em tais condições.
3.5.2. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo/área e/ou especialidade para o qual pretende se inscrever
e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação da compatibilidade do exercício do cargo com a deficiência que possui, durante o estágio probatório, por uma equipe
multiprofissional, nos termos do Art. 5º, do Decreto 9.508/2018.
3.6. A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, participará do concurso em igualdade de condições com os demais
candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos
os demais candidatos.
3.7. O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se classificado no concurso, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos
ao cargo/especialidade de sua opção.
3.7.1. Antes da homologação do resultado final do concurso, o candidato deverá submeter-se à avaliação biopsicossocial promovida pela Perícia Oficial em Saúde da
UFRN/SIASS, mediante agendamento prévio, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de
verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições.
3.7.1.1. O candidato apresentar-se-á para a avaliação biopsicossocial constante do subitem 3.7.1 às suas expensas.
3.7.2. O candidato deverá comparecer à avaliação biopsicossocial munido de laudo médico e de exames complementares comprobatórios da deficiência, conforme subitens
a seguir.
3.7.2.1. O laudo médico deverá ser assinado por um médico especialista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência e as áreas e funções do desenvolvimento
afetadas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome
legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo.
3.7.2.2. Os exames complementares comprobatórios serão apresentados conforme o tipo de deficiência:
a) Deficiência Visual: Acuidade Visual, Tonometria, Fundoscopia, Biomicroscopia e Campimetria;
b) Deficiência Auditiva: Audiometria (audiograma nas frequências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz);
c) Deficiência Física: resultados de exames de imagem pertinentes;
d) Deficiência Mental: laudo médico especializado e declarações de demais profissionais ligados à área (psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, etc.);
e) Deficiência Múltipla: exames comprobatórios relacionados aos tipos das deficiências em que se enquadra.
3.7.3. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela avaliação biopsicossocial, nos termos do Decreto nº 3.298/99, Art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de
julho de 2015, e na Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021, passará a figurar apenas na listagem de classificação geral, caso possua nota de classificação para tanto.
3.7.4. O não comparecimento à convocação supramencionada acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
3.7.5. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
3.8. Os candidatos com deficiência aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a pessoas com
deficiência.
3.9. As vagas definidas nos itens 3.1 e 3.2 que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no concurso ou na avaliação biopsicossocial,
serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/especialidade.
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