DOU 08/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 233, sexta-feira, 8 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
10. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E DISCURSIVA
10.1. As provas serão aplicadas no dia 07 de abril de 2024, às 14h, nos municípios de Natal, Caicó, Currais Novos, Santa Cruz e Mossoró, no Estado do Rio Grande do
Norte.
10.1.2. A aplicação prova terá duração máxima de 4 horas e 30 minutos.
10.1.3. O candidato deverá responder a todas as provas, preencher a Folha de Respostas das Provas Objetivas e transcrever em caráter definitivo, na Folha de Respostas
da Prova Discursiva, a redação, no tempo estabelecido no subitem 10.1.2.
10.2. O local de realização das provas para todos os cargos será divulgado no sítio da Comperve (www.comperve.ufrn.br), na data provável de 03 de abril de 2024. A
Comperve não enviará o local de realização de provas por e-mail ao candidato.
10.2.1. O candidato só poderá realizar as provas na data e no local especificado pela Comperve.
10.2.2. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado no item 10.3
deste Edital, sendo recomendado o prévio reconhecimento do local de realização de provas.
10.2.3. À Comperve é facultada enviar, como complemento às informações citadas no item 10.2, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua
exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto nos itens 8.4 e 10.2 deste edital.
10.3. Observando o horário oficial local de Natal, o acesso ao local onde se realizarão as provas ocorrerá das 13h30 às 14h.
10.3.1. O candidato que chegar após o horário definido no item 10.3 não terá acesso ao local de realização das provas e estará eliminado do Concurso.
10.3.2. Os portões do local de provas serão fechados rigorosamente às 14h, recomendando ao candidato chegar ao local com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de
antecedência para o fechamento dos portões.
10.4. Para ter acesso à sala de provas, o candidato deverá apresentar o original do mesmo documento de identificação utilizado na sua inscrição, salvo quando
explicitamente autorizado pela Comperve.
10.4.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto,
deverá apresentar documento, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.
10.4.2. Não serão aceitas carteiras de estudante, documentos eletrônicos ou digitais, ou cópias de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de
documento.
10.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas munido de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material
transparente.
10.6. Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato portar arma, celular (ligado ou não), relógio de qualquer tipo, calculadora, câmera fotográfica ou
qualquer outro tipo de aparelho eletrônico, óculos escuros, artigos de chapelaria, protetores auriculares, dicionário, apostila, livro, "dicas" ou qualquer outro material didático do
mesmo gênero, corretivo, lápis grafite ou lapiseira, marcadores de texto, borracha e outros.
10.6.1. Ao entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, telefone celular desligado ou quaisquer
equipamentos eletrônicos relacionados no item 10.6 também desligados, sob pena de ser eliminado do Concurso.
10.6.2. A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término de suas provas. A embalagem
somente poderá ser deslacrada fora do local de realização das provas.
10.6.3. A Comperve recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no item anterior no dia de realização das provas.
10.6.4. A Comperve poderá, durante a aplicação do Concurso, fazer uma vistoria rigorosa em qualquer candidato, inclusive utilizando detectores de metais.
10.6.5. A Comperve não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos durante a realização das provas.
10.7. O candidato receberá um Caderno de Provas, de acordo com o disposto no Capítulo 9, uma Folha de Respostas das Provas Objetivas e uma Folha de Resposta da
Prova Discursiva (redação).
10.8. Na primeira hora de aplicação das provas, o candidato será identificado por meio de coleta da impressão digital e deverá assinar a Folha de Frequência, as Folhas
de Respostas, a Folha de Redação e a capa do Caderno de Provas.
10.9. Nas Folhas de Respostas e Folhas de Redação constarão, dentre outras informações, o nome do candidato, seu número de inscrição e o número do seu documento
de identificação.
10.9.1. O candidato deverá verificar se os dados constantes nas folhas referidas no item 10.9 estão corretos e, se constatado algum erro, comunicá-lo, imediatamente, ao
fiscal da sala.
10.9.2. O candidato terá inteira responsabilidade sobre suas Folhas de Respostas e de Redação, não devendo rasurá-las, dobrá-las, amassá-las ou danificá-las, pois essas
não serão substituídas por esses motivos.
10.9.3. Na Folha de Respostas das Provas Objetivas, o candidato deverá marcar, exclusivamente, a opção que julgar correta para cada questão, seguindo, rigorosamente,
as orientações nela contidas e usando a caneta esferográfica na cor preta, fabricada em material transparente.
10.9.4. Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas da Prova Objetiva e a transcrição da resposta definitiva na Folha de Resposta da Prova Discursiva sejam
feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim, deferida pela Comperve. Nesse caso, o candidato será acompanhado por
fiscal da Comperve devidamente treinado, e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
10.9.5. Será atribuída nota zero à questão sem marcação ou com mais de uma marcação.
10.10. O candidato que, por qualquer motivo, ausentar-se do prédio onde estiver realizando as provas não mais terá acesso ao referido local.
10.10.1. O candidato deverá permanecer, obrigatoriamente, na sala de realização das provas por, no mínimo, duas horas, após o seu início.
10.10.2. A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso.
10.10.3. A Comperve manterá um marcador de tempo em cada sala de aplicação de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.
10.11. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas,
a) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) for surpreendido portando celular, relógio de qualquer tipo, gravador, receptor, máquina de calcular, câmera fotográfica, pager, notebook e/ou equipamento similar,
ligados ou não;
c) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação das provas;
d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo estabelecido;
e) afastar-se da sala, a não ser em caráter definitivo, sem o acompanhamento de fiscal;
f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando Folhas de Respostas ou Caderno de Provas;
g) descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas ou nas Folhas de Respostas;
h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
i) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso.
10.12. Ao retirar-se, definitivamente, da sala de provas, o candidato deverá entregar ao fiscal o Caderno de Provas e as Folhas de Respostas e as Folhas de Redação.
10.13. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova em razão do afastamento de candidato da sala de provas, salvo a situação
prevista no subitem 6.16.2 deste Edital.
10.14. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas ou pelas autoridades presentes, informações referentes
ao seu conteúdo ou aos critérios de avaliação e de classificação.
11. DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
11.1. As Folhas de Respostas das Provas Objetivas serão corrigidas por sistema eletrônico de computação.
11.2. A soma das notas das Provas Objetivas valerá 10(dez) pontos.
11.2.1. Cada questão terá igual valor, sendo sua pontuação dada pela razão entre o número de questões válidas (não anuladas) e a pontuação máxima no respectivo assunto
da prova.
11.2.2. A nota obtida em cada assunto da Prova Objetiva será dada pelo produto entre o valor de cada questão, conforme o item 11.2.1, e o número de acertos do
candidato no respectivo assunto, arredondado para 4 casas decimais.
11.3. O cálculo da Nota da Prova Objetiva (NO) será calculada mediante o emprego da seguinte fórmula:
NPO = (POR x 1,5 + LEG x 1,5 + CE x 7,0) / 10,0
em que NPO é a nota da Prova Objetiva, e POR é a nota obtida em Língua Portuguesa, LEG é a nota obtida em Legislação, CE é a nota obtida em Conhecimentos
Específicos.
11.3.1. O valor da Nota das Provas Objetivas será arredondado para 4 casas decimais.
11.4. Observada a reserva de vagas para os candidatos com deficiência, para os candidatos amparados pela Lei nº 12.990/2014 e respeitados os empates na última
colocação, nos termos do disposto no artigo 39, § 3º do Decreto nº 9.739/2019, somente terão corrigidas as Provas Discursivas (redação) os candidatos que:
a) obtiverem nota mínima de 5,0 (cinco) no conjunto das Provas Objetivas (NPO) e, além disto, ter acertado pelo menos, 1 (uma) questão válida em cada um dos assuntos
da Provas Objetiva; e
b) estiverem inseridos no número de candidatos estabelecidos no Quadro do Anexo I deste Edital considerando-se os primeiros classificados pela ordem decrescente da
média das notas obtidas nas Provas Objetivas.
11.4.1. Ocorrendo empate na última colocação dos classificados nas Provas Objetivas do grupo citado na letra b do item 11.4, serão corrigidas as Provas Discursivas
(redação) de todos os candidatos nessa condição.
11.5. A nota das Provas Discursivas (redação) assumirá valores entre 0 (zero) e 10 (dez).
11.6. A Prova Discursiva (redação) avaliará a capacidade de o candidato produzir um texto explicativo/expositivo ou argumentativo e será corrigida com base nos seguintes
critérios:
a) tipo textual - conhecimento da estrutura do tipo textual explicativo/expositivo ou argumentativo, cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 4,0 pontos;
b) coesão - uso adequado de mecanismos coesivos, cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 2,0 pontos;
c) coerência - adequação à situação de comunicação, ao tipo e ao gênero textual, cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 2,0 pontos;
d) modalidade escrita padrão (norma) - uso adequado de recursos linguísticos em âmbitos ortográfico, morfológico, sintático, semântico, estilístico e pragmático, cuja
pontuação máxima será limitada ao valor de 2,0 pontos.
11.7. Os candidatos com deficiência auditiva, surdez ou com transtorno do espectro autista terão flexibilidade na análise da Prova Discursiva (redação), no que concerne
à redação em língua portuguesa, valorizando o conteúdo semântico e sintático em detrimento do aspecto estrutural de sua escrita, conforme Recomendações nº 001/2010 e nº
001/2012, ambas do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999,
desde que obedecidos os critérios definidos no item 7.14 e seus subitens deste edital.
11.8. A Prova Discursiva (redação) será avaliada, isoladamente, por dois examinadores.
11.9. A nota do candidato na Prova Discursiva (redação) será calculada por meio do resultado obtido pela média aritmética das notas atribuídas por cada um dos
examinadores.
11.10. Será atribuída nota 0 (zero) à Prova Discursiva (redação) que
a) estiver em branco;
b) for redigida fora do espaço destinado ao texto definitivo na Folha de Resposta;
c) for redigida de forma ilegível;
d) for redigida com lápis grafite ou lapiseira;
e) contiver quantidade de linhas inferior ao determinado na proposta de redação;
f) for redigida em versos;
g) fugir ao tema ou à proposta da redação;
h) contiver identificação do candidato fora do espaço reservado para esse fim.
11.11. As notas das Provas Discursivas (redação) serão lançadas em Folhas de Avaliação e processadas eletronicamente.
11.12. Se as notas atribuídas à prova referida no item anterior divergirem em mais de dois pontos, um terceiro examinador será convocado para eliminar a
divergência.

                            

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