DOU 08/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 233, sexta-feira, 8 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. Resultado Final Preliminar
Na data provável de 22 de maio de 2024
. Entrevista com a Comissão de Heteroidentificação (Cotas Raciais) e/ou avaliação biopsicossocial promovida pela Perícia
Oficial em Saúde (Cotas PcD)
No período provável de 24 de maio de 2024
. Resultado da entrevista com a Comissão de Heteroidentificação e/ou avaliação biopsicossocial promovida pela Perícia Oficial
em Saúde
Na data provável de 28 de maio de 2024
. Interposição
de recursos
contra o
resultado
da entrevista
a
Comissão de
Heteroidentificação e/ou
avaliação
biopsicossocial
Até 48 horas após a divulgação do resultado
. Resultado final
Na data provável 04 de junho de 2024
. Homologação do resultado no Conselho de Administração (CONSAD)
De acordo com a pauta ordinária/extraordinária do Conselho
. Publicação do resultado em DOU
Na data provável de 19 de junho de 2024
ANEXO III (EDITAL Nº 130/2023-PROGESP)
(Tabela Orientadora de Ordem de Convocação/Nomeação)
Esta tabela mostra a ordem em que serão admitidos os candidatos das listagens de Ampla Concorrência (AC), Cota de Negros (CN) e Cota de Pessoa com Deficiência
(CPcD), de acordo com a quantidade de vagas.
Quantidade de
.
Qtd. De Admissões
Cadastro Utilizado
.
1
AC
.
2
AC
.
3
CN
.
4
AC
.
5
CPcD
.
6
AC
.
7
AC
.
8
CN
.
9
AC
.
10
CPcD
.
11
AC
.
12
AC
.
13
CN
.
14
AC
.
15
CPcD
.
16
AC
.
17
AC
.
18
CN
.
19
AC
.
20
CPcD
.
21
AC
.
22
AC
.
23
CN
.
24
AC
.
25
CPcD
.
26
AC
.
27
AC
.
28
CN
.
29
AC
.
30
CPcD
.
31
AC
.
32
AC
.
33
CN
.
34
AC
.
35
CPcD
.
36
AC
.
37
AC
.
38
CN
.
39
AC
.
40
CPcD
. Subsídios para definição das regras para cálculo da reserva de vagas:
CPcD:
- Mínimo de 5% do total de vagas (Decreto 9.508/, art. 1º, § 1o). Máximo 20% do total de vagas (Lei 8112/90). Adotou-se 20%;
- Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número
. fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente
(Decreto 9.508/2018, art. 1º, § 3º);
CN:
- 20% (vinte por cento) de vagas reservadas
- Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número
. fracionado, este é elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de
fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro
imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos)
ANEXO IV (EDITAL Nº 130/2023-PROGESP)
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
REQUERIMENTO DE FINAL DE FILA
À Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Campus Central - BR-101, s/n, Lagoa Nova
CEP 59078-970 - Natal/RN
Sr(a). Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas,
Assunto: Renúncia à classificação original no concurso, com opção por final de fila.
Eu,______________________________________________________, portador(a) da
RG no
____________________,
CPF no
_______________________, residente
e
domiciliado(a) à ______________________________________, na cidade de _______________, aprovado(a) no Concurso Público para o provimento do cargo efetivo de_____
____________________, na ___ª colocação, de acordo com o Edital no ___, de _____, de ______ de _________, publicado no Diário Oficial da União no ______, de ___ de ______
de ___________, homologado pela Resolução no _______/_______-CGP/CONSAD, publicada no DOU no ____, de ______ de ___________, venho, por meio deste, formalizar minha
renúncia à classificação original no citado concurso público, com opção por final de fila.
Declaro ter conhecimento de que esta renúncia, efetuada em meu exclusivo interesse, tem caráter irretratável.
Local, ____ de ____________ de _____________.
___________________________________
Assinatura (Reconhecer Firma ou Assinatura Digital)
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