DOU 08/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 233, sexta-feira, 8 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
a1) provas objetivas e prova
discursiva, de caráter eliminatório e
classificatório;
a2) avaliação de títulos, de caráter classificatório;
b) 
segunda 
etapa: 
curso 
de
formação, 
de 
caráter 
eliminatório 
e
classificatório.
1.3 A primeira etapa, para todos os candidatos, bem como a avaliação
biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas
com deficiência e o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração
dos candidatos negros, serão realizadas nas 26 capitais dos estados brasileiros e no Distrito
Fe d e r a l .
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas
localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
1.4 O curso de formação será realizado em Brasília/DF.
1.5 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único
dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº
8.112/1990, e suas alterações).
2 DOS CARGOS
2.1 ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: atribuições voltadas para o exercício de
atividades especializadas de regulação, inspeção, fiscalização e controle da aviação civil,
dos serviços aéreos, dos serviços auxiliares, da infraestrutura aeroportuária civil e dos
demais sistemas que compõem a infraestrutura aeronáutica, bem como a implementação
de políticas e à realização de estudos e pesquisas respectivos a essas atividades.
REMUNERAÇÃO: R$ 16.413,35.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 1: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL - ÁREA 1
REQUISITOS: atender, simultaneamente, os 4 (quatro) sub-requisitos abaixo:
(i) diploma, devidamente registrado, ou habilitação legal equivalente, de
conclusão de curso de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC; e
(ii) licença, emitida ou convalidada pela ANAC, de Piloto Comercial de Avião OU
de Piloto Comercial de Helicóptero OU de Piloto de Linha Aérea de Avião OU de Piloto de
Linha Aérea de Helicóptero; e
(iii) pelo menos 1 (uma) habilitação de piloto vigente (válida); e
(iv) Certificado Médico Aeronáutico (CMA) de 1ª Classe válido.
CARGO 2: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL - ÁREA 2
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, ou habilitação legal equivalente,
de conclusão de curso de nível superior em Engenharia, fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo MEC.
CARGO 3: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL - ÁREA 3
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, ou habilitação legal equivalente,
de conclusão de curso de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1 Ser aprovado no concurso público.
3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses,
com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da
Constituição Federal.
3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.
3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo
masculino.
3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.
3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo/área, conforme o
item 2 deste edital.
3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
3.9 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e
aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos
exigidos para o cargo/área por ocasião da posse.
3.10 Cumprir as determinações deste edital.
4 DAS VAGAS
4.1 As vagas estão distribuídas conforme o quadro a seguir:
. Cargo/Área
N º vagas imediatas
Total
Limite de aprovados no concurso, conforme o
Anexo III do Decreto nº 9.739/2019
(incluídas as vagas imediatas)
Total de aprovados no concurso , conforme o
Anexo III do Decreto nº 9.739/2019
(incluídas as vagas imediatas)
.
AC
PcD
PP
AC
PcD
PP
. Cargo 1: Especialista emRegulação de
Aviação Civil - Área 1
18
2
5
25
63
5
17
85
. Cargo 2: Especialista emRegulação de
Aviação Civil - Área 2
18
2
5
25
63
5
17
85
. Cargo 3: Especialista emRegulação de
Aviação Civil - Área 3
15
1
4
20
57
4
16
76
AC = ampla concorrência
PcD = pessoa com deficiência
PP = pessoa negra
4.2 Os candidatos serão lotados a critério da Administração, no Distrito Federal ou em São Paulo.
5 DAS RESERVAS DE VAGAS
5.1 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área e das que vierem a ser criadas
durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma da Lei nº 7.853, de
24 de outubro de 1989; do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; da Lei
Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015; e do Decreto Federal nº 9.508/2018, e suas
alterações.
5.1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital
resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do
art. 5º da Lei nº 8.112/1990.
5.1.1.2 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos
com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à
correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do
concurso.
5.1.1.3 O percentual de reserva será observado na hipótese de aproveitamento
de vagas remanescentes.
5.1.1.4 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas
por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de
candidatos com deficiência no concurso.
5.1.1.5 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadra no
art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº
3.298/1999, com as alterações do Decreto Federal nº 5.296/2004; no §1º do art. 1º da Lei
nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei nº
14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular), observados os dispositivos da
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo,
ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009.
5.1.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da solicitação de inscrição, declarar-se pessoa com deficiência e
informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;
b) enviar, via upload, na forma do subitem 5.1.2.4 deste edital, a imagem
legível
de
laudo
médico
ou
de laudo
caracterizador
de
deficiência
emitido
por
fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, que atue na área da
deficiência do candidato, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores
ao último dia de inscrição neste concurso público.
5.1.2.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deve
apresentar a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua
deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve,
ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com
identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua
inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, com base no modelo disponível no
Anexo II deste edital.
5.1.2.2 Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência
permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é
indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que o documento seja
legível e que contenha a caracterização da deficiência, a identificação do candidato e
ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações
funcionais e necessidades de adaptações.
5.1.2.3 A validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência,
para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo
considerada a data de emissão.
5.1.2.4 O candidato com deficiência deverá enviar, no período de solicitação de
inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por
meio 
de
link 
específico
no 
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/anac_23, imagem legível do laudo médico ou do
laudo caracterizador de deficiência a que se refere o subitem 5.1.2 deste edital. Após esse
período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior a serem avaliados
pela comissão de avaliação.
5.1.2.5 O envio da imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador
de deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se
responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do documento a seu
destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de
comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
5.1.2.5.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".png",
".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1
MB.
5.1.2.5.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia
autenticada em cartório do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência
constante do subitem 5.1.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato
deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da
veracidade das informações.
5.1.2.6 A imagem do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência
terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não
serão fornecidas cópias desse documento.
5.1.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9
deste edital, adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da solicitação de
inscrição, para o dia de realização das provas e das demais fases do concurso, devendo
indicar as condições de que necessita para a realização destas, conforme o previsto no
inciso III do art. 3º e no art. 4º do Decreto nº 9.508/2018.
5.1.3.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.1.3
deste edital poderá solicitar atendimento especializado unicamente para a condição
estabelecida no seu laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência enviado conforme
dispõe o subitem 5.1.2 deste edital.
5.1.4 O candidato que for considerado pessoa com deficiência à luz da
legislação norteadora do concurso, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a
respectiva pontuação publicados em lista única de classificação geral por cargo/área.
5.1.5 A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de
classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a
classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência,
observado o percentual de reserva fixado no subitem 5.1.1 deste edital.
5.1.6 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de
candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato
com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição.
5.1.7 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para
concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/anac_23,
na
data 
provável
estabelecida 
no
cronograma constante do Anexo I deste edital.
5.1.7.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos
candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência
deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva relação provisória.
5.1.7.2 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de
envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.
5.1.8 A inobservância do disposto no subitem 5.1.2 deste edital acarretará a
perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
5.1.8.1 O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas
às pessoas com deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito de concorrer às essas
vagas. Apenas o envio do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência não é
suficiente para o deferimento da solicitação do candidato.
5.1.9 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
5.1.9.1 O candidato com a inscrição deferida para concorrer às vagas
reservadas às pessoas com deficiência, se aprovado na prova discursiva, será convocado,
antes da convocação para a avaliação de títulos, para se submeter à avaliação
biopsicossocial
oficial promovida
por
equipe
multiprofissional e
interdisciplinar de
responsabilidade do Cebraspe, formada por três profissionais capacitados atuantes nas
áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e
de mais três profissionais da carreira a que o candidato concorrerá, que analisará a
qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da
Lei Federal nº 13.146/2015, e suas alterações, dos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº
3.298/1999, com as alterações do Decreto Federal nº 5.296/2004, do § 1º do art. 1º da Lei
Federal nº 12.764/2012, da Lei Federal nº 14.126/2021, bem como do Decreto nº
9.508/2018, e suas alterações.
5.1.9.1.1 A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer que
observará:
a) as informações prestadas pelo candidato no ato da solicitação de inscrição
no concurso público;
b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo, do emprego ou
da função a desempenhar;

                            

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