DOU 08/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023120800189
189
Nº 233, sexta-feira, 8 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.2.3.1 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de
acompanhamento do concurso.
6.2.4 A GRU Cobrança poderá ser paga em qualquer banco, bem como nas
casas
lotéricas
e
nos
Correios,
obedecidos
os
critérios
estabelecidos
nesses
correspondentes bancários.
6.2.4.1 A GRU Cobrança utilizada para o pagamento da taxa de inscrição deverá
ser gerada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/anac_23, após a
conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line. Em caso de
necessidade de reimpressão, o participante deverá gerar novamente a GRU Cobrança no
mesmo endereço, pela página de acompanhamento do concurso.
6.2.4.2 O pagamento por Pix deve ser realizado por meio do QR code
apresentado
na
GRU
Cobrança,
disponibilizada
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/anac_23.
6.2.4.3 Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado
por meio de GRU Cobrança gerada fora do sistema de inscrição, Pix com QR code ou
código diferentes dos gerados na GRU Cobrança ou fora do prazo a que se refere o
subitem 6.2.5 deste edital.
6.2.4.4 Não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de depósito em
caixa eletrônico, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, ordem
de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.
6.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data
provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.2.6 As solicitações de inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a
comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de
inscrição.
6.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço
eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/anac_23,
por meio
da página de
acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do
candidato a obtenção desse documento. O comprovante de inscrição ficará disponível
somente até a data de realização das provas objetivas e discursivas.
6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
6.4.1 Antes de realizar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer
o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo/área. No
sistema de inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo/área a que deseja concorrer e
pela cidade de realização das provas.
6.4.1.1 Durante o período de solicitação de inscrição, o candidato poderá
realizar
alteração de
opção
de
cargo/área, atendimento
especializado/sistema de
concorrência e de cidade de provas.
6.4.1.1.1 Para o candidato que alterar a sua solicitação de inscrição, nos termos
do subitem 6.4.1.2 deste edital, será considerada válida somente a última alteração
realizada.
6.4.1.2 Encerrado o período de solicitação de inscrição, as inscrições realizadas
no
sistema
de
inscrição
que
tenham sido
efetivamente
pagas
ou
isentas
serão
automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.
6.4.1.3 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá assinalar a
concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que
os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a
possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de
avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de
inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que
regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de
2018.
6.4.2 É vedada a solicitação de inscrição condicional, a extemporânea, bem
como a solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou
para outros concursos.
6.4.4 Para solicitar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu
CPF e enviar, via upload, fotografia individual, tirada nos últimos seis meses anteriores à
data de publicação deste edital, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta
e os seus ombros.
6.4.4.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no
sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia.
6.4.4.1.1 O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações
constantes do subitem 6.4.4 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante a
realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação
especial no dia de realização das provas.
6.4.4.1.1.1 O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser
fotografado no dia de realização das provas.
6.4.4.1.2 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O
Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do
arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas
de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.
6.4.4.1.3 Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divulgado na
internet, no
endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/anac_23, no
período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, se a foto
encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e,
portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar, no
período acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do
sistema.
6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do concurso
público aquele que não preencher a
solicitação de forma completa, correta e
verdadeira.
6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido
em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da
Administração Pública.
6.4.6.1 A solicitação de eventual devolução do valor referente ao pagamento da
taxa de inscrição conforme previsão contida no subitem 6.4.6 deste edital deverá ser feita
a ANAC, por meio do e-mail: taxaconcurso@anac.gov.br.
6.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de
inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de
realização das provas objetivas e discursivas.
6.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA O PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE
I N S C R I Ç ÃO
6.4.8.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os
candidatos amparados pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo
Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, ou pela Lei Federal nº 13.656, de 30
de abril de 2018.
6.4.8.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não
concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que
pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.
6.4.8.2 Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados
na forma do subitem 6.4.8.1 deste edital deverão, no período de inscrição estabelecido no
cronograma constante do Anexo I deste edital, proceder conforme subitem 6.4.8.2.1 deste
edital ou enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/anac_23, a imagem legível da documentação de
que trata o subitem 6.4.8.2.2 deste edital, conforme o caso em que se enquadra.
6.4.8.2.1 1ª POSSIBILIDADE (CadÚnico, conforme
o Decreto Federal nº
6.593/2008 e o Decreto Federal nº 11.016/2022):
a) preenchimento do requerimento disponível no aplicativo de inscrição com a
indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
b) preenchimento eletrônico de declaração de que é membro de família de
baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto nº 11.016/2022.
6.4.8.2.2 2ª
POSSIBILIDADE (doador
de medula
óssea em
entidades
reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018): atestado ou laudo
emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no
Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de
medula óssea, bem como a data da doação.
6.4.8.3 A realização do procedimento constante do subitem 6.4.8.2.1 deste
edital ou o envio da documentação constante do subitem 6.4.8.2.2 deste edital é de
responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer
tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem
técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por
outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para
este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
6.4.8.3.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".png",
".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1
MB.
6.4.8.3.2 Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não
enviar a imagem legível da documentação constante do subitem 6.4.8.2.2 deste edital.
6.4.8.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação
constante do subitem 6.4.8.2.2 deste edital. Caso seja solicitada pelo Cebraspe, o
candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para
confirmação da veracidade das informações.
6.4.8.5 A solicitação realizada após o período constante do subitem 6.4.8.2
deste edital será indeferida.
6.4.8.6 Durante o período de que trata o subitem 6.4.8.2 deste edital, o
candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar
pela impressão da GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, no endereço
eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/anac_23.
6.4.8.7 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção
será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer
momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados
documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do
concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº
83.936, de 6 de setembro de 1979.
6.4.8.8 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao
candidato que:
a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
b) fraudar e(ou) falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.8.2
deste edital.
6.4.8.9 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via
requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.
6.4.8.10 Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Cebraspe.
6.4.8.10.1 O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a
veracidade das informações prestadas pelo candidato.
6.4.8.11 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi
deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste
edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/anac_23.
6.4.8.11.1 O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de
inscrição indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do
Anexo
I
deste
edital,
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/anac_23, verificar os motivos do indeferimento de
sua solicitação e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico
de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.4.8.11.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de
ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das
linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que
impossibilitem a interposição de recurso.
6.4.8.11.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
6.4.8.11.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente
indeferido.
6.4.8.11.5 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo,
via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este edital.
6.4.8.11.6 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de
envio de documentação pendente ou complementação desta.
6.4.8.11.7 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa
foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no
cronograma
constante
do
Anexo
I
deste
edital,
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/anac_23.
6.4.8.12 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o
pagamento da taxa de inscrição até a data provável estabelecida no cronograma constante
do Anexo I deste edital, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso
público.
6.4.9 DOS
PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO
DE ATENDIMENTO
ES P EC I A L I Z A D O
6.4.9.1 O candidato que necessitar de adaptações razoáveis e tecnologias
assistivas para a realização das provas objetivas e discursiva deverá, conforme o prazo
descrito no subitem 6.4.9.8 deste edital:
a)
assinalar,
no
sistema
eletrônico
de
inscrição,
a(s)
opção(ões)
correspondente(s) aos recursos especiais necessários; e
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo
caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses
anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. O laudo deve atestar a
espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, que justifique o
atendimento especializado solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do
médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do
candidato, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
6.4.9.1.1 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art.
1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou em caso de impedimento
irreversível, que caracterize deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada,
não sendo considerada a data de emissão.
6.4.9.1.2 Caso os recursos especiais de que o candidato necessite para a
realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de
inscrição, o candidato deverá assinalar o campo "ATENDIMENTOS ADICIONAIS" dessa lista
de opções e, em seguida, proceder de acordo com o subitem 6.4.9.6 deste edital.
6.4.9.1.3 Os candidatos que tenham em seu corpo equipamento tipo marca-
passo ou que tenham de fazer uso de qualquer equipamento tais como bomba de insulina,
para a realização das provas, deverão proceder na forma do subitem 6.4.9.1.2 deste
edital.
6.4.9.1.4 Os recursos especiais solicitados pelo candidato para a realização das
provas deverão ser justificados pelo laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência
por ele apresentado, ou seja:
a) recursos especiais solicitados que não sejam respaldados pelo laudo serão
indeferidos;
b) eventuais recursos que sejam citados no laudo, mas que não sejam por ele
solicitados no sistema eletrônico de inscrição, não serão considerados na análise da
solicitação de atendimento especializado do candidato.
6.4.9.2 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a
realização das provas objetivas e discursiva deverá, conforme o prazo descrito no subitem
6.4.9.8 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à
solicitação de tempo adicional para realização das provas; e
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo
caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses
anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. O laudo deve conter a
assinatura do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da
deficiência do
candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo
ou terapeuta
ocupacional), com carimbo e número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional
respectivo, que ateste a espécie e o grau ou o nível da deficiência e parecer que justifique
a necessidade de tempo adicional.
Fechar