DOE 08/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº230  | FORTALEZA, 08 DE DEZEMBRO DE 2023
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA – AP/ARCE/15/2023
A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ (ARCE) comunica a todos os interessados que 
realizará Audiência Pública, na modalidade Intercâmbio Documental, no período de 06 a 14 de dezembro de 2023. O objetivo é divulgar e obter subsídios 
para o aprimoramento da minuta de resolução que altera a Resolução Arce nº 107, de 04 de fevereiro de 2009, a qual disciplina os procedimentos gerais a 
serem adotados pela Agência Cearense nas ações de fiscalização de concessionária de energia elétrica nas reclamações de usuários e dá outras providências. 
Os documentos, formulário de inscrição e link de transmissão da referida reunião serão disponibilizados no site da Agência, pelo link: https://www.arce.
ce.gov.br/download/audiencia-publica-intercambio-documental-15-2023-transporte-periodo-06-a-14-de-dez. As contribuições podem ser enviadas, prefe-
rencialmente, para o endereço eletrônico: energia@arce.ce.gov.br, ou por correspondência para o endereço: Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N, 
Cambeba – Fortaleza – CE – Cep: 60.822-325, aos cuidados do coordenador de energia, José Dickson Araújo de Oliveira, informando, necessariamente, 
nome completo, endereço e, ainda, se possível, telefone e endereço eletrônico do autor da contribuição. Outros esclarecimentos sobre o assunto poderão 
ser prestados pelo citado setor, no telefone: (85) 3194.5660. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO 
CEARÁ – ARCE, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2023.
Hélio Winston Barreto Leitão
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
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EXTRATO DA ATA DA 03ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DO DIA 1º DE DEZEMBRO DE 2023
Sendo a ata da 22º Reunião Ordinária do Conselho Diretor realizada no dia 17 de novembro de 2023, previamente submetida aos Conselheiros, seu texto foi 
devidamente aprovado. Ademais, foram analisados os seguintes processos: PROCESSOS REGULATÓRIOS: ECONÔMICO-TARIFÁRIA PROC/12392/2022: 
Sinterônibus. Revisão Extraordinária do Serviço de Transporte Regular Rodoviário Interurbano de Passageiros.(Metropolitano). Decisão por aprovar a minuta 
da resolução e expedir a Resolução Arce nº 11/2023 nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.001665/2023-48: Arce. Minuta de Resolução que dispõe 
sobre as regras e procedimentos para fins da operacionalização do subsídio tarifário conferido aos concessionários e permissionários do Sistema de Trans-
portes Rodoviários Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará. Decisão por aprovar a minuta da resolução e expedir a Resolução Arce nº 12/2023 nos 
termos do voto do Relator. PROCESSOS OUVIDORIA NUP: 13012.000259/2023-68: Arce. Minuta de Resolução que altera a Resolução Arce nº 107/2009. 
Decisão por submeter a minuta de resolução à realização de audiência pública, exclusivamente na modalidade intercâmbio documental, no período de 06 
a 14 de dezembro de 2023 nos termos do voto do Relator. A íntegra desta ata de reunião extraordinária consta disponível em https://www.arce.ce.gov.br/
download/atas. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de dezembro de 2023.
Felipe Mota Campos
ASSESSOR
Hélio Wisnton Leitão
PRESIDENTE DO CONSELHEIRO DIRETOR
CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO
PORTARIA Nº144/2023 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais e 
tendo em vista o que consta no Nup nº 41001.001020/2023-70, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 9°, da Lei n° 15.043, de 18/11/11, que acrescenta 
o art. 17-A à Lei n° 13.325, de 14/07/03, a GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO sobre o seu vencimento-base, de 30% (trinta por cento) com vigência a 
partir de 10.10.2023, do servidora PAULO MATEUS BARROS RODRIGUES, ocupante do cargo de Auditor de Controle Interno, matrícula nº 30000390, 
portador(a) do título de Mestre em Engenharia Civil (Recursos Hídricos). CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza 08 
de novembro de 2023.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº150/2023 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais 
e tendo em vista o que consta no Nup nº 41..001.00.1026 -47, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 9°, da Lei n° 15.043, de 18/11/11, que acrescenta 
o art. 17-A à Lei n° 13.325, de 14/07/03, a GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO sobre o seu vencimento-base, de 15% (quinze por cento) com vigência 
a partir de 10.10.2023, do servidor MATEUS GOMES VIANA, ocupante do cargo de Auditor de Controle Interno, matrícula nº 30000439, portador(a) do 
título de Especialista em Gestão Pública com Ênfase em Auditória e Controle Externo no Setor Público. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO 
ESTADO, em Fortaleza 14 de novembro de 2023.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº152/2023 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais e 
tendo em vista o que consta no Nup 41001.001029/2023-81, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 9°, da Lei n° 15.043, de 18/11/11, que acrescenta 
o art. 17-A à Lei n° 13.325, de 14/07/03, a GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO sobre o seu vencimento-base, de 15% (quinze por cento) com vigência a 
partir de 10.10.2023, do servidor LUCAS SAMPAIO MEIRELES DE SOUSA, ocupante do cargo de Auditor de Controle Interno, matrícula nº 3000036-6, 
portador(a) do título de Direito Administrativo. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza 14 de novembro de 2023.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA CGE Nº158/2023.
IMPLEMENTA A GESTÃO DE RISCOS NA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO 
CEARÁ E DEFINE AS ÁREAS DE ATUAÇÃO RESPONSÁVEIS PELO GERENCIAMENTO DE RISCOS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
que lhe confere o inciso III, do artigo 93, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto no inciso III, do art. 4º, da Lei nº 16.717, de 21 de dezembro 
de 2018, que institui o Programa de Integridade do Poder Executivo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no art. 9º do Decreto nº 33.805, de 
09 de novembro de 2020; CONSIDERANDO a Portaria nº 05/2021, de 03 de fevereiro de 2021, que institui a Metodologia de Gerenciamento de Riscos do 
Poder Executivo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a necessidade de operacionalizar a gestão de riscos na Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado; 
RESOLVE:
Art. 1º No âmbito da CGE, em conformidade com o art. 9º do Decreto nº 33.805/2020, as áreas responsáveis pelo gerenciamento de riscos são:
I – Estratégica: Comitê de Integridade e Qualidade
II – Tática: Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria - ASCOU
III – Operacional: Área responsável pelo processo organizacional
Art. 2º Compete aos gestores das unidades administrativas indicar os processos organizacionais mais críticos e seus responsáveis para serem incluídos 
no Plano de Gerenciamento de Riscos, apresentando-os à ASCOU.
§1º Os processos críticos a serem incluídos no Plano de Gerenciamento de Riscos devem estar previamente mapeados.
§2º O disposto no parágrafo anterior não é impeditivo para indicação, pelos gestores das unidades administrativas, de processos que não estejam 
mapeados, os quais deverão ser mapeados antes do início do gerenciamento.
Art. 3º Compete à ASCOU selecionar, dentre os processos indicados pelas áreas, aqueles que terão seus riscos gerenciados por esta Assessoria 
durante o ano, mediante aprovação do Comitê Executivo.
Parágrafo Único. Os riscos dos processos monitorados anteriormente, que tenham ações pendentes, poderão ser incluídos no monitoramento pela 
ASCOU anualmente, com a ciência do Comitê Executivo.
Art. 4º Compete ao Comitê Executivo aprovar os processos organizacionais selecionados para o gerenciamento de riscos.
Parágrafo Único. As competências específicas de cada área, no que se refere ao gerenciamento dos riscos, estão estabelecidas nos arts. 10, 11 e 12 
do Decreto nº 33.805/2020.
Art. 5º O responsável pelo processo organizacional irá identificar, analisar, priorizar e responder aos riscos, realizando seus respectivos registros na 
forma do Anexo Único desta portaria, em concordância com a Portaria nº 05/2021.

                            

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