DOE 08/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº230 | FORTALEZA, 08 DE DEZEMBRO DE 2023
Art. 6ª A ASCOU analisará a identificação, avaliação, priorização e resposta aos riscos realizados pela área operacional. Em caso de aprovação,
encaminhará para validação do Comitê de Integridade e Qualidade.
Art. 7º Os riscos baixo e médio estão dentro do apetite ao risco e não necessitam de tratamento, no entanto caso o risco seja priorizado para
implementação de medidas de tratamento, essa priorização deve ser justificada pelo responsável pelo processo e ser preenchido o Plano de Tratamento de
Risco, na forma do Anexo Único desta portaria.
Art. 8º Os riscos altos e extremos estão fora desse apetite, devendo o responsável pelo processo organizacional propor tratamento e preencher o
Plano de Tratamento de Risco, na forma do Anexo Único desta portaria. Caso esse risco não seja priorizado para implementação de medidas de tratamento,
a não priorização deve ser justificada pelo responsável pelo processo.
Art. 9º A ASCOU irá analisar o Plano de Tratamento de Riscos proposto pela área e suas justificativas. Em caso de aprovação, encaminhará para
validação do Comitê de Integridade e Qualidade.
Art. 10. O Comitê de Integridade e Qualidade analisará e validará o Plano de Tratamento de Riscos e as justificativas apresentadas pelas áreas.
Art. 11. A ASCOU disponibilizará o Plano de Tratamento de Riscos aprovado na intranet.
Art. 12. O responsável dará início ao Plano de Tratamento de Riscos articulando as ações com seus co-responsáveis.
§1º A postergação de medidas das ações do Plano de Tratamento de Riscos de nível alto só deverá ocorrer com autorização do gestor da área em
comum acordo com responsável pelo processo.
§2º A postergação de medidas das ações do Plano de Tratamento de Riscos de nível extremo só deverá ocorrer com autorização do Comitê de
Integridade e Qualidade.
Art. 13. O responsável pelo processo fará o monitoramento contínuo do gerenciamento de riscos daqueles processos selecionados, armazenando
as evidências das ações realizadas, de forma a:
I. Garantir que os controles sejam eficazes e eficientes;
II. Analisar as ocorrências dos riscos;
III. Detectar mudanças que possam requerer revisão dos controles e/ou do Plano de Tratamento;
IV. Identificar os riscos emergentes.
Art. 14. O monitoramento no âmbito do processo de gerenciamento de riscos deve ser realizado pela ASCOU durante o ano, mediante registro em
coluna própria, na forma do Anexo Único.
Art. 15. A ASCOU apresentará ao Comitê Executivo o resultado do monitoramento anual do gerenciamento de riscos e o publicará na intranet.
Art. 16. As ações que foram objeto de planos de gerenciamento de riscos anteriores deverão ser concluídas pelas áreas responsáveis e poderão ser
monitoradas pela ASCOU a critério da CGE.
Art. 17. Revoga-se a Portaria nº 25/2022.
Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2023.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA CGE Nº158/2023
GERENCIAMENTO DE RISCOS
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PORTARIA Nº159/2023 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do § 1º do art. 6º do Decreto nº 23.636, de 07/03/1995, a circulação, (fora do expediente) dos VEÍCULOS Chevrolet
S10 (Placa PMK2510) e Renault Kwid (Placa SBT1B51) a serem guiados pelos motoristas Gildeon Costa Barbosa, e no caso de uma contingência, pelo condutor
Claúdio Marlus Rodrigues Araújo Júnior, para a Central 155 localizada em Canindé/Ce, para dar apoio logístico e vistorias naquela Central no período de
07/12, 12/12, 14/12, 18/12, 19/12, 20/12 e 28/12/2023. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 01 de dezembro de 2023.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
*** *** ***
PORTARIA Nº166/2023 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE AUTORIZAR a servidora LARA MONTEIRO TOBIAS, que exerce a função de Assistente Técnico, matrícula nº 3000003-X, desta Contro-
ladoria e Ouvidoria Geral do Estado, a viajar à cidade de Fortaleza - Ceará, no dia 13 de dezembro de 2023, a fim de participar da VI Reunião da Rede de
Ouvidorias, concedendo-lhe 0,5 meia diária , no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$32,42 (trinta dois
reais e quarenta e dois centavos) de acordo com o artigo 3º; alínea “a” , § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de
25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária 41100001.14.422.254.20194.10.339014.1.5009100000.0-2759. CONTRO-
LADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2023.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
Registre-se e publique-se.
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº170/2023 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE NOTIFICAR,
para fins de direito, que a servidora MARIA SOLANGE DE SOUZA ALBUQUERQUE, matrícula nº 300010-1-x, ocupante do cargo de Auxiliar de
Administração, nos termos do art.11 do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990, passou a assinar MARIA SOLANGE DE SOUZA ALBUQUERQUE
GURGEL, conforme certidão de casamento, expedida pelo Cartório MUCURIPE, em Fortaleza. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, Fortaleza
aos 29 de novembro de 2023.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
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