DOE 08/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
69
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº230 | FORTALEZA, 08 DE DEZEMBRO DE 2023
sora e a Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (“Agente Fiduciário”), em 12 de março de 2021 (conforme aditado de tempos em tempos,
a “Escritura de Emissão”), para se reunirem, em assembleia geral de Debenturistas conjunta, a ser realizada exclusivamente de forma digital e remota, sem
prejuízo da possibilidade de adoção de instrução de voto a distância previamente à realização da assembleia geral de Debenturistas, em primeira convocação,
no dia 14 de dezembro de 2023, às 15 horas, através da plataforma “Microsoft Teams” (“Assembleia”), nos termos da Resolução da CVM nº 81, de 29 de
março de 2022 (“Resolução CVM 81”), através do link a ser disponibilizado pela Emissora nos termos deste edital, para examinar, discutir e deliberar acerca:
1. da concessão de anuência prévia (waiver) em relação ao não atendimento do Índice Financeiro estabelecido na Cláusula 4.16.2, alínea (q), item “(ii)”, isto
é, Dívida Líquida Ajustada/EBITDA Ajustado, com relação aos seguintes trimestres: (i) encerrado em 31 de dezembro de 2023, sendo certo que, em relação
a tal período, o Índice Financeiro será considerado atendido caso a razão verificada entre a Dívida Líquida Ajustada e o EBITDA Ajustado seja igual ou
menor que 4,0x; (ii) encerrado em 31 de março de 2024, sendo certo que, em relação a tal período, o Índice Financeiro será considerado atendido caso a
razão verificada entre a Dívida Líquida Ajustada e o EBITDA Ajustado seja igual ou menor que 3,9x; (iii) encerrado em 30 de junho de 2024, sendo certo
que, em relação a tal período, o Índice Financeiro será considerado atendido caso a razão verificada entre a Dívida Líquida Ajustada e o EBITDA Ajustado
seja igual ou menor que 3,7x; (iv) encerrado em 30 de setembro de 2024, sendo certo que, em relação a tal período, o Índice Financeiro será considerado
atendido caso a razão verificada entre a Dívida Líquida Ajustada e o EBITDA Ajustado seja igual ou menor que 3,6x; (v) encerrado em 31 de dezembro de
2024, sendo certo que, em relação a tal período, o Índice Financeiro será considerado atendido caso a razão verificada entre a Dívida Líquida Ajustada e o
EBITDA Ajustado seja igual ou menor que 3,5x; e (vi) encerrado em 31 de março de 2025, sendo certo que, em relação a tal período, o Índice Financeiro
será considerado atendido caso a razão verificada entre a Dívida Líquida Ajustada e o EBITDA Ajustado seja igual ou menor que 3,2x. 2. caso a matéria
descrita no item “1” acima seja aprovada, será acordado pagamento de waiver fee pela Emissora aos Debenturistas, nos termos da assembleia geral de
debenturistas que aprovar a referida matéria; 3. autorização ao Agente Fiduciário para que, em conjunto com a Emissora, pratiquem todos os demais atos
eventualmente necessários de forma a refletir exclusivamente as deliberações mencionadas neste edital; e 4. ratificar todos os atos já praticados pela diretoria
com relação às deliberações acima. Informações Adicionais: 1. A Assembleia será realizada através de sistema eletrônico Microsoft Teams, com link de
acesso a ser disponibilizado pela Emissora e/ou pelo Agente Fiduciário àqueles Debenturistas que enviarem, para os endereços eletrônicos ri@cagece.com.
br e jma@vortx.com.br, preferencialmente, em até 2 (dois) dias antes da data de realização da Assembleia, observado o disposto na Resolução CVM 81: (i)
quando pessoa física: cópia digitalizada de documento de identidade válido com foto do debenturista; (ii) quando pessoa jurídica: (a) último estatuto social
ou contrato social consolidado, devidamente registrado na junta comercial competente; (b) documentos societários que comprovem a representação legal do
debenturista; e (c) documento de identidade válido com foto do representante legal; (iii) quando fundo de investimento: (a) último regulamento consolidado
do fundo; (b) estatuto ou contrato social do seu administrador ou gestor, conforme o caso, observada a política de voto do fundo e documentos societários
que comprovem os poderes de representação em Assembleia; e (c) documento de identidade válido com foto do representante legal; (iv) caso qualquer dos
Debenturistas indicados nos itens (i) a (iii) acima venha a ser representado por procurador, além dos respectivos documentos indicados acima, deverá enca-
minhar procuração com poderes específicos para sua representação na Assembleia; (v) operações compromissadas: caso qualquer dos Debenturistas seja
parte em Operações Compromissadas, além dos documentos mencionados nos itens “(i)” a “(iv)” acima, conforme aplicável, será necessário o envio: (a) da
tela CETIP; e (b) e-mail do Debenturista aos endereços acima contendo (b.1) a indicação do ativo; e (b.2) a declaração, em texto corrido do e-mail, de que
realizou a Operação Compromissada e que o Debenturista permanece com os direitos políticos dos ativos. 2. Nos termos da Resolução CVM 81, além da
participação, assinatura da lista de presença (com a utilização da certificação ICP-Brasil) e do voto a distância durante a Assembleia, por meio do sistema
eletrônico, também será admitido o preenchimento e envio de instrução de voto a distância, conforme modelo disponibilizado pela Emissora no seu website
(https://ri.cagece.com.br/) e atendidos os requisitos apontados no referido modelo, o qual deverá ser enviado à Emissora e ao Agente Fiduciário, para os
endereços eletrônicos ri@cagece.com.br e jma@vortx.com.br, respectivamente, preferencialmente, em até 2 (dois) dias antes da realização da Assembleia.
3. A instrução de voto referida no item 2 acima e o instrumento de representação referido no item 1, subitem (iv), acima devem ser, preferencialmente, em
até 2 (dois) dias antes da realização da Assembleia: (i) enviados em vias originais com os reconhecimentos das firmas dos signatários para o endereço Avenida
Dr. Lauro Vieira Chaves, nº 1030, Vila União, CEP 60420-280, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, sede da Emissora; ou (ii) apresentados em versão
eletrônica assinada (com a utilização da certificação ICP-Brasil), mediante o envio de referidos documentos para os endereços eletrônicos ri@cagece.com.
br e jma@vortx.com.br. 4. Quanto as instruções de voto a distância, serão aceitas apenas aquelas que contenham a declaração de inexistência de conflito de
interesses, para fins de cômputo dos referidos votos, nos seguintes termos: “O Debenturista declara a Emissora e ao Agente Fiduciário a inexistência de
qualquer hipótese que poderia ser caracterizada como conflito de interesses em relação das matérias da Ordem do Dia e demais partes da operação, bem
como entre partes relacionadas, conforme definição prevista na Resolução CVM nº 94/2022 – Pronunciamento Técnico CPC 05, bem como no art. 32 da
Resolução CVM 60/2021, no artigo 115 § 1º da Lei 6.404/76, e outras hipóteses previstas em lei, conforme aplicável.”. 5. O link para a participação da
conferência será enviado pela Emissora apenas aos Debenturistas que enviarem, prévia e diretamente ao Agente Fiduciário e à Emissora, os documentos de
representação acima indicados. 6. Os Debenturistas que fizerem o envio da instrução de voto mencionada e esta for considerada válida, não precisarão acessar
o link para participação digital da Assembleia, sendo sua participação e voto computados de forma automática. Contudo, em caso de envio da instrução de
voto de forma prévia pelo debenturista ou por seu representante legal com a posterior participação na Assembleia através de acesso ao link e, cumulativamente,
manifestação de voto deste debenturista no ato de realização da Assembleia, será desconsiderada a instrução de voto anteriormente enviada, conforme disposto
no artigo 71, parágrafo 4º, inciso II, da Resolução CVM 81. Os termos em letras maiúsculas que não se encontrem aqui expressamente definidos, terão os
significados que lhes são atribuídos na Escritura de Emissão. A Emissora e o Agente Fiduciário permanecem à disposição para prestar esclarecimentos aos
Debenturistas no que diz respeito a presente convocação e da Assembleia. Fortaleza, 30 de novembro de 2023.
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº154/2023 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECITECE , no uso de suas atribuições
legais , RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do § 1º do art. 6º do Decreto nº 23.636, de 07/03/1995, a circulação, ( além do expediente normal e em finais
de semana) dos seguintes VEÍCULOS 1) VEÍCULO CHEVROLET S-10, PLACAS PNE 7078; 2) VEÍCULO CHEVROLET S-10, PLACAS PNE 6938;
3) VEÍCULO TOYOTA COROLLA, PLACAS HYX 9D99; 4) VEÍCULO TOYOTA COROLLA, PLACAS HYX 9389; 5) VEÍCULO TOYOTA ETIOS,
PLACAS PND 8158;, por 60 (sessenta ) dias, contados a partir de 01 de novembro de 2023 . SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO
SUPERIOR, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2023.
Adeline de Araújo Lobão da Silva
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
1º ADITIVO AO CONTRATO Nº09/2021
I – OUTORGANTE: FUNCAP; II – OUTORGADA: FORTGEN TECHNOLOGIES LTDA.; III – OBJETO: prorrogação do prazo de utilização dos
recursos e de vigência do contrato por mais 06 meses; IV – SIGNATÁRIOS: Jorge Barbosa Soares, Diretor de Inovação da Funcap e Saul Gaudencio Neto,
Representante legal da empresa. FUNCAP, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2023.
Marília Rêgo G. Matos
PROCURADORA JURÍDICA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº08/2022
I - ESPÉCIE: 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 08/2022; II - CONTRATANTE: UNIVERSIDADE VALE DO ACARAÚ – UVA; III - ENDEREÇO:
Avenida da Universidade, 850 – Betânia; IV - CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE; V - ENDEREÇO: Rua
Dr. Lauro Vieira Chaves, n° 1030 – Vila União, em Fortaleza – CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1 O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I.
Cláusula 16.3 do Contrato n° 08/2022. II. Nos Termos que Constam no Processo Administrativo n° 31022000473202387 III. Nas normas do art. 65, §1º da
lei Federal n° 8.666/1993; VII- FORO: Comarca de Sobral/CE; VIII - OBJETO: Este termo Aditivo tem por objeto acionar a cláusula 16.3 do Contrato
n°08/2022 que permite sob as mesmas condições contratuais, o acréscimo ou supressão dos valores estabelecidos inicialmente pelo contrato nos termos do
art. 65, § 1º da Lei Federal n° 8.666/1993.; IX - VALOR GLOBAL: e R$ 3.313,08 (três mil trezentos e treze reais e oito centavos) e terá um acréscimo de R$
828,27 (oitocentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos) que correspondem a 25% do valor original, passando contrato para R$ 4.141,15 (quatro mil,
cento e quarenta e reais e quinze centavos).; X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste aditivo corresponde ao período de vigência do contrato n° 08/2022 que
vai de ate 15.03.2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por
este termo aditivo.; XII - DATA: Sobral, 27 de Novembro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Profª. Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque Reitora da
Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA Cláudia Elizangela Tolentino Caixeta Freire Pela contratada Neurisangelo Cavalcante de Freitas Pela contratada.
Emmanuel Pinto Carneiro
ASSESSOR JURÍDICO
*** *** ***
Fechar