74 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº230 | FORTALEZA, 08 DE DEZEMBRO DE 2023 EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O ESTADO DO CEARÁ, E DO OUTRO, A ASSOCIAÇÃO UNIÃO DE JOVENS VICENTE PINZON, PARA O FIM QUE ESTABELECE. O ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede no Palácio da Abolição, Avenida Barão de Studart, n. 505, Meireles, Fortaleza (CE), CEP 60.120-013, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.480/0001-79, por meio da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, com sede na Av. Bezerra de Menezes, 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP 60.325-901, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68, neste ato representada pelo seu Secretário, o Sr. Moisés Braz Ricardo, com a participação do COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME, órgão colegiado vinculado à Casa Civil do Estado do Ceará, neste ato representado por sua Presidente, a Sra. Lia Gondim Araújo de Freitas, daqui em diante denominado ESTADO, e a ASSOCIAÇÃO UNIÃO DE JOVENS VICENTE PINZON – UJVP, associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.209.372/0001-49, com sede na Rua Nezita Pereira, nº 263, Cais do Porto, CEP: 60183-331, Fortaleza, Ceará, neste ato representada por seu representante legal, o Sr. Antônio José Alves Santana, Presidente da Associação, portador do RG nº 2001010024190, inscrito no CPF sob o nº 779.264.633-53, daqui em diante denominada UJVP, e as demais 23 (vinte e três) Unidades Gerenciadoras – UGs das Unidades Sociais Produtoras de Refeições – USPRs, Organizações da Sociedade Civil selecionadas através do Edital de Chamamento Público nº 002/2023 – SDA, doravante signatários. DO OBJETO GERAL: 1.1 Este Acordo tem por objeto geral a atuação conjunta entre as Partes para propiciar a realização de arrecadação de recursos para o “Natal Ceará Sem Fome”, com vistas a estabelecer a destinação de valores arrecadados. 1.2. Os recursos arrecadados deverão ser empregados integralmente na aquisição de brinquedos para viabilizar a realização do “Natal Ceará Sem Fome”, com a distribuição de brinquedos às crianças em situação de extrema vulnerabilidade, atendidas pelas Cozinhas do Programa Ceará Sem Fome. 1.3. A UJVP abrirá conta bancária específica com o fim de receber doações em recursos financeiros para a aquisição de brinquedos com o valor total arrecadado, destinados à campanha “Natal Ceará Sem Fome”. 1.4. A arrecadação dos recursos para este fim ocorrerá até o dia 21 de dezembro de 2023. 1.5. A UJVP é responsável por aplicar integralmente o montante total arrecadado na aquisição de brinquedos destinados a todas as crianças das 24 UGs das Unidades Sociais Produtoras de Refeições – USPRs, não acarretando benefício exclusivo. DOS COMPROMISSOS COMUNS: Para a consecução do objeto pactuado, os partícipes comprometem-se a: a) cumprir com as competências próprias, conforme definido neste Acordo; b) fornecer ao parceiro as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das obrigações acordadas; c) observar e cumprir com as diretrizes e finalidades do Programa Ceará Sem Fome; d) zelar pelo bom andamento, acompanhando a execução do presente Acordo de Cooperação; e) manter sigilo das informações sensíveis, conforme classificação da Lei Federal nº 12.527, de 2011 – Lei de Acesso à Informação – LAI, obtidas em razão da execução do Acordo de Cooperação, somente divulgando-as se houver expressa autorização dos partícipes. DO VALOR DO ACORDO: O presente instrumento é de natureza não-onerosa e não implica na transferência de recursos entre os partícipes. DA VIGÊNCIA: Este instrumento estará vigente a partir da data da sua assinatura e vigirará por prazo suficiente aos cumprimentos das obrigações nele previstas ou pelo prazo de 1 (um) ano, o que ocorrer primeiro. DA PUBLICIDADE: A eficácia deste Termo ficará condicionada à publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado. DA DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 04 de dezembro de 2023. DOS SIGNATÁRIOS: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, MOISÉS BRAZ RICARDO, SECRETÁRIO - COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME, LIA GONDIM ARAÚJO DE FREITAS, PRESIDENTE - ASSOCIAÇÃO UNIÃO DE JOVENS VICENTE PINZON – UJVP, ANTÔNIO JOSÉ ALVES SANTANA, PRESIDENTE - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO CEARÁ – INDACE, LEIDIANE SILVA SAMPAIO - INSTITUTO ANTÔNIO CONSELHEIRO DE APOIO, ASSESSORIA E PESQUISA PARA O DESENVOLVIMENTO HUMANO – IAC, FLÁVIO HENRIQUE GONÇALVES - CENTRO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SUSTEN- TÁVEL DO SEMIÁRIDO – CACTUS, JÚLIO CÉSAR MUNIZ MESQUITA - ORGANIZAÇÃO BARREIRA AMIGOS SOLIDÁRIOS – OBAS, MARIA DAS DORES RODRIGUES DA COSTA - INSTITUTO DE ARTE, CULTURA, LAZER E EDUCAÇÃO – IARTE, ANTONIA GIZÉLIA RIBEIRO DA SILVA - COOPERATIVA DE TRABALHO, PRESTADORA DE SERVIÇOS E ASSESSORIA TÉCNICA - COPASAT LTDA, TÚLIO TÁRCIO COELHO - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO BAIRRO FLORESTA – ACFLOR, FRANCISCO EDNARDO BEZERRA DOS SANTOS - ASSOCIAÇÃO DOS EDUCADORES POPULARES DO CEARÁ, AURINEIDE GONDIM FREIRE - CONSELHO COMUNITÁRIO DO PARQUE SÃO JOSÉ, JOSÉ FLÁVIO JANUÁRIO DOS SANTOS - CÁRITAS DIOCESANA DE TIANGUÁ, RAIMUNDO NONATO FONTENELE FIGUEIRA - INSTITUTO MARIA DA HORA, JOSÉ ALVES CORREIA - INSTITUTO ELO AMIGO ANTONIO VALDIMIRO, FRANCILINO DE LIMA - ASSOCIAÇÃO CURUMINS, DAVID SUCUPIRA BARRETO - INSTITUTO SOS PERIFERIA – ISOP, JHONATA TORRES MORAIS - INSTITUTO DE ARTE E CIDADANIA DO CEARÁ - IAC CE, MONALICE ARAÚJO BATISTA FERNANDES - CÁRITAS DIOCESANA DE CRATEÚS – CDC, FRANCISCO HELTON RODRIGUES MELO - ASSOCIAÇÃO DE COOPERAÇÃO AGRÍCOLA DO ESTADO DO CEARÁ – ACACE, ERANDIR SANTOS DE ALMEIDA - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DO CENTRINHO DA UV10, JUSCIANNY FERREIRA FIRMO GOMES - INSTITUTO FLOR DO PIQUI, VANDA LÚCIA BARROS ROZENDO - INSTITUTO SEMENTES DA SUSTENTABILIDADE – ISS, MARCOS CÉSAR ROCHA SOUSA - CÁRITAS DIOCESANA DE SOBRAL, GERSON LUIZ PERES GOMES - INSTITUTO MANUEL BRAGA – IMBRA, NELSON RODRIGUES ALVES DE SOUZA - INSTITUTO COMPARTILHA – SAMEAC, MARIA HELENI LIMA DA ROCHA. *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 015/2023 PROCESSO Nº: 210001.000716/2023-71 Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza/CE, para dirimir quaisquer questões relacionadas a esta dispensa, não resolvidas pelos meios administrativos. OBJETO: A contratação tem por finalidade os serviços técnicos para continuidade das ações do Observatório da Agricultura Familiar do Ceará, de forma a subsidiar em tempo eficaz a gestão, os conselhos e os atores sociais, com informações, análises e propostas de ação em relação ao desenvolvimento, trabalho, renda e as políticas públicas no campo da agricultura familiar rural sustentável e solidário do estado. JUSTI- FICATIVA: Justifica-se a Dispensa de Licitação por tratar-se instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, nos termos do inciso XIII, art. 24 da Lei n° 8.666/93. VALOR GLOBAL: 450.000,00 ( quatrocentos e cinquenta mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100031.20.608.311.10582.03.339039.1.5009100000.0 PF: 2100010632020I – MAPP: 575 FONTE: Tesouro FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso XIII da Lei n° 8.666/93 e suas posteriores alterações, bem como, processo administrativo nº 210001.000716/2023-71 e parecer jurídico nº 1325/2023. CONTRATADA: DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS - DIEESE, CNPJ N° 60.964.996/0001-87. DISPENSA: Declaro a DISPENSA da licitação supra, submetendo esta decisão ao Secretário desta SDA, com os fundamentos lançados no processo em referência. GIL FILIPE CAVALCANTE DE MEDEIROS Coordenador Administrativo Financeiro RATIFI- CAÇÃO: Ratifico a presente DISPENSA, em cumprimento ao disposto no art. 24, inciso XIII da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como, nas informações contidas no Processo Administrativo N° 210001.000716/2023-71 e Parecer Jurídico n° 1325/2023. MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário – SDA. Anna Karinne Nery Veras ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO Nº001/2021 TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO Nº 001/2021 CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O MUNICÍPIO DE TAUÁ/CE. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de sua SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA/CE, com endereço na Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP n° 60.325-901, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68, doravante denominada CONCEDENTE, resolve alterar o Convênio nº. 001/2021, SAC 1189093, conforme Processo SUÍTE NUP 21001.000423/2023-94 e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO CONVÊNIO E INSTRUMENTO VINCULANTE 1.1. O presente Termo altera o Convênio nº. 001/2021, celebrado entre a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA e o MUNICÍPIO DE TAUÁ/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.849.532/0001-47, que tem por objeto a aquisição de máquinas e equipamentos para funcionamento do Abatedouro Público do Município de Tauá/ CE, conforme Plano de Trabalho e seus anexos. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste Termo de Apostilamento a alteração do fiscal do Convênio pelo Sr. ANDRÉ LUIS SANTIAGO AZEVEDO, inscrito no CPF: 908.408.443-87, Matrícula: 30000765, Supervisor de Núcleo das Energias Renováveis. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Convênio nº. 001/2021. O presente Termo de Apostilamento passa a fazer parte integrante do Convênio, para todos os fins legais e de direito, em 03 (três) vias de igual teor e forma. Fortaleza/CE, 23 de novembro de 2023. Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO (CONVENENTE) Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO Nº034/2022 TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO Nº 034/2022 CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO JAGUARIBE/CE. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de sua SECRETARIA DO DESENVOL- VIMENTO AGRÁRIO - SDA/CE, com endereço na Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP n° 60.325-901, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68, doravante denominada CONCEDENTE, resolve alterar o Convênio nº. 034/2022, SAC 1221085, conforme Processo SUÍTE NUP 21001.000428/2023-17 e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO CONVÊNIO E INSTRUMENTO VINCULANTEFechar