DOE 08/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº230  | FORTALEZA, 08 DE DEZEMBRO DE 2023
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
TÂNIA ELIZABETH 
SAMPAIO OLIVEIRA
AUDITORA 
FISCAL 
ESTADUAL
199846-1-3
IV
22/09/2023 A 
22/09/2023
ITAPAJE/IRAUCUBA/
ITAPAJE
0,5
64,83
0%
32,42
TÂNIA ELIZABETH 
SAMPAIO OLIVEIRA
AUDITORA 
FISCAL 
ESTADUAL
199846-1-3
IV
29/09/2023 A 
29/09/2023
ITAPAJE/FORTALEZA/
ITAPAJE
0,5
64,83
0%
32,42
*** *** ***
PORTARIA Nº763/2023 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO 
DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a 
viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de Realizar Ações Referentes à Defesa Sanitária, concedendo-lhes 0,5 diária , de acordo com o artigo 3º; 
alínea a, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária 
desta Agência, 56200006.20.609.312.11111.08.339014.1.7531200070.1/Mapp14. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ 
- ADAGRI, em Fortaleza, 25 de julho de 2023.
José Rubens Nogueira de Almeida
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°763/2023, DE 25 DE JULHO DE 2023
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
RAIMUNDO MUNIZ 
DE ANDRADE
AGENTE FISCAL 
ESTADUAL
199874-1-8
IV
27/07/2023 A 
27/07/2023
IPU/HIDROLANDIA/IPU
0,5
64,83
0%
32,42
RAIMUNDO MUNIZ 
DE ANDRADE
AGENTE FISCAL 
ESTADUAL
199874-1-8
IV
19/09/2023 A 
19/09/2023
IPU/RERIUTABA/IPU
0,5
64,83
0%
32,42
RAIMUNDO MUNIZ 
DE ANDRADE
AUDITOR FISCAL 
ESTADUAL
199874-1-8
IV
26/09/2023 A 
27/09/2023
IPU/SOBRAL/IPU
1,5
64,83
20%
116,69
RAIMUNDO MUNIZ 
DE ANDRADE
AUDITOR FISCAL 
ESTADUAL
199874-1-8
IV
28/09/2023 A 
28/09/2023
IPU/HIDROLANDIA/IPI
0,5
64,83
0%
32,42
MARIA LIDUÍNA MAIA 
DE OLIVEIRA
AUDITORA 
FISCAL 
ESTADUAL
199820-1-7
IV
26/09/2023 A 
27/09/2023
TIANGUA/SOBRAL/
TIANGUA
1,5
64,83
20%
116,69
FRANCISCO DE 
ASSIS DE SOUSA
AGENTE FISCAL 
ESTADUAL
169387-1-8
V
26/09/2023 A 
26/09/2023
SAO BENEDITO/IBIAPINA/
SAO BENEDITO
0,5
61,33
0%
30,67
FRANCISCO DE 
ASSIS DE SOUSA
AGENTE FISCAL 
ESTADUAL
169387-1-8
V
27/09/2023 A 
27/09/2023
SAO BENEDITO/
CARNAUBAL/
SAO BENEDITO
0,5
61,33
0%
30,67
FRANCISCO DE 
ASSIS DE SOUSA
AGENTE FISCAL 
ESTADUAL
169387-1-8
V
28/09/2023 A 
28/09/2023
SAO BENEDITO/
GUARACIABA DO 
NORTE/SAO BENEDITO
0,5
61,33
0%
30,67
FRANCISCO DE 
ASSIS DE SOUSA
AGENTE FISCAL 
ESTADUAL
169387-1-8
V
29/09/2023 A 
29/09/2023
SAO BENEDITO/CROATA/
SAO BENEDITO
0,5
61,33
0%
30,67
PAULO ALEXANDRE 
SOARES MINEIRO
AUDITOR FISCAL 
ESTADUAL
199836-1-7
IV
26/09/2023 A 
26/09/2023
SAO BENEDITO/IBIAPINA/
SAO BENEDITO
0,5
64,83
0%
32,42
PAULO ALEXANDRE 
SOARES MINEIRO
AUDITOR FISCAL 
ESTADUAL
199836-1-7
IV
27/09/2023 A 
27/09/2023
SAO BENEDITO/
CARNAUBAL/
SAO BENEDITO
0,5
64,83
0%
32,42
PAULO ALEXANDRE 
SOARES MINEIRO
AUDITOR FISCAL 
ESTADUAL
199836-1-7
IV
28/09/2023 A 
28/09/2023
SAO BENEDITO/
GUARACIABA DO 
NORTE/SAO BENEDITO
0,5
64,83
0%
32,42
PAULO ALEXANDRE 
SOARES MINEIRO
AUDITOR FISCAL 
ESTADUAL
199836-1-7
IV
29/09/2023 A 
29/09/2023
SAO BENEDITO/CROATA/
SAO BENEDITO
0,5
64,83
0%
32,42
*** *** ***
PORTARIA Nº764/2023 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO 
DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a 
viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de Realizar Ações Referentes à Defesa Sanitária, concedendo-lhes 0,5 diária , de acordo com o artigo 3º; 
alínea a, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária 
desta Agência, 56200006.20.609.312.11111.12.339014.1.7531200070.1/Mapp14. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ 
- ADAGRI, em Fortaleza, 10 de julho de 2023.
José Rubens Nogueira de Almeida
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°764/2023, DE 10 DE JULHO DE 2023
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
FRANCISCO DAS CHAGAS 
CARDOSO FILHO
AUDITOR FISCAL 
ESTADUAL
199849-1-5
IV
11/07/2023 A 
11/07/2023
CRATEUS/NOVO 
ORIENTE/CRATEUS
0,5
64,83
0%
32,42
FRANCISCO DAS CHAGAS 
CARDOSO FILHO
AUDITOR FISCAL 
ESTADUAL
199849-1-5
IV
29/09/2023 A 
29/09/2023
CRATEUS/PORANGA/
CRATEUS
0,5
64,83
0%
32,42
FRANCISCO HAMILTON 
FERNANDES 
ANSELMO JÚNIOR
F-SUPERVISOR 
REGIONAL
300100-8-6
IV
21/09/2023 A 
21/09/2023
SANTA QUITERIA/
CATUNDA/SANTA 
QUITERIA
0,5
64,83
0%
32,42
FRANCISCO HAMILTON 
FERNANDES 
ANSELMO JÚNIOR
F-SUPERVISOR 
REGIONAL
300100-8-6
IV
27/09/2023 A 
27/09/2023
SANTA QUITERIA/
TAMBORIL/SANTA 
QUITERIA
0,5
64,83
0%
32,42
*** *** ***
PORTARIA Nº765/2023 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO 
DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor DANIELE CRISTINA TIMBÓ MAGALHÃES FIUZA, 
ocupante do cargo de AUDITORA FISCAL ESTADUAL, matrícula nº 199802-1-9, desta Agência, a viajar às cidades de SOBRAL/GROAIRAS/SOBRAL, 
no dia 19/09/2023 A 19/09/2023, a fim de Realizar Ações Referentes ao Programa Estadual de Vigilância Zoossanitária, concedendo-lhe 0,5 diária, no valor 
unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 32,42 (trinta e dois reais e quarenta e dois centavos), de acordo com o 
artigo 3º; alínea a, § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à 
conta da dotação orçamentária desta Agência, 56200006.20.609.312.11111.11.339014.1.7531200070.1/Mapp14. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA 
DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, em Fortaleza, 15 de setembro de 2023.
José Rubens Nogueira de Almeida
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***

                            

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