DOE 08/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº230  | FORTALEZA, 08 DE DEZEMBRO DE 2023
5.20. A inscrição somente será deferida se houver a confirmação do pagamento do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), conforme os subitens 5.17 
e 5.18 deste Edital. NÃO SERÃO ACEITOS PAGAMENTOS VIA DEPÓSITO BANCÁRIO, TRANSFERÊNCIA, DEPÓSITO COM ENVELOPE OU 
QUALQUER OUTRO QUE NÃO SEJA REALIZADO CONFORME O SUBITEM 5.18. Caso seja detectado que o pagamento da inscrição tenha sido 
efetivado por um destes meios, a inscrição será automaticamente indeferida e não haverá reembolso do pagamento. E, ainda:
a) Para a correta leitura do código de barras, o DAE deverá ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta;
b) Não será concretizada a inscrição se, por qualquer motivo, não houver a efetivação do pagamento da taxa de inscrição;
c) O recibo de pagamento com a autenticação mecânica do DAE será o comprovante de que o participante efetivou sua inscrição nesta seleção;
d) Não será válida a inscrição cujo pagamento for realizado em desobediência às condições previstas no subitem 5.17 e seguintes deste Edital.
6. DO ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1. O atendimento à pessoa com deficiência, se dará da seguinte forma:
I. As pessoas com deficiência poderão participar da seleção, regulamentada por este Edital, desde que sua necessidade especial seja compatível com as ativi-
dades para o qual concorrem e observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal 
no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo Art. 4o foi alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 03 de dezembro de 2004.
II. Resguardadas as condições previstas pelo Decreto mencionado, todos os inscritos participarão da seleção em igualdade de condições, no que concerne às 
etapas do processo seletivo, ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação.
7. DA SELEÇÃO
7.1. Para fins de compreensão do método de resultado, esta seleção divulgará os mesmos da seguinte forma:
1º – Resultado Preliminar da Etapa Única, seguido de recurso administrativo;
2º – Resultado Final da Etapa Única.
7.2. A SELEÇÃO TERÁ ETAPA ÚNICA, DIVIDIDA EM DOIS PROCEDIMENTOS, DA SEGUINTE FORMA:
7.2.1. PRIMEIRO PROCEDIMENTO: AVALIAÇÃO CURRICULAR
7.2.1.1. A Avaliação Curricular tem caráter classificatório e eliminatório, e consistirá da análise das informações preenchidas na Ficha de Habilitação 
de Currículo online, previsto no Anexo III, no período indicado no Anexo II – Calendário de Atividades.
7.2.1.2. Os pontos deste procedimento corresponderão a 60% (sessenta por cento) da nota final.
7.2.1.3. A pontuação total deste procedimento valerá até 10,00 (dez) pontos, de acordo com o previsto na tabela de atribuição de pontos, Anexo 
III, deste Edital.
7.2.1.4. O participante deverá realizar o preenchimento da Ficha de Habilitação de Currículo online, exclusivamente, por meio de formulário eletrô-
nico, padronizado, disponível em campo específico na área exclusiva do participante, na seção de Seleções Públicas 2023, no endereço eletrônico 
divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), devendo-se observar o prazo em que será permitido o acesso do participante ao sistema 
eletrônico de seleções, conforme previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital.
7.2.1.5. Após concluir e enviar sua Ficha de Habilitação de Currículo online, deverá avançar para a anexação de documentos em item correspondente 
em sua área exclusiva do participante. As documentações comprobatórias deverão ser anexadas por meio de upload, frente e verso (quando houver), 
cujos arquivos deverão conter no máximo 1MB, preferencialmente, no formato PDF. Após isto, poderá salvar e realizar edição posterior, até o final 
do período estabelecido para Avaliação Curricular no Anexo II.
7.2.1.6. Os participantes que obtiverem nota 0 (zero) na pontuação deste 1º procedimento e/ou não anexarem a documentação comprobatória de 
sua pontuação serão eliminados.
7.2.2. SEGUNDO PROCEDIMENTO: PLANO DE TRABALHO
7.2.2.1. Este procedimento, de caráter classificatório e eliminatório, se dará concomitante à Avaliação Curricular e consistirá na submissão do Plano 
de Trabalho, que deve ser elaborado a partir das orientações apresentadas no Anexo IV, observando o período indicado no Anexo II – Calendário 
de Atividades.
7.2.2.2. Os pontos deste procedimento corresponderão a 40% (quarenta por cento) da nota final.
7.2.2.3. A pontuação total deste procedimento valerá até 10,00 (dez) pontos, distribuídos conforme previsto na tabela de atribuição de pontos, Anexo 
IV, deste Edital.
7.2.2.4. Para realizar o upload do Plano de Trabalho , o participante deverá anexar 01 (um) arquivo de, no máximo, 5MB no formato PDF, seguindo 
as orientações apresentadas no Anexo IV, no campo aberto em sua Área Exclusiva do participante.
7.2.2.5. Os participantes que obtiverem nota 0 (zero) na pontuação deste 2º procedimento e/ou não enviarem eletronicamente o seu Plano de Trabalho 
serão eliminados.
7.2.2.6. IMPORTANTE: O Plano de Trabalho deverá seguir as orientações contidas no ANEXO IV deste edital.
7.3. Para efeito da classificação e resultado final, serão considerados CLASSIFICADOS os participantes que atingirem a nota final igual ou superior a 6,0 (seis), 
considerando o subitem 7.2 e seguintes, deste Edital; e ELIMINADOS os que não preencherem os requisitos previstos no subitem 7.2 e seguintes, deste Edital.
7.3.1. Para chegar à pontuação final, será realizada a média aritmética ponderada, com peso indicado nos subitens 7.2.1.2, 7.2.2.2, aferindo a nota 
final de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos.
I – Fórmula aplicada para o 1º procedimento:
N1D = (N1P x 6)
II – Fórmula aplicada para o 2º procedimento:
N2D = (N2P x 4)
III – Fórmula aplicada para a nota final:
NF = (N1D) + (N2D) = 100%
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Onde:
N1P: nota do primeiro procedimento;
N2P: nota do segundo procedimento;
N1D: nota definitiva do 1º procedimento, correspondente a 60% (sessenta por cento) da nota final;
N2D: nota definitiva do 2º procedimento, correspondente a 40% (quarenta por cento) da nota final;
NF: nota final do participante.
7.4. Não se fará o arredondamento das notas, inclusive do resultado final.
7.5. A banca examinadora considerará, para fins de avaliação, as tabelas de pontuação, previstas nos Anexos III e IV, deste Edital.
7.5.1. Para a análise, somente serão considerados os documentos enviados por meio do sistema de seleções, e anexados na área exclusiva do partici-
pante, conforme indicado nos subitens 7.2.1 e 7.2.2 e observado no subitem 2.2. Não haverá a possibilidade de envio, adição ou alteração posterior 
ao período indicado no Calendário de Atividades, Anexo II deste Edital, bem como, não será permitido o envio de documentação por e-mail em 
nenhum momento.
7.6. O participante que, após a sua inscrição, não realizar qualquer um destes procedimentos descritos no subitem 7.2 e seguintes deste Edital, será automa-
ticamente eliminado da seleção.
8. DOS RECURSOS
8.1. Será admitido recurso administrativo contra os seguintes resultados preliminares:
a) contra INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO;
b) contra RESULTADO INDIVIDUAL DA ETAPA ÚNICA.
8.2. O recurso deverá ser interposto, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico, padronizado, disponível na área exclusiva do participante, na seção 
de Seleções Públicas 2023, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br).
8.2.1. Ao submeter recurso contra o indeferimento da inscrição, o participante deverá anexar o comprovante de pagamento e espelho do DAE, salvos 
em um único PDF, para que sejam submetidos à análise.
8.2.2. Para interpor recurso contra o resultado individual da Etapa Única, o participante deverá expor seu argumento à pontuação obtida no 1º 
procedimento e/ou no 2º procedimento, em uma única vez.
8.2.3. Deverá observar o prazo em que será permitido o acesso do participante ao sistema eletrônico de recurso administrativo, conforme previsto 

                            

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