DOE 08/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº230  | FORTALEZA, 08 DE DEZEMBRO DE 2023
ÁREA DE ATUAÇÃO II – PERFIL IV – ESPECIALIZAÇÃO
ITEM
TÍTULO
VALOR 
UNITÁRIO
VALOR 
MÁXIMO
1
Participação em congresso, seminário ou evento científico, para cada documento comprovado.
0,50
1,00
2
Curso extracurricular na área de Gestão de Processos Organizacionais ou Gestão Ágil com carga horária mínima de 150 (cento e cinquenta) 
horas-aula, para cada curso comprovado.
1,00
2,00
3
Curso extracurricular na área de avaliação de Políticas Públicas com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas-aula, para cada curso 
comprovado.
1,00
1,00
4
Experiência em atividade profissional relacionada à Gerência de Projetos, para cada período de 06 (seis) meses de experiência comprovada.
1,00
3,00
5
Experiência em projeto de Instituição de Ensino, Pesquisa e Extensão, para cada período de 06 (seis) meses de experiência comprovada, com 
início e término das atividades. 
1,00
3,00
TOTAL
10,00
ÁREA DE ATUAÇÃO III – PERFIL V – MESTRADO
ITEM
TÍTULO
VALOR 
UNITÁRIO
VALOR 
MÁXIMO
1
Participação, ou organização, de congresso, seminário ou evento científico, para cada documento comprovado.
1,00
1,00
2
Curso extracurricular em Extensão Universitária nas áreas de Gestão, Desenvolvimento, Economia ou Planejamento e Orçamento com carga 
horária mínima de 40 (quarenta) horas-aula, para cada curso comprovado.
1,00
2,00
3
Publicação de artigo em livro ou revista científica, para cada documento comprovado.
1,00
1,00
4
Experiência em projeto de Instituição de Ensino, Pesquisa e Extensão, para cada período de 06 (seis) meses de experiência comprovada, com 
início e término das atividades.
1,00
3,00
5
Experiência profissional na área das Ciências da Computação, Educação, Planejamento, Gestão ou Desenvolvimento, para cada período de 
06 (seis) meses de experiência comprovada, com início e término das atividades.
1,00
3,00
TOTAL
10,00
ÁREA DE ATUAÇÃO III – PERFIL VI – MESTRADO
ITEM
TÍTULO
VALOR 
UNITÁRIO
VALOR 
MÁXIMO
1
Publicação de artigo em livro ou revista científica, para cada documento comprovado.
1,00
2,00
2
Curso de aperfeiçoamento nas áreas de Gestão Pública, Planejamento, Desenvolvimento ou Tecnologias Educativas com carga horária mínima 
de 180 (cento e oitenta) horas-aula, para cada curso comprovado.
0,50
1,00
3
Curso de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) na área da Educação, Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas.
1,00
1,00
4
Experiência em projeto na área do Desenvolvimento, Inovação ou Educação em Instituição de Ensino, Pesquisa e Extensão, para cada período 
de 06 (seis) meses de experiência comprovada, com início e término das atividades.
1,00
3,00
5
Experiência profissional em atividades voltadas às políticas públicas, com ênfase nas áreas de Gestão, Educação ou Desenvolvimento Social, 
para cada período de 06 (seis) meses de experiência comprovada, com início e término das atividades.
1,00
3,00
TOTAL
10,00
ÁREA DE ATUAÇÃO IV – PERFIL VII – DOUTORADO
ITEM
TÍTULO
VALOR 
UNITÁRIO
VALOR 
MÁXIMO
1
Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado) na área da Matemática, Ciências da Computação, Tecnologia da Informação ou área correlata.
3,00
3,00
2
Participação em congresso, seminário ou evento científico na área de Programação/Desenvolvimento de Sistemas, Análise de Dados, Arquitetura 
de dados, Tecnologia da Informação, ou área correlata, para cada documento comprovado.
1,00
1,00
3
Apresentação de trabalho ou publicação em anais, revistas científicas, livros ou periódicos eletrônicos relacionados à área da Educação, 
Matemática, Ciências da Computação, Tecnologia da Informação ou área correlata, para cada documento comprovado.
1,00
3,00
4
Experiência profissional nas áreas da Matemática, Ciência da Computação, Engenharias ou área correlata, para cada período de 06 (seis) 
meses de experiência comprovada, com início e término das atividades.
1,00
3,00
TOTAL
10,00
OBSERVAÇÕES:
1) O participante deverá atentar para a legibilidade do documento após a digitalização, de forma que seja possível a análise pela Banca Examinadora. Docu-
mento que, após digitalizado, não esteja legível, será desconsiderado, assim como documentos com rasuras e/ou quaisquer danos que tornem ilegíveis e/ou 
deixem margem a dúvidas quanto à veracidade das informações e/ou não contenham identificação do participante não serão aceitos.
2) Os cursos extracurriculares deverão ser comprovados por meio de Certificados ou Declarações, com informação de carga horária exigida no item, em papel 
timbrado, com carimbo da Instituição e do responsável pela expedição e/ou assinatura do documento. No caso de declarações/certificados emitidos pela internet, 
estes devem, obrigatoriamente, conter o código de validação de autenticidade do documento, caso não possuam, serão desconsiderados e não pontuarão.
3) Cursos de graduação e Pós-graduação não serão aceitos como Cursos Extracurriculares. Tampouco serão aceitos, para comprovação de cursos extracur-
riculares, módulos/disciplinas/estágios referentes ao currículo acadêmico.
4) Não serão pontuados trabalhos (publicações em anais, revistas científicas, jornais, livros ou em periódicos eletrônicos, etc) iguais (mesmo título, objeto), 
mesmo os apresentados em eventos distintos ou publicado em diferentes veículos, assim como quaisquer documentos já pontuados em outros itens, tais 
como os entregues como títulos de experiência.
5) O documento anexado não poderá ser utilizado para pontuar mais de um item, o qual será desconsiderado para fins de pontuação.
6) Para comprovação de cursos acadêmicos curriculares serão aceitos diplomas e certificados. Porém, declarações ou atestados de conclusão também serão 
aceitos desde que confeccionados em papel timbrado da instituição, com carimbo e assinatura do responsável pela expedição do documento e, obrigatoria-
mente, acompanhados do respectivo histórico escolar em que conste o resultado do julgamento da monografia/trabalho de conclusão do curso (opcional), da 
dissertação (obrigatório) ou da tese (obrigatório), no caso de curso de Especialização, Mestrado e Doutorado, respectivamente.
7) A apresentação de trabalhos em eventos científicos deverá ser comprovada por meio de certificado ou declaração emitida em papel timbrado do evento 
científico e devidamente assinado pelo organizador do evento. 
8) Publicação de artigo em revistas científicas, livros com ISBN, periódicos eletrônicos com ISSN ou DOI, ou anais de eventos científicos, serão aceitos 
mediante envio de cópia da primeira folha do artigo publicado com identificação do autor, do veículo de publicação e dados da publicação.
9) Os certificados e declarações, quando expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução para a Língua Portuguesa, 
efetuada por tradutor juramentado constante nos ditames da Lei de nº 14.195/2021 ou pela revalidação dada pelo órgão competente.
10) Para ser atribuída a pontuação relativa à experiência profissional o participante deverá anexar documento digitalizado que se enquadre, em pelo menos, 
uma das alíneas abaixo:
10.a) Para Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, enviar arquivo contendo as folhas de identificação onde constem foto, dados pessoais, 
número e série e folha de contrato de trabalho, acompanhada, obrigatoriamente, das folhas que comprovam a experiência profissional e o período, 
discriminando o início e o fim da atividade (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, se for o caso), o cargo e a função desempenhada. Quando 
se referir a atividade atual ou sem registro da data final, anexar declaração que informe o período;
10.b) Para Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS digital, enviar arquivo do relatório que comprove as experiências profissionais do 
próprio aplicativo ou site, contendo dados pessoais, últimas anotações e contrato(s) de trabalho;
10.c) Para órgão público, enviar certidão ou declaração, que informe o período, discriminando o início e o fim da atividade (de tanto até tanto ou de 
tanto até a data atual, se for o caso), obrigatoriamente assinada pelo gestor ou chefe do setor. Para esta comprovação também serão aceitos o arquivo 
da publicação, do Diário Oficial, em que constou o ato de nomeação e exoneração (e caso não possua exoneração por ainda estar em atividade, 
necessária uma declaração do gestor ou chefe do setor atestando essa informação);
10.d) Para prestação de serviços, enviar recibo de pagamento de autônomo – RPA, demonstrando claramente o período inicial e final de validade 
dos contratos, ou cópia do RPA referente aos meses de realização do serviço, acompanhado obrigatoriamente de declaração do contratante ou 
responsável legal, onde conste claramente a identificação do serviço realizado e o período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data 
atual, quando for o caso);
10.e) Para comprovação por contracheques, enviar holerites que contenham obrigatoriamente as seguintes informações: razão social da empresa 

                            

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