DOE 08/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº230  | FORTALEZA, 08 DE DEZEMBRO DE 2023
contratante ou cooperativa, com o seu respectivo CNPJ, nome do participante, data de admissão (período inicial), mês a que se refere o documento 
(período final) e a função informada;
10.f) Para empresas privadas, enviar declaração emitida pelo setor de pessoal ou de recursos humanos, devidamente datada e assinada pelo responsável 
pelo setor e/ou pela direção-geral da empresa ou órgão, sendo obrigatória a identificação dos cargos e das pessoas responsáveis pelas assinaturas.
11) Todos os itens que fazem menção a períodos, os documentos enviados deverão permitir identificar claramente o período inicial e final da realização do 
serviço, não sendo assumido implicitamente que o período final seja a data atual, ou que houve a concretização do serviço em data futura a da registrada no 
documento. Informações em desacordo com esses parâmetros não serão pontuadas.
11.a) Documentos como termos de outorga, contratos de prestação de serviços, entre outros juntados para comprovação de experiência (tanto acadê-
mica quanto profissional), só serão aceitos se acompanhados de declaração (nos moldes da observação 11 acima) assinada pelo gestor do órgão/
empresa responsável atestando a sua conclusão e cumprimento.
12) Não serão aceitos para comprovação de experiência (profissional e acadêmica), prints ou fotos de tela de aplicativos ou de computador.
13) Para efeito de pontuação do tempo de experiência profissional e acadêmica, NÃO serão considerados o tempo inferior ao solicitado no item, a fração de 
mês, nem a junção de títulos para soma do período de atividade ou carga-horária. Cada documento será considerado individualmente.
14) Não será aceito como experiência profissional o tempo de estágio curricular ou extracurricular e monitoria.
14.a) Trabalhos voluntários serão aceitos desde que relacionados ao perfil e área de atuação escolhidos pelo participante neste edital.
15) Não serão aceitos comprovantes de conclusão parcial de cursos.
16) Não serão aceitas entregas ou substituições intempestivas, bem como não serão analisados documentos enviados por e-mail, ou outros meios, que não 
os determinados por este edital.
16.a) Não será possível validar títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste Anexo III e/ou que não correspondem ao item onde foi anexado.
17) Itens que requerem participação ou experiência em grupos, projetos, pesquisas ou programas, deverão ser comprovados por meio de Declaração ou 
Certificado emitido pela instituição de origem, pública ou particular, contendo a clara identificação do grupo, projeto, pesquisa ou programa (da forma como 
solicitado no item) desenvolvido com a atuação do participante e o período de início e fim de suas atividades. Devendo ainda ser assinado pelo responsável 
pelo grupo, projeto, pesquisa ou programa, ou pela instituição, em papel timbrado.
18) Os documentos enviados pelo participante, referente ao Anexo III, terão validade somente para esta seleção e não serão fornecidas cópias destes.
ANEXO IV – QUADRO DE PONTUAÇÃO DA ETAPA ÚNICA (2º PROCEDIMENTO) – PLANO DE TRABALHO
A Escola de Saúde Pública Riacho da Areia foi fundada em 1985, com o objetivo principal de promover a formação de profissionais de saúde 
capacitados para atender às necessidades da população da região. Localizada em uma cidade de médio porte no interior do Ceará, a escola rapidamente se 
destacou pela excelência de seus programas de ensino, pesquisa e extensão. 
Missão: A Escola de Saúde Pública Riacho da Areia tem como missão formar profissionais de saúde comprometidos com a promoção, prevenção e atenção 
integral à saúde, contribuindo para o desenvolvimento sustentável da região. 
Visão: Ser reconhecida nacionalmente como uma instituição de excelência na formação de profissionais de saúde e na produção de conhecimento científico 
aplicado à saúde. 
Valores: 
- Comprometimento com a ética e a responsabilidade social.
- Excelência acadêmica e científica.
- Inovação e busca contínua por melhores práticas.
- Respeito à diversidade e à pluralidade de ideias.
Em 2015, em razão da importância crescente da pesquisa e inovação na área de saúde, a Escola de Saúde Pública Riacho da Areia constituiu-se 
como uma Instituição de Ciência e Tecnologia (ICT). Essa mudança refletiu o compromisso da instituição em ampliar suas atividades de pesquisa, inovação 
e desenvolvimento tecnológico, além de continuar seu papel fundamental na formação de profissionais de saúde de alta qualidade. 
Em 2023, a Escola passou a ter uma nova estrutura organizacional, e tem tentado atender às demandas de qualificação e formação da força de trabalho; 
da burocracia e deficiência no fluxo de alguns processos/falhas na gestão de processos; fragilidade da comunicação entre os setores; falta de estratégias para 
captação de recursos; e inexistência de um sistema de avaliação adequado. 
De acordo com o que foi descrito, elabore um Plano de Trabalho que aponte estratégias que mostrem como alcançar os pontos mencionados acima. O 
plano deve ser claro, objetivo, ter referência na sua área de formação e experiência profissional, e relação direta com a missão, visão e valores da instituição. 
• 
O Plano de Trabalho deverá seguir as seguintes orientações:
a) Ler atentamente ao texto acima e elaborar o seu Plano de Trabalho em formato de texto corrido com sua estratégia ao caso apresentado;
b) O texto deverá estar em fonte Arial, tamanho 12 (doze), espaçamento de 1,5 linhas;
c) O arquivo encaminhado deverá contar com o máximo de 03 (três) laudas, incluindo as referências bibliográficas de acordo com as normas da ABNT. 
Textos com maior quantidade de laudas somente terão as três primeiras avaliadas.
QUADRO DE PONTUAÇÃO – TODOS OS PERFIS
ITEM
CRITÉRIOS
VALOR MÁXIMO
1
Coerência e clareza da descrição da situação apresentada
2,50
2
Identificação do(s) problema(s)
1,00
3
Pertinência e qualidade das estratégias 
3,50
4
Qualidade das referências citadas
1,00
5
Redação (aspectos gramaticais e ortográficos) 
1,00
6
Adequação ao formato (1. Introdução com a descrição da situação apresentada e objetivos; 2. Descrição dos Problemas identificados e priorizados; 3. 
Descrição das Estratégias propostas e como serão implementadas; 4. Conclusão.)
1,00
TOTAL
10,00
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu, <_________________________________ >, portador (a) do RG nº <___________________________>, expedido em <__________________ >, pelo 
órgão <__________>, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº <______________________>, DECLARO para os devidos fins de comprovação de residência, junto 
à Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), sob as penas da Lei (art. 2º da Lei 7.115/83), que sou residente e domicilia-
do(a) no endereço <_________________________________________________________>, do comprovante de (água, luz ou telefone) em anexo. Declaro 
ainda, estar ciente de que declaração falsa pode implicar em sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, in verbis:
“Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir 
declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o 
fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 
3 (três) anos, se o documento é particular”
Cidade, UF____ de ____________ de ________.
_______________________________________
ASSINATURA DO PARTICIPANTE
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PORTARIA Nº0710/2023-GS O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA 
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS, cujos nomes se encontram no anexo, pela apre-
ensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, 
de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA 
SOCIAL, em Fortaleza/CE, 31 de março de 2023.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

                            

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