DOE 08/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº230  | FORTALEZA, 08 DE DEZEMBRO DE 2023
PORTARIA Nº3384/2023-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, considerando o 
que consta do processo NUP 10001.011486/2023-50, em conformidade com o art. 8º, da Lei nº 12.691, de 16/05/97, RESOLVE AUTORIZAR A REQUI-
SIÇÃO da servidora DANIELLA DA SILVA DUARTE, Inspetor de Polícia Civil, matrícula nº 3012290-9, lotado na Polícia Civil do Estado do Ceará, 
para prestar serviços junto à Coordenadoria de Inteligência da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - COIN/SSPDS, sem 
prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, sendo considerado para todos os efeitos, como no exercício regular de suas funções em 
seu órgão de origem, a partir de 04/10/2023. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
05 de dezembro de 2023.
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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PORTARIA Nº3392/2023-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 
82, inciso XIV da Lei nº 13.875 de 07 de fevereiro de 2007, que autoriza o Secretário da Segurança Pública e Defesa Social a expandir portarias e atos 
normativos sobre a organização administrativa interna da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, RESOLVE: Art. 1º. Estabe-
lecer normas para os procedimentos de aquisição de bens e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (T.I.C.) no âmbito da Secretaria da 
Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará. Art. 2º. Prioriza-se o procedimento padrão de designação de comissão integrada de servidores ou 
colaboradores técnicos para fins de composição de equipe de planejamento de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação, assim 
como, atribuições gerais cabíveis aos seus membros e demais áreas naturalmente envolvidas na Fase de Planejamento de Contratação vinculada a objetos da 
referida natureza. Art. 3º. A equipe será composta de, no mínimo, 4 (quatro) integrantes, servidores públicos e, ou, representantes técnicos, com a seguinte 
distribuição estratégica: a) Integrante Técnico: servidor e, ou, colaborador representante da Área de Tecnologia da Informação e Comunicação, indicado pela 
autoridade competente dessa área, podendo ser este mesmo responsável; b) Integrante Administrativo: servidor representante da Área Administrativa, indi-
cado pela autoridade competente dessa área, podendo ser este mesmo responsável; c) Integrante Requisitante: servidor representante da Área Requisitante 
da Contratação, indicado pela autoridade competente dessa área, podendo ser este mesmo responsável; d) Integrante de Gestão: servidor e, ou, colaborador 
representante da Área de Gestão de Projetos, indicado pela autoridade competente dessa área, podendo ser este mesmo responsável; Os integrantes da Equipe 
de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa das suas indicações e das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados. 
Os papéis de integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação não poderão ser acumula dos pelo mesmo servidor/colaborador, salvo quanto aos papéis 
de Integrante Requisitante e Técnico ou Integrante Requisitante e Integrante administrativo ou Integrante Requisitante e Integrante de Gestão. Art. 4º. Para 
o efeito desta regra, entenda-se Solução de Tecnologia da Informação como os bens e os serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação, individuais 
ou integrados, vislumbrados ao alcance dos resultados pretendidos em sede de planejamento, aperfeiçoamento e funcionamento da SSPDS/CE. Art. 5º. A 
Equipe de Planejamento da Contratação deverá acompanhar e apoiar, no que for determinado pelas áreas responsáveis, todas as atividades presentes nas fases 
de Planejamento da Contratação. Parágrafo único: A Fase de Planejamento da Contratação consiste nas seguintes etapas: I - Documento de Formalização da 
Demanda - DFD (a cargo do Integrante Requisitante); II - Instituição da Equipe de Planejamento da Contratação (a cargo de cada setor informar no ato da 
reunião para instituição de equipe de planejamento, o integrante de cada área, previsto no Art. 3º desta portaria) III- Estudo Técnico Preliminar da Contratação 
- ETP (a cargo do Integrante Técnico com apoio/participação estratégica do Integrante Requisitante); IV - Mapa de Gerenciamento de Riscos, (a cargo do 
Integrante Técnico ou do Integrante de Gestão com apoio, participação e assinatura estratégica dos demais membros da equipe de Planejamento da Contra-
tação); V - Termo de Referência ou Projeto Básico (a cargo do Integrante Técnico ou do Integrante de Gestão, a definir pela autoridade competente, aprovado 
e ratificado pelos demais membros da Equipe de Planejamento da Contratação). Art. 6º. Para fins desta regra, a elaboração do Documento de Formalização 
da Demanda - DFD (modelo vide anexo I desta Portaria), representará condição inicial para a Fase de Planejamento da Contratação, para posterior envio do 
mesmo à Autoridade Competente da SSPDS (Ordenador de Despesas), o envio formal do processo administrativo interno, deverá ser previamente deflagrado, 
com no mínimo: I – Comunicação interna; II - Documento de Formalização da Demanda – DFD, com a necessidade da contratação, considerando os objetivos 
estratégicos da respectiva área e as necessidades corporativas da instituição; Art. 7º. O Documento de Formalização da Demanda – DFD será encaminhado 
à Autoridade Competente da SSPDS que deverá: I - avaliar sobre o prosseguimento da contratação e, em caso de não aprovação, motivar sua conduta apre-
sentando-a por meio de despacho ao Requisitante; II – em caso de aprovação, a Autoridade Competente encaminhará os autos à AGEP – Assessoria de Gestão 
de Projetos da SSPDS, para análise e providências; III- Após análise da AGEP, será realizada reunião para instituição de equipe de planejamento e formali-
zado por meio de ata de reunião, em seguida, o processo será encaminhado à Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTIC para 
elaboração do Estudo Técnico Preliminar - ETP; Art. 8º. O Estudo Técnico Preliminar da Contratação será elaborado conjuntamente por servidores da área 
técnica e requisitante pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação e, onde o mesmo será realizado e recolhido a termo pelos Integrantes 
Técnico e Requisitante (vide último modelo publicado pela Procuradoria Geral do Estado – PGE - https://www.pge.ce.gov.br/licitacoes/documentos/). Art. 
9º. O Mapa de Gerenciamento de Riscos, será realizada e recolhida a termo pelo Integrante Técnico ou do Integrante de Gestão, ratificado e assinado por 
todos os Integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação, dentro da natureza de suas habilidades e atribuições cotidianas, observada, no que couber, 
orientação da normativa de referência constante nesta Portaria. Art. 10º. O Termo de Referência será elaborado pelo Integrante Técnico ou Integrante de 
Gestão, aprovado pela Equipe de Planejamento da Contratação, observado o vínculo com as demais peças componentes da Fase de Planejamento da Contra-
tação, para fins de apreciação da Autoridade Competente da SSPDS e prosseguimento da contratação (vide último modelo publicado pela Procuradoria-Geral 
do Estado – PGE- https://www.pge.ce.gov.br/licitacoes/documentos/). Art. 11º. Para fins de consolidação da Contratação, caberá à COTIC/SSPDS – Coor-
denadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação da SSPDS a emissão de Certificado de Conformidade, que ateste o atendimento dos requisitos de 
contratação de T.I.C. recolhido a cada processo de contratação referenciado nesta portaria, considerando o âmbito de sua competência e execução instrumental 
definido e instituído formalmente na Estrutura Orgânica da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Ceará. Parágrafo único: É obrigatória a 
execução da Fase de Planejamento da Contratação, independentemente do tipo de contratação, salvo nos casos previstos: 1. Na Lei Nº 8.666/1993, sempre 
seguir o fluxo desta Portaria. 2. Na Lei nº 14.133, de 2021 e de acordo com o Art. 13 do Decreto Nº35.283, de 19 de janeiro de 2023 – SEPLAG, Quanto a 
elaboração do Estudo Técnico Preliminar - ETP: I - é facultada nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75 e do § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133 de 
2021; II - é dispensada na hipótese do inciso III do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, e nos casos de prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos 
contínuos; III - sendo necessário a elaboração do ETP para adesões a atas de registro de preços. Quanto a elaboração do Termo de Referência - TR: Art. 18 
do Decreto 35.283. A elaboração do TR é dispensada na hipótese do inciso III do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, nas adesões a atas de registro de preços 
e nos casos de prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos. Art. 12º. As regras contidas nesta portaria devem observar, no que couber, 
orientações constantes na I.N. nº 01, de 04 de Abril de 2019 - versão compilada – julho/2022 – MPOG e DECRETO Nº35.283, de 19 de janeiro de 2023 - 
SEPLAG, ou demais regramentos substitutivos posteriores que se refiram aos procedimentos para os processos de aquisição de bens e serviços de Tecnologia 
da Informação e Comunicação (TIC) no Âmbito da Administração Pública Estadual e Federal. Art. 13º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário 
da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará. Art. 14º. Ficam revogadas as disposições em contrário, inclusive as reguladas pela Portaria 
nº1495/2018-GS e Portaria nº 1854/2021 – GS. Art. 15º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA SEGURANÇA 
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2023.
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ANEXO I DA PORTARIA Nº3392/2023-GS DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA – DFD
INTRODUÇÃO
De acordo com o inciso IV do art. 2º do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, o Documento de Formalização da Demanda (DFD) é o documento que fundamenta o plano de contratações anual, em 
que a área requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação.
INFORMAÇÕES GERAIS
1 – Identificação da Área Requisitante da Solução
Unidade/Setor /Departamento 
Ex: Assessoria de Gestão de Projetos AGEP/SSPDS CE
Data 
01/ 10/ 2021
Descrição sucinta do objeto 
Aquisição de Notebook
Responsável pela Demanda 
Valéria de Norões Milfont
Matrícula 
Xxx-xx x-x
E-mail do Responsável 
valeria.milfont@sspds.ce.gov.br
Telefone 
85 3194 7466

                            

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