216 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº230 | FORTALEZA, 08 DE DEZEMBRO DE 2023 pela Lei Federal nº 8.666/93 e legislação pertinente, bem como pelos inciso XI do art. 40 e inciso III do art. 55, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, e pelas cláusulas expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, tudo de acordo com o processo SUITE/NUP Nº 10001.016020/2023- 41; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII – OBJETO: Constitui-se objeto deste termo o reajuste do contrato, no percentual de 5,18% (cinco vírgula dezoito por cento), sob a variação do IPCA, de acordo com a CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE, tomando-se por base a data de 23 de outubro de 2023, referente ao período de outubro/2022 a setembro/2023 e valor de R$ 3.820,88 (três mil oitocentos e vinte reais e oitenta e oito centavos), de conformidade com o processo SUITE/NUP Nº 10001.016020/2023-41; IX - VALOR GLOBAL: O valor do presente aditamento é de R$ 3.820,88 (três mil oitocentos e vinte reais e oitenta e oito centavos); X - DA VIGÊNCIA: Permanece inalterada; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanece inalterada; XII - DATA: 05 de dezembro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Sr. Francisco Vanderlan Carvalho Vieira Filho - Gerente Geral do Fundo de Segurança Pública e Defesa Social e os Srs Paulo Roberto Teixeira e Anselmo Tolentino Soares Júnior - Representantes Legais da Contratada. Hiro da Justa Porto COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 011/2023 VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 33.000,00; PROCESSO Nº: 011 / 2023 SSPDS OBJETO: Serviços de fornecimento de água e coleta de esgoto para atendimento da demanda das unidades administrativas e operacionais coordenados pela SSPDS, sediadas no município de Sobral-CE. JUSTIFICATIVA: a) A SSPDS tem como missão institucional implementar políticas eficazes de segurança pública em benefício da coletividade; b) O Governo do Estado, por meio do projeto de reforço à integração do interior, inaugurou no mês de dezembro de 2010, a Célula da CIOPS, na cidade de Sobral-CE. Já no ano de 2015 a SSPDS estabeleceu uma base fixa da CIOPAER na região do sertão de Sobral, para a execução de operações de policiamento aéreo com maior agilidade; c) Para funcionamento de toda a estrutura necessária para prestação desses serviços à população da região norte do Estado do Ceará, os prédios sede da CIOPS, CIOPAER localizados em Sobral necessitam dos serviços de fornecimento de água e coleta de esgoto; d) O SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOBRAL, possui a exclusividade na prestação de serviços referentes à manutenção e operacionalização do sistema de abastecimento de água e coleta de esgoto da rede municipal na sede daquela cidade, de conformidade com a Lei nº 1150 do município de Sobral, de 10 de maio de 2012; e) Em face de todo o exposto, com fulcro no art. 25, caput, c/c art. 26 da Lei nº 8.666/93 de 21/06/1993, este Signatário Declara a Inexigibilidade de Licitação para execução do presente objeto, por intermédio do SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOBRAL. VALOR GLOBAL: R$ 33.000,00 ( trinta e três mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: - 10100001.06.183.521.20018.11.339039.1.5009100000.0 - R$ 23.400,00; - 10100001.06.181.521.20017.11.339039.1.5009100000.0 - R$ 9.600,00; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com supedâneo no Artigo 25, caput c/c Artigo 26 da Lei nº 8.666/93, de 21/06/1993 e suas alterações ulteriores. CONTRATADA: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOBRAL, C.N.P.J. Nº 07.817.778/0001-37 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Adriano de Assis Sales – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da SSPDS. RATIFICAÇÃO: Samuel Elânio de Oliveira Júnior – Secretário da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará. Hiro da Justa Porto COORDENADORIA JURÍDICA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL PORTARIA Nº1092/2023-GAB/PCCE A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.014921/2023-11, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, A PEDIDO, RICARDO DA SILVA MACEDO, INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 300.025-1-2, para exercício funcional no(a) DELEGACIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL PINTO MARTINS, vinculado(a) ao Departamento de Polícia Judiciária Especializada da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 09/10/2023. Em caso de não adaptação à nova unidade de exercício, o(a) servidor(a) retornará à lotação anterior. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 04 de dezembro de 2023. Teresa Cristina Cruz DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Republicada por incorreção. *** *** *** PORTARIA Nº1209/2023-GAB/PCCE A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria Administrativa nº 67/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoali- dade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.018178/2023-60, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, A PEDIDO, DANIEL CARLOS ALENCAR DOS SANTOS, INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 169.030-1-9, para exercício funcional no(a) Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos e Cargas, vinculado(a) ao Departamento de Polícia Judiciária Especializada, da Polícia Civil do Estado do Ceará. Em caso de não adaptação à nova unidade de exercício, o(a) servidor(a) retornará à lotação anterior. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 29 de novembro de 2023. Teresa Cristina Cruz DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. *** *** *** PORTARIA Nº1210/2023-GAB/PCCE A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribui- ções legais e com fundamento na Portaria Administrativa nº 67/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna daFechar