DOE 08/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº230  | FORTALEZA, 08 DE DEZEMBRO DE 2023
Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 
37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias 
colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.018178/2023-60, junto ao Sistema 
Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, A PEDIDO, ALEXANDRE MAIA XIMENES, INSPETOR DE POLÍCIA 
CIVIL, matrícula 300.171-1-0, para exercício funcional no(a) Delegacia de Antissequestro, vinculado(a) ao Departamento de Polícia Judiciária Especializada, 
da Polícia Civil do Estado do Ceará. Em caso de não adaptação à nova unidade de exercício, o(a) servidor(a) retornará à lotação anterior. GABINETE DO 
DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 29 de novembro de 2023.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
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PORTARIA Nº1229/2023-GAB/PCCE A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, 
§4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de 
Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil 
é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral 
exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, 
da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO 
os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da 
Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 
37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias 
colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.018284/2023-43, junto ao Sistema 
Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, A PEDIDO, JOSE RINALDO DA SILVA OLIVEIRA, INSPETOR DE 
POLÍCIA CIVIL, matrícula 155.310-1-0, para exercício funcional no(a) Delegacia do 10º Distrito Policial, vinculado(a) ao Departamento de Polícia Judiciária 
da Capital, da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 14/11/2023. Em caso de não adaptação à nova unidade de exercício, o(a) servidor(a) retornará à 
lotação anterior. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 01 de dezembro de 2023.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
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PORTARIA Nº1234/2023-GAB/PCCE A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, 
§4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de 
Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil 
é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral 
exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, 
da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO 
os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da 
Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 
37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias 
colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.018592/2023-79, junto ao Sistema 
Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, DE OFÍCIO, ROMANA DE LIMA GIRAO ANDRADE, INSPETORA 
DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 300.705-1-8, para exercício funcional no(a) Departamento de Polícia Judiciária da Região Metropolitana, da Polícia Civil 
do Estado do Ceará. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 01 de dezembro de 2023.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
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PORTARIA Nº1628/2022 -PCCE O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL Sérgio Pereira dos Santos, no uso de suas atribuições legais e, com 
fundamento do disposto no art. 150, § 3º, inc. IV da lei nº 12.124, de 6 de julho de 1993; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo NUP 
10051.001732/2022-99, que os Policiais Civis da Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos e Cargas, realizaram com êxito a “Operação Solares”, ocorrida 
entre os dias 25/08/2022 e 04/09/2022, nos estados do Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba e Pernambuco, tendo ocorrido diversas diligências investigativas, 
apreensões e depoimentos; CONSIDERANDO que o elogio é recompensa merecida pelos trabalhos desenvolvidos pelos policiais civis no desempenho de 
suas funções, os quais demonstraram dedicação, compromisso e destemor para enfrentar a criminalidade; CONSIDERANDO que ações desta natureza enal-
tecem a instituição e orgulham a todos que integram à Polícia Civil/CE, RESOLVE elogiar os SERVIDORES relacionados no anexo único. GABINETE 
DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza/CE, 22 de dezembro de 2022.
Sérgio Pereira dos Santos
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº1628/2022-PCCE
ORDEM
NOME
MATRÍCULA
CARGO
01
HUGGO LEONARDO DE LIMA ANASTÁCIO
301203-3-7
DPC
02
ROBERTO PINHEIRO MOTA FILHO
301232-7-1
IPC
03
MARCELO VIEIRA LIMA DE AGUIAR
405017-1-1
IPC
04
AGILSON DE ALMEIDA GONÇALVES
404584-1-7
IPC
05
JOSÉ REGO BARROS CAVALCANTE
020951-1-4
IPC
06
ADAMS MAIA ROLIM
155278-1-1
IPC
07
PAULO HENRIQUE DA SILVA MACHADO
405065-1-9
IPC
08
MOZIEL DE SOUSA MELO
198289-1-3
EPC
09
RAFAEL BIAZI SILVA
300837-1-7
DPC
10
MARCIA ROBERTA PINHEIRO PEIXOTO HOLANDA
300176-1-7
IPC
11
EDIVAL RODRIGUES DA SILVA JUNIOR
300205-1-0
IPC
12
THIAGO DA SILVA COSTA
405138-1-7
IPC
13
MAURICÉLIA GOMES DO NASCIMENTO
301248-3-9
IPC
14
NATÁLIA HELENA RODRIGUES DA SILVA
300394-1-6
IPC
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