DOE 08/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº230  | FORTALEZA, 08 DE DEZEMBRO DE 2023
PORTARIA N°976/2023 - O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO 
que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção 
de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; 
CONSIDERANDO que o processo nº 10011.007134/2023-81 foi iniciado em 04/12/2023, RESOLVE conceder meia diária no valor unitário de R$ 64,83 
(sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e um centavos) ao servidor RAIMUNDO ALVES 
BEZERRA, matrícula: 300.231-1-0, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Russas-CE, que viajou em objeto 
de serviço a cidade de Ererê-CE, no dia 27 de novembro de 2023, com a finalidade de Realização de levantamentos periciais, de acordo com o Artigo 3º; 
alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação 
orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2023.
Atila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2022_001_0112/2023
I - ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Perícia Forense do Estado do Ceará - PEFOCE; III - ENDEREÇO: Av. Presidente Castelo 
Branco, 901 – Moura Brasil, CEP.: 60010-000 – Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS 
LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Isac Meyer, n° 125, Bairro: Aldeota. CEP: 60.160-200, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo 
Aditivo fundamenta-se: Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº. 2022_001_0112; Nos termos que constam no Processo nº 10011.005849/2023-
07; Nas normas dos arts. 40, inciso XI, e art. 55, inciso III, ambos da Lei Federal nº. 8.666/1993; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Este Termo 
Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº2022_001_0112,em decorrência do ajuste do salário base, vale alimentação e cesta básica, 
da Categoria de Saúde – Técnico de Radiologia da Sede e Núcleos Regionais da Perícia Forense do Estado do Ceará, conforme Convenção Coletiva de 
Trabalho 2023/2024, registro CE000736/2023; IX - VALOR GLOBAL: O valor total a ser pago a empresa a título de diferença de repactuação correspon-
derá a R$ 23.297,32 (Vinte e três mil, duzentos e noventa e sete reais e trinta e dois centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência contratual deste Termo 
Aditivo será a partir da sua publicação. Os efeitos referentes ao pagamento a título da repactuação da categoria retroagiram a 1° de maio de 2023; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Respeitar os princípios de proteção de dados pessoais elencados na Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 
2018 e suas alterações. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - 
DATA: 30/11/2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido – Diretora de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE e Paulo Aragão 
de Almeida – Representante Legal.
Livio César Feitosa Barbosa
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 2023_001_1101/2023
CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: EMPRESA MARTE EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIO 
LTDA EPP. OBJETO: aquisição de Balança Analítica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão 
Eletrônico n° 20220027, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais 
necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da 
data da publicação. O prazo de execução do objeto contratual é de 30 (trinta) dias, contado a partir do recebimento da ordem de fornecimento ou instrumento 
equivalente. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. Os prazos de vigência e 
de execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 46.400,00 quarenta e seis mil e quatro-
centos reais pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100007.06.122.521.10229.01.449052.2.500910000.0. DATA DA ASSINATURA: 26/10/2023 
SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido e Ariani Rodrigues Ubeda Alves.
Livio César Feitosa Barbosa
COORDENADOR DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 012/2023
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 511.345,92; PROCESSO Nº: 10011.005683/2023-11 DISPENSA DE LICITAÇÃO 
OBJETO: Contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de Mão de Obra Terceirizada na Área de Vigilância, cujos empregados 
sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da Sede da Perícia Forense pelo período de 180 (cento e oitenta) 
dias JUSTIFICATIVA: A Perícia Forense do Estado do Ceará (PEFOCE), criada pela Lei Estadual Nº 14.055/2088, tem como missão implementar políticas 
eficazes, pesquisas e estudos a respeito de perícias técnico-científicas no campo da medicina legal, de análise laboratorial, no campo da criminalística, da 
identificação humana e perícias biométricas, no campo da cibernética e em outras áreas de atuação criminal, com vistas à produção de meios de provas, execu-
tadas por peritos oficiais, em tempo hábil, demandadas por autoridades policiais ou judiciárias do Estado do Ceará, com a finalidade de instruir o processo 
criminal para a elucidação de delitos e contravenções penais, sempre na busca do aprimoramento dessas técnicas e meios de comprovação da materialidade 
e/ou autoria das infrações penais, utilizando-se, para tanto, fundamentalmente, de instrumentos técnicos e métodos científicos. Destaque-se que, a Perícia 
é um Órgão Policial, integrante da pasta da Segurança Pública do Estado do Ceará – SSPDS, conforme art. 1º, inciso VI, da Lei supracitada da criação do 
Órgão. Atua ainda, na realização de Perícia médico-legais, em vivos e mortos, exame de lesão corporal em presos em flagrante, vítimas de agressões, nos 
corpos que dão entrada no necrotério entre outras atividades. A necessidade da demanda se dá em função que os serviços de Vigilância Patrimonial, são 
essenciais para o Órgão desempenhar suas atividades satisfatoriamente e proporcionar segurança do público em geral, bem como a preservação do patri-
mônio público. Estes serviços devem ser desenvolvidos de forma constante e não intermitente, e, se interrompidos, podem comprometer a continuidade das 
atividades da instituição, sob pena de prejuízo ao interesse público, visando assim, o bom desempenho de suas atribuições a um atendimento satisfatório 
a população beneficente do serviço público prestado. Dessa forma, a contratação é motivada também, pela premissa de garantir os serviços prestados pela 
empresa a ser contratada ao nosso Órgão, no intuito de alcançar maior segurança, obedecendo todas as etapas de gerenciamento por esta Perícia Forense do 
Estado do Ceara. De acordo com o catálogo da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG cabe saber, as atribuições do cargo de vigilante: “Vigiam, 
de forma ativa, nas dependências das áreas públicas com a finalidade de prevenir, controlar e combater delitos como porte ilícito de armas e munições e 
outras irregularidades. Zelam pela segurança das pessoas, do patrimônio e pelo cumprimento das leis e regulamentos realizando rondas e monitorando 
câmeras e sistemas de alarme; recepcionam e controlam a movimentação de pessoas em áreas de acesso livre e restrito; fiscalizam pessoas e patrimônio. 
Comunicam-se via rádio ou telefone e prestam informação ao público e aos órgãos competentes”. Tal contratação se faz necessária em virtude do término 
da vigência do Contrato Administrativo n° 2023_001_0407, que tem previsão de finalizar em 05/01/2024. Desse modo, a contratação pretendida é essencial 
para que o serviço permaneça de forma contínua VALOR GLOBAL: R$ 511.345,92 ( Quinhentos e onze mil, trezentos e quarenta e cinco reais e noventa 
e dois centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100007.06.122.211.20803.03.339037.1.5009100000.0 e 10100007.06.122.521.20180.03.339037.1.
5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93 CONTRATADA: THOMPSON SEGURANÇA LTDA 
DISPENSA: Manuela Chaves Loureiro Cândido - Diretora de Planejamento e Gestão Interna da Perícia Forense do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Átila 
Einstein de Oliveira - Perito Geral Adjunto da Perícia Forense do Estado do Ceará.
Livio César Feitosa Barbosa
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº1060/2023 NUP 10041.003400/2023-49 A DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA ACADEMIA ESTADUAL 
DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria de nº 302/2023 DG/AESP RESOLVE CONCEDER 
GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, por COORDENAR, MONI-
TORAR E INSTRUIR AULAS NO CURSO BÁSICO DE COMBATE A INCÊNDIO URBANO - CBCIU (PERÍODO 16.10 A 29.10.2023), TURMA 03, 
referente ao mês de outubro de 2023, conforme NUP nº 10041.003400/2023-49, realizado por este órgão, com direito a percepção da gratificação prevista 
nos arts. 9º e 10º da Lei nº 15.191, de 19 de julho de 2012, Decreto nº 31.276, de 13 de Agosto de 2013 e Portaria nº 820/2021 – DG/AESP/CE, de 16 de 
Setembro de 2021. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2023.
Kamilly Távora Campos
DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.

                            

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