DOE 08/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº230  | FORTALEZA, 08 DE DEZEMBRO DE 2023
SECRETARIA DO TRABALHO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº001/2023
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRE-
TARIA DO TRABALHO – SET; III - ENDEREÇO: Avenida da Universidade, 2596 - Benfica, nessa Capital; IV - CONTRATADA: INSTITUTO DE 
DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO – IDT; V - ENDEREÇO: Avenida da Universidade, 2596 – Benfica, nessa Capital; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Nas disposições contidas nas alíneas “a” e “b”, do inciso I, bem como na alínea “d”, inciso II, ambos do art. 65 da Lei nº 8.666/93; VII- FORO: 
Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O objetivo do presente termo consiste em realizar a repactuação de metas e valores financeiros, necessários para a conti-
nuidade da promoção do atendimento integrado aos trabalhadores pelo Sistema Público de Emprego, cuja finalidade é ampliar a promoção da (re)colocação 
dos trabalhadores no mercado de trabalho e a ampliação da oferta de vagas de emprego; IX - VALOR GLOBAL: O valor global do contrato fica acrescido 
em R$ 687.702,27 (seiscentos e oitenta e sete mil setecentos e dois reais e vinte e sete centavos), destinados às despesas com Promoção do atendimento 
integrado aos trabalhadores pelo Sistema Público de Emprego; X - DA VIGÊNCIA: A partir da data de sua assinatura; XI - DA RATIFICAÇÃO: Perma-
necem inalteradas as demais cláusulas contratuais, que ora se ratificam; XII - DATA: 23 de novembro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Vladyson da Silva 
Viana - Secretário do Trabalho e Raimundo Nonato Lima Ângelo - Presidente do IDT.
Rodrigo Arruda
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DO TURISMO 
PORTARIA Nº103/2023 - A SECRETÁRIA DO TURISMO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR o Senhora MARJORIE DA 
ESCÓSSIA, matrícula nº 300.001.0-2, como Gestora dos Contratos elencados no ANEXO ÚNICO desta portaria. SECRETARIA DO TURISMO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 04 de dezembro de 2023.
Yrwana Albuquerque Guerra
SECRETÁRIA DO TURISMO
ANEXO ÚNICO
Nº CONTRATO/ANO
EMPRESA
36/2023
CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÃO EIRELI
37/2023
SERVIARM SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA.
*** *** ***
PORTARIA Nº104/2023 - A SECRETÁRIA DO TURISMO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto art. 4°, inciso I, da Lei Estadual nº 
16.717/2018, RESOLVE DESIGNAR, os MEMBROS elencados no ANEXO ÚNICO desta portaria, para compor o Comitê Coordenativo da Assessoria 
Jurídica da Secretaria do Turismo. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 04 de dezembro de 2023.
Yrwana Albuquerque Guerra
SECRETÁRIA DO TURISMO
ANEXO ÚNICO
MEMBRO
MATRÍCULA
FUNÇÃO
Mateus Rodrigues Lins
300.001.0-2
Coordenador
Ítalo Fontenele Silva
300.003-4-X
Articulador
*** *** ***
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº101/2023
AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: LN PARTICIPACOES E INVESTI-
MENTOS LTDA. OBJETO: Autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “Promove 
2024”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado 
pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 29 de janeiro a 02 de fevereiro 
de 2024. VALOR: R$ 92.970,00 (noventa e dois mil novecentos e setenta reais). DATA DA ASSINATURA: 04 de dezembro de 2023. SIGNATÁRIOS: 
Yrwana Albuquerque Guerra (Autorizante) e Lauana Matos Alves de Lima (Autorizatária).
Mateus Rodrigues Lins
COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inciso I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 
c/c Art. 32, inciso I da Lei nº 13.407, de 21 de novembro de 2003; CONSIDERANDO os fatos constantes da Sindicância Administrativa, protocolizada sob 
SPU n° 12060333-0, instaurada sob a égide da Portaria CGD n° 581/2014, publicada no D.O.E. CE n° 126, de 11 de julho de 2014, visando apurar supostas 
infrações ao disposto no Art. 13, §1º, incs. XXII e XXXII e §2º, inc. VI, da Lei nº 13.407/2003, ocorridas no ano de 2011, por parte do bombeiro militar ST 
BM ANTÔNIO LINO GADELHA; CONSIDERANDO que a alínea “b” do § 1º do inc. II do Art. 74 da Lei nº 13.407/2003 dispõe que a prescrição ocorre em 
03 (três) anos para transgressão sujeita à permanência disciplinar. Em complemento, o § 2º do inc. II do Art. 74 da Lei nº 13.407/2003 estabelece que o início 
da contagem do prazo de prescrição de qualquer transgressão disciplinar é da data em que foi praticada, interrompendo-se pela instauração da Sindicância; 
CONSIDERANDO o início da contagem do prazo a partir do último marco interruptivo da prescrição, qual seja, a publicação da Portaria Instauradora em 
11/07/2014, o decurso de tempo necessário para extinguir a pretensão punitiva em relação às transgressões fundamentadas pelo Sindicante operou a prescrição, 
haja vista o fluxo de mais de nove anos desde o marco interruptivo, levando-se ainda em conta o período de suspensão do prazo prescricional estabelecido 
pela Lei Complementar Estadual nº 216, de 23 de abril de 2020, e dos Decretos nº 33.633 e nº 33.699, que fizeram cessar o transcurso do prazo prescricional 
entre os dias 16 de março e 31 de julho do ano de 2020 em razão do quadro pandêmico ocasionado pelo vírus da Covid-19; CONSIDERANDO que a pres-
crição, instituto com natureza jurídica de direito material, opera verdadeira perda do direito de punir por parte da Administração e é matéria de ordem pública 
que pode, por tal razão, ser reconhecida em qualquer fase processual; RESOLVE, por todo o exposto, arquivar a presente Sindicância Administrativa 
instaurada em face do militar estadual ST BM ANTÔNIO LINO GADELHA – M.F. nº 104.383-1-4, em razão do reconhecimento da incidência de causa 
extintiva da punibilidade, consubstanciada pela prescrição da pretensão punitiva disciplinar estatal, nos termos do disposto no inc. II, c/c § 1º, alínea “b”, do 
Art. 74 da Lei nº 13.407/03 – Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE 
E SE CUMPRA. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza/CE, 1 de dezembro de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº974/2023 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem 
em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar os deslocamentos de servidores lotados na Célula Regional de Disciplina dos Inhamuns - CERIN/
CGD, com a finalidade de proceder diligências no sentido de qualificar e ouvir vítimas e testemunhas na (s) cidade(s) de Novo Oriente e Crateús(CE), 
referente as Investigações Preliminares n°230112695 e 2308548449, visando cumprir a Ordem de Serviço n° 606/2023 , concedendo-lhes 1 (uma) diária e 
meia , de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa 
correr à conta da dotação orçamentária desta CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÀOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÀOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO , em 
Fortaleza , 01 de dezembro de 2023 .
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.

                            

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