Ceará , 11 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3352 www.diariomunicipal.com.br/aprece 19 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA LEI Nº1.526/2023 LEI N° 1526/2023 De 28 de Novembro de 2023 DENOMINA DE CASA DO ARTESANATO DONA ZEFA CABRAL, O IMÓVEL LOCALIZADO NA PRAÇA DO MERCADO EDUARDO BATISTA DE FIGUEIREDO, CENTRO DE MILAGRES NO QUAL FUNCIONAVA A CADEIA PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI. Art. 1º Fica denominado de Casa do Artesanato Dona Zela Cabral, o imóvel localizado na Praça do Mercado Eduardo Batista de Figueiredo, bairro Centro, Município de Milagres/CE. Art. 2º O modelo padrão e a localização das placas de identificação obedecerão ãs orientações fornecidas pelo órgão municipal competente. Parágrafo único. O Poder Executivo oficiará aos órgãos e serventias pública, com Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca e demais concessionárias de serviços públicos, informando a denominação do referido equipamento, assim como procederá as modificações necessárias nos cadastros municipais. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei etitra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO MUNICIPAL CÍCERO LEITE DANTAS, EM MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 28 DE NOVEMBRO DE 2023. CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO Prefeito Municipal Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador:21F849FF GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA LEI MUNICIPAL Nº 1.527/2023 LEI N' 1527/2023 De 28 de Novembro de 2023 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IGUALDADE DE PREMIAÇÃO ENTRE GÊNEROS EM EVENTOS E COMPETIÇÕES ESPORTIVAS E CULTURAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MILAGRES/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI. Art. 1º Fica proibida, nos eventos e competições esportivas e culturais no Município de Milagres/CE, a concessão de premiação diferenciada para homens e mulheres, tanto financeira, quanto simbólica. Parágrafo único. A proibição de que trata o caput deste artigo refere- se a provas, concursos e/ou competições equivalentes, nas áreas acima mencionadas. Art. 2º O descumprimento do artigo lº desta lei acarretará multa aplicada aos organizadores do evento ou competição, no valor de 10 (dez) vezes a diferença constatada na premiação entre homens e mulheres. Art. 3º Os valores arrecadados por ocasião do descumprimento desta lei serão destinados aos fundos existentes nas áreas esportivas e culturais, aplicados preferencialmente no estimulo a práticas esportivas e culturais femininas. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO MUNICIPAL CÍCERO LEITE DANTAS, EM MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 28 DE NOVEMBRO DE 2023. CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO Prefeito Municipal Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador:6D70D448 GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA DECRETO 036/2023 DECRETO N° 036/2023 Milagres, CE – 6 de dezembro de 2023 DISPÕE SOBRE O RECESSO ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, ex vi, do que dispõe a Lei Orgânica do Município, e nos termos das demais Leis pátrias. CONSIDERANDO as tradicionais festividades de final de ano e a necessidade de paralisação dos serviços não essenciais nesses dias comemorativos; CONSIDERANDO que a decretação do recesso nas repartições e órgãos da Administração Pública Municipal além de não causar prejuízos, gera economia para o erário municipal. DECRETA: Art. 1º Fica decretado recesso administrativo nos Órgãos e Repartições Públicas Municipais no período de 26 de dezembro a 29 de dezembro de 2023. §1º. Permanecem internamente os trabalhos administrativos necessários para o encerramento do exercício 2023. §2º. Os servidores em recesso deverão ficar à disposição do Município e se apresentarão de imediato se convocados para o serviço. Art. 2º Fica assegurado o atendimento dos serviços públicos considerados de natureza essencial, executado por servidores em serviço de urgência ou necessidades indispensáveis ao funcionamento como os serviços de saúde prestados pelo Hospital Municipal Nossa Senhora dos Milagres, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação Básica, serviços de limpeza pública, DEMUTRAN, Setor de Licitação e outros a critério de cada Secretaria Municipal, que, em razão de sua natureza, não possam ter suas atividades suspensas durante o período, ficando cada secretário responsável por sua pasta, na obrigação de disciplinar os trabalhos e/ou atendimentos, em escala de trabalho específico. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO MUNICIPAL CÍCERO LEITE DANTAS, EM MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 6 DE DEZEMBRO DE 2023. CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO Prefeito MunicipalFechar