DOMCE 11/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3352 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               19 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES 
 
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA 
LEI Nº1.526/2023 
 
LEI N° 1526/2023 De 28 de Novembro de 2023 
  
DENOMINA DE CASA DO ARTESANATO DONA ZEFA 
CABRAL, 
O 
IMÓVEL 
LOCALIZADO 
NA 
PRAÇA 
DO 
MERCADO EDUARDO BATISTA DE FIGUEIREDO, CENTRO 
DE MILAGRES NO QUAL FUNCIONAVA A CADEIA PÚBLICA 
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO 
CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU 
E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI. 
  
Art. 1º Fica denominado de Casa do Artesanato Dona Zela Cabral, o 
imóvel localizado na Praça do Mercado Eduardo Batista de 
Figueiredo, bairro Centro, Município de Milagres/CE. 
  
Art. 2º O modelo padrão e a localização das placas de identificação 
obedecerão ãs orientações fornecidas pelo órgão municipal 
competente. 
  
Parágrafo único. O Poder Executivo oficiará aos órgãos e serventias 
pública, com Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Cartório de 
Registro de Imóveis desta Comarca e demais concessionárias de 
serviços 
públicos, 
informando 
a 
denominação 
do 
referido 
equipamento, assim como procederá as modificações necessárias nos 
cadastros municipais. 
  
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei etitra em vigor 
na data de sua publicação. 
  
PALÁCIO 
MUNICIPAL 
CÍCERO 
LEITE 
DANTAS, 
EM 
MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 28 DE NOVEMBRO DE 
2023. 
  
CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO 
 Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Israel de Oliveira Santos 
Código Identificador:21F849FF 
 
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA 
LEI MUNICIPAL Nº 1.527/2023 
 
LEI N' 1527/2023 De 28 de Novembro de 2023 
  
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IGUALDADE DE 
PREMIAÇÃO 
ENTRE 
GÊNEROS 
EM 
EVENTOS 
E 
COMPETIÇÕES ESPORTIVAS E CULTURAIS NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO 
DE 
MILAGRES/CE 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO 
CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU 
E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI. 
  
Art. 1º Fica proibida, nos eventos e competições esportivas e culturais 
no Município de Milagres/CE, a concessão de premiação diferenciada 
para homens e mulheres, tanto financeira, quanto simbólica. 
  
Parágrafo único. A proibição de que trata o caput deste artigo refere-
se a provas, concursos e/ou competições equivalentes, nas áreas acima 
mencionadas. 
  
Art. 2º O descumprimento do artigo lº desta lei acarretará multa 
aplicada aos organizadores do evento ou competição, no valor de 10 
(dez) vezes a diferença constatada na premiação entre homens e 
mulheres. 
  
Art. 3º Os valores arrecadados por ocasião do descumprimento desta 
lei serão destinados aos fundos existentes nas áreas esportivas e 
culturais, aplicados preferencialmente no estimulo a práticas 
esportivas e culturais femininas. 
  
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que 
couber. 
  
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
PALÁCIO 
MUNICIPAL 
CÍCERO 
LEITE 
DANTAS, 
EM 
MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 28 DE NOVEMBRO DE 
2023. 
  
CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Israel de Oliveira Santos 
Código Identificador:6D70D448 
 
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA 
DECRETO 036/2023 
 
DECRETO N° 036/2023       Milagres, CE – 6 de dezembro de 2023 
  
DISPÕE SOBRE O RECESSO ADMINISTRATIVO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
 O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, Estado do Ceará, no 
uso 
de suas atribuições legais, ex vi, do que dispõe a Lei Orgânica do 
Município, e nos termos das demais Leis pátrias. 
  
CONSIDERANDO as tradicionais festividades de final de ano e a 
necessidade de paralisação dos serviços não essenciais nesses dias 
comemorativos; 
  
CONSIDERANDO que a decretação do recesso nas repartições e 
órgãos da Administração Pública Municipal além de não causar 
prejuízos, gera economia para o erário municipal. 
  
DECRETA: 
Art. 1º Fica decretado recesso administrativo nos Órgãos e 
Repartições Públicas Municipais no período de 26 de dezembro a 29 
de dezembro de 2023. 
§1º. 
Permanecem 
internamente 
os 
trabalhos 
administrativos 
necessários para o encerramento do exercício 2023. 
§2º. Os servidores em recesso deverão ficar à disposição do 
Município e se apresentarão de imediato se convocados para o 
serviço. 
  
Art. 2º Fica assegurado o atendimento dos serviços públicos 
considerados de natureza essencial, executado por servidores em 
serviço de urgência ou necessidades indispensáveis ao funcionamento 
como os serviços de saúde prestados pelo Hospital Municipal Nossa 
Senhora dos Milagres, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria 
Municipal de Educação Básica, serviços de limpeza pública, 
DEMUTRAN, Setor de Licitação e outros a critério de cada Secretaria 
Municipal, que, em razão de sua natureza, não possam ter suas 
atividades suspensas durante o período, ficando cada secretário 
responsável por sua pasta, na obrigação de disciplinar os trabalhos 
e/ou atendimentos, em escala de trabalho específico. 
  
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PALÁCIO 
MUNICIPAL 
CÍCERO 
LEITE 
DANTAS, 
EM 
MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 6 DE DEZEMBRO DE 
2023. 
  
CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO 
Prefeito Municipal 
  

                            

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