Ceará , 11 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3352 www.diariomunicipal.com.br/aprece 21 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO. PREGÃO FRACASSADO A PREFEITURA DE NOVA OLINDA, ATRAVÉS DO PREGOEIRO OFICIAL, TORNA PÚBLICO QUE NÃO HOUVE HABILITADOS, POR OCASIÃO DA ABERTURA DO PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO, AUTUADO SOB O N° 2023.10.18.01-SRP, CUJO OBJETO É O REGISTRO FORMAL DE PREÇOS RELATIVOS À FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE LABORATÓRIO DE PRÓTESE DENTÁRIA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE, SENDO O MESMO DECLARADO COMO FRACASSADO. NOVA OLINDA/CE, 01 DE DEZEMBRO DE 2023. PAULO RICARDO FONTE DE OLIVEIRA - Pregoeiro Oficial. Publicado por: Paulo Ricardo Fonte de Oliveira Código Identificador:80558887 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 968/2023, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023. DENOMINAÇÃO DE FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA A PRAÇA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA/CE, ESTADO DO CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso de atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º- Passa a denominar-se de Praça Francisco De Assis Pereira localizada no Bairro Vila Alta entre as deste município de Nova Olinda. Art.2º - A Prefeitura Municipal, através do setor responsável, deverá providenciar as placas da referida praça com sua nova denominação, conforme acima descrito. Art.3 º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei 749/2015. PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE, EM 08 DE DEZEMBRO DE 2023. ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:C9C3FC7B GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 969/2023 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE O FOMENTO DO USO DA PEDRA CARIRI COMO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO OBRIGATÓRIO NAS OBRAS PÚBLICAS REALIZADAS PELO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA/CE, ESTADO DO CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso de atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica determinado nas obras públicas municiais que venham a ser custeadas pelo Município de Nova Olinda o uso obrigatório da Pedra Cariri. Art. 2º Na concepção de projetos arquitetônicos de todos os prédios públicos a serem criados ou reformados no Município de Nova Olinda, devem ter em sua composição a utilização mínima de 20% (vinte por cento) da Pedra Cariri para acabamentos e demais fases em que sua utilização for viável, sempre em conformidade com as melhores regras e técnicas da engenharia e demais normativos que regulamentem a matéria. Art. 3º A utilização dos recursos minerais em comento pelo município, da forma descrita no artigo anterior está condicionada a comprovação da adequação tanto do material como de suas formas de extração segundo as normas regulamentares das autoridades, órgãos e entidades competentes. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições em contrário. PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, EM 08 DE DEZEMBRO DE 2023. ÍTALO BRITOALENCAR ALVES Prefeito Municipal Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:A54ECBBF GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 198/2023, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023. ITALO BRITO DE ALENCAR ALVES, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 015/2020, de 16 de março de 2020, que, entre outras coisas, suspendeu as viagens a serviço dos servidores públicos municipais para outro município, excetuando-se os casos de extrema necessidade e para preservar o interesse público; e CONSIDERANDO que a viagem do referido servidor encontra-se em consonância com as exceções previstas no Decreto Municipal supramencionado. RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER ao servidor LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES, inscrito no CPF: 037.535.863-31, ocupante do cargo de CONTROLADOR GERAL DO MUNICIPIO, uma (01) diária no valor unitário de R$ 290,00 (Duzentos e Noventa Reais), perfazendo o total de R$ 290,00 (Duzentos e Noventa Reais), para participar de reunião com o Deputado Marcos Sobreira sobre Abastecimento de Água em Sítios de Nova Olinda Ceará, no dia 11 de Dezembro de 2023 em Fortaleza/Ce. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO, EM 08 DE DEZEMBRO DE 2023. ITALO BRITO DE ALENCAR ALVES Prefeito Municipal Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:31208125Fechar