DOMCE 11/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3352 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               107 
 
a apresentação de plano de trabalho, conforme área de atuação cuja mensuração econômica será feita a partir dos valores usualmente praticados no 
mercado, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos. 
  
Art. 17 - Fica terminantemente proibida qualquer publicação tendente a apoio, promoção ou menção, ainda que subliminar, de candidato ou corrente 
política do Município, devendo todas as veiculações ter caráter institucional e ser voltadas apenas ao bem informar à população local acerca dos 
benefícios da Lei Aldir Blanc, sob pena de suspensão dos imediato benefícios e abertura de Tomada de Contas Especial quando verificada a conduta 
faltosa por parte do beneficiário. 
  
Art. 18 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 07 de dezembro de 2023. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
  
TABELA DE PONTUAÇÃO E CRITÉRIOS 
PRIORIDADE E CLASSIFICAÇÃO/ PONTUAÇÃO 
  
  
PONTUAÇÃO 
ITEM 
CRITÉRIOS 
PONTUAÇÃO MÁXIMA 
2 
4 
6 
01 
Situação do local de funcionamento do 
espaço cultural ou grupo cultural 
6 
Sem espaço fixo próprio, cedido ou 
alugado, 
emprestado/ 
compartilhado 
Espaço emprestado/compartilhado 
Espaço próprio, cedido ou alugado 
02 
Localização do espaço cultural ou 
grupo em área maior vulnerabilidade 
social 
6 
ZONA 
URBANA 
(Centro 
e 
Distrito Sede) 
Comunidades da Zona Urbanas 
(periferias 
com 
relativa 
infraestrutura social e urbana) 
Comunidades da Zona Rural ou 
Povos 
Tradicionais 
(Indígenas, 
quilombolas, e áreas ribeirinhas) 
03 
Porte e finalidade econômica do 
espaço cultural ou grupo cultural 
6 
ME 
MEI/Pessoas físicas 
Coletivo Cultural 
04 
Faturamento/ 
Receita 
do 
Espaço 
cultural ou grupo (Ref. Exercício 2019, 
podendo ser através de receita própria, 
doação, patrocínio, vendas). 
6 
Até 1 salário mínimo/mês = R$ 
12.000,00/ ano 
De 
1 
salário 
mínimo 
até 
2 
salários/mês 
R$12.000,00 
a 
R$24.000,00/ano 
Acima de 2 salários/mês superior a 
R$24.000,00/ ano 
05 
Data de criação do espaço cultural ou 
grupo 
(que 
tenha 
realizado 
contribuição cultural no município). 
6 
A partir de 24 meses 
25 meses à 60 meses 
Acima de 60 meses 
06 
Número de componentes do espaço 
cultural 
ou 
grupo 
(pessoas 
que 
participam direta ou indiretamente do 
espaço ou do grupo cultural) 
6 
De 03 a 06 componentes 
De 07 a 10 componentes 
Acima de 11 componentes 
PONTUAÇÃO TOTAL 36 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:BAE5F6E7 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EDITAL DE LEILÃO Nº 003/2023 
 
A Prefeitura Municipal de TABULEIRO DO NORTE, através da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO pessoa jurídica de direito público interno, 
com sede à Rua Padre Clicério, 4605, Bairro São Francisco, Tabuleiro do Norte, Ceará, torna público que fará realizar, LEILÃO, no dia 28 de 
dezembro de 2023, a partir das 14:00 horas, tipo maior lance, ofertado para alienação de veículos e bens inservíveis e pertencentes ao seu 
patrimônio, pelo Leiloeiro Público Oficial do Estado do Ceará, Sr. ERICO SOBRAL SOARES, matrícula nº 031/2019, JUCEC/CE, considerando ter 
sido habilitado e credenciado por meio do Edital do CREDENCIADO, de acordo com o Edital de Chamamento Público nº 002/2022-SEAD, em 
conformidade com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, Decretos nº 21.981/32 e nº 
22.427/33 e a Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro de Comércio n.º 113/2010, sujeitando-se os contratantes às suas normas e 
às cláusulas e condições 
  
1. DO FUNDAMENTO JURÍDICO: 
1- O presente certame licitatório reger-se-á pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais alterações posteriores, Lei Complementar 
nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, se for o caso, instruções, termos e condições contidas neste Edital e seus anexos, que ficam fazendo 
parte integrante do mesmo independente de transcrição. 
  
2. OBJETO DA LICITAÇÃO: 
2.1- Alienações de bens e veículos diversos, inservíveis ao uso da A Prefeitura Municipal de TABULEIRO DO NORTE, através da SECRETARIA 
DE ADMINISTRAÇÃO, no estado de uso e conservação em que se encontram, conforme discriminação feita no Anexo I deste edital de leilão, 
inclusive com avaliação oficial, que servirá de base para os lances iniciais. 
  
3. DA REALIZAÇÃO: 
3.1– O leilão será realizado no dia 28 de dezembro de 2023, a partir das 14:00 horas, na modalidade ON-LINE, sendo o procedimento virtual que 
poderá ser acessado via “login e senha” no endereço eletrônico: www.vipleiloes.com.br. 
  
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 
  
4.1- Poderá participar do Leilão qualquer pessoa física ou jurídica, desde que devidamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no 
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), documentos que deverão ser apresentados no ato da arrematação ao leiloeiro oficial para emissão da 
nota de venda. 

                            

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