Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023121100012 12 Nº 234, segunda-feira, 11 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 As propostas aprovadas encontram-se no link: http://resultado.cnpq.br/3152079018928203 O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público, conforme Portaria CNPq Nº 1.254, de 09 de março de 2023, o resultado da Chamada Pública PPBio 2023 - 07/2023 - Linha 8: Rede Costeira Marinha (Contrato inicial). As propostas aprovadas encontram-se no link: http://resultado.cnpq.br/5644443180715020 O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público, conforme Portaria CNPq Nº 1.254, de 09 de março de 2023, o resultado da Chamada Pública PPBio 2023 - 07/2023 - Linha 9: Rede Restingas e Manguezais (Contrato inicial). As propostas aprovadas encontram-se no link: http://resultado.cnpq.br/0964436241995352 Em 8 de dezembro de 2023. OLIVAL FREIRE JUNIOR Diretor Científico - DCTI R E T I F I C AÇ ÃO Conforme autorização do Diretor Científico do CNPq, previstas na Portaria 1.254 de 09 de março de 2023, retifica-se a publicação no DOU de 20/11/2023, seção 3, página nº 8. Aviso de Retificação da Chamada para Seleção de Propostas - Chamada CNPq Nº 09/2023 - Bolsas de Produtividade em Pesquisa e Bolsas em Produtividade em Pesquisa Sênior. Onde se lê: Onde se lê: Cronograma: Divulgação do resultado preliminar do julgamento no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na internet: 07/12/2023; Prazo final para interposição de recurso administrativo: 18/12/2023; Divulgação da decisão no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na internet: 20/02/2024. Leia - se: Cronograma: Divulgação do resultado preliminar do julgamento no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na internet: 27/12/2023; Prazo final para interposição de recurso administrativo: 08/01/2024; Divulgação da decisão no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na internet: 27/02/2024. DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL, INTERNACIONAL E INOVAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo ao Convênio nº 794470/2013 - CNPq/FAPERGS PRONEX. Processo SEI: 01300.680021/2013-14, Processo CNPq: 680021/2013-2. Dos Partícipes: Concedente: CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO - CNPq, CNPJ nº 33.654.831/0001-36; Convenente: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul - FAPERGS, CNPJ nº 93.017.663/0001-08; Interveniente: Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia do Estado do Rio Grande do Sul - SICT, CNPJ nº 32.526.453/0001-42. Do Objeto: Constituem objeto do Termo Aditivo a prorrogação da vigência do Convênio nº 794470/2013 para 31/07/2024, sem quaisquer ônus adicionais por parte do CNPq. Da Ratificação: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Convênio que ora se adita. Data de assinatura: 07/12/2023. Signatários: Pelo CNPq, conforme Portaria CNPq nº 1.254, de 09 de março de 2023: Dalila Andrade Oliveira - Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação, CPF ***.263.526-**. Pela FAPERGS: Odir Antônio Dellagostin - Diretor Presidente, CPF ***.518.500-**. Pela SICT: Simone Stulp - Secretaria de Estado, CPF ***.575.300-**. RESULTADO DE JULGAMENTO CHAMADA PÚBLICA O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público, conforme Portaria CNPq Nº 1.254, de 09 de março de 2023, o resultado da Chamada Pública Rede FBMa 23 - REDE FRANCA BRASIL DE MATEMATICA 2023 (Contrato inicial). As propostas aprovadas encontram-se no link: http://resultado.cnpq.br/5990849871543297 Em 8 de dezembro de 2023. DALILA ANDRADE OLIVEIRA Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação - DCOI Ministério das Comunicações CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES - FUNTTEL EDITAL Nº 114/2023/SEI-MCOM NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - FUNTTEL O Conselho Gestor do Funttel NOTIFICA o HOSPITAL DO CÂNCER DE BARRETOS - FUNDAÇÃO PIO XII, inscrito no CNPJ nº 49.150.352/0001-12, por estar em local incerto e não sabido, sobre o LANÇAMENTO DE OFÍCIO de créditos devidos ao Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel, em razão da inexatidão do recolhimento, por ocasião do lançamento espontâneo, ou do não recolhimento. Assim, foi efetuado o lançamento de ofício do valor devido, consoante os arts. 149 e 150 do Código Tributário Nacional - CTN, acrescido de juros calculados mensalmente pela taxa Selic acumulada referente ao mês em que o pagamento deveria ter sido efetuado (cf. inciso I do art. 84 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, c/c art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995) e multa de ofício de 75% (inciso I do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996), por meio da Notificação de Lançamento de Ofício nº 0009/EP/2023/Funttel, emitida a partir do Relatório de Fiscalização nº 23/2023/GR02FI1/GR02/SFI da Anatel (processo administrativo fiscal nº 53115.032414/2023-71). Fica ciente, portanto, de que deverá ser efetuado o pagamento do débito ou apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o disposto nos arts. 15 e 16 e inciso IV do §2º do art. 23 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972. A impugnação deve ser protocolada exclusivamente por meio eletrônico, via Internet, no Protocolo Digital do Funttel, por meio do link "PROTOCOLAR SOLICITAÇÕES JUNTO AO FUNTTEL" (https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-solicitacoesjunto-ao-funttel), disponível no canal de Serviços do Ministério das Comunicações, conforme orientações disponibilizadas na seção Orientações e Informações aos Contribuintes no sítio do Funttel: https://www.gov.br/mcom/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e- programas/funttel. O pagamento poderá ser realizado junto ao Banco do Brasil com utilização da Guia de Recolhimento da União - GRU, com o código 14200-0; Unidade Gestora: 410007; Gestão 00001; Número de Referência: nº do processo indicado na tabela. O não pagamento do débito ou o não conhecimento ou indeferimento da impugnação poderá levar à inclusão do devedor no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN (cf. § 2º do art. 2º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002) e a inscrição do(s) débito(s) em Dívida Ativa da União (art. 201 do CTN). CRISTINA LETIELE BORGES FIGUEREDO OTSUKA Coordenadora de Operação AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO Nº 158/2023 - UASG 413001 Nº Processo: 53500.338452/2022-19. Pregão Nº 19/2023. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES-SEDE. Contratado: 17.956.680/0001-14 - LE' ANNAS COMERCIO DE PECAS E EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA. Objeto: Aquisição de mastros telescópicos portáteis. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 07/12/2023 a 05/11/2024. Valor Total: R$ 437.051,70. Data de Assinatura: 07/12/2023. (COMPRASNET 4.0 - 07/12/2023). RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 21/2023 A Anatel torna público o resultado do PE 21/2023. Objeto: Aquisição de cabos coaxiais de RF. Vencedora: SINERGIA COMERCIO E IMPORTACAO DE MATERIAIS LTDA, CNPJ: 20.936.627/0002-47. Valor Global: R$ 90.720,00. CARLOS EDUARDO BORDA DE ABRANCHES Gerente de Aquisições e Contratos (SIDEC - 08/12/2023) 413001-41231-2023NE800001 SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS GERÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS EDITAL DE INTIMAÇÃO O GERENTE DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no § 1º do art. 110 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, em razão da impossibilidade de intimação por outros meios, por se encontrarem em lugar incerto e ignorado, resolve INTIMAR por meio do presente Edital o(s) interessado(s) a seguir relacionado(s), nos termos do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784/1999, para, assim querendo, apresentar ALEGAÇÕES FINAIS no prazo de 10 (dez) dias corridos, conforme o disposto no art. 44 da Lei nº 9.784/1999, contado da data da publicação deste edital, no que tange aos fatos e fundamentos verificados durante a instrução do Processo de Aplicação de Sanção decorrente de Procedimento Licitatório nº 53500.059447/2017-77. As Alegações Finais, caso interpostas, poderão ser apresentadas na unidade da Anatel mais próxima ou por meio de peticionamento eletrônico. No caso do peticionamento eletrônico, deve ser providenciado o registro de Usuário Externo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na página da Anatel, no endereço www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno, em conformidade com as orientações nele contidas e com o Regulamento do Processo Eletrônico da Anatel, aprovado pela Resolução nº 682, de 31 de agosto de 2017. A aferição da tempestividade da apresentação das Alegações considerará a data do protocolo na Agência e não a data de postagem nos Correios. A Agência utiliza o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para a gestão dos processos eletrônicos, que podem ser consultados na Pesquisa Pública do SEI, disponível em http://www.anatel.gov.br/institucional/processos-administrativos, indicando sempre o correspondente processo administrativo. No caso de eventual dificuldade, orienta-se o registro de pedido de vista processual por meio do site: https://apps.anatel.gov.br/AnatelConsumidor/. O processo prosseguirá independente de manifestação nos autos. Processo: 53500.059447/2017-77 Interessado: ARW ADMINISTRAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA CNPJ/CPF: 11.027.483/0001-34 Conduta Infracional: Não manter a proposta, conforme descrito no Informe nº 128/2017/AFCA3/AFCA/SAF (SEI nº 1527599). Dispositivos Infringidos: Item 11.8 do Edital nº 20/2014-Anatel. Sanções Previstas: Item 15.1 do Edital nº 20/2014-Anatel e art. 7º da Lei nº 10.520/2002. CARLOS EDUARDO BORDA DE ABRANCHES EDITAL DE INTIMAÇÃO O GERENTE DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no § 1º do art. 110 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, em razão da impossibilidade de intimação por outros meios, por se encontrarem em lugar incerto e ignorado, resolve INTIMAR por meio do presente Edital o(s) interessado(s) a seguir relacionado(s), nos termos do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784/1999, para, assim querendo, apresentar RECURSO ADMINISTRATIVO no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme o disposto no art. 109, I, "f", da Lei nº 8.666/1993, contado da data da publicação deste edital, no que tange ao teor do Despacho Decisório nº 6/2023/AFCA2/AFCA/SAF de 13 de novembro de 2023. Importa ressaltar que, conforme o referido Despacho, as sanções serão efetivamente registradas após o exaurimento do processo administrativo, sendo atribuído efeito suspensivo ao recurso nos termos do art. 109, Parágrafo Segundo, da Lei nº 8.666/1993. O Recurso Administrativo, caso interposto, poderá ser apresentado na unidade da Anatel mais próxima ou por meio de peticionamento eletrônico. No caso do peticionamento eletrônico, deve ser providenciado o registro de Usuário Externo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na página da Anatel, no endereço www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno, em conformidade com as orientações nele contidas e com o Regulamento do Processo Eletrônico da Anatel, aprovado pela Resolução nº 682, de 31 de agosto de 2017. A aferição da tempestividade da apresentação do Recurso considerará a data do protocolo na Agência e não a data de postagem nos Correios. A Agência utiliza o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para a gestão dos processos eletrônicos, que podem ser consultados na Pesquisa Pública do SEI, disponível em http://www.anatel.gov.br/institucional/processos-administrativos, indicando sempre o correspondente processo administrativo. No caso de eventual dificuldade, orienta-se o registro de pedido de vista processual por meio do site: https://apps.anatel.gov.br/AnatelConsumidor/. O processo prosseguirá independente de manifestação nos autos. Processo: 53500.059263/2017-15 Interessado: SVS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA CNPJ/CPF: 03.169.846/0001-48 Despacho: Despacho Decisório nº 06/2023/AFCA2/AFCA/SAF (SEI Nº 10293839). Sanção Aplicada: Advertência. Fundamento Legal:Fechar