DOU 11/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 234, segunda-feira, 11 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
titulação (iii), e certifique o início de expedição e registro do respectivo certificado ou
diploma (iv).
3.2. A posse no cargo fica condicionada ao atendimento das condições
constitucionais e legais, bem como à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela
Perícia Médica da UFCA.
3.3. Além dos comprovantes das situações acima relacionadas, poderá ser
exigida, por ocasião da nomeação, a apresentação de outros documentos necessários
para a admissão no serviço público federal. A relação desses documentos será divulgada
ao candidato no momento da sua convocação.
4. DA VAGA A SER PREENCHIDA POR CANDIDATO PESSOA COM DEFICIÊNCIA
4.1. Dentre as 05 (cinco) vagas previstas neste edital, 5% (cinco por cento)
serão providas na forma do § 2º, do Art. 5º, da Lei nº 8.112/90, do Decreto nº 3.298/99
e do Decreto nº 9.508/2018, ou seja, 01 (uma) vaga imediata, a ser distribuída em
procedimento de sorteio público previsto no Item 6 deste edital.
4.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte
em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para
cada setor de estudo.
4.2. Considera-se pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias
discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99, com as alterações introduzidas pelo
Decreto nº 5.296/04; no art. 1º, §1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012; na
Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015; na Lei 14.126, de 22 de março de 2021,
observados os dispositivos da Convenção sobre os direitos da Pessoa com Deficiência e
seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/09.
4.3. Para concorrer à reserva de vaga para candidato pessoa com deficiência,
o candidato deverá, no ato da inscrição, manifestar-se por participar da reserva de vagas,
declarar-se com deficiência e enviar, obrigatoriamente e devidamente digitalizado, laudo
médico, que seja emitido nos últimos 12 meses, assinado por médico com respectivo
CRM ou RMS, que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10).
Caso o candidato com deficiência solicite tratamento diferenciado, o laudo médico deve
indicar as tecnologias assistivas e as condições específicas de que o candidato necessita
para a realização das provas, conforme disposto no item 9.1, b.
4.3.1. O candidato inscrito como pessoa com deficiência que não realizar sua
inscrição conforme as orientações previstas no subitem anterior, perderá o direito à
reserva de vaga para PCD, passando a concorrer às vagas da ampla concorrência.
4.3.2. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá estar ciente das
atribuições do cargo/área e/ou especialidade para o qual pretende se inscrever e que, no
caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação da compatibilidade do exercício do
cargo com a deficiência que possui, durante o estágio probatório, por uma equipe
multiprofissional, nos termos do Art. 5º, do Decreto 9.508/2018.
4.3.3. O resultado das inscrições dos candidatos que se inscreveram na
condição de pessoa com deficiência será divulgado na página do concurso, disponível no
Portal da UFCA, junto ao Resultado Preliminar das Inscrições, na data estabelecida no
Cronograma de Atividades.
4.3.4. Caberá recurso contra o indeferimento preliminar da inscrição na
condição de pessoa com deficiência, conforme o subitem 7.9.1 deste edital.
4.4. Ressalvadas as disposições especiais contidas nesse edital, os candidatos
com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais
candidatos, em relação ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à
correção das provas, aos critérios de aprovação e todas as demais normas de regência
do concurso.
4.5. O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se classificado no
concurso, figurará em lista específica e na listagem de classificação geral dos candidatos
ao cargo/especialidade de sua opção.
4.6. Antes da homologação do resultado final do concurso, o candidato que se
declarou com deficiência, se não tiver sido eliminado no concurso, será convocado para
submeter-se
à
avaliação
biopsicossocial promovida
por
equipe
multiprofissional e
interdisciplinar formada por três profissionais capacitados atuantes nas áreas das
deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e três
profissionais da carreira a que o candidato concorrerá, indicados pela CAD/Progep, que
analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos dos arts.
3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto Federal nº 5.296/2004;
do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012; do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015; da
Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021; e do Decreto nº 9.508/2018, e suas
alterações.
4.6.1. O não comparecimento à convocação supramencionada ou o não
reconhecimento da condição de pessoa com deficiência acarretará a perda do direito às
vagas reservadas aos candidatos em tais condições, no caso em que poderão ser
realizadas novas convocações de candidatos caso não seja atingido o número máximo de
aprovados após a inspeção.
4.6.2.
O candidato
apresentar-se-á à
avaliação
biopsicossocial às
suas
expensas.
4.6.3. O candidato deverá comparecer à avaliação biopsicossocial, munido de
documento de identidade original com foto, laudo médico e exames complementares
comprobatórios da deficiência.
4.7. O laudo médico de que trata o subitem anterior deve ser emitido por um
médico especialista, no máximo, 12 (doze) meses antes da data de realização da referida
avaliação, contendo na descrição clínica o tipo e grau/nível da deficiência e as áreas e
funções do desenvolvimento afetadas, com expressa referência ao código correspondente
da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como ao enquadramento
previsto no art. 4º do Decreto nº 3.298/99. Deve ainda conter o nome legível, carimbo,
assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo.
4.8.
Os 
exames
complementares
comprobatórios 
serão
apresentados
conforme o tipo de deficiência:
a)
Deficiência 
Visual:
Acuidade
Visual, 
Tonometria,
Fundoscopia,
Biomicroscopia, Campimetria e outros pertinentes;
b) Deficiência Auditiva: Audiometria (audiograma nas frequências de 500 Hz,
1000 Hz, 2000 Hz e 3000 Hz);
c) Deficiência Física: resultados de exames de imagem pertinentes;
d) Deficiência Mental: laudo médico especializado e declarações de demais
profissionais ligados à área (psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional etc.);
e) Deficiência Múltipla: exames comprobatórios relacionados aos tipos das
deficiências em que se enquadra e outros pertinentes.
4.9. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda
do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
4.10.
Durante 
a
avaliação
médica,
poderão 
ser
solicitados
exames
complementares, a depender da necessidade de esclarecimento da deficiência, a critério
da equipe multiprofissional.
4.11. Após a avaliação biopsicossocial, a equipe multiprofissional emitirá
parecer sobre a condição de deficiente do candidato, qual seja de confirmação ou não
dessa condição.
4.12. O parecer da equipe multiprofissional observará:
a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição no concurso
público;
b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego
ou da função a desempenhar;
c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente
de trabalho na execução das tarefas;
d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros
meios que utilize de forma habitual; e
e) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei
nº 13.146, de 2015.
4.13. 
As 
deficiências 
dos 
candidatos,
admitidas 
as 
correções 
por
equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho
adequado das atribuições especificadas para o cargo.
4.14. Do parecer da equipe multiprofissional caberá pedido de revisão
fundamentado, no prazo de 96 (noventa e seis) horas, a contar da data de ciência do
interessado.
4.15. O pedido de revisão de que trata o subitem anterior deverá ser
encaminhado 
à
CAD/Progep, 
por 
meio 
do
endereço 
eletrônico
concursos.progep@ufca.edu.br.
4.16. Demais informações a respeito da avaliação biopsicossocial constarão de
edital específico de convocação, a ser publicado em momento oportuno.
4.17. As vagas reservadas para candidatos pessoas com deficiência serão
preenchidas por candidatos(as) que tenham obtido o percentual mínimo de aprovação
em todas as etapas do concurso.
4.18. O candidato cuja deficiência
não for reconhecida na avaliação
biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional, passará a constar somente na
classificação geral do respectivo setor de estudo, sendo eliminado do concurso caso não
tenha pontuação suficiente para figurar como aprovado na lista classificatória de ampla
concorrência.
4.19. Após a posse no cargo, o candidato nomeado em vaga reservada a
pessoa com deficiência não poderá arguir a deficiência declarada para justificar a
concessão de aposentadoria.
4.20. O candidato que for aprovado, concomitantemente, para as vagas
reservadas para candidatos pessoas com deficiência e para as destinadas aos candidatos
negros, deverá submeter-se tanto à avaliação biopsicossocial quanto ao procedimento de
heteroidentificação.
5. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS NEGROS
5.1. Dentre as 05 (cinco) vagas previstas neste edital, 20% (vinte por cento)
serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e Instrução Normativa
MGI nº 23, de 25 de julho de 2023), ou seja, 01 (uma) vaga imediata, a ser distribuída
em procedimento de sorteio público previsto no Item 6 deste edital.
5.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte
em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em
caso de fração igual
ou maior que 0,5, ou diminuído
para o número inteiro
imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do §2º do artigo
1º da Lei nº 12.990/2014.
5.3. Todos os setores de estudos constantes do Anexo I deste edital estão
disponíveis para inscrição em vagas reservadas, desde que o candidato faça a opção no
formulário de inscrição, autodeclarando-se preto ou pardo, de acordo com os critérios de
raça e cor utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE).
5.4. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da
inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, anexando no campo
específico o Formulário de Autodeclaração Étnico-racial.
5.4.1. A fotografia anexada à declaração deverá ser recente, legível, ter boa
resolução, ser colorida e ter fundo claro.
5.4.2. A autodeclaração terá validade somente para este concurso público.
5.5. Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado ao
candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
5.6. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas
reservadas para pessoa com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas
destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
5.7. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer declaração ou
informação de conteúdo falso.
5.8. O resultado das inscrições dos candidatos que se autodeclararam pretos
ou pardos será divulgado na página do concurso, disponível no Portal da UFCA, junto ao
Resultado Preliminar das Inscrições, na data estabelecida no Cronograma de
At i v i d a d e s .
5.8.1. Caberá recurso contra o indeferimento preliminar da inscrição para a
reserva de vagas para candidatos negros, conforme o subitem 7.9.1 deste edital.
5.9. As pessoas negras que obtiverem pontuação suficiente para aprovação
em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de classificados dentro das vagas
reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência.
5.10. A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade
e será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação, que consiste na
identificação por terceiros da condição autodeclarada.
5.11. O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão
criada especificamente para este fim, conforme art. 19 da Instrução Normativa MGI nº
23, de 25 de julho de 2023, e ocorrerá imediatamente antes da homologação do
resultado do concurso.
5.12. O edital de convocação, com horário e local para o comparecimento ao
procedimento de heteroidentificação será publicado na página do concurso disponível no
Portal da UFCA.
5.12.1 Serão convocadas para o procedimento de heteroidentificação todas as
pessoas optantes pela reserva de vagas classificadas na fase imediatamente anterior à
realização do procedimento de heteroidentificação.
5.13. A verificação se dará na presença do candidato, que deverá se
apresentar portando documento de identidade com foto e a via impressa da
autodeclaração anexada no momento da inscrição.
5.13.1 O candidato apresentar-se-á ao procedimento de heteroidentificação às
suas expensas.
5.14. Excepcionalmente e por decisão motivada, o procedimento de
heteroidentificação será promovido sob a forma telepresencial, mediante utilização de
recursos de tecnologia de comunicação.
5.15. Para a verificação da veracidade da autodeclaração, serão considerados,
tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato ao tempo da realização do
procedimento de heteroidentificação.
5.16. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos
eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em
procedimentos
de
heteroidentificação
realizados em
concursos
públicos
federais,
estaduais, distritais e municipais.
5.16.1. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em
ancestralidade.
5.17. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será
utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
5.17.1. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento
para fins de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a
convocação suplementar de candidatos não habilitados.
5.18. O candidato que não
comparecer à entrevista, presencial ou
telepresencial, por qualquer motivo, não terá direito ao reagendamento desta etapa do
concurso, e será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas
candidatas não habilitadas.
5.18.1. As pessoas que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas
negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência
e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital, deverão se submeter
ao procedimento de heteroidentificação.
5.19. A Comissão especial elaborará parecer individualizado acerca dos
critérios fenotípicos do candidato.
5.20. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento
de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que
tenham obtido nota suficiente para aprovação.
5.20.1. O candidato que estiver concorrendo concomitantemente nas vagas
para candidato negro e pessoa com deficiência, caso não tenha sua autodeclaração
confirmada no procedimento de heteroidentificação, permanecerá concorrendo na vaga
para candidatos pessoas com deficiência.
5.21. Não concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência e será
eliminado do concurso público o candidato que apresentar autodeclaração falsa
constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos
termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.
5.22. O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade
da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784,
de 29 de janeiro de 1999.

                            

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