DOU 11/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 234, segunda-feira, 11 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.23. A eliminação de candidato por apresentação de autodeclaração falsa ou
a não confirmação da autodeclaração pela comissão de heteroidentificação não ensejam
o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento
de heteroidentificação.
5.24. O candidato que apresentou declaração falsa, se houver sido nomeado,
ficará sujeito à anulação da sua admissão, após procedimento administrativo em que lhe
sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis.
5.24.1. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no
procedimento de heteroidentificação, serão tomadas as providências constantes no art.
26 da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, sem prejuízo de outras
sanções cabíveis.
5.25. A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus
membros, sob forma de parecer motivado.
5.26. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade
apenas para o presente concurso público, não servindo para outras finalidades.
5.27. É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos
candidatos.
5.28. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art.
31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
5.29. O Resultado Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação será
publicado na página do concurso, disponível no Portal da UFCA, do qual constarão os
dados
de identificação
do
candidato,
a conclusão
do
parecer
da comissão
de
heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração e as condições para
exercício do direito de recurso pelos interessados.
5.30. O candidato poderá recorrer da decisão da comissão, de forma online,
por meio da Plataforma FORMS/UFCA, dentro do prazo máximo de 02 (dois) dias úteis
a partir do primeiro dia útil subsequente ao da data de divulgação do Resultado
Preliminar. Não serão aceitos recursos apresentados de forma divergente e fora do
período determinado neste edital.
5.30.1. O recurso deverá ser dirigido à comissão recursal, que será composta
por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
5.30.2. Não serão aceitos recursos dos candidatos eliminados das cotas por
não comparecimento à entrevista, mas apenas pelo não reconhecimento da condição de
negro (quesito cor ou raça) verificada pela comissão de heteroidentificação.
5.31. A comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para
fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso
elaborado pelo candidato.
5.31.1. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
5.31.2. O parecer da comissão recursal será encaminhado eletronicamente
para o candidato.
5.31.3. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso do
recurso.
5.32. O resultado final do procedimento de heteroidentificação será publicado
na página do concurso, disponível no Portal da UFCA, do qual constarão os dados de
identificação
do
candidato e
a
conclusão
final
a
respeito da
confirmação
da
autodeclaração.
5.33. O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não
se configura em ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão somente,
que o candidato não se enquadrou nos quesitos de cor ou raça utilizados pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que definem a raça negra.
5.33.1. Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de
heteroidentificação, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência,
desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para
prosseguir nas demais fases.
5.34.
A
avaliação
da 
comissão
de
heteroidentificação
quanto
ao
enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra, terá validade apenas
para este concurso.
5.35. Os candidatos negros classificados dentro do número de vagas oferecido
à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros, salvo no
setor de estudo contemplado no sorteio descrito no Item 6 deste edital, em que o
provimento é imediato.
5.36. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada,
a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado, se houver.
5.37. Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados
suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para
a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada
a ordem de classificação.
5.38. A nomeação de pessoas aprovadas, ainda que exclusivamente em
cadastro de reserva e enquanto válido o certame, respeitará os critérios de alternância
e proporcionalidade, devendo ser considerada a relação entre o número total de vagas,
inclusive as que surgirem após a publicação do edital e o número de vagas reservadas
a pessoas com deficiência e a pessoas negras.
6. DO SORTEIO DAS VAGAS RESERVADAS
6.1. A distribuição do quantitativo de vagas, especificado nos itens 4.1 e 5.1,
dar-se-á após o término das inscrições, por meio de sorteio público, e incidirá apenas nos
setores de estudos em que houver candidatos com deficiência ou negros com inscrições
deferidas.
6.2. Quando o quantitativo de vagas, especificado nos itens 4.1 e 5.1,
resultarem em número superior ao de setores de estudos com candidatos PcD ou Negros
com inscrições deferidas será automaticamente distribuída uma vaga para cada setor de
estudo, e o restante distribuído por meio de sorteio público, desde que haja candidatos
PcD ou negros suficientes para ocuparem o cadastro de reserva.
6.3. Quando o quantitativo de vagas, especificado nos subitens 4.1 e 5.1,
coincidirem com o número de setores de estudos com candidatos PcD ou Negros com
inscrições deferidas a distribuição prescindirá de sorteio público, sendo alocada
automaticamente a reserva da vaga para cada setor de estudo.
6.4. Estarão automaticamente excluídas do sorteio público:
a) Para pessoas com deficiência (PcD): os setores de estudos que possuam a
partir de 5 (cinco) vagas para provimento imediato, tendo em vista que automaticamente
já contemplarão a reserva da cota;
b) Para pessoas com deficiência (PcD): os setores de estudos que exijam o
provimento necessariamente por pessoa com deficiência; e
c) Para negros: os setores de estudos que possuam a partir de 3 (três) vagas
para provimento imediato, tendo em vista que automaticamente já contemplarão a
reserva da cota.
6.4.1. A hipótese descrita no subitem anterior, "b", não obstante prescindir de
sorteio público, é contabilizada no número total de vagas reservadas para pessoas com
deficiência, conforme subitem 4.1 deste edital.
6.4.2. A hipótese descrita no subitem 6.4, "c", não obstante prescindir de
sorteio público, é contabilizada no número total de vagas reservadas para negros,
conforme subitem 5.1 deste edital.
6.5. O sorteio público primeiramente definirá, mediante sorteio, o tipo de
cota (PcD ou Negros) que iniciará a distribuição das vagas reservadas.
6.5.1. O tipo de cota contemplado no sorteio descrito no subitem anterior
definirá a alternância e proporcionalidade dos próximos ciclos de sorteio. Assim, sendo
sorteado inicialmente a cota para PcD, o próximo sorteio deverá ser para a cota de
negros e vice-versa.
6.6. 
Para
a 
realização
do 
sorteio 
público
será 
utilizado
o 
site
https://sorteador.com.br/.
6.7. Os setores de estudos que disponham de uma única vaga para
provimento imediato e que possuírem simultaneamente candidatos negros e pessoas com
deficiência, após terem sido contemplados no sorteio por uma das cotas, serão excluídos
dos próximos ciclos de sorteio.
6.8. À medida que o setor de estudo é sorteado, retira-se da disputa do ciclo
de sorteio seguinte, salvo se ainda suportar a designação de mais vagas para provimento
imediato.
6.9. Caso, após a realização de todos os ciclos de sorteio, não tenha sido
contemplado o quantitativo de vagas descritos nos subitens 4.1 e 5.1, serão realizados
novos sorteios entre todas os setores de estudos com PcD e Negros inscritos, para fins
de formação de cadastro de reserva, desde que o setor de estudo ainda possua
candidatos PcD ou Negros.
6.10. Os casos omissos serão decididos pela Pró-Reitoria de Gestão de
Pessoas.
6.11. O sorteio público ocorrerá na data prevista no Cronograma do Concurso,
por meio de videoconferência.
6.12. A Ata, contendo o resultado do sorteio público, assim como a Nota
Informativa com o quantitativo máximo de aprovados por setor de estudo, de acordo
com Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, serão divulgadas na página do certame na data
prevista no Cronograma do Concurso.
6.12.1. O acesso ao vídeo da gravação do sorteio poderá ser solicitado pelo
e-mail concursos.progep@ufca.edu.br
e ficará
disponível até
a homologação do
concurso.
7. DA INSCRIÇÃO
7.1. A inscrição do candidato implicará ciência e aceitação das disposições,
normas
e
instruções
constantes
deste
edital e
em
quaisquer
Editais
e
normas
complementares que vierem a ser publicados com vistas ao Concurso Público objeto
deste 
instrumento, 
bem
como 
da 
Resolução 
nº
47/2016/UFCA/CONSUP, 
de
25/08/2016.
7.2. Antes de realizar sua inscrição, o candidato deverá certificar-se de que
preenche todos os requisitos exigidos no edital.
7.3. A inscrição far-se-á, exclusivamente de forma online, por meio da
Plataforma FORMS/UFCA (Edital nº 70/2023 - Formulário de Inscrição), no período do dia
11 até às 22h do dia 29 de dezembro de 2023. Mais esclarecimentos podem ser obtidos
pelo correio eletrônico concursos.progep@ufca.edu.br.
7.4. A inscrição se dará a partir do preenchimento do formulário online,
conforme subitem anterior, e do envio dos seguintes documentos digitalizados:
a) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição ou Resultado Final da
Solicitação de Isenção, este último para o caso de candidato que teve sua solicitação de
isenção deferida;
b) Documento de identificação;
c) Laudo Médico, para solicitante de tratamento diferenciado e para quem
optar por concorrer à vaga para pessoa com deficiência;
d) Formulário de Declaração Étnico-Racial, para quem optar por concorrer à
vaga reservada a pessoa negra.
7.5. Os documentos que serão anexados no sistema de inscrição devem ser no
formato PDF (Portable Document Format ou Formato Portátil de Documento) com
tamanho do arquivo no máximo de 4 megabytes.
7.6. Não será aceita, em qualquer hipótese, a entrega ou a juntada de
documentos após os prazos fixados neste edital.
7.7. A taxa de inscrição deverá ser paga exclusivamente no Banco do Brasil,
mediante a Guia Recolhimento da União - GRU. A Guia GRU deve ser preenchida
conforme o Quadro de Instruções para Preenchimento da Guia-GRU.
7.7.1. O comprovante de pagamento da inscrição deve ser anexado ao
formulário de inscrição. O valor da taxa de inscrição consta no Anexo I - Quadro de
Vagas. Não será aceito pagamento da inscrição com data posterior ao último dia de
inscrição.
7.7.2. O simples agendamento com seu respectivo demonstrativo não constitui
documento válido para comprovar o pagamento da inscrição.
7.7.3. Em nenhuma hipótese haverá devolução do valor pago na inscrição,
salvo em caso de cancelamento do concurso público.
7.8. No ato da inscrição, o candidato deverá informar um endereço de
correspondência eletrônica (e-mail) cuja validade ele possa assegurar durante a realização
do concurso até a convocação dos aprovados.
7.8.1. Após efetuar sua inscrição na Plataforma FORMS/UFCA, o candidato
receberá um e-mail de confirmação da inscrição. O candidato deve se atentar para a
escrita correta do seu e-mail ao cadastrá-lo no sistema FORMS/UFCA. A inscrição só terá
sido
efetuada
com êxito
se
for
recebido
o
e-mail de
confirmação
enviado
automaticamente pelo sistema.
7.9. O Resultado Preliminar das Inscrições conterá a ampla concorrência, a
concorrência na condição de pessoa com deficiência e de pessoa negra, bem como os
pedidos de tratamento diferenciado, e será divulgado no Portal da UFCA em até 15
(quinze) dias a contar do prazo final de inscrições conforme data prevista no Cronograma
de Atividades, cabendo recurso contra o indeferimento da inscrição.
7.9.1. No caso de indeferimento, o candidato poderá entrar com recurso
fundamentado e apresentar os documentos aptos para a regularização, por meio da
Plataforma FORMS/UFCA (Edital 70/2023 - Recurso contra o Resultado Preliminar da
Inscrição), no prazo previsto no Cronograma de Atividades.
7.9.2. Não será deferida a inscrição cujo pagamento ocorreu durante o período
de recurso.
7.10. Durante o prazo de recurso, o candidato com a inscrição indeferida por
motivo de não ter anexado os documentos descritos no subitem 7.4, deverá, conforme o
caso, enviar os documentos necessários para a regularização da inscrição, devidamente
digitalizados, por meio do formulário de recurso na Plataforma FORMS.
7.11. O candidato com a inscrição enquadrada nas alíneas "c" ou "d" do
subitem 7.4, e que não regularizar a situação de acordo com o subitem 7.9.1, concorrerá,
exclusivamente, às vagas para a ampla concorrência.
7.12. A divulgação do Resultado Final das Inscrições se dará após o
encerramento do prazo de recurso, no portal eletrônico da UFCA, respeitando o dia
previsto no Cronograma de Atividades.
7.13. A CAD/Progep não se responsabilizará por inscrição não recebida por
motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento
de linhas de comunicação ou outros fatores adversos que impossibilitem a transferência
de dados ou a impressão do boleto de pagamento.
7.14. Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição na
mesma área de conhecimento do concurso, a(s) taxa(s) não será(ão) devolvida(s).
7.15. O candidato que se inscrever em mais de um setor de estudo deverá
efetuar o pagamento das taxas de inscrição relativas a cada setor escolhido.
7.16. A inscrição em mais de um setor é de inteira responsabilidade do
candidato, arcando com a possibilidade das provas de ambos ocorrerem no mesmo dia e
horário.
7.17. Não será aceita, em qualquer hipótese, a entrega ou a juntada de
documentos após os prazos fixados neste Edital.
7.18. O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência e concordância
quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listas e resultados no decorrer do
certame, tais como aqueles relativos ao nome, notas e desempenho nas provas, entre
outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da
publicidade do Concurso Público, bem como o direito de imagem, para a divulgação do
certame de forma institucional. Não caberão reclamações posteriores neste sentido,
ficando cientes também os candidatos de que possivelmente tais informações poderão ser
encontradas na rede mundial de computadores, por meio dos mecanismos de busca
atualmente existentes.
8. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
8.1. São isentos do pagamento de taxa de inscrição no concurso público os
candidatos que se enquadrarem em uma das situações abaixo, conforme Lei nº 13.656, de
30 de abril de 2018:
a) Que pertençam a família inscrita, em condição regular e atualizada, no
Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal, cuja renda familiar
mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional;
b) Que sejam doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo
Ministério da Saúde.
8.2. Para solicitar isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá realizar os
seguintes procedimentos:

                            

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