DOU 11/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023121100056
56
Nº 234, segunda-feira, 11 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
a) Preencher o Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição,
exclusivamente pela Plataforma FORMS/UFCA, no período estabelecido no Cronograma de
At i v i d a d e s .
b) Informar, no referido formulário, o Número de Identificação Social - NIS, na
hipótese especificada na alínea "a" do subitem 8.1;
c) Anexar declaração atualizada da condição de doador de medula óssea, a
qual pode ser emitida pelo aplicativo do Registro Nacional de Doadores Voluntários de
Medula Óssea (REDOME), em se tratando da hipótese especificada no subitem 8.1, alínea
"b";
d) declarar no próprio Formulário de Inscrição que atende às condições
estabelecidas nas alíneas "a" ou "b" do subitem 8.1 deste edital.
8.3. O candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da
isenção estará sujeito as sanções referidas no art. 2º da Lei nº 13.656, de 30 de abril de
2018, sem prejuízo de outas sanções penais cabíveis.
8.4. A verificação da veracidade das informações prestadas pelo candidato, no
caso especificado na alínea "b" do subitem 8.1, se dará exclusivamente por meio de
consulta ao órgão gestor do CadÚnico. No caso especificado na alínea "c" do subitem 8.1,
a veracidade da declaração será confirmada no sítio institucional do REDOME.
8.5. O Resultado Preliminar da Solicitação de Isenção será publicado no Portal
da UFCA no prazo estabelecido no Cronograma de Atividades.
8.6. O deferimento da isenção não se constitui efetivação de inscrição, ou seja,
o candidato cuja solicitação de isenção for deferida deverá efetuar sua inscrição, anexando
o Resultado Final da Solicitação de Isenção no campo "comprovante de pagamento" do
formulário de inscrição, nos termos dos subitens 8.3 e 8.4 deste edital, dentro do período
de inscrição.
8.7. Caso a solicitação de isenção seja indeferida, o candidato poderá entrar
com recurso fundamentado e apresentar os documentos aptos para a regularização, no
prazo de 2 (dois) dias, conforme Cronograma de Atividades, por meio da Plataforma
FORMS/UFCA (Edital nº 70/2023 - Recurso Contra o Resultado Preliminar da Isenção).
8.8. Após análise dos recursos de que trata o subitem anterior, a CAD/Progep
publicará o Resultado Final da Solicitação de Isenção no Portal da UFCA, no prazo previsto
no Cronograma de Atividades.
8.9. Persistindo o indeferimento, o candidato poderá efetuar sua inscrição nos
termos do item 7 deste edital, dentro do período de inscrição, realizando o pagamento
conforme subitem 7.7.
9. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO
9.1. O candidato portador de deficiência, de acordo com a Lei nº 7.853/1989,
comprovada necessidade especial poderá solicitar, durante o período estabelecido para as
inscrições, tratamento diferenciado para a realização das provas. Para tanto, deverá:
a) Formalizar a solicitação de tratamento diferenciado por meio do formulário
de inscrição disponível na Plataforma FORMS/UFCA (Edital nº 70/2023 - Formulário de
Inscrição);
b) Anexar laudo médico, que seja emitido nos últimos 12 meses, assinado por
médico com respectivo CRM ou RMS, que ateste a espécie e o grau ou nível da
deficiência, com expressa
referência ao código correspondente
da Classificação
Internacional de Doença (CID-10), e indicar as tecnologias assistivas e as condições
específicas de que o candidato necessita para a realização das provas. O candidato que
solicitar tratamento diferenciado e o laudo não especificar quais os recursos serão
necessários para tal tratamento, não terá sua solicitação deferida.
9.2. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para
realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer
emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos
apresentados pelo candidato, no prazo estabelecido para as inscrições no concurso,
conforme dispõe o § 2º do art. 4º do Decreto nº 9.508, de 2018, e alterações.
9.2.1.
O tempo
adicional
a que
se refere
o
subitem anterior
será
correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do tempo previsto para cada modalidade
de prova eliminatória.
9.2.2. O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado
ou tempo adicional e não anexar o Laudo Médico ou não cumprir os procedimentos e
prazos expressos neste edital ficará impossibilitado de realizar as provas em condições
especiais e não terá direito a ampliação de tempo.
9.3. A Língua Brasileira de Sinais (Libras) não poderá substituir a modalidade
escrita da Língua Portuguesa.
9.4.
O
intérprete restringir-se-á
à
função
de
transmitir em
Libras
as
orientações, comandos e informações a que os demais candidatos ouvintes têm acesso.
9.5. A
candidata que,
no período
de realização
das provas,
estiver
amamentando seu(s) filhos(a) de até 6 (seis) meses de idade, conforme a Lei nº 13.872,
de 17 de setembro de 2019, poderá requerer tratamento diferenciado no Formulário de
Inscrição, anexando ao mesmo a certidão de nascimento da criança. No caso de a criança
ainda não ter nascido durante o período de inscrições, deverá ser anexado o documento
emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do
nascimento.
9.6. Em caso de deferimento, será disponibilizada uma sala onde a criança
ficará acompanhada de um(a) responsável trazido(a) pela candidata. A candidata lactante
que trouxer criança sem acompanhante não realizará as provas.
9.7. Nos horários previstos para a amamentação, a mãe lactante poderá
retirar-se, temporariamente, da sala em que está sendo realizada a prova para
atendimento ao seu bebê em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de
aplicação das provas.
9.8. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2
(duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
9.9. Durante o período de amamentação, ficarão somente a candidata lactante,
a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência do(a) acompanhante trazido pela
candidata.
9.10. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a
realização da prova, em igual período.
9.11. No tratamento diferenciado não se incluem atendimento domiciliar,
hospitalar e transporte.
9.12. As solicitações de que tratam este item ficam sujeitas à análise por parte
da CAD/Progep e seus resultados serão comunicados junto ao Resultado Preliminar das
Inscrições, conforme Cronograma de Atividades.
9.13. No caso de indeferimento da solicitação de tratamento diferenciado, o
candidato poderá entrar com recurso conforme subitem 7.9.1 deste edital.
9.14. O(A) candidato(a) que não solicitar tratamento diferenciado na forma
determinada neste edital não será atendida(o) sob qualquer alegação.
9.15. O pedido de tratamento diferenciado será acolhido dentro dos critérios
de razoabilidade e viabilidade.
10. DAS PROVAS DO CONCURSO PÚBLICO
10.1. O concurso de que trata o presente edital será realizado de acordo com
as seguintes etapas:
a) prova escrita discursiva (eliminatória e classificatória) - para todos os setores
de estudos;
b) prova didática (eliminatória e classificatória) - para todos os setores de
estudos;
c) prova prática (eliminatória) - para os setores de estudos Práticas em
Comunicação Integrada: Jornalismo, Comunicação Pública e Organizacional; e Práticas
Jornalísticas: Processos Editoriais e Produtos Impressos;
d) Defesa de Projeto (eliminatória e classificatória) - para o setor de estudo
Química Orgânica; e
e) avaliação de títulos (classificatória) - para todos os setores de estudos.
10.2. As etapas do concurso ocorrerão em dia, horário e local descrito no
Calendário de Provas, que será publicado no Portal da UFCA, salvo motivo devidamente
justificado, em até 60 (sessenta) dias após a divulgação do Resultado Final das
Inscrições.
10.2.1. Será respeitado o prazo mínimo de 30 dias da data de publicação do
Edital no Diário Oficial da União (DOU) para a realização da primeira etapa do concurso,
conforme previsto na Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021.
10.2.2. As etapas do concurso poderão acontecer em qualquer dos campi da
Universidade Federal do Cariri.
10.3. É recomendado que o candidato compareça ao local de prova com 1
(uma) hora de antecedência do horário previsto para o início de cada etapa. O candidato
deverá estar munido de documento original de identificação conforme descrito no
subitem 10.4.2.
10.4. Não será permitida a realização das provas por candidato que, por
qualquer motivo, deixar de cumprir o horário estabelecido para seu início ou não portar
documento com foto que o identifique.
10.4.1. O documento oficial de identificação deverá estar em perfeitas
condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura,
não sendo aceitos documentos com validade vencida.
10.4.2.
São
considerados
documentos de
identificação
válidos:
Carteira
Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/1997); Carteira
Profissional expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social; cédula de
identidade para estrangeiros, emitida por autoridade brasileira, ou a Carteira de
Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias
Militares, Ordens ou Conselhos.
10.5. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do
local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado pelo certame,
sendo recomendado o prévio reconhecimento do local de realização das provas.
10.6. Após o término das provas, o candidato deverá retirar-se, imediatamente,
da sala onde está sendo realizado o certame, ficando impossibilitado o seu reingresso.
10.7. Em hipótese alguma haverá segunda chamada das provas, assim como,
não serão realizadas provas fora do local, da data e do horário predeterminado pela
organização do concurso.
10.8. Caso necessite de recursos audiovisuais ou outros autorizados pela
Comissão Executiva, o próprio candidato deve providenciá-los com antecedência e
certificar-se de seu perfeito funcionamento.
10.9. Será eliminado do concurso o candidato que, durante as provas:
a) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a realização das
provas;
b) for surpreendido utilizando celular, relógio digital, gravador, receptor,
máquina de calcular, câmera fotográfica, pager, notebook e/ou equipamento similar,
exceto quando necessários para realização da prova, desde que autorizados pela Comissão
Executiva;
c) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de
autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação das provas;
d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo
estabelecido;
e) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando Folha de Respostas ou
Caderno de Provas;
f) descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas ou na Folha de
Respostas, quando for o caso;
g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
h) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação
própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;
i)
utilizar
corretivo
na
prova escrita
discursiva
ou
qualquer
meio
de
identificação nominal nessa prova.
10.10. Só participarão da etapa subsequente os candidatos com nota igual ou
superior a 7,0 (sete), classificados dentro do limite de vagas constante na Tabela 02, a
seguir. Os candidatos empatados na última posição serão considerados aprovados.
10.10.1. A fim de garantir a participação de pessoas negras no certame, o
número de candidatos negros às vagas reservadas considerados aprovados em cada fase
do certame será igual ou superior ao número de candidatos considerados aprovados na
lista de ampla concorrência, conforme inciso II, Parágrafo Único, do Art. 10 da Instrução
Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023.
. Denominação
Regime
de
Trabalho
Titulação
Vencimento
Básico
Retribuição
por Titulação
Auxílio-
Alimentação
Total
.
Adjunto A
40h/DE
Doutorado
R$ 4.875,18
R$ 5.606,46
R$ 658,00
R$ 11.139,64
10.11. Será imediatamente eliminado o candidato que obtiver média aritmética
inferior a 7,0 (sete) em cada uma das provas, excetuando-se a prova de títulos, de caráter
apenas classificatório.
10.12. A avaliação de cada etapa é de responsabilidade exclusiva da Comissão
Julgadora, cujos membros atuarão com independência e autonomia na ponderação das
pontuações e atribuição da nota para cada candidato.
10.13. A pontuação em cada prova será expressa em uma escala de 0 (zero)
a 10 (dez), considerando uma casa decimal, e corresponderá à média aritmética simples
das 3 (três) notas atribuídas pelos membros da Comissão Julgadora naquela etapa.
10.13.1. Para fins de arredondamento da nota, quando o algarismo da segunda
casa decimal for inferior a 5, a primeira casa decimal permanecerá sem modificação.
Quando o algarismo da segunda casa decimal for igual ou superior a 5, a primeira casa
decimal será arredondada para o número subsequente.
10.13.2. Na prova de avaliação de títulos será atribuída, pelos membros da
Comissão Julgadora, nota única para cada candidato.
10.14. O resultado de cada etapa e conseguinte classificação para a etapa
posterior será divulgado no Portal da UFCA, conforme o Calendário de Provas.
10.15. Por ocasião da aplicação das provas, caso esteja vigorando algum estado
de calamidade pública, decorrente de situações pandêmicas, os candidatos deverão tomar
conhecimento e observar as medidas sanitárias e de proteção que serão divulgadas na
página do concurso, em momento hábil e anterior à realização das provas.
11. DA PROVA ESCRITA DISCURSIVA
11.1. A prova escrita discursiva deverá ser manuscrita em português, em letra
legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
11.1.1.
A
alternância de
cores
(azul
e
preta) na
prova
caracterizará
identificação e resultará na eliminação do candidato.
11.2. A prova escrita discursiva será identificada pelo candidato somente por
um código numérico a ser sorteado antes do início da sua aplicação de modo a manter
a impessoalidade.
11.2.1. Qualquer identificação diversa da numérica implicará a eliminação do
candidato ao certame.
11.3. Para a prova escrita discursiva, serão sorteados 3 (três) temas do
Programa de Estudo do concurso.
11.3.1. O candidato deverá escrever 03 (três) dissertações, 1 (uma) para cada
tema sorteado.
11.3.2. Para o candidato surdo, a prova escrita discursiva será corrigida,
valorizando o aspecto semântico e reconhecendo a singularidade linguística manifestada
no aspecto formal da Língua Portuguesa, conforme inciso VI, do Art. 14 do Decreto nº
5.626/05, que regulamenta a Lei nº 10.436/2002.
11.4. A prova escrita discursiva terá duração máxima de 4 (quatro) horas, a
contar da conclusão do sorteio dos temas da prova escrita discursiva e didática.
11.5. Será disponibilizado ao candidato um caderno de respostas contendo 12
(doze) páginas que será o número máximo de páginas válidas a serem escritas e
corrigidas. Caso o candidato queira fazer uso, também serão disponibilizadas folhas para
rascunho, que não serão consideradas para avaliação.
11.6. É vedada a consulta de qualquer material bibliográfico ou anotações
pessoais durante a realização de prova escrita discursiva, bem como de quaisquer meios
eletrônicos. Neste último caso, salvo os permitidos pela Comissão Executiva, sob pena de
eliminação do candidato do certame.
11.7. A ficha de expectativa de resposta elaborada pela Comissão Julgadora
será utilizada como parâmetro para avaliação e pontuação da prova escrita discursiva.
11.8. Os critérios de avaliação da Prova Escrita Discursiva estão descritos no
Anexo III - Quadro de Critérios de Avaliação das Provas deste edital.

                            

Fechar