DOU 11/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 234, segunda-feira, 11 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.9. Serão aprovados na prova escrita discursiva os candidatos com nota igual
ou superior a 7,0 (sete), entretanto passarão para a próxima etapa apenas os candidatos
classificados dentro do quantitativo constante na Tabela 02. Os candidatos empatados na
última posição serão considerados aprovados.
11.10. O resultado da prova escrita discursiva será divulgado no portal
eletrônico da UFCA, no prazo previsto no Calendário de Provas.
12. DA PROVA DIDÁTICA
12.1. A prova didática, destinada a aferir a capacidade de desempenho da
atividade docente do candidato, consistirá em aula expositiva sobre 01 (um) tema do
programa do concurso, que será sorteado logo após o sorteio dos temas da prova escrita
discursiva.
12.1.1. O tema sorteado será comum a todos os candidatos.
12.2. A sequência de apresentação da prova didática será a da ordem
crescente dos códigos numéricos sorteados na ocasião da prova escrita, conforme subitem
11.2.
12.3. O candidato entregará, no início da prova didática, a cada membro da
Comissão Julgadora, o seu plano de aula em versão impressa.
12.4. A prova didática terá duração mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos
e máxima de 50 (cinquenta) minutos.
12.4.1. Alcançada a duração máxima de 50 (cinquenta) minutos, a Comissão
Julgadora interromperá a apresentação do candidato, sendo vedada a sua continuidade.
12.5. O descumprimento da duração mínima ou máxima do tempo definido no
subitem 12.4, bem como a não entrega do plano de aula mencionado no subitem 12.3,
não implicará a eliminação do candidato, apenas em redução da nota a critério de cada
membro da Comissão Julgadora.
12.6. A prova didática acontecerá em sessão pública e será gravada em áudio
e vídeo para efeito de registro e avaliação, exclusivamente pela instituição. A prova será
adiada em qualquer hipótese de caráter técnico que impossibilite a gravação.
12.7. É vedada sua gravação ou transmissão pelo público presente na sessão
por qualquer meio, sob pena de responsabilização civil e criminal.
12.8 É vedada a presença de concorrente, inclusive dos candidatos eliminados
nas etapas anteriores.
12.9. Para a realização da prova didática, a UFCA disponibilizará equipamento
de apresentação (datashow), quadro e pincel. Quaisquer outros equipamentos necessários
para a aula, como notebook, cabos de conexão com o notebook, deverão ser trazidos pelo
próprio candidato. O candidato poderá trazer seu próprio datashow, caso queira.
12.10. Os critérios de avaliação da Prova Didática estão descritos no Anexo III
- Quadro de Critérios de Avaliação das Provas deste edital.
12.11. Serão aprovados na prova didática os candidatos com nota igual ou
superior a 7,0 (sete), entretanto passarão para a próxima etapa apenas os candidatos
classificados dentro do quantitativo constante na Tabela 02. Os candidatos empatados na
última posição serão considerados aprovados.
12.12. O resultado da prova didática será divulgado no portal eletrônico da
UFCA, no prazo previsto no Calendário de Provas.
13. DA PROVA PRÁTICA
13.1. A prova prática, de caráter eliminatório, será gravada em áudio e vídeo
para efeito de registro e avaliação, e versará sobre tema constante do programa do
concurso, visando evidenciar a capacidade operacional do candidato em tarefas que
envolvam elaboração, execução ou críticas sobre conhecimentos práticos compatíveis com
a área de conhecimento ou setor de estudo para o qual se realiza.
13.2. Para o setor de estudo Práticas em Comunicação Integrada: Jornalismo,
Comunicação Pública e Organizacional, a prova prática será dividida em duas etapas
realizadas no mesmo dia e será adotada a seguinte dinâmica:
a) Na primeira etapa, a ser realizada no turno da manhã, com duração máxima
de 4 (quatro) horas, o(a) candidato(a) deverá elaborar, descrever e justificar estratégias de
gerenciamento de crise para um caso disponibilizado pela comissão julgadora no momento
de realização da prova;
b) Todos os candidatos realizarão a prova simultaneamente em laboratório de
informática. Os(as) candidatos(as) terão acesso a uma pasta com uma série de arquivos
digitais contendo documentos sobre o caso. Não será autorizado o uso de internet; não
será permitida a utilização de outras fontes de consulta além daquelas cedidas durante a
realização da prova prática; não será permitida a comunicação entre os(as) candidatos(as)
durante a realização da prova; não será admitido o uso de dispositivos eletrônicos/digitais
ou de armazenamento de dados;
c) As estratégias desenvolvidas pelo(a) candidato(a) deverão ser redigidas em
processador/editor de texto disponível nos computadores. Após o término, este arquivo
deverá ser salvo em pasta previamente sinalizada, no formato PDF com o título
" N O M E _ D O ( A ) _ C A N D I DAT O ( A ) " ;
d) A segunda etapa, a ser realizada no turno da tarde, com início às 14h, será
constituída por uma apresentação oral individual. O(A) candidato(a) deverá fazer uma
defesa oral, para apresentação das escolhas feitas na primeira etapa (estratégias de
gerenciamento de crise);
e) Todos(as) candidatos(as) que participarão dessa etapa deverão chegar ao
local indicado às 14h e aguardar a sua vez de apresentação individual. A ordem de
apresentação individual será a ordem dos códigos sorteados na ocasião da prova escrita,
e os(as) candidatos(as) serão chamados um(a) a um(a);
f) A realização da segunda etapa tem a duração mínima de 10 minutos e
máxima de 15 minutos. Não haverá arguição por parte da banca julgadora e o
descumprimento do tempo previsto implicará em redução da nota, a critério de cada
membro julgador;
g)
Durante a
apresentação
oral individual,
é
vedada
a presença
de
concorrentes, inclusive os eliminados nas provas anteriores. É vedada ainda a gravação ou
transmissão da prova, pelo público presente na sessão por qualquer meio, sob pena de
responsabilização;
h) Durante a apresentação oral individual não será permitido o uso de projetor
Datashow (com apresentação por meio de slides) e não haverá equipamentos disponíveis
para tal fim. No entanto, o(a) candidato(a) poderá ter acesso ao material elaborado na
primeira etapa, de forma impressa e disponibilizado pela banca quando for chamado(a)
para cumprir a apresentação oral individual;
i) O não-comparecimento a uma das etapas desclassificará automaticamente
o(a) candidato(a) ausente.
13.3. Para o setor de estudo Práticas Jornalísticas: Processos Editoriais e
Produtos Impressos, será adotada a seguinte dinâmica:
a) A prova prática a ser realizada no turno da manhã, em horário e local a ser
publicado no Calendário de Provas, consistirá na entrega de: 1) Edição da matéria -
documento de texto produzido no OpenOffice e salvo no formato PDF com o título
"matéria_nomedocandidato" em pasta disponível no desktop do computador no qual
realizará a prova. O documento deve incluir indicação da representação gráfica e da(s)
fotografia(s) selecionada(s); 2) Esboço de layout de página - folha de papel A4 com
identificação no verso, contendo o nome e o número do candidato; 3) Justificativa:
documento de texto produzido no OpenOffice e salvo no formato PDF em pasta disponível
no
desktop 
do
computador 
no
qual 
realizará
a 
prova
com 
o
título
"justificativa_nomedocandidato";
b) Edição da matéria: A partir do material disponibilizado, cada candidato
deverá editar matéria de caráter informativo composta por texto, representação gráfica e
fotografia. O texto deve ter entre 2.000 e 4.000 caracteres com espaço, contendo título,
texto da matéria e outros elementos a critério do candidato. A indicação de representação
gráfica pode ser composta por mapa, tabela, linha do tempo, gráfico ou outros elementos
a critério do candidato. Escolha de fotografia(s) para compor a matéria produzida, dentre
as disponibilizadas;
c) Esboço de layout de página: Produzir esboço de layout de página
proporcional ao formato tabloide em folha de papel A4 (disponibilizada pela Comissão
Executiva);
d) Justificativa: Redigir justificativa contendo explicações sobre o processo de
edição da matéria, indicação das representações gráficas, escolha da(s) fotografia(s) e
detalhamento das decisões tomadas no esboço de layout;
e) Para a realização da prova, o candidato terá acesso a arquivos digitais,
contendo informações em textos e imagens sobre um assunto;
f) Todos os candidatos realizarão a prova simultaneamente em laboratório de
informática equipado com computadores sem acesso à internet;
g) A prova terá duração máxima de 4 (quatro) horas;
h) Não será autorizada a utilização de outras fontes de consulta além daquelas
cedidas durante a realização da prova prática. É proibido o uso de smartphone ou
aparelhos similares, acesso ao e-mail, redes sociais e outras redes de comunicação,
durante a realização da prova, sob pena de eliminação do concurso.;
i) Para esta prova prática, o candidato deverá trazer caneta esferográfica azul
ou preta (item obrigatório) e régua (item opcional);
j) Não será permitida a comunicação entre os candidatos durante a realização
da prova;
k) Não será admitido o uso de outros dispositivos eletrônicos/digitais ou de
armazenamento de dados.
13.4. A prova prática será gravada em áudio e vídeo para efeito de registro e
avaliação, exclusivamente pela instituição. A prova será adiada em qualquer hipótese de
caráter técnico que impossibilite a gravação.
13.5. É vedada sua gravação ou transmissão pelo público presente na sessão
por qualquer meio, sob pena de responsabilização.
13.6. Os critérios de avaliação da Prova Prática estão descritos no Anexo III -
Quadro de Critérios de Avaliação das Provas deste edital.
13.7. Serão aprovados na prova prática os candidatos com nota igual ou
superior a 7,0 (sete), entretanto passarão para a próxima etapa apenas os candidatos
classificados dentro do quantitativo constante na Tabela 02.
13.8. Os
candidatos empatados na
última posição
serão considerados
aprovados.
13.9. O resultado da prova prática será divulgado no portal eletrônico da
UFCA .
14. DA DEFESA DE PROJETO
14.1. A defesa de projeto será aplicada para o setor de estudo Química
Orgânica e consistirá em apresentação oral, gravada em áudio e vídeo, com duração
máxima de 20 (vinte) minutos, seguida de arguição em sessão pública, devendo ser
avaliada a capacidade do candidato em elaborar e desenvolver projetos na área de
conhecimento ou setor de estudo, e estender seus benefícios à graduação e/ou pós-
graduação.
14.2. O Projeto deve ser de autoria própria, original e propositivo. O candidato
deve propor formas de atuação profissional no curso vinculado ao setor de estudo
escolhido, indicando como pretende desenvolver ações integradas de ensino, pesquisa,
extensão e cultura, considerando o contexto local e regional.
14.3. O Projeto deverá ter de 8 a 12 laudas, contendo obrigatoriamente: Título;
Apresentação; Justificativa; Objetivos; Iniciativas de Trabalho; Cronograma para o período
de 2 anos; e Referências Bibliográficas.
14.4. A sequência da apresentação da defesa de projeto dos candidatos será a
da ordem crescente dos códigos numéricos sorteados na ocasião da prova escrita.
14.4.1. Cada avaliador terá, após apresentação oral do projeto, 3 (três)
minutos para efetuar perguntas e o candidato 7 minutos para resposta, uma única vez,
cada.
14.4.2.O tempo de duração total da prova é de no máximo 50 minutos.
14.4.3. É vedada a presença de concorrentes na defesa de projeto, inclusive os
eliminados nas provas anteriores.
14.5. O candidato deverá entregar, ao secretário da Comissão Executiva, 3
(três) vias do projeto impresso, datado e assinado logo após a realização da Prova
Didática.
14.6. O descumprimento da duração máxima do tempo definido no subitem
14.1, não implicará na eliminação do candidato, apenas em redução da nota a critério de
cada examinador.
14.7. Os critérios de avaliação desta etapa estão disponíveis no Anexo III -
Quadro de Critérios de Avaliação das Provas deste edital.
14.8. Serão aprovados na defesa de projeto os candidatos com nota igual ou
superior a 7,0 (sete), entretanto passarão para a próxima etapa apenas os candidatos
classificados dentro do quantitativo constante na Tabela 02. Os candidatos empatados na
última posição serão considerados aprovados.
14.9. O resultado da defesa de projeto será divulgado no portal eletrônico da UFCA, no prazo previsto no Calendário de Provas.
15. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
15.1. Na Avaliação de Títulos serão consideradas experiências acadêmicas, didáticas, científicas, artísticas e literárias, devidamente comprovadas, conforme Tabela de
Avaliação de Títulos (barema), disponível no Portal da UFCA (na página do Edital nº 70/2023). Essa tabela deve ser preenchida pelo candidato e anexada junto aos documentos
no CD/DVD, conforme subitem seguinte.
15.2. Para participar da etapa de Avaliação de Títulos, o candidato deverá entregar o currículo, observado o padrão Lattes do CNPq, as cópias digitalizadas dos respectivos
documentos comprobatórios e a Tabela de Avaliação de Títulos, preenchida pelo próprio candidato, gravados em 1 (uma) via de CD/DVD.
15.2.1. Os documentos comprobatórios digitalizados, arquivados no CD/DVD, deverão ser nomeados de acordo com as numerações presentes na Tabela de Avaliação de
Títulos (barema). Exemplo: para a titulação acadêmica de Mestrado o arquivo deve estar nomeado "1.2. Mestrado". Em caso de pluralidade de uma mesma titulação, incluir
numeração ao final "1.2. Mestrado_01" e "1.2. Mestrado_02". Adotar esta regra para nomeação de todos os documentos comprobatórios.
15.2.2. O CD/DVD deverá ser do tipo não regravável (CD-R/DVD-R), bloqueado contra edição e identificado com o número do edital e o setor de estudo ao qual compete,
bem como assinado, diretamente no próprio CD/DVD, pelo candidato, com caneta adequada.
15.2.3. É de inteira responsabilidade do candidato tanto o conteúdo quanto a integridade do CD/DVD.
15.3. A entrega da via do CD/DVD, contendo o Currículo Lattes, os documentos comprobatórios digitalizados e a Tabela de Avaliação de Títulos preenchida, deverá ser
efetuada pelo candidato ao secretário da Comissão Executiva do concurso logo ao final da sua última prova eliminatória e no mesmo local em que esta ocorrer. Não será feita
a verificação do conteúdo do CD/DVD no momento da entrega.
15.4. Na entrega da via do CD/DVD não será permitida a:
a) entrega extemporânea;
b) substituição do CD/DVD;
c) entrega por procuração;
d) digitalização de documentos do candidato por parte da comissão.
15.5. O CD/DVD com os arquivos de documentos comprobatórios dos títulos não será restituído aos candidatos.
15.6. O candidato deverá manter consigo cópia de segurança do CD/DVD até a divulgação do resultado preliminar do concurso.
15.7. Serão aceitos somente diplomas emitidos por Instituições de Ensino Superior (IES) reconhecidas pelo Ministério da Educação ou por instituições credenciadas ou
regulamentadas segundo a legislação brasileira vigente.
15.8. Para o preenchimento da Tabela de Avaliação de Títulos (barema), o candidato deve considerar a pontuação de cada título para a área que se candidatou de forma
alinhada com a plataforma Capes.
15.9. Serão considerados apenas os títulos que forem corretamente preenchidos no barema, mediante apresentação do respectivo comprovante, e que tenha relação com
a área do setor de estudo para o qual se candidatou.

                            

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