DOU 11/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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118
Nº 234, segunda-feira, 11 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. Comércio de Madeiras
e Materiais
Tapajós LTDA
21.565.010/0001-44
02054.000659/2020-18
8IH1WUY3
. Manoel do Socorro dos Santos Ferreira
909.964.702-63
02004.000780/2020-35
3 T N K K EQ K
.
Mauro Pinheiro Pedroza
521.116.958-15
02001.003477/2020-14
5Q3MZXKJ
.
Madeireira Vitoria Regia, Industria,
Comercio, Transportes
24.110.419/0001-64
02017.000300/2020-97
2UXZC9E7
. Importação & Exportação de Madeira
LT DA
. Monte Siao Industria e Comercio de
Manufaturados Ltda ME
15.868.062/0001-97
02025.000191/2018-94
9123171/E
.
Gilvania Marques da Silva
115.279.174-52
02003.001120/2020-81
WPJCMIRF
.
Edson Rodrigues da Rocha
009.818.470-99
02001.012932/2020-72
I6C17VHZ
. Jatapu Industria e Comercio de Madeira
Eireli
26.544.107/0001-94
02025.001452/2020-16
U1NB4075
.
S.H. do Nascimento ME
23.869.897/0001-90
02001.011323/2020-04
M M 9 T OT J T
.
Jose Wanderlam Bernardo Barreto
364.219.011-15
02018.001538/2020-20
HNKTJWBU
.
Industria Madeireira Xingu Ltda ME
11.781.324/0001-20
02025.000099/2020-49
7G5GJFF9
.
José Carlos Rady
048.012.372-15
02001.020316/2020-95
GE0RWGGG
.
D Batista de Lima
33.741.503/0001-77
02001.007148/2021-23
OC JM07AR
.
E Eduardo Fernandes ME
01.969.292/2000-35
02007.002804/2020-61
TRUQGEPL
. WS 
Revendedora
de 
Combustíveis
Eireli
69.726.370/0001-07
02007.003787/2020-89
UXRU3WJJ
. Forminorte Industria e Comercio LTDA
EPP
03.050.245/0001-11
02001.002819/2020-89
PL1YORXW
. Madeireira 
Madervilas
Comercio 
e
Industria de Madeira LTDA ME
21.604.695/0001-90
02025.000162/2020-47
V2YROS51
.
Chirle Conceição da Rocha Freitas
011.675.953-43
02007.002658/2020-73
WG1WWHEJ
.
Leandro Laerte Farias
905.168.002-30
02001.000066/2020-77
A R Q 0 8 6 OW
.
L R de Melo ME
23.054.667/0001-72
02025.001290/2020-16
HYOFVASG
. Jose 
Dairton 
Celestino 
de 
Sousa
Nascimento
913.556.643-49
02007.003648/2020-55
6YRP7I4B
.
Denizar Gabriel Pereira
139.535.477-47
02001.004963/2020-50
VJENS5YY
.
Francisco Cavacho
441.256.402-97
02001.015187/2020-13
7PD5SWH0
.
Hiago Rodrigues da Rocha
044.820.121-65
02001.025490/2020-24
F4B5S8G1
.
Santino Francisco Dourado
371.800.451-87
02001.025272/2020-90
5 KC X C R KG
.
Ronilson Lopes Costa
002.040.862-56
02017.002652/2020-87
TMYGX5QO
.
Deiviti Quadros da Silva
989.046.200-15
02023.001935/2020-22
U W O BT T O R
.
Industria Madeireira Xingu LTDA ME
11.781.324/0001-20
02025.001480/2020-25
QK9UBQZO
. R L D P Comercio de Combustivel
Eireli
15.314.535/0001-04
02007.003807/2020-11
3ZQUTS02
. Super Comércio de Combustíveis de São
Gonçalo LTDA
20.539.478/0001-00
02007.003777/2020-43
Q3T4YO27
.
Mauro Pinheiro Pedroza
521.116.958-15
02001.003478/2020-69
J49WA447
.
Reginaldo de Oliveira Teixeira
993.482.929-00
02017.001548/2020-75
G1AZ62A4
.
Chirle Conceição da Rocha Freitas
011.675.953-43
02007.002662/2020-31
NJSC JBSC
.
Fabricio de O Lima ME
05.537.744/001-63
02001.002856/2020-97
AU V T O 3 A A
.
Jose Diniz Tomaz Neto
351.653.402-87
02013.002096/2020-89
YJMB4GCN
.
Leandro Faria de Moura
885.955.872-72
02001.025108/2020-82
LY M S V D LC
.
Leonardo Pereira Bomfim
996.296.312-53
02001.018381/2020-51
9GN2IGFM
.
Sérgio Henrique Bonfim
694.336.071-04
02001.018436/2020-22
VUGGG1G3
.
Bento Pereira da Silva
954.325.582-20
02001.028409/2020-68
P N I 0 2 0 AQ
.
Edson Rodrigues Nogueira
001.043.003-29
02007.003924/2020-85
YL JNO29T
.
A Adriano ME
07.469.980/0001-15
02047.000618/2020-11
M D BZ F 0 B N
.
Daniel Alves dos Santos
627.868.732-15
02001.002722/2020-76
M29718XI
.
Pedro Sampaio do Nascimento
275.003.573-20
02001.010051/2021-06
0Z2V70UJ
. Mineração G C Industria Comercio
LT DA
00.961.959/0001-93
02007.002520/2020-74
CXC6ZOFW
. Madeireira São João da Barra LTDA
EPP
35.674.021/0001-77
02013.002844/2020-23
V106XHWK
.
João Ferreira dos Santos
749.903.902-10
02001.019716/2020-58
OY E 8 M M W K
.
Mauriceudo Barbosa da Silva
874.697.232-34
02001.025019/2020-36
Q BX 8 K T AY
.
Walderino Lopes de Sousa
367.470.922-87
02010.000980/2020-17
5E43SRK7
.
Valdevino Alcides de Abreu
600.743.379-04
02001.005024/2020-22
J 9 W O 6 LQ 2
. Stange
Industria 
e
Comercio
de
Madeiras LTDA EPP
08.423.509/0001-59
02049.000037/2020-69
J43H0YCF
.
Simone Gonçalves Garcia
690.372.132-00
02001.003830/2021-47
7XZA8T1K
.
Daniel Francisco dos Santos Filho
019.950.751-16
02001.020878/2020-39
9WV9M677
.
Raimunda Neta Nunes da Silva
826.479.412-20
02001.002758/2020-50
190UIQK7
.
Rodrigo Santos da Silva
059.217.124-85
02003.001131/2020-61
U L LT Y 5 A 7
.
Eujacio Ferreira de Almeida
479.534.627-53
02047.000377/2020-18
BKACMC JE
.
Dormira Jeronima Borges
123.852.042-15
02018.001505/2020-80
Z FJ W C C 2 P
.
Rogério Santos da Silva
048.475.135-25
02001.023160/2020-02
869SD990
. Senna Comércio de Combustível LTDA
22.365.668/0001-75
02006.002256/2021-60
P OV P 7 9 3 8
.
Clemente Alves dos Santos
211.170.399-00
02001.026028/2020-44
WX02X91K
Nos termos da Portaria Conjunta n. 589, de 2020, e das alterações promovidas pelo Decreto n. 11.373, 2023, ao rito geral de apuração de infrações ambientais (v. Decreto
6.514/2008), a audiência de conciliação ambiental somente será designada se houver manifestação de interesse em sua realização.
Conforme artigo 131, parágrafo único, da IN Ibama n. 19/2023, o objetivo da audiência é tão-somente apresentar ao interessado as opções legais para encerramento do processo
quanto à multa nesta fase, dispensando, desta forma, a apresentação de impugnação à autuação.
Durante a audiência, caso haja interesse no encerramento do processo, servidor ou servidora do Ibama designado ou designada auxiliará o interessado ou a interessada a
formalizar, durante a sessão, requerimento de adesão à solução legal.
O autuado ou a autuada pode optar pela adesão a uma das soluções previstas no inciso II do § 5º do artigo 96 do Decreto n. 6.514/2008, quais sejam: pagamento da multa
a vista com 30% de desconto, parcelamento da multa (sem desconto) ou a conversão da multa em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente
com desconto de 60%. Desta forma, caso tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão a uma destas soluções legais possíveis, poderá, no prazo de 20 (vinte)
dias a contar da publicação deste edital, requerer:
a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do artigo 96 do Decreto n. 6.514/2008, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico
disponível no site do Ibama;
o agendamento de audiência (disponível unicamente em meio eletrônico), para auxiliá-lo ou auxiliá-la a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem
constar os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e de seus representantes, caso também participem da sessão.
No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado ou a autuada deverá utilizar o formulário do requerimento disponível no site do Ibama.
(https://www.gov.br/ibama/pt-br | Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal.)
O interessado ou a interessada poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa.
No caso da opção pela realização de audiência de conciliação, o prazo para apresentação de defesa administrativa ficará suspenso até a data da sessão.
Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa à
participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
Os requerimentos podem ser protocolados de forma presencial ou eletrônica, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), por meio de peticionamento eletrônico, que permite
a usuário externo cadastrado inserir documentos diretamente em processos administrativos em trâmite neste Instituto. (Site do Ibama para acessar requerimentos e realizar peticionamento
eletrônico: https://www.gov.br/ibama/pt-br | Clique o menu "Acesso a Informação", na opção "Documentos e processos eletrônicos - Sistema Eletrônico de Informações (SEI)".
HALISSON PEIXOTO BARRETO
Coordenador-Geral do Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental

                            

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