DOU 11/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 234, segunda-feira, 11 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério de Portos e Aeroportos
SECRETARIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: 6º Aditivo ao Termo de Compromisso nº 02/2018 do Aeroporto de Santa Rosa/RS
(SSZR); DATA DA ASSINATURA: 08/12/2023; OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência por
mais
365
dias,
ou
seja,
com
vigência
até
o
dia
25/12/2024;
PROCESSO:
71000.000214/2018-61; SIGNATÁRIOS: Juliano Alcântara Noman - CPF nº 814.***.***-91,
pela SAC/MPOR (Concedente); e Anderson Mantei - CPF nº 480.***.***-68, pelo Município
(Compromissário).
EXTRATO DE RESCISÃO
ESPÉCIE: Termo de rescisão. Objeto: rescisão do Termo de Convênio nº 05/2015, de 17 de
março de 2015, celebrado entre a União, à época representada pela Secretaria de Aviação
Civil da Presidência da República, e o Município de Governador Valadares - MG, para a
exploração do Aeroporto Coronel Altino Machado (SBVG), localizado naquele município.
PROCESSO: 50020.002622/2023-15. Fundamento: da Cláusula Décima Terceira do Convênio
nº 05/2015. DATA DA ASSINATURA: 08/12/2023. SIGNATÁRIOS: Rafael Pereira Scherre,
Secretário Nacional de Aviação Civil Substituto, e André Luiz Coelho Merlo, Prefeito
Municipal.
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. PHILLYPI
JUNIOR NUNES MATOS, CPF nº ***.386.331-**, comunicado da lavratura de auto de
infração em seu desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00066.013634/2023-62;
Auto de Infração nº 002862.I/2023; Unidade Emissora NURAC SAO; Capitulação
correspondente a art. 302, inciso VI, alínea "d", da Lei nº 7.565/1986 (CBA).
O interessado ou seu representante legal, devidamente habilitado, poderão
apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação deste edital ou,
alternativamente, requerer, antes da decisão de primeira instância, a aplicação do
critério de arbitramento sumário de multa, para obter desconto de 50% (cinquenta por
cento)
sobre o
valor
da
penalidade aplicável,
calculado
pelo
valor médio
do
enquadramento infringido, conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº 472, de
6 de junho de 2018. Em caso de múltiplas infrações de natureza idêntica e apuradas
na mesma oportunidade, é possível a caracterização de infração continuada, nos
termos do art. 37-A da Resolução ANAC nº 472. Nesse caso, o cálculo dos valores de
multa seguirá a fórmula constante do art. 37-B da Resolução ANAC nº 472, inclusive
para
aplicação da
multa
com desconto
de 50%.
Ressalte-se
que, caso
sejam
apresentados simultaneamente defesa e requerimento de desconto de 50%, este
último será desconsiderado e apenas a defesa será analisada. Para interposição da
defesa ou requerimento de desconto utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse
www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e saiba como se cadastrar.
Para
consultar processos
ostensivos,
utilize a
Pesquisa
Pública.
Saiba mais em
www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser
visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do
interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da
A N AC .
Após a
liberação do
cadastro, o usuário
deverá autuar
processo no
Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de
Vista de Processo. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet:
www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
AV I S O
Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019,
que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para
intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados
em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no
Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da
internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por
meio da imprensa oficial.
Mais informações no endereço www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-
eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
AVISO DE CONSULTA PÚBLICA Nº 14/2023
Reabertura
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no
exercício da prerrogativa de que trata o art. 6º do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 8º,
inciso XLVI, e 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, 32 da Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999, e 9º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, e na
Instrução Normativa nº 154, de 20 de março de 2020, e considerando o que consta do
processo nº 00058.064875/2021-15, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
Reabrir, até 10 de janeiro de 2024, o prazo para encaminhamento das
contribuições relativas às propostas de edição de resolução que regulamenta os
requisitos de monitoramento, reporte e verificação das emissões de CO2 na aviação
internacional, assim como de cálculo das obrigações de compensação dos operadores e
de cumprimento com tais obrigações, e de edição de portaria que estabelece a forma
e os procedimentos para cumprimento dos requisitos de monitoramento, reporte e
verificação das emissões de CO2 na aviação internacional, assim como de cálculo das
obrigações de compensação dos operadores e de cumprimento com tais obrigações,
submetidas à consulta pública nos termos do Aviso de Consulta Pública nº 14/2023,
publicado no Diário Oficial da União de 20 de outubro de 2023, Seção 3, página
146.
As contribuições deverão ser encaminhadas à Agência por meio de formulário eletrônico
próprio disponível no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-
social/consultas-publicas/consultas-publicas-em-andamento/consulta-publica.
TIAGO SOUSA PEREIRA
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 00001/2023 publicado no D.O de 2023-11-09, Seção
3, pag. 114. Onde se lê: Valor Total: R$ 4.287.797,70. Leia-se: Valor Total: R$
4.037.732,40.
(COMPRASNET 4.0 - 07/12/2023).
EXTRATO DE DOAÇÃO
Contrato de doação de aeronave ao Aeroclube de Bebedouro
Espécie: Extrato de Contrato de Doação de aeronave, Valor R$ 16.804,10 (Dezesseis mil,
oitocentos e quatro reais e dez centavos), Processo: 00058.004779/2023-71. Partícipes:
Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC e Aeroclube de Bebedouro. Objeto: Doação da
aeronave matricula PP-GCW ao Aeroclube de Bebedouro; Vigência: a partir de 28/11/2023;
Signatários: Silvia de Souza Barbosa, Superintendente de Administração e Finanças -
Substituta da ANAC e Angelo Sérgio Hermini, Presidente do Aeroclube de Bebedouro. Data
de Assinatura: 28/11/2023.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Contratos de doação dos equipamentos aeronáuticos doados ao aeroclube de sergipe
Espécie: Contrato de Doação de aeronave e simulador de voo. Partícipes: Agência Nacional
de Aviação Civil - ANAC e o Aeroclube de Sergipe; Objeto: Transferência de Propriedade ao
Donatário; Vigência: a partir de 28/11/2023; Signatários: Silvia de Souza Barbosa,
Superintendente de Administração e Finanças - Substituta da ANAC e Luiz Eduardo Silva
Oliveira, Presidente do Aeroclube de Sergipe. Datas de Assinaturas: 28/11/2023 e
27/11/2023, respectivamente.
.
EQ U I P A M E N T O S
VALOR (R$)
P R O C ES S O S
.
P P - F LO
15.686,40
00058.069018/2023-65
.
Simulador de voo (ATC 710, NS 8833)
1.350,65
00058.069019/2023-18
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Termo aditivo ao contrato de doação de aeronave à Associação Cultural Museu da Aviação
Civil e Militar Eloy Biesuz
Espécie: Extrato de Termo Aditivo ao Contrato de Doação de aeronave. Processo:
00058.050532/2022-46. Partícipes: Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC e Associação
Cultural Museu da Aviação Civil e Militar Eloy Biesuz. Objeto: Termo Aditivo ao contrato de
doação da aeronave matricula PP-TOQ à Associação Cultural Museu da Aviação Civil e
Militar Eloy Biesuz; Vigência: a partir de 07 de dezembro de 2023; Signatários: Silvia de
Souza Barbosa, Superintendente de Administração e Finanças - Substituta da ANAC e Eloy
Biesuz, Presidente da Associação Cultural Museu da Aviação Civil e Militar Eloy Biesuz. Data
de Assinatura: 07/12/2023.
EDITAL Nº 33/ANAC/2023
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no
exercício das competências que lhe foram outorgadas pelo art. 11, inciso V, da Lei nº
11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, caput e inciso
XLVI, da mencionada Lei, e considerando o que consta do processo nº 00058.068536/2023-
61, deliberado e aprovado na 19ª Reunião Deliberativa, realizada em 5 de dezembro de
2023, torna público o presente Edital de Chamamento Público relativo ao programa
Aeroportos Sustentáveis, Edição 2023, estabelecendo os critérios de avaliação e
convidando os operadores aeroportuários nacionais para participarem do programa.
O inteiro teor deste Edital encontra-se disponível na página de "Legislação"
(endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao) desta Agência, na rede
mundial de computadores.
TIAGO SOUSA PEREIRA
Diretor-Presidente
Substituto
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 34/ANAC/2023
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no
exercício das competências que lhe foram conferidas pelo art. 11, inciso V, da Lei nº
11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, caput e inciso
XLVI, da mencionada Lei, e considerando o que consta do processo nº 00058.068360/2023-
48, deliberado e aprovado na 19ª Reunião Deliberativa, realizada em 5 de dezembro de
2023, torna público o presente Edital de Chamamento Público relativo ao programa
SustentAr, Edição 2023, estabelecendo os critérios de avaliação e convidando os
operadores aéreos que operam no Brasil para participarem do programa.
O inteiro teor deste Edital encontra-se disponível na página de "Legislação"
(endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao) desta Agência, na rede
mundial de computadores.
TIAGO SOUSA PEREIRA
Diretor-Presidente
Substituto
AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S/A
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Digital: 118/23-15 - Dispensa de Licitação. Espécie: Contrato SPA/186.2023,
datado de 04/12/2023, celebrado entre a Autoridade Portuária de Santos S.A. - APS,
e a ALS AMBIENTAL LTDA. Objeto: Prestação dos serviços de laboratório especializado
para a realização de Análise Química (Ensaio Laboratorial) de Óleos Isolantes, visando
à quantificação do teor de Bifenilas Policloradas (PCB), conforme Norma Técnica ABNT
NBR 13.882, pelo prazo de 12 (doze) meses, no valor global de R$ 10.350,00 (dez mil,
trezentos e cinquenta reais). Fundamentação: Art. 29, II, da Lei 13.303/2016, conforme
parecer jurídico da APS, datado de 21/09/2023, consoante autorização de alçada do
Diretor de Infraestrutura, com fundamento no item 8 da Política de Competências e
Alçadas dos Administradores, em seu despacho de 29/11/2023. Contábil: PDG da APS.
Signatários: Srs. Anderson Pomini e Orlando de Almeida Razões Junior, Presidente e
Diretor de Infraestrutura da APS, respectivamente, e o Sr. Wedson Barros Andrade,
Representante Legal da Contratada.
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
GERÊNCIA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE CONTRATOS NÃO
CONTÍNUOS, COMERCIAIS E CONVÊNIOS
COORDENAÇÃO DE CONTRATOS NÃO CONTÍNUOS
EXTRATO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº 170-PS/2023/0001
Contratante: INFRAERO - CNPJ: 00.352.294/0001-10. Contratada: ALEX WILLIAN HOPPE.
CPF: 043.915.679-38. Obj.: CREDENCIAMENTO DE LEILOEIRO OFICIAL PARA AVALIAR E
ALIENAR IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA INFRAERO LOCALIZADO EM ALTAMIRA/PA - LOTE 1.
Credenciamento: 001/ADLI-1/SEDE/2023. Vigência. 12 meses a partir da emissão da Ordem
de Serviço ou até a conclusão do processo de alienação, o que ocorrer primeiro.
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