DOU 11/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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132
Nº 234, segunda-feira, 11 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
f) não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares e(ou)
regimentais.
4.4.1 Durante o curso de formação - 2ª turma, o candidato regularmente
matriculado no curso de formação - 2ª turma fará jus, a título de auxílio financeiro,
a 50% da remuneração da classe/padrão inicial do cargo e, no caso de o candidato ser
servidor da Administração Pública Federal, ser-lhe-á facultado optar pela percepção do
vencimento e das vantagens de seu cargo efetivo, conforme disposto no § 1º do art.
14 na Lei 9.624, de 2 de abril de 1998.
4.4.2 O auxílio financeiro para os candidatos em curso de formação estará
disponível por meio de Ordem Bancária de Crédito, devendo o candidato no ato da
matrícula indicar domicílio bancário.
4.4.2.1 O domicílio bancário refere-se aos seguintes dados: Banco, Agência
e número da conta corrente, conta poupança ou conta digital.
4.4.2.3 Caso haja algum problema com o recebimento, o candidato deverá
entrar em contato pelo e-mail: concursoinss@inss.gov.br.4.5 O candidato, durante a
permanência no curso de formação - 2ª turma, arcará com suas despesas de estadia,
locomoção, saúde e de alimentação. As despesas decorrentes da participação do curso
de formação - 2ª turma correrão por conta do candidato.
4.6 DA MATRÍCULA
4.6.1 A
matrícula no
curso de
formação -
2ª turma
será efetuada,
exclusivamente,
via 
Internet,
no 
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/inss_22, no período de 10 horas do dia 11 de
dezembro de 2023 e 23 horase 59 minutos do dia 12 de dezembro de 2023 (horário
oficial de Brasília/DF), os candidatos deverão enviar a imagem da documentação
relacionada a seguir:
a) comprovação do requisito, por meio da apresentação de certificado,
devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio ou curso técnico
equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente ou
declaração, expedida por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente, de
que o candidato terá condições de implementar o requisito de escolaridade até o
último dia do curso de formação - 2ª turma;
b) documento de identidade, conforme previsto no subitem 13.10 do edital
de abertura;
c) título de eleitor com comprovante de votação na última eleição e(ou)
justificativa de não-votação, em ambos os turnos, se for o caso;
d) CPF;
e) comprovante de quitação com as obrigações militares, para os candidatos
do sexo masculino;
f) declaração do curso de formação devidamente preenchida, disponível no
endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inss_22.
4.6.2 Se, ao término do período de que trata o subitem 4.6.1 deste edital,
houver candidato que não tenha efetivado a matrícula no curso de formação - 2ª
turma, será convocado, no dia 18 de dezembro de 2023, outro candidato para a
efetivação de matrícula, no período compreendido entre 10 horas do dia 19 de
dezembro de 2023 e 23 horas e 59 minutos do dia 20 de dezembro de 2023 (horário
oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico citado no subitem 4.6.1 deste edital,
observando-se, rigorosamente, a ordem de classificação e o número de matrículas não
efetivadas.
4.6.3 DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA
4.6.3.1 Após efetuar a matrícula, na forma do subitem 4.6.1 deste edital, o
candidato deverá imprimir o comprovante de matrícula, disponível no endereço
eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inss_22, e entregá-lo pessoalmente,
no dia 3 de janeiro de 2024, das 13 horas às 14 horas (horário oficial de Brasília/DF),
por ocasião do credenciamento, no local de realização do curso de formação - 2ª
turma, apresentando documento de identidade original em bom estado de
conservação.
4.6.3.1.1 O curso de formação será realizado na Escola Nacional de
Administração Pública - Enap, localizada no endereço: SPO Área especial 2-A, Asa Sul,
Brasília/DF, CEP: 70610-900.
4.6.3.2 O Cebraspe não se responsabilizará pela solicitação de matrícula via
Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores
de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.6.3.3 O candidato que não formalizar o pedido de efetivação de matrícula
até as 23 horas e 59 minutos (horário oficial de Brasília/DF) dos dias 12 de dezembro
de 2023 (1ª convocação) e 20 de dezembro de 2023 (2ª convocação), confirmando sua
matrícula no curso de formação - 2ª turma, será eliminado do certame.
4.6.3.4
Não serão
aceitos
requerimentos
de matrícula
extemporâneos,
condicionais e(ou) que não atenderem a todos os requisitos do presente edital, bem
como requerimentos de matrícula enviados via postal e(ou) via correio eletrônico.
4.6.3.5 Solicita-se ao candidato convocado que, por qualquer motivo, não
for efetivar
sua matrícula
no curso
de formação
- 2ª
turma, que
formalize,
imediatamente, sua decisão ao Cebraspe por meio do e-mail sac@cebraspe.org.br. O
candidato deverá enviar também a cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do
documento de identidade.
4.6.4 DA FREQUÊNCIA NO CURSO DE FORMAÇÃO - 2ª TURMA
4.6.4.1 O candidato deverá ter frequência integral em todas as disciplinas,
salvo o máximo de 25% de faltas justificadas dentro da legalidade prevista.
4.6.4.1.1
Consideram-se faltas
justificadas
afastamentos por
motivos
médicos, por motivo de falecimento de parente de até 2º grau, licença gala, bem como
as justificativas deferidas pela coordenação do curso.
4.6.4.1.2 O requerimento de justificativa das faltas deverá ser entregue ao
coordenador administrativo e serão analisadas pelo Cebraspe.
4.6.4.2 A frequência às atividades do curso de formação - 2ª turma é
obrigatória e será aferida, diariamente, em cada turno, pela coordenação do curso de
formação - 2ª turma e, se necessário, mais de uma vez por turno.
4.6.4.3 O atraso e(ou) a saída antecipada, em cada turno, será considerado
como falta no turno, estabelecido, como limite de tolerância, 15 minutos após o início
das atividades e 15 minutos antes do fim das atividades.
4.6.4.3.1 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento e a
assinatura da frequência.
4.6.4.3.2 Não será permitido o uso de qualquer equipamento para gravação
das aulas pelos candidatos.
4.6.4.4 A eventual eliminação do candidato, com base no subitem anterior,
e a sua consequente reprovação no concurso, independem dos resultados obtidos
durante a realização do curso de formação - 2ª turma.
4.6.4.5 O candidato que abandonar ou desistir do curso de formação - 2ª
turma sem justificativa ressarcirá ao erário o valor recebido a título de auxílio
financeiro.
4.6.5 DA PROVA OBJETIVA DO CURSO DE FORMAÇÃO - 2ª TURMA
4.6.5.1 Será aplicada uma prova
objetiva, de caráter eliminatório e
classificatório, com 120 itens, que versarão sobre todos os conteúdos abordados no
curso de formação - 2ª turma.
4.6.5.2 A prova objetiva será do tipo certo/errado, sem apenação.
4.6.5.3 A prova objetiva será
constituída de itens para julgamento,
agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será
CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá,
na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado
com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO
e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso
julgue o item ERRADO.
4.6.5.4 O candidato deverá marcar, para cada item, um, e somente um, dos
dois campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de
marcações indevidas.
4.6.5.5 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para
a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O
preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato,
que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste
edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de
respostas por erro do candidato.
4.6.5.6 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos
do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações
indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com as instruções
contidas na folha de respostas, tais como: marcação rasurada ou emendada e(ou)
campo de marcação não preenchido integralmente.
4.6.5.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais
na folha de respostas, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de
seu documento de identidade.
4.6.5.8 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar
ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os
prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
4.6.5.9 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam
feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição
especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por
um fiscal do Cebraspe devidamente treinado.
4.6.5.10 O candidato que, por qualquer motivo, não se submeter à avaliação
prevista, receberá nota zero.
4.6.5.11 O candidato que utilizar e(ou) tentar utilizar meios fraudulentos
para a realização da prova, em favor próprio ou de terceiros, será excluído da sala e
receberá nota zero.
4.6.6 DA PROVA DISCURSIVA DO CURSO DE FORMAÇÃO - 2ª TURMA
4.6.6.1 A prova discursiva valerá 30,00 pontos e consistirá de duas questões
discursivas, a serem respondidas em até 15 linhas, sobre qualquer dos conteúdos
abordados no curso de formação - 2ª turma.
4.6.6.2 O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em
letra legível, com
caneta esferográfica de tinta preta
fabricada em material
transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas,
salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a
realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador
especializado do Cebraspe devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto - o
qual será gravado em áudio -, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais
gráficos de pontuação.
4.6.6.3 A folha de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser
assinada, rubricada ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra
ou marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da prova discursiva.
Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição
do texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva.
4.6.6.4 A folha de texto definitivo será o único documento válido para
avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho do caderno de provas é de
preenchimento facultativo e não é válida para a avaliação da prova discursiva.
4.6.6.5 A folha de texto definitivo não será substituída por motivo de erro
do candidato em seu preenchimento.
4.6.7 DO COMPARECIMENTO ÀS PROVAS
4.6.7.1 A prova objetiva e a prova discursiva serão aplicadas na data
provável de 4 de fevereiro de 2024, às 8 horas (horário oficial de Brasília/DF), para
todos os candidatos.
4.6.7.1.1
O candidato
deverá,
obrigatoriamente,
acessar o
endereço
eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inss_22, a partir do dia 26 de janeiro
de 2024, para verificar o seu local de realização das provas, por meio de consulta
individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato somente
poderá realizar as provas no local designado na consulta individual disponível no
endereço eletrônico citado acima.
4.6.7.1.1.1 A prova objetiva e a prova discursiva terão a duração de 4 horas
e 30 minutos.
4.6.7.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização
das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início,
munido de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, e de
documento de identidade original.
4.6.7.3 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das
provas após o horário fixado para o seu início.
4.6.7.4 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não
comparecimento às provas implicará a atribuição
de nota zero às respectivas
provas.
4.6.7.5 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em data, em
horário e(ou) em local diferente dos estabelecidos.
4.6.7.6 Não será permitida a entrada de candidatos armados no ambiente
de provas cujo atendimento especial não tenha sido deferido para esse fim.
4.6.7.7 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização
das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas
calculadoras,
agendas
eletrônicas
ou similares,
telefones
celulares,
smartphones,
tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou
transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, walkman®, máquina
fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie,
qualquer recipiente, tais como garrafa de água e suco, que não seja fabricado com
material transparente, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de
chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite, marca-
texto e(ou) borracha.
4.6.7.8 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que
serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer
dispositivos eletrônicos relacionados no subitem 4.6.7.7 deste edital.
4.6.7.9 Antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em
embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, telefone celular desligado
ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados relacionados no subitem
4.6.7.7 deste edital, sob pena de ser eliminado do concurso.
4.6.7.9.1 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada
pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas.
A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de
provas.
4.6.7.10 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de
objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas,
nem por danos neles causados.
4.6.7.11 O candidato só poderá retirar-se do local de realização das provas
levando o caderno de provas, no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário
previsto para o término.
4.6.7.12 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de
realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
4.6.7.13 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de
provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.
4.6.7.14 Terão suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do
concurso público o candidato que, durante a sua realização:
a) for surpreendido dando e(ou) recebendo auxílio para a execução das
provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e(ou) equipamento similar,
dicionário, notas e(ou) impressos que não forem expressamente permitidos e(ou) que
se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e(ou) outros objetos, tais
como os listados no subitem 4.6.7.7 deste edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de
aplicação das
provas, com
as autoridades
presentes e(ou)
com os
demais
candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante
de inscrição e(ou) em qualquer outro meio que não os permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para
a sua realização;

                            

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