DOU 11/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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12
Nº 234, segunda-feira, 11 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 e com fundamento no Art 3º: inciso VI
- alínea (a) - Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, publicada no DOU
de 25 de maio de 2022, com término da pensão previsto para o dia 20/09/2024, data em
que o requerente completa a maior idade. O requerente GABRIEL FERREIRA RIBEIRO
BALTAR, na condição de filho, receberá o percentual de 35% (trinta e cinco por cento) e a
beneficiária MARIA DA CONCEIÇÃO FAUSTINO, na condição de cônjuge, terá o seu
percentual alterado de 60% (sessenta por cento) para 35% (trinta e cinco por cento), a
contar de 26/05/2023, data do óbito do instituidor, conforme Art. 219: inciso I da Lei nº
13.846 de 18 de junho de 2019 (1ª RM - SAP/1-Rio).
Art 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 26/05/2023, data do óbito do
instituidor, conforme Art. 219: inciso I da Lei nº 13.846 de 18 de junho de 2019, com término da
pensão previsto para o dia 20/09/2024, data em que o requerente completa a maioridade.
Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS
PORTARIA Nº 108 SSAPC SAP- SSVP/1-RIO, 24 DE NOVEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
atribuída pela Portaria nº 1700 - Comandante de Exército, de 08 de dezembro de 2017,
publicada no Boletim do Exército nº 50, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 1279869, resolve:
Art 1º CONCEDER PENSÃO temporária à TERESA CRISTINA BESSA DE MENEZES,
CPF nº 442.278.417-04, filha da instituidora Civil Aposentada ROMILDA DE BESSA, CPF nº
241.895.027-15, enquadrada no Plano de Carreiras dos Cargos do Plano Geral de Cargos do
Poder Executivo, matrícula SIAPE n° 71.720, falecida em 15 de janeiro de 2022, tendo como
referência atual o cargo de Agente Administrativo; de acordo com o Art. 217; inciso IV -
alínea (b) - Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, alterada pela Lei nº 13.135, de 17
de junho de 2015, e com fundamento no inciso VI - alínea (b) do Art. 3º da Portaria
SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, com vigência da pensão e efeitos
financeiros a contar de 15/01/2022, data do óbito do instituidor, sendo o valor do benefício
calculado em conformidade com o artigo nº 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019, com percentual de 100% (cem por cento) (1ª RM - SAP/1-Rio).
Art 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 15/01/2022, data do óbito
do instituidor, conforme Art. 219: inciso I da Lei nº 13.846 de 18 de junho de 2019.
Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS
PORTARIA Nº 112 SSAPC - SAP- SSVP/1-RIO, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
atribuída pela Portaria nº 1700 - Comandante de Exército, de 08 de dezembro de 2017,
publicada no Boletim do Exército nº 50, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 1290206, resolve:
Art 1º CONCEDER PENSÃO vitalícia à MORGAN LOMBA COSTA BAPTISTA, CPF nº
062.506.537-91, na qualidade de cônjuge do instituidor civil aposentado, GETULIO FRANÇA
BAPTISTA, CPF nº 265.080.447-53, matrícula SIAPE n° 73.527, falecido em 27 de setembro
de 2023, tendo como referência atual o cargo de Agente Administrativo, enquadrado no
Plano de Carreiras dos Cargos do Plano Geral de Cargos Poder Executivo; com fundamento
no inciso I do Art 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022,
combinado com o Art. 217: inciso I e Art. 222: inciso VII - alínea (b), item 6, ambos da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e em conformidade com a nova redação dada pela
Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, sendo o valor do benefício calculado em
conformidade com os artigos nº 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019, com percentual de 60% (sessenta por cento) (1ª RM - SAP/1-Rio).
Art 2º Esta Portaria tem sua vigência e seus efeitos financeiros a vigorar em 27
de setembro de 2023, data do óbito do instituidor, conforme Art. 219: inciso I da Lei nº
13.846 de 18/06/2019.
Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS
COMANDO MILITAR DO NORDESTE
10ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 41 SMV.2/SVP/CMDO 10ª RM, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DA 10ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
atribuída pela Portaria - DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, amparados pelo
inciso II do Art 104 e letra b) do inciso II do Art 106 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro
de 1980, em vigor anteriormente à Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve:
CONSIDERAR REFORMADO o Tenente-Coronel JOSÉ CARNEIRO DA CUNHA, Idt
100163060-5, CPF 001.753.313-91, falecido em 15 de abril de 2004, em virtude de ter
atingido a idade-limite de permanência na Reserva Remunerada em 7 de fevereiro de
1994, e não ter sido reformado à época oportuna.
Gen Div CRISTIANO PINTO SAMPAIO
COMANDO MILITAR DO PLANALTO
11ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 555 SVP 11, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 302-DGP/ C Ex, de 30 de novembro de 2021, resolve:
CO N C E D E R
o benefício de Auxílio-Invalidez ao Coronel Reformado (Idt nº 0230872301)
CARLOS EMANOEL GOMES, a contar de 11 de setembro de 2023, de acordo com o Inciso XV
do Art 3º da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, Art 1º da Lei nº
11.421, de 21 de dezembro de 2006 e Art 55 da Lei n° 12.702, de 7 de agosto de 2012, por
ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de
internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados
permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 372/2023 da MPGu
II/BRASÍLIA (Cmdo 11ª RM) - Sessão nº 084/2023, de 11 de setembro de 2023, homologada
pelo Parecer Técnico nº 359/2023, de 19 de novembro de 2023, com a seguinte observação:
"A invalidez está enquadrada no inciso V, do Art 108, da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980. Não
necessita mais ser submetido a nova inspeção de saúde para revisão do Auxílio-Invalidez".
Gen Div RICARDO DE CASTRO TROVIZO
PORTARIA Nº 556 SVP 11, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 302-DGP/ C Ex, de 30 de novembro de 2021, resolve:
CO N C E D E R
o benefício de Auxílio-Invalidez ao Cabo Reformado (Idt nº 110308155-8) DANIEL
LEITE DE SOUZA, a contar de 29 de agosto de 2023, de acordo com o Inciso XV do Art 3º da
Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, Art 1º da Lei nº 11.421, de 21 de
dezembro de 2006 e Art 55 da Lei n° 12.702, de 7 de agosto de 2012, por ter sido julgado
"Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de assistência
direta e permanente ao paciente.", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 125/2023 da JIRS
I/11RM (Cmdo 11ª RM) - Sessão nº 051/2023, de 29 de agosto de 2023, homologada pelo
Parecer Técnico nº 340/2023, de 16 de novembro de 2023, com a seguinte observação: "A
invalidez está enquadrada no inciso V, do Art 108, da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980.
Gen Div RICARDO DE CASTRO TROVIZO
PORTARIA Nº 557 SVP 11, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 302-DGP/C Ex, de 30 de novembro de 2021, resolve:
MANTER
o benefício de Auxílio-Invalidez ao Cabo Reformado (Idt nº 110115475-3)
MARSIONEI ALVES DE ARAUJO, concedido por meio da Portaria nº 289-SSIP/11RM, de 26
de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 231, de 3 de março de 2018,
a contar de 1º de julho de 2023, em face de continuar necessitando de assistência direta
e permanente ao paciente, conforme sessão nº 17/2018, de 24 de janeiro de 2018, da
MPGu IV/BRASÍLIA (Cmdo 11ª RM), com a seguinte observação: "A invalidez está
enquadrada no inciso V do Art 108, da Lei 6.880, de 9 DEZ 1980. Não necessita mais ser
submetido a nova Inspeção de Saúde para revisão do Auxílio-Invalidez".
Gen Div RICARDO DE CASTRO TROVIZO
PORTARIA Nº 564 SVP 11, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada por intermédio da Portaria nº 302-DGP/C Ex, de 30 de novembro de 2021,
tendo em vista a decisão contida no Acórdão nº 2225/2019-TCU-Plenário, de 23 de
setembro de 2019, que estabelece que o benefício previsto no Art 110, da Lei 6.880, de 9
de dezembro de 1980, seja concedido apenas aos militares da ativa ou da reserva
remunerada vedando a sua concessão aos militares reformados e no entendimento
constante do DIEx nº 9666.7.ADJSVP.7-CRFM/SVP/DAP, de 18 de outubro de 2023,
resolve:
ANULAR
a Portaria nº 128-SECT/SSIP/11ª RM, de 22 de setembro de 2014, publicada no Diário
Oficial da União nº 206, de 24 de setembro de 2014, que concedeu o benefício de Remuneração
com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato ao Primeiro-Sargento Reformado (Idt nº
018787070-4) JOAQUIM MARIA DE ALBUQUERQUE, vinculado ao Cmdo 11ª RM (SVP 11).
Gen Div RICARDO DE CASTRO TROVIZO
PORTARIA Nº 565 SVP 11, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada por intermédio da Portaria nº 302-DGP/C Ex, de 30 de novembro de 2021,
tendo em vista a decisão contida no Acórdão nº 2225/2019-TCU-Plenário, de 23 de
setembro de 2019, que estabelece que o benefício previsto no Art 110, da Lei 6.880, de 9
de dezembro de 1980, seja concedido apenas aos militares da ativa ou da reserva
remunerada vedando a sua concessão aos militares reformados e no entendimento
constante do DIEx nº 9666.7.ADJSVP.7-CRFM/SVP/DAP, de 18 de outubro de 2023,
resolve:
ANULAR
a Portaria nº 1313-DCIP.22, de 6 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial
da União nº 194, de 7 de outubro de 2008, que concedeu o benefício de Remuneração com
Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato ao Terceiro-Sargento Reformado (Idt nº
035231500-6) ORACY BORIN ALBIERO, vinculado ao Cmdo 11ª RM (SVP 11).
Gen Div RICARDO DE CASTRO TROVIZO
PORTARIA Nº 566 SVP 11, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada por intermédio da Portaria nº 302-DGP/C Ex, de 30 de novembro de 2021,
tendo em vista a decisão contida no Acórdão nº 2225/2019-TCU-Plenário, de 23 de
setembro de 2019, que estabelece que o benefício previsto no Art 110, da Lei 6.880, de 9
de dezembro de 1980, seja concedido apenas aos militares da ativa ou da reserva
remunerada vedando a sua concessão aos militares reformados e no entendimento
constante do DIEx nº 9666.7.ADJSVP.7-CRFM/SVP/DAP, de 18 de outubro de 2023,
resolve:
ANULAR
a Portaria nº 923-DCIP.22, de 13 de julho de 2006, publicada no Diário Oficial
da União nº 138, de 20 de julho de 2006, que concedeu o benefício de Remuneração com
Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato ao Coronel Reformado (Idt nº 012848460-7)
WALTER FÉLIX CARDOSO, vinculado ao Cmdo 11ª RM (SVP 11).
Gen Div RICARDO DE CASTRO TROVIZO
PORTARIA Nº 567 SVP 11, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada por intermédio da Portaria nº 302-DGP/C Ex, de 30 de novembro de 2021,
tendo em vista a decisão contida no Acórdão nº 2225/2019-TCU-Plenário, de 23 de
setembro de 2019, que estabelece que o benefício previsto no Art 110, da Lei 6.880, de 9
de dezembro de 1980, seja concedido apenas aos militares da ativa ou da reserva
remunerada vedando a sua concessão aos militares reformados e no entendimento
constante do DIEx nº 9666.7.ADJSVP.7-CRFM/SVP/DAP, de 18 de outubro de 2023,
resolve:
ANULAR
a Portaria nº 850-S1-DIP, de 28 de agosto de 2000, publicada no Diário Oficial
da União nº 167-E, de 29 de agosto de 2000, que concedeu o benefício de Remuneração
com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato ao Subtenente Reformado (Idt nº
060685470-1) WALTER GOMES DA SILVA, vinculado ao Cmdo 11ª RM (SVP 11).
Gen Div RICARDO DE CASTRO TROVIZO
DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL
DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA AO PESSOAL
PORTARIA DAP/DGP/C EX Nº 785, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
O DIRETOR DE ASSISTÊNCIA AO PESSOAL, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, e de acordo
com o inciso VIII do art. 98 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve:
TRANSFERIR de ofício, para a reserva remunerada, a contar de 26 de
novembro de 2023, os militares abaixo relacionados, com a remuneração a que fazem
jus, observados os art. 12 e 15 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019:
POSTO
I D E N T I DA D E
NOME
OM DE ORIGEM
Cel Inf
(020350284-4)
ALEXANDRE CAVALCANTI
G U I M A R Ã ES
Cmdo CML;
Cel Inf
(114298053-9)
ALEXANDRE RICARDO SANTOS DE
QUADROS
Cmdo 1ª RM;
Cel Inf
(019525463-6)
ANDRÉ LUIZ GUIMARÃES SILVA
CEP;
Cel Inf
(019475403-2)
DÉCIO ADRIANO DA SILVA
CPOR / CM - BH;
Cel Cav
(118250853-9)
JOSE ALEXANDRE BORGES DIAS
LO P ES
Cmdo 10ª RM;
Cel Inf
(020288534-9)
LUCIANO AUGUSTO CABANAS
KANHET
DPHCEx; e
Cel Inf
(014993573-6)
ORLANDO GIUVENDUTO JUNIOR
Cmdo CMN.
Gen Div SÉRGIO REZENDE DE QUEIROZ

                            

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