Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023121100014 14 Nº 234, segunda-feira, 11 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 5212715 PALMIRA MAXIMO DA SILVA 371.334.384-53 3746 5511399 RAIMUNDO NONATO S. DA CUNHA 569.746.042-20 3747 6208754 ROSA MARIA DA SILVA NASCIMENTO 006.485.807-33 3748 2209128 ROSA VIEIRA PEIXOTO 413.438.327-72 3749 4926501 VANIA DOS SANTOS ALVES 059.618.247-30 3750 5864208 WILMA PENA TEIXEIRA 855.669.697-04 3751 3603199 YARA SALES SILVA 455.909.585-04 3752 Art. 2º A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será efetivada na folha de pagamento do mês de dezembro de 2023. Art. 3º O restabelecimento do pagamento do provento, pensão ou reparação econômica fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no capítulo II da Instrução Normativa no 45/2020, do Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia, nas agências das instituições bancárias credenciadas, no Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha (SVPM), Organização de Apoio e Contato (OMAC) ou Organização Recadastradora (OREC), cujos endereços estão disponíveis na página do SVPM na internet www.svpm.marinha.mil.br. Art. 4º O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será(ão) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. Art. 5º Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por meio do e-mail svpm.domiciliar@marinha.mil.br, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no art. 4º desta Portaria. CMG (IM) MARCELO REIS BEZERRA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA SEORI/SG-MD Nº 5.894, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso IV do art. 66, capítulo IV, anexo VIII da Portaria Normativa MD nº 12, de 14 de fevereiro de 2019 e considerando o disposto no art. 8º da Portaria Normativa GM-MD nº 98, de 20 de dezembro de 2018, e o que consta do Processo Administrativo nº 60583.002875/2023-69, resolve: DISPENSAR o 3ºSG (MB) LINEKER DE ASSIS DIAS de ficar à disposição da administração central do Ministério da Defesa, a contar de 1º de dezembro de 2023. JOSÉ ROBERTO FERNANDES JÚNIOR PORTARIA SEORI/SG-MD Nº 5.865, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso I do art. 4º da Portaria GM-MD nº 3.939, de 19 de julho de 2022, considerando o disposto no Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.579, de 27 de junho de 2023, e o que consta do Processo Administrativo nº 60500.000109/2023-32, resolve: EXONERAR, a pedido, LAYANNY SAMYLLA SOBRAL MELO, do cargo de Assistente da Coordenação de Apoio Técnico e Administrativo desta Secretaria, código CCE 2.07, a partir de 11 de dezembro de 2023. JOSÉ ROBERTO FERNANDES JÚNIOR SECRETARIA DE PRODUTOS DE DEFESA PORTARIA SEPROD/SG-MD Nº 5.905, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA DE PRODUTOS DE DEFESA SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA DEFESA, em conformidade com a Portaria SEPROD/SG-MD nº 3.804, de 21 de julho de 2023, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso I do art. 4º da Portaria GM-MD nº 3.939, de 19 de julho de 2022, considerando o disposto no Decreto nº 11.337, de 1° de janeiro de 2023, e alterada pelo Decreto nº 11.579, de 27 de junho de 2023, e na Portaria Normativa GM-MD nº 98, de 20 de dezembro de 2018, e o que consta do Processo Administrativo nº 60583.002875/2023-69, resolve: DISPENSAR o 3º SG (MB) LINEKER DE ASSIS DIAS da função de Especialista, código Nível II, do Departamento de Financiamento e Economia de Defesa, da Secretaria de Produtos de Defesa da Secretaria-Geral, deste Ministério, a contar de 1º de dezembro de 2023. JULIANA RIBEIRO LARENAS Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar GABINETE DO MINISTRO PORTARIA DE PESSOAL MDA Nº 733, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, publicado no DOU de 15 de maio de 2019, e tendo em vista as disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, e o que consta no Processo SEI nº 55000.015867/2023-56, resolve: DESIGNAR, THAMIRIS DANIEL DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 1791647, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe de Divisão, código FCE 1.07, da Divisão de Articulação de Minas Gerais, do Escritório Estadual de Desenvolvimento Agrário de Minas Gerais, da Secretaria-Executiva. LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA PORTARIA DE PESSOAL MDA Nº 735, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, considerando o disposto na Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, e na Portaria SEGES/MGI nº 7.911, de 30 de novembro de 2023, e o que consta no Processo SEI nº 55000.011492/2023-55, resolve: Art. 1º Conceder ao servidor CARLOS EDUARDO SOUZA FEITOSA, matrícula SIAPE n.º 1181056, ocupante do cargo Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal deste Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA, em exercício na Coordenação-Geral de Administração e Logística, Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, da Secretaria-Executiva, a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, Nível Intermediário, do Sistema de Serviços Gerais - SISG. Art. 2º Cessar os efeitos financeiros da Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, Nível Intermediário, do Macroprocesso de Orientação sobre a Execução Orçamentária e Financeira - MPEOF, do Sistema de Contabilidade Federal - CF. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA PORTARIA DE PESSOAL MDA Nº 736, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, considerando o disposto na Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, na PORTARIA STN/MF nº 881, de 10 de agosto de 2023, e o que consta no Processo SEI nº 55000.000034/2023-91, resolve: Art. 1º Conceder ao servidor RENATO DAS NEVES IWAKAWA, matrícula SIAPE 1055044, ocupante do cargo de Técnico em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais, do Quadro de Pessoal do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, em exercício na Subscretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, da Secretaria-Executiva deste Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores - GSISTE, Nível Intermediário, do Macroprocesso de Orientação sobre a Execução Orçamentária e Financeira - MPEOF, do Sistema de Contabilidade Federal - CF. Art. 2º Cessar os efeitos financeiros da Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, Nível Intermediário, do Sistema de Serviços Gerais - SISG. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA PORTARIA DE PESSOAL MDA Nº 737, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, considerando o disposto na Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, e na Portaria SEGES/MGI nº 7.911, de 30 de novembro de 2023, e o que consta no Processo SEI nº 55000.016398/2023-92, resolve: Art. 1º Conceder a servidora FERNANDA DE SA MARTINS ARAUJO, matrícula SIAPE n.º 1827601, ocupante do cargo Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal deste Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA, em exercício na Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento Finanças e Contabilidade, da Subscretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, da Secretaria-Executiva, a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, Nível Intermediário, do Sistema de Serviços Gerais - SISG. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA DE PESSOAL Nº 626, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta no Processo Administrativo n.º 54000.122758/2023-21, resolve: Art. 1º Dispensar, a pedido, JOÃO BATISTA DIAS PEREIRA, ocupante do cargo efetivo de Técnico Agrícola, matrícula SIAPE nº 0720472, CPF n.° ***673.511**, dos encargos de Substituto do Chefe de Unidade Avançada, Código FCE-1.05, da Unidade Avançada de Araguaína, da Superintendência Regional de Tocantins - SR(TO), do Quadro de Pessoal deste Instituto. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI R E T I F I C AÇ ÃO No Art. 1º da Portaria de Pessoal n.º 567, de 16 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 24 seguinte, seção 2, página 16, "onde se lê": ... Exonerar, a pedido, LINDOMAR RODRIGUES SOARES, CPF n.º ***.076.731-**, ... "leia-se": ... Exonerar, a pedido, a partir de 07 de outubro de 2023, LINDOMAR RODRIGUES SOARES, CPF n.º ***.076.731-**. DIRETORIA DE GESTÃO OPERACIONAL PORTARIA DE PESSOAL Nº 253, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR DE GESTÃO OPERACIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial do dia 11 seguinte, combinado com o art. 107, inciso XII, do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 seguinte, e considerando as informações contidas no Processo Administrativo nº 00845.000316/2022- 83, resolve: A vista do que foi decidido na ação previdenciária PROCESSO: 1032550- 16.2021.4.01.3400, que tramitou junto à 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF, conceder pensão a SIDÊNIA MARIA ALVES DANTAS, CPF 284.985.001-25, em razão do falecimento de CLARICE ALVES DANTAS, ex-ocupante do cargo público de Assistente de Administração, do Quadro de Pessoal deste Instituto, ocorrido em 21/10/2018 e início do pagamento na data de prolação da sentença, ocorrido em 08/11/2023, com fundamento no PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00719/2023/EATE-PES/EADM1/PGF/AGU, art. 215, combinado com os artigos 217, inciso IV, b, 219, da Lei nº 8.112 de 11/12/1990, a ser calculada nos termos do art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019. Valores retroativos não deverão ser pagos administrativamente, pois, o serão por RPV/Precatório. LEONARDO HENRIQUE BEZERRA LOPES Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDS Nº 265, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, o artigo 27, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto no artigo 10 do Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, resolve: Art. 1º Instituir Comissão Especial com o objetivo de avaliar os bens remanescentes de convênios celebrados entre a União, por intermédio deste Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e as entidades privadas sem fins lucrativos, os estados e municípios, dentre outros, cujos registros contábeis encontram-se na Unidade Gestora 550008. § 1º Ficam designados os seguintes servidores do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome para comporem a Comissão Especial: I - Gustavo Louly Correa - Matrícula SIAPE nº 1565929; II - Aline Guedes da Costa - Matrícula SIAPE nº 1025278; III - Elenita Correia da Silva - Matrícula SIAPE nº 1514242; e IV - Jaqueline Lima - Matrícula SIAPE nº 1211942. § 2º A presidência da Comissão Especial será exercida pelo servidor designado no inciso I, ou, em sua ausência ou impedimento legal, pelos demais membros, obedecida a ordem sequencial indicada no § 1º.Fechar