DOU 11/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121100002
2
Nº 234, segunda-feira, 11 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA        CASA CIVIL       IMPRENSA NACIONAL
ARTIGO 11
A partir da data da entrada em vigência do presente Protocolo, o Estado
Plurinacional da Bolívia adquirirá a condição de Estado Parte e participará com todos os direitos
e obrigações do MERCOSUL, de acordo com o Artigo 2° do Tratado de Assunção e nos termos
do presente Protocolo.
ARTIGO 12
A fim de desenvolver as tarefas previstas no presente Protocolo, cria-se um Grupo
de Trabalho integrado por representantes das Partes. O Grupo de Trabalho deverá concluir tais
tarefas no mais tardar em um prazo de cento e oitenta (180) dias a partir da data de sua
primeira reunião.
ARTIGO 13
O presente Protocolo entrará em vigência no trigésimo dia contado a partir da data
de depósito do último instrumento de ratificação incluindo as ratificações a respeito do
instrumento subscrito com anterioridade que estabelece obrigações e direitos idênticos aos
previstos no presente Protocolo que estejam de posse de seu depositário.
A República do Paraguai será o depositário do presente Acordo e de seus
instrumentos de ratificação.
O depositário deverá notificar às Partes a data dos depósitos dos instrumentos de
ratificação.
O depositário notificará a entrada em vigor do Protocolo e enviará cópia
devidamente autenticada do mesmo.
FEITO na cidade de Brasília, República Federativa do Brasil, aos 17 dias do mês de
julho de dois mil e quinze, em um original, nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os
textos igualmente autênticos.
PELA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
____________________________________________
Mauro Vieira
Ministro de Estado das Relações Exteriores
da República Federativa do Brasil
PELA REPÚBLICA DA ARGENTINA
____________________________________________
Héctor Timerman
Ministro de Relações Exteriores e Culto
da República Argentina
PELA REPÚBLICA DO PARAGUAI
____________________________________________
Eladio Loizaga
Ministro de Relações Exteriores
da República do Paraguai
PELA REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI
____________________________________________
Rodolfo Nin Novoa
Ministro de Relações Exteriores
da República Oriental do Uruguai
PELA REPÚBLICA BOLIVARIANA DA VENEZUELA
__________________________________________
Delcy Rodríguez
Ministra do Poder Popular para Relações Exteriores
da República Bolivariana da Venezuela
PELO ESTADO PLURINACIONAL DA BOLÍVIA
____________________________________________
David Choquehuanca
Ministro das Relações Exteriores
do Estado Plurinacional da Bolívia
Presidência da República
CONSELHO DE GOVERNO
CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS
RESOLUÇÃO CTE-CMED Nº 1, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a precificação de medicamentos
novos e vacinas contra a Covid-19 no âmbito da
Câmara
de 
Regulação
do 
Mercado
de
Medicamentos (CMED); e revoga a Resolução CTE-
CMED nº 8, de 2 de julho de 2021, e a Resolução
CTE-CMED nº 9, de 2 de julho de 2021.
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA faz saber que o COMITÊ TÉCNICO-EXECUTIVO
DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS, no uso das
competências que lhe conferem o artigo 6º, incisos I, II e XII, da Lei nº 10.742, de
6 de outubro de 2003, e o art. 12, incisos III e XI, da Resolução CMED nº 03, de 29
de julho de 2003 (Regimento Interno), em obediência ao disposto no art. 2º, inciso
II, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, com fulcro no disposto no art.
2º, incisos III e V, do Decreto nº 4.766, de 26 de junho de 2003, c/c art. 20 da
Resolução CMED nº 2, de 05 de março de 2004, considerando a publicação da
Portaria nº 913, de 22/04/2022, que revogou a Portaria nº 188/GM/MS, de 03 de
fevereiro de 2020, referente à declaração da Emergência em Saúde Pública de
Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo
Coronavírus (2019-nCoV); e conforme decisão do Comitê Técnico-Executivo da CMED
tomada na ocasião da 10ª Reunião Ordinária de 2023, realizada no dia 26 de outubro
de 2023; resolve:
Art. 1º A precificação de medicamentos novos e vacinas contra a Covid-19
observará o regramento previsto na Resolução CMED nº 02, de 05 de março de 2004.
Art. 2º Ficam revogadas:
I - a Resolução CTE-CMED nº 08, de 2 de julho de 2021, que estabelece
procedimentos para a análise dos Documentos Informativos de Preço referentes aos
pedidos de precificação de medicamentos novos e vacinas contra a Covid-19 no
âmbito da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED); e revoga a
Resolução CTE-CMED nº 06, de 21 de dezembro de 2020, e a Resolução CTE-CMED
nº 05, de 27 de maio de 2021; e
II - a Resolução CTE-CMED nº 09, de 2 de julho de 2021, que estabelece
procedimentos para a análise dos Documentos Informativos de Preço referentes aos
pedidos de precificação de medicamentos destinados ao tratamento da Covid-19, pela
Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no dia 2 de janeiro de 2024.
DANIELA MARRECO CERQUEIRA
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
GOIÁS
PORTARIA Nº 225, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
O Superintendente de Agricultura e Pecuária no Estado de Goiás, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Executiva,
aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de
2018, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, publicada no
DOU de 21 de junho de 2013, resolve:
Art. 1º - Habilitar o médico veterinário ÉDER GALLET SOARES, inscrito no CRMV-
GO sob o nº 09411, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de
animais vivos, no estado de Goiás, para as espécies e municípios autorizados pelo
SISA/DDA/SFA-GO, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Processo SEI nº
21020.002456/2023-41.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO DE FRANÇA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 120, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL, da
DDA/SFA-SP, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial
nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista
o disposto na Lei n° 6894, de 16 de dezembro de 1980, Decreto 4954, de 14 de janeiro de
2004, alterado pelo Decreto n° 8384, de 2014 e na Instrução Normativa MAPA n° 53, de
24 de outubro de 2013 e o que consta do Processo 21052.019975/2023-71 resolve:
Art. 1º Credenciar a Instituição de Pesquisa da empresa FAMIVA PESQUISA E
SOLUÇÕES AGRÍCOLAS LTDA, CNPJ n° 38.013.791/0001-67, com sede na Rodovia Patrocínio
Paulista - via esmeril, s/n, Zona Rural (Fazenda das Antas), CEP 14.415-000, no Município
de Patrocínio Paulista/SP, e campo experimental localizado no mesmo endereço, para, na
qualidade de Instituição Privada de Pesquisa, realizar ensaios de eficiência e viabilidade
agronômica visando o registro de produtos novos abrangidos pelo art. 15 do regulamento
da Lei n° 6894 de 1980.
Art. 2º O credenciamento de que trata esta portaria terá validade de cinco
anos, conforme Art. 30 da Instrução Normativa Nº 53 de 23/10/2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA DE ARAÚJO REIS
PORTARIA Nº 121, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL, da
DDA/SFA-SP, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº
561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista o
disposto na Lei n° 6894, de 16 de dezembro de 1980, Decreto 4954, de 14 de janeiro de 2004,
alterado pelo Decreto n° 8384, de 2014 e na Instrução Normativa MAPA n° 53, de 24 de
outubro de 2013 e o que consta do Processo 21052.020896/2023-11 resolve:
Art. 1º Credenciar a Instituição de Pesquisa da empresa 3M EXPERIMENTAÇÃO
AGÍCOLA S/S LTDA., CNPJ n° 07.136.861/0003-02, com sede na Estrada Artur Nogueira - Mogi
Mirim, km 17, glebas rurais F E G, CEP 13.169-899, no Município de Artur Nogueira/SP, e campo
experimental localizado no mesmo endereço, para, na qualidade de Instituição Privada de
Pesquisa, realizar ensaios de eficiência e viabilidade agronômica visando o registro de produtos
novos abrangidos pelo art. 15 do regulamento da Lei n° 6894 de 1980.
Art. 2º O credenciamento de que trata esta portaria terá validade de cinco anos,
conforme Art. 30 da Instrução Normativa Nº 53 de 23/10/2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA DE ARAÚJO REIS

                            

Fechar