DOU 11/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121100004
4
Nº 234, segunda-feira, 11 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
5. No caso de semeadura direta ensaio deverá incluir, no mínimo, 1500
plantas, divididas em duas ou mais repetições; e no caso de plantas transplantadas,
cada ensaio deverá incluir, no mínimo, 400 plantas, divididas em duas ou mais
repetições;
6. Para avaliação da distinguibilidade as observações deverão ser realizadas
em, no mínimo, 10 plantas ou partes retiradas de cada uma das 10 plantas.
7. Para a descrição da cultivar as avaliações deverão ser realizadas nas
plantas com expressões típicas, devendo ser desconsideradas aquelas com expressões
atípicas.
8. Para a avaliação da homogeneidade das linhagens, deve-se aplicar uma
população padrão de 0,1% e uma probabilidade de aceitação de pelo menos 95%. No
caso de uma amostra de 1500 plantas, será permitido, no máximo, 4 plantas atípicas.
No caso de uma amostra de 400 plantas, será permitido, no máximo, 2 plantas
atípicas.
9. Para a avaliação da homogeneidade de cultivares híbridas, deve-se aplicar
uma população padrão de 1% e uma probabilidade de aceitação de pelo menos 95%.
No caso de uma amostra de 1500 plantas, será permitido, no máximo, 22 plantas
atípicas. No caso de uma amostra de 400 plantas, será permitido, no máximo, 8
plantas atípicas.
IV. CARACTERÍSTICAS AGRUPADORAS
1. Características agrupadoras são aquelas nas quais os níveis de expressão
observados, mesmo quando obtidos em diferentes locais, podem ser usados para a
organização
dos
ensaios de
DHE,
individualmente
ou
em conjunto
com
outras
características, para selecionar:
a) cultivares cuja existência seja reconhecida que possam ser excluídas do
ensaio; e
b) cultivares similares que possam ser plantadas agrupadas.
2. As seguintes características são consideradas úteis como características
agrupadoras:
(a) Endosperma: tipo (característica 1);
(b) Lâmina foliar: pigmentação antocianínica (característica 8);
(c) Ciclo até a emergência da panícula (característica 12);
(d) Colmo: comprimento (característica 17);
(e) Lema: cor do apículo (fase maturação) (característica 24);
(f) Grão: relação comprimento/largura (característica 40);
(g) Grão: cor (característica 41).
V. SINAIS CONVENCIONAIS
(a) - (b), (+), (#) e 00-99: Ver item IX "OBSERVAÇÕES E FIGURAS";
MG, MI e VG: ver item III, 4;
QL: Característica qualitativa;
QN: Característica quantitativa; e
PQ: Característica pseudoqualitativa.
VI. NOVIDADE E DURAÇÃO DA PROTEÇÃO
1. A fim de satisfazer o requisito de novidade estabelecido no inciso V, art.
3º, da Lei nº 9.456, de 1997, para poder ser protegida, a cultivar não poderá ter sido
oferecida à venda no Brasil há mais de doze meses em relação à data do pedido de
proteção e, observado o prazo de comercialização no Brasil, não poderá ter sido
oferecida à venda ou comercializada em outros países, com o consentimento do
obtentor, há mais de quatro anos.
2. Conforme estabelecido pelo art. 11 da Lei nº 9.456, de 1997, a proteção
da cultivar vigorará, a partir da data da concessão do Certificado Provisório de
Proteção, pelo prazo de 15 (quinze) anos.
VII. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DA TABELA DE DESCRITORES
1. Ver formulário na internet.
2. Para solicitação de proteção de cultivar, o interessado deverá apresentar,
além deste, os demais formulários disponibilizados pelo SNPC.
3. Todas as páginas deverão ser rubricadas pelo Representante Legal e pelo
Responsável Técnico.
VIII. TABELA DE DESCRITORES MÍNIMOS DE ARROZ (Oryza sativa L.).
Material genético a ser protegido:
( ) Linhagem
( ) Híbrido simples
Denominação proposta para a cultivar:
.
Característica
Identificação 
da
característica
Código 
de
cada
descrição
. 1. Endosperma: tipo
PQ VG (+)
[00]
glutinoso
intermediário
não-glutinoso
1
2
3
. 2.
Endosperma: 
conteúdo
de
amilose
QN MG (+)
[00]
muito baixo
baixo
médio
alto
muito alto
1
3
5
7
9
. 3. 
Coleóptilo:
pigmentação
antocianínica
QN VG (+)
[10-11]
ausente ou fraca
fraca a média
média
média a forte
forte
1
2
3
4
5
. 4. Planta: hábito de crescimento
QN VG (+)
[40-49]
ereto
semiereto
intermediário
semiprostrado
prostrado
1
3
5
7
9
. 5. 
Bainha
da 
folha
distal:
pigmentação antocianínica
QN VG (a)
[40-49]
ausente 
ou 
muito
fraca
fraca
média
forte
muito forte
1
3
5
7
9
. 6. 
Bainha 
da 
folha 
basal:
pigmentação antocianínica
QN VG (a)
[40-49]
ausente 
ou 
muito
fraca
fraca
média
forte
muito forte
1
3
5
7
9
. 7. Lâmina foliar: intensidade da cor
verde
QN VG (a)
[40-49]
muito clara
clara
média
escura
muito escura
1
3
5
7
9
. 8.
Lâmina 
foliar:
pigmentação
antocianínica
QN VG (a)
[40-49]
ausente ou fraca
média
forte
1
3
5
. 9. Lâmina foliar: pubescência
QN VG (a)
[40-49]
ausente 
ou 
muito
esparsa
média
muito densa
1
3
5
. 10. Lígula: forma
PQ VG (a) (+)
[40-49]
truncada
aguda
lobulada
1
2
3
. 11. Lígula: cor
PQ VG (a)
[40-49]
branca
verde
roxa
1
2
3
. 12. 
Ciclo 
até 
a 
emergência 
da
panícula
QN MG (+)
muito precoce
precoce
médio
tardio
muito tardio
1
3
5
7
9
. 13. Folha bandeira: comprimento da
lâmina
QN MI (+)
[60-79]
muito curto
curto
médio
longo
muito longo
1
3
5
7
9
. 14. 
Folha 
bandeira:
largura 
da
lâmina
QN MI (+)
[60-79]
estreita
média
larga
1
3
5
. 15. Lema: pubescência
QN VG
[60-89]
ausente 
ou 
muito
esparsa
média
muito densa
1
3
5
. 16. Estigma: cor
PQ VG
[65]
branca
verde
amarela
roxa
preta
1
2
3
4
5
. 17. Colmo: comprimento
QN MI (+)
[70-79]
muito curto
curto
média
longo
muito longo
1
3
5
7
9
. 18. Colmo: espessura
QN MI (+)
[70-79]
muito fina
fina
média
grossa
muito grossa
1
3
5
7
9
. 19. 
Colmo: 
pigmentação
antocianínica dos nós
QN VG
[70-79]
ausente ou fraca
média
forte
1
3
5
. 20. 
Colmo: 
pigmentação
antocianínica dos entrenós
QN VG
[70-79]
ausente ou fraca
média
forte
1
3
5
. 21. Panícula: distribuição das aristas
QN VG
[70-89]
ausente
no quarto apical
na metade superior
nos 
três 
quartos
superiores
em todo comprimento
1
2
3
4
5
. 22. Somente panículas com presença
de aristas: Aristas: comprimento
QN MI (+)
[70-89]
muito curto
médio
muito longo
1
3
5
. 23. Panícula: comprimento
QN MI (+)
[72-92]
muito curto
curto
médio
longo
muito longo
1
3
5
7
9
. 24. Lema: cor do apículo (fase
maturação)
PQ VG
[80-92]
branca
amarelada
vermelha
roxa
marrom
1
2
3
4
5
.
preta
6
. 25. Folha bandeira: porte da lâmina
QN VG (+)
[80-92]
ereto
semiereto
horizontal
moderadamente
refletido
1
3
5
7
.
fortemente refletido
9
. 26. Panícula: densidade
QN VG
[90-92]
muito laxa
laxa
média
densa
muito densa
1
3
5
7
9
. 27. Panícula: porte
QN VG (+) (#)
[90-92]
ereto
semiereto
semi pendente
pendente
1
2
3
4
. 28.
Panícula: 
posição
das
ramificações
QN VG (+)
[90-92]
aderida
ereta
semiereta
1
3
5
. 29. Panícula: número de ramificações
secundárias
QN VG (+)
[90-92]
ausente ou pouco
médio
muito
1
2
3
. 30. Panícula: exerção
QN VG
[70-80]
nenhuma exerção
exerção parcial
exerção justa
exerção completa
1
2
3
4
. 31.
Ciclo 
até
a 
maturação
da
panícula
QN MG (+)
muito precoce
precoce
médio
tardio
muito tardio
1
3
5
7
9
. 32. Ciclo até a senescência
QN MG (+)
[90]
precoce
médio
tardio
1
2
3
. 33. Lema (glumela inferior): cor
PQ VG
#[92]
branca
amarelada
vermelha
roxa
marrom
1
2
3
4
5
.
preta
6
. 34.
Lema 
(glumela
inferior):
coloração com fenol
QN VG (+)
[92]
ausente 
ou 
muito
fraca
fraca
média
forte
muito forte
1
3
5
7
9
. 35. Gluma: comprimento
QN VG (+)
[92]
curto
médio
longo
1
2
3

                            

Fechar