DOU 11/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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5
Nº 234, segunda-feira, 11 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 36. Gluma: cor
PQ VG
[92]
branca
amarelada
vermelha
roxa
marrom
1
2
3
4
5
.
preta
6
. 37. Peso de 1000 sementes
QN MG (+)
[92]
muito baixo
muito baixo a baixo
baixo
baixo a médio
médio
1
2
3
4
5
.
médio a alto
alto
alto a muito alto
muito alto
6
7
8
9
. 38. Grão: comprimento
QN MI (b)
[92]
muito curto
curto
médio
longo
muito longo
1
3
5
7
9
. 39. Grão: largura
QN MI (b)
[92]
estreita
média
ampla
1
3
5
. 40. 
Grão: 
relação
comprimento/largura
QN MI (+) (b)
[92]
baixa
baixa a média
média
média a alta
alta
1
2
3
4
5
. 41. Grão: cor
PQ VG (b) (#)
[92]
branca
vermelha
vermelha acastanhada
roxa
marrom clara
1
2
3
4
5
.
marrom escura
preta
6
7
. 42. Grão: aroma
QN VG (+) (b)
[92]
ausente ou fraco
médio
forte
1
2
3
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS (preenchimento facultativo)
. 43. 
Aurícula:
pigmentação
antocianínica
QL VG (a)
[40-49]
ausente
presente
1
2
. 44. Lema: cor do apículo (fase de
floração)
PQ VG
[60-69]
branca
verde
amarelada
marrom
vermelha
1
2
3
4
5
.
roxa
preta
6
7
. 45. Planta: número de panículas
QN MI
[70-79]
muito baixo
baixo
médio
alto
muito alto
1
3
5
7
9
. 46. Grão: digestão alcalina
QN VG (+) (b)
[92]
ausente 
ou
muito
fraca
fraca
moderada
forte
1
2
3
4
IX. OBSERVAÇÕES E FIGURAS
1. Explanações relativas a várias características
1.1. As características contendo as letras a seguir na primeira coluna da
Tabela de Descritores Mínimos deverão ser avaliadas como indicado abaixo:
(a) Observações relacionadas a folha devem ser feitas na penúltima folha.
(b) Observações devem ser feitas após a remoção das cascas.
2. Explanações e, ou figuras relativas a características específicas
2.1. Para as características contendo (#) na primeira coluna da Tabela de
Descritores Mínimos, deverá ser apresentada fotografia ilustrativa colorida com pelo
menos 300 dpi.
2.2. As características contendo a indicação (+) na primeira coluna da Tabela
de Descritores Mínimos deverão ser avaliadas conforme as orientações do formulário
da internet.
3. Código decimal para os estádios de crescimento dos cereais
Ver formulário na internet.
X. TABELA DE MEDIDAS ABSOLUTAS PARA CARACTERÍSTICAS MENSURADAS
DA CULTIVAR CANDIDATA E DAS MAIS PARECIDAS
.
Médias observadas
Característica
Cultivar
Candidata
Cultivar
Cultivar
. 12.
Ciclo 
até
a 
emergência
da
panícula
_____dias
_____dias
_____dias
. 13. Folha bandeira: comprimento da
lâmina
_____cm
_____cm
_____cm
. 14. 
Folha 
bandeira: 
largura 
da
lâmina
_____cm
_____cm
_____cm
. 17. Colmo: comprimento
_____cm
_____cm
_____cm
. 18. Colmo: espessura:
_____cm
_____cm
_____cm
. 22. Aristas: comprimento
_____cm
_____cm
_____cm
. 23. Panícula: comprimento
_____cm
_____cm
_____cm
. 31. 
Ciclo 
até
a 
maturação 
da
panícula
_____dias
_____dias
_____dias
. 32. Ciclo até a senescência
_____dias
_____dias
_____dias
. 37. Peso de 1000 sementes
_____g
_____g
_____g
. 38. Grão: comprimento
_____mm
_____mm
_____mm
. 39. Grão: largura
_____mm
_____mm
_____mm
. 40. 
Grão: 
relação 
comprimento/
largura
_____mm
_____mm
_____mm
. 45. Planta: número de panículas
nº _____
nº _____
nº _____
XI. BIBLIOGRAFIA
1. União Internacional para Proteção das Obtenções Vegetais (UPOV), TG/016/9,
Genebra, 2020. Disponível em: https:/www.upov.int/edocs/tgdocs/en/tg016.pdf. Acesso
em: 08 de setembro de 2022.
2. "Decimal Codes for the Growth Stages of Cereals". Reproduzida de
EUCARPIA Bulletin No. 7, 197.
3. União Internacional para Proteção das Obtenções Vegetais (UPOV),
TGP/10/2, 
Genebra, 
2019. 
Disponível 
em:
https://www.upov.int/edocs/tgpdocs/en/tgp_10.pdf. Acesso em: 16 de maio de 2023.
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL
DEPARTAMENTO DE INCENTIVO ÀS TECNOLOGIAS DIGITAIS
PORTARIA DEINC/SETAD/MCTI Nº 7.731, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe
sobre o
cadastramento
de firmas
ou
organizações de auditoria independentes para o
exercício de atividades previstas na Lei nº 8.248,
de 23 de outubro de 1991.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INCENTIVOS ÀS TECNOLOGIAS DIGITAIS
DA SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL, do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 3º da Portaria nº 3.118, de 12 de junho de 2018, alterada pelas Portarias 1.964,
de 22 de Abril de 2019 e 1.662, de 15 de Abril de 2020, tendo em vista o disposto
no inciso II do § 9º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e
considerando o que consta no Processo MCTIC n° 01245.001751/2023-38, de
17/01/2023, resolve:
Art. 1º Cadastrar a empresa ou firma de auditoria independente MOORE VR
AUDITORES & CONSULTORES S/S inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.143.024/0001-03 e
registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sob o nº 12807, para fins de
realização das atividades de elaboração de relatório consolidado e emissão de parecer
conclusivo acerca de relatórios apresentados pelas empresas beneficiárias dos incentivos
da Lei nº 8.248, de 1991, descritivos das atividades de pesquisa, desenvolvimento e
inovação previstas no projeto elaborado e dos resultados alcançados (RDAs), conforme
o disposto no inciso II do § 9º do art. 11 da referida Lei.
Art. 2º A empresa ou firma de auditoria cadastrada nos termos do art. 1º
deverá atender a todas as condições estabelecidas na Portaria nº 3.118, de 12 de junho
de 2018, alterada pelas Portarias 1.964, de 22 de Abril de 2019 e 1.662, de 15 de Abril
de 2020, bem como atuar conforme nela disposto.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
HAMILTON JOSÉ MENDES DA SILVA
PORTARIA DEINC/SETAD/MCTI Nº 7.732, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe
sobre o
cadastramento
de firmas
ou
organizações de auditoria independentes para o
exercício de atividades previstas na Lei nº 8.248,
de 23 de outubro de 1991.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INCENTIVOS ÀS TECNOLOGIAS DIGITAIS
DA SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL, do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 3º da Portaria nº 3.118, de 12 de junho de 2018, alterada pelas Portarias 1.964,
de 22 de Abril de 2019 e 1.662, de 15 de Abril de 2020, tendo em vista o disposto
no inciso II do § 9º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e
considerando o que consta no Processo MCTI n° 53115.019816/2023-81, de 28/07/2023,
resolve:
Art. 1º Cadastrar a empresa ou firma de auditoria independente LINK
AUDITORES E CONSULTORES inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.712.373/0001-65 e
registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sob o nº 12416, para fins de
realização das atividades de elaboração de relatório consolidado e emissão de parecer
conclusivo acerca de relatórios apresentados pelas empresas beneficiárias dos incentivos
da Lei nº 8.248, de 1991, descritivos das atividades de pesquisa, desenvolvimento e
inovação previstas no projeto elaborado e dos resultados alcançados (RDAs), conforme
o disposto no inciso II do § 9º do art. 11 da referida Lei.
Art. 2º A empresa ou firma de auditoria cadastrada nos termos do art. 1º
deverá atender a todas as condições estabelecidas na Portaria nº 3.118, de 12 de junho
de 2018, alterada pelas Portarias 1.964, de 22 de Abril de 2019 e 1.662, de 15 de Abril
de 2020, bem como atuar conforme nela disposto.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
HAMILTON JOSÉ MENDES DA SILVA

                            

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