Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121100004 4 Nº 234, segunda-feira, 11 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 5. No caso de semeadura direta ensaio deverá incluir, no mínimo, 1500 plantas, divididas em duas ou mais repetições; e no caso de plantas transplantadas, cada ensaio deverá incluir, no mínimo, 400 plantas, divididas em duas ou mais repetições; 6. Para avaliação da distinguibilidade as observações deverão ser realizadas em, no mínimo, 10 plantas ou partes retiradas de cada uma das 10 plantas. 7. Para a descrição da cultivar as avaliações deverão ser realizadas nas plantas com expressões típicas, devendo ser desconsideradas aquelas com expressões atípicas. 8. Para a avaliação da homogeneidade das linhagens, deve-se aplicar uma população padrão de 0,1% e uma probabilidade de aceitação de pelo menos 95%. No caso de uma amostra de 1500 plantas, será permitido, no máximo, 4 plantas atípicas. No caso de uma amostra de 400 plantas, será permitido, no máximo, 2 plantas atípicas. 9. Para a avaliação da homogeneidade de cultivares híbridas, deve-se aplicar uma população padrão de 1% e uma probabilidade de aceitação de pelo menos 95%. No caso de uma amostra de 1500 plantas, será permitido, no máximo, 22 plantas atípicas. No caso de uma amostra de 400 plantas, será permitido, no máximo, 8 plantas atípicas. IV. CARACTERÍSTICAS AGRUPADORAS 1. Características agrupadoras são aquelas nas quais os níveis de expressão observados, mesmo quando obtidos em diferentes locais, podem ser usados para a organização dos ensaios de DHE, individualmente ou em conjunto com outras características, para selecionar: a) cultivares cuja existência seja reconhecida que possam ser excluídas do ensaio; e b) cultivares similares que possam ser plantadas agrupadas. 2. As seguintes características são consideradas úteis como características agrupadoras: (a) Endosperma: tipo (característica 1); (b) Lâmina foliar: pigmentação antocianínica (característica 8); (c) Ciclo até a emergência da panícula (característica 12); (d) Colmo: comprimento (característica 17); (e) Lema: cor do apículo (fase maturação) (característica 24); (f) Grão: relação comprimento/largura (característica 40); (g) Grão: cor (característica 41). V. SINAIS CONVENCIONAIS (a) - (b), (+), (#) e 00-99: Ver item IX "OBSERVAÇÕES E FIGURAS"; MG, MI e VG: ver item III, 4; QL: Característica qualitativa; QN: Característica quantitativa; e PQ: Característica pseudoqualitativa. VI. NOVIDADE E DURAÇÃO DA PROTEÇÃO 1. A fim de satisfazer o requisito de novidade estabelecido no inciso V, art. 3º, da Lei nº 9.456, de 1997, para poder ser protegida, a cultivar não poderá ter sido oferecida à venda no Brasil há mais de doze meses em relação à data do pedido de proteção e, observado o prazo de comercialização no Brasil, não poderá ter sido oferecida à venda ou comercializada em outros países, com o consentimento do obtentor, há mais de quatro anos. 2. Conforme estabelecido pelo art. 11 da Lei nº 9.456, de 1997, a proteção da cultivar vigorará, a partir da data da concessão do Certificado Provisório de Proteção, pelo prazo de 15 (quinze) anos. VII. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DA TABELA DE DESCRITORES 1. Ver formulário na internet. 2. Para solicitação de proteção de cultivar, o interessado deverá apresentar, além deste, os demais formulários disponibilizados pelo SNPC. 3. Todas as páginas deverão ser rubricadas pelo Representante Legal e pelo Responsável Técnico. VIII. TABELA DE DESCRITORES MÍNIMOS DE ARROZ (Oryza sativa L.). Material genético a ser protegido: ( ) Linhagem ( ) Híbrido simples Denominação proposta para a cultivar: . Característica Identificação da característica Código de cada descrição . 1. Endosperma: tipo PQ VG (+) [00] glutinoso intermediário não-glutinoso 1 2 3 . 2. Endosperma: conteúdo de amilose QN MG (+) [00] muito baixo baixo médio alto muito alto 1 3 5 7 9 . 3. Coleóptilo: pigmentação antocianínica QN VG (+) [10-11] ausente ou fraca fraca a média média média a forte forte 1 2 3 4 5 . 4. Planta: hábito de crescimento QN VG (+) [40-49] ereto semiereto intermediário semiprostrado prostrado 1 3 5 7 9 . 5. Bainha da folha distal: pigmentação antocianínica QN VG (a) [40-49] ausente ou muito fraca fraca média forte muito forte 1 3 5 7 9 . 6. Bainha da folha basal: pigmentação antocianínica QN VG (a) [40-49] ausente ou muito fraca fraca média forte muito forte 1 3 5 7 9 . 7. Lâmina foliar: intensidade da cor verde QN VG (a) [40-49] muito clara clara média escura muito escura 1 3 5 7 9 . 8. Lâmina foliar: pigmentação antocianínica QN VG (a) [40-49] ausente ou fraca média forte 1 3 5 . 9. Lâmina foliar: pubescência QN VG (a) [40-49] ausente ou muito esparsa média muito densa 1 3 5 . 10. Lígula: forma PQ VG (a) (+) [40-49] truncada aguda lobulada 1 2 3 . 11. Lígula: cor PQ VG (a) [40-49] branca verde roxa 1 2 3 . 12. Ciclo até a emergência da panícula QN MG (+) muito precoce precoce médio tardio muito tardio 1 3 5 7 9 . 13. Folha bandeira: comprimento da lâmina QN MI (+) [60-79] muito curto curto médio longo muito longo 1 3 5 7 9 . 14. Folha bandeira: largura da lâmina QN MI (+) [60-79] estreita média larga 1 3 5 . 15. Lema: pubescência QN VG [60-89] ausente ou muito esparsa média muito densa 1 3 5 . 16. Estigma: cor PQ VG [65] branca verde amarela roxa preta 1 2 3 4 5 . 17. Colmo: comprimento QN MI (+) [70-79] muito curto curto média longo muito longo 1 3 5 7 9 . 18. Colmo: espessura QN MI (+) [70-79] muito fina fina média grossa muito grossa 1 3 5 7 9 . 19. Colmo: pigmentação antocianínica dos nós QN VG [70-79] ausente ou fraca média forte 1 3 5 . 20. Colmo: pigmentação antocianínica dos entrenós QN VG [70-79] ausente ou fraca média forte 1 3 5 . 21. Panícula: distribuição das aristas QN VG [70-89] ausente no quarto apical na metade superior nos três quartos superiores em todo comprimento 1 2 3 4 5 . 22. Somente panículas com presença de aristas: Aristas: comprimento QN MI (+) [70-89] muito curto médio muito longo 1 3 5 . 23. Panícula: comprimento QN MI (+) [72-92] muito curto curto médio longo muito longo 1 3 5 7 9 . 24. Lema: cor do apículo (fase maturação) PQ VG [80-92] branca amarelada vermelha roxa marrom 1 2 3 4 5 . preta 6 . 25. Folha bandeira: porte da lâmina QN VG (+) [80-92] ereto semiereto horizontal moderadamente refletido 1 3 5 7 . fortemente refletido 9 . 26. Panícula: densidade QN VG [90-92] muito laxa laxa média densa muito densa 1 3 5 7 9 . 27. Panícula: porte QN VG (+) (#) [90-92] ereto semiereto semi pendente pendente 1 2 3 4 . 28. Panícula: posição das ramificações QN VG (+) [90-92] aderida ereta semiereta 1 3 5 . 29. Panícula: número de ramificações secundárias QN VG (+) [90-92] ausente ou pouco médio muito 1 2 3 . 30. Panícula: exerção QN VG [70-80] nenhuma exerção exerção parcial exerção justa exerção completa 1 2 3 4 . 31. Ciclo até a maturação da panícula QN MG (+) muito precoce precoce médio tardio muito tardio 1 3 5 7 9 . 32. Ciclo até a senescência QN MG (+) [90] precoce médio tardio 1 2 3 . 33. Lema (glumela inferior): cor PQ VG #[92] branca amarelada vermelha roxa marrom 1 2 3 4 5 . preta 6 . 34. Lema (glumela inferior): coloração com fenol QN VG (+) [92] ausente ou muito fraca fraca média forte muito forte 1 3 5 7 9 . 35. Gluma: comprimento QN VG (+) [92] curto médio longo 1 2 3Fechar