Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121100005 5 Nº 234, segunda-feira, 11 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 36. Gluma: cor PQ VG [92] branca amarelada vermelha roxa marrom 1 2 3 4 5 . preta 6 . 37. Peso de 1000 sementes QN MG (+) [92] muito baixo muito baixo a baixo baixo baixo a médio médio 1 2 3 4 5 . médio a alto alto alto a muito alto muito alto 6 7 8 9 . 38. Grão: comprimento QN MI (b) [92] muito curto curto médio longo muito longo 1 3 5 7 9 . 39. Grão: largura QN MI (b) [92] estreita média ampla 1 3 5 . 40. Grão: relação comprimento/largura QN MI (+) (b) [92] baixa baixa a média média média a alta alta 1 2 3 4 5 . 41. Grão: cor PQ VG (b) (#) [92] branca vermelha vermelha acastanhada roxa marrom clara 1 2 3 4 5 . marrom escura preta 6 7 . 42. Grão: aroma QN VG (+) (b) [92] ausente ou fraco médio forte 1 2 3 CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS (preenchimento facultativo) . 43. Aurícula: pigmentação antocianínica QL VG (a) [40-49] ausente presente 1 2 . 44. Lema: cor do apículo (fase de floração) PQ VG [60-69] branca verde amarelada marrom vermelha 1 2 3 4 5 . roxa preta 6 7 . 45. Planta: número de panículas QN MI [70-79] muito baixo baixo médio alto muito alto 1 3 5 7 9 . 46. Grão: digestão alcalina QN VG (+) (b) [92] ausente ou muito fraca fraca moderada forte 1 2 3 4 IX. OBSERVAÇÕES E FIGURAS 1. Explanações relativas a várias características 1.1. As características contendo as letras a seguir na primeira coluna da Tabela de Descritores Mínimos deverão ser avaliadas como indicado abaixo: (a) Observações relacionadas a folha devem ser feitas na penúltima folha. (b) Observações devem ser feitas após a remoção das cascas. 2. Explanações e, ou figuras relativas a características específicas 2.1. Para as características contendo (#) na primeira coluna da Tabela de Descritores Mínimos, deverá ser apresentada fotografia ilustrativa colorida com pelo menos 300 dpi. 2.2. As características contendo a indicação (+) na primeira coluna da Tabela de Descritores Mínimos deverão ser avaliadas conforme as orientações do formulário da internet. 3. Código decimal para os estádios de crescimento dos cereais Ver formulário na internet. X. TABELA DE MEDIDAS ABSOLUTAS PARA CARACTERÍSTICAS MENSURADAS DA CULTIVAR CANDIDATA E DAS MAIS PARECIDAS . Médias observadas Característica Cultivar Candidata Cultivar Cultivar . 12. Ciclo até a emergência da panícula _____dias _____dias _____dias . 13. Folha bandeira: comprimento da lâmina _____cm _____cm _____cm . 14. Folha bandeira: largura da lâmina _____cm _____cm _____cm . 17. Colmo: comprimento _____cm _____cm _____cm . 18. Colmo: espessura: _____cm _____cm _____cm . 22. Aristas: comprimento _____cm _____cm _____cm . 23. Panícula: comprimento _____cm _____cm _____cm . 31. Ciclo até a maturação da panícula _____dias _____dias _____dias . 32. Ciclo até a senescência _____dias _____dias _____dias . 37. Peso de 1000 sementes _____g _____g _____g . 38. Grão: comprimento _____mm _____mm _____mm . 39. Grão: largura _____mm _____mm _____mm . 40. Grão: relação comprimento/ largura _____mm _____mm _____mm . 45. Planta: número de panículas nº _____ nº _____ nº _____ XI. BIBLIOGRAFIA 1. União Internacional para Proteção das Obtenções Vegetais (UPOV), TG/016/9, Genebra, 2020. Disponível em: https:/www.upov.int/edocs/tgdocs/en/tg016.pdf. Acesso em: 08 de setembro de 2022. 2. "Decimal Codes for the Growth Stages of Cereals". Reproduzida de EUCARPIA Bulletin No. 7, 197. 3. União Internacional para Proteção das Obtenções Vegetais (UPOV), TGP/10/2, Genebra, 2019. Disponível em: https://www.upov.int/edocs/tgpdocs/en/tgp_10.pdf. Acesso em: 16 de maio de 2023. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DEPARTAMENTO DE INCENTIVO ÀS TECNOLOGIAS DIGITAIS PORTARIA DEINC/SETAD/MCTI Nº 7.731, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre o cadastramento de firmas ou organizações de auditoria independentes para o exercício de atividades previstas na Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INCENTIVOS ÀS TECNOLOGIAS DIGITAIS DA SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º da Portaria nº 3.118, de 12 de junho de 2018, alterada pelas Portarias 1.964, de 22 de Abril de 2019 e 1.662, de 15 de Abril de 2020, tendo em vista o disposto no inciso II do § 9º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e considerando o que consta no Processo MCTIC n° 01245.001751/2023-38, de 17/01/2023, resolve: Art. 1º Cadastrar a empresa ou firma de auditoria independente MOORE VR AUDITORES & CONSULTORES S/S inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.143.024/0001-03 e registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sob o nº 12807, para fins de realização das atividades de elaboração de relatório consolidado e emissão de parecer conclusivo acerca de relatórios apresentados pelas empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, descritivos das atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação previstas no projeto elaborado e dos resultados alcançados (RDAs), conforme o disposto no inciso II do § 9º do art. 11 da referida Lei. Art. 2º A empresa ou firma de auditoria cadastrada nos termos do art. 1º deverá atender a todas as condições estabelecidas na Portaria nº 3.118, de 12 de junho de 2018, alterada pelas Portarias 1.964, de 22 de Abril de 2019 e 1.662, de 15 de Abril de 2020, bem como atuar conforme nela disposto. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. HAMILTON JOSÉ MENDES DA SILVA PORTARIA DEINC/SETAD/MCTI Nº 7.732, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre o cadastramento de firmas ou organizações de auditoria independentes para o exercício de atividades previstas na Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INCENTIVOS ÀS TECNOLOGIAS DIGITAIS DA SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º da Portaria nº 3.118, de 12 de junho de 2018, alterada pelas Portarias 1.964, de 22 de Abril de 2019 e 1.662, de 15 de Abril de 2020, tendo em vista o disposto no inciso II do § 9º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e considerando o que consta no Processo MCTI n° 53115.019816/2023-81, de 28/07/2023, resolve: Art. 1º Cadastrar a empresa ou firma de auditoria independente LINK AUDITORES E CONSULTORES inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.712.373/0001-65 e registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sob o nº 12416, para fins de realização das atividades de elaboração de relatório consolidado e emissão de parecer conclusivo acerca de relatórios apresentados pelas empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, descritivos das atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação previstas no projeto elaborado e dos resultados alcançados (RDAs), conforme o disposto no inciso II do § 9º do art. 11 da referida Lei. Art. 2º A empresa ou firma de auditoria cadastrada nos termos do art. 1º deverá atender a todas as condições estabelecidas na Portaria nº 3.118, de 12 de junho de 2018, alterada pelas Portarias 1.964, de 22 de Abril de 2019 e 1.662, de 15 de Abril de 2020, bem como atuar conforme nela disposto. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. HAMILTON JOSÉ MENDES DA SILVAFechar